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norma nº 437/2022

Tipo Lei
Número / Ano 437 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na 
fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021 e de recursos de 
rendimentos no exercício de 2022, disposto na conta bancária nº 16180-2 da agência 
Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de Março de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
LEI N.º 437, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$290.000,00
(duzentos e noventa mil reais), destinados a investimento na aquisição de veículo de 
transporte sanitário eletivo no âmbito do Município de Dom Bosco, nos termos da 
Resolução SES/MG nº 7791/2021.
§1º - O valor da ordem de R$285.654,00 é oriundo de transferência em 
parcela única em 01/12/2021.
§2º - O valor da ordem de R$4.346,00 serão de rendimentos auferidos 
de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na 
fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021 e de recursos de 
rendimentos no exercício de 2022, disposto na conta bancária nº 16129-2 da agência 
Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de Março de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
LEI N.º 438, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

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