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norma nº 439/2022

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$375.000,00
(trezentos e setenta e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas para 
manutenção das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde 
(APS) para o apoio multiprofissional, nos termos da Resolução SES/MG nº 7857/2021.
§1º - O valor da ordem de R$365.000,00 é oriundo de transferência em 
parcela única em 15/12/2021.
§2º - O valor da ordem de R$10.000,00 serão valores de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na 
fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021 e rendimentos financeiros 
em 2022, disposto na conta bancária nº 16182-9 da agência Banco do Brasil 4425-3-
Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, de 15 de março 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
LEI N.º 439, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$8.000,00
(sete mil reais), destinados a acobertar as despesas para ampliar e qualificar o 
acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica (CEAF), contribuindo para a promoção do uso racional de 
medicamentos e da integralidade da atenção à saúde, nos termos da Resolução 
SES/MG nº 7628/2021.
§1º - O valor da ordem de R$575,83 é oriundo de transferência em 
parcela única em 31/12/2021.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
O valor da ordem de R$6.909,96 serão oriundos de transferência de 
forma parcelada durante o exercício de 2022
§2º - O valor da ordem de R$514,21 serão futuros valores de 
rendimentos auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na 
fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, valores de Excesso de 
Arrecadação para o exercício de 2022 conforme resolução e rendimentos financeiros 
em 2022, disposto na conta bancária nº 16178-0 da agência Banco do Brasil 4425-3-
Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de março de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
LEI N.º 440, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para 
manutenção das ações e serviços de saúde, no âmbito da adesão do Município de 
Dom Bosco ao acordo Judicial do TJMG para repasses da saúde em atraso, 
intermediado pela AMM-Associação Mineira de Municípios, nos termos do Processo 
SEI 1320.01.0137990/2021-38 SES – Adesão ao Termo de Acordo – Municípios.
§1º - O valor da ordem de R$115.868,55 é oriundo de transferência da 
1ª parcela (1/98) creditada em 21/12/2021.
§2º - O valor da ordem de R$331.833,63 é oriundo de transferência das 
demais parcelas a serem creditadas o exercício de 2022.
§3º - O valor da ordem de R$2.297,82 serão valores de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na 
fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, Excesso de Arrecadação 
dado pelo Acordo do TJMG no exercício de 2022 e rendimentos financeiros no 
exercício de 2022, dispostos na conta bancária nº 16155-1 da agência Banco do Brasil 
4425-3-Brasilândia de Minas/MG.

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