| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021 e de recursos de rendimentos no exercício de 2022, disposto na conta bancária nº 16180-2 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de Março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal LEI N.º 437, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinados a investimento na aquisição de veículo de transporte sanitário eletivo no âmbito do Município de Dom Bosco, nos termos da Resolução SES/MG nº 7791/2021. §1º - O valor da ordem de R$285.654,00 é oriundo de transferência em parcela única em 01/12/2021. §2º - O valor da ordem de R$4.346,00 serão de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021 e de recursos de rendimentos no exercício de 2022, disposto na conta bancária nº 16129-2 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de Março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal LEI N.º 438, DE 15 DE MARÇO DE 2022.