| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 O valor da ordem de R$6.909,96 serão oriundos de transferência de forma parcelada durante o exercício de 2022 §2º - O valor da ordem de R$514,21 serão futuros valores de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, valores de Excesso de Arrecadação para o exercício de 2022 conforme resolução e rendimentos financeiros em 2022, disposto na conta bancária nº 16178-0 da agência Banco do Brasil 4425-3- Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal LEI N.º 440, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para manutenção das ações e serviços de saúde, no âmbito da adesão do Município de Dom Bosco ao acordo Judicial do TJMG para repasses da saúde em atraso, intermediado pela AMM-Associação Mineira de Municípios, nos termos do Processo SEI 1320.01.0137990/2021-38 SES – Adesão ao Termo de Acordo – Municípios. §1º - O valor da ordem de R$115.868,55 é oriundo de transferência da 1ª parcela (1/98) creditada em 21/12/2021. §2º - O valor da ordem de R$331.833,63 é oriundo de transferência das demais parcelas a serem creditadas o exercício de 2022. §3º - O valor da ordem de R$2.297,82 serão valores de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do superávit financeiro de arrecadação na fonte de recursos apurado no Balanço do exercício de 2021, Excesso de Arrecadação dado pelo Acordo do TJMG no exercício de 2022 e rendimentos financeiros no exercício de 2022, dispostos na conta bancária nº 16155-1 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 15 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº501- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal