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norma nº 441/2022

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 22 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº505- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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Art. 4º -Ficam nomeados os seguintes conselheiros representantes dos 
sindicatos, com representação ou jurisdição no Município:
I – Conselheiro titular:
a) -Geraldo José Conrrado, membro do Sindicato dos Produtores Rurais do 
Município de Dom Bosco, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda 
sob o número 006.834.376-07. 
I – Conselheiro suplente:
a) - Maria do Carmo Silva Conrrado, inscrita no cadastro de pessoas físicas do 
Ministério da Fazenda sob o número 049.405.886-29.
Art. 5º -Ficam nomeados os seguintes conselheiros representantes dos usuários 
dos serviços de saneamento básico:
I – Conselheiro titular:
a) - Daniel Pereira Mesquita, usuário dos serviços de saneamento básico, inscrito 
no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o número 119.935.904-84.
I – Conselheiro suplente:
a) - Raiane Carla Cordeiro Costa, usuária dos serviços de saneamento básico, 
inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.193076-
83.
Art. 6º -Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, elegerão seu 
presidente, para mandato de dois anos.
Art. 7º -O desempenho das funções de membros do Conselho Municipal de 
Saneamento Básico, não será remunerada e será considerada prestação de serviço público 
relevante. 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEIS
LEI N.º 441, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$590.000,00 
(quinhentos e noventa mil reais), destinados a acobertar as despesas para 
Construção de Quadra tamanho 504 m2 no Centro Educacional Pequeno Príncipe, 
nos termos do Convênio nº 1261000195/2022 da Secretaria de Estado de Educação 
de Minas Gerais.
§1º - O valor da ordem de R$572.825,09 é oriundo de transferência em 
parcela única creditada em 21/02/2022.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 22 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº505- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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§2º - O valor da ordem de R$17.174,91serão oriundos de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo 
como base o convênio assinado e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, 
todos dispostos na conta bancária nº 16.146-2 da agência Banco do Brasil 4425-3-
Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de março de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
LEI N.º 442, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito especial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$165.000,00 
(cento e cinquenta e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas 
da operacionalização para aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, 
destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de 
ensino, nos termos do Convênio nº. 1261000294/2022, da Secretaria de Estado de 
Educação de Minas Gerais.
§1º - O valor da ordem de R$150.000,00 é oriundo de transferência em 
parcela única creditada em 22/02/2022.
§2º - O valor da ordem de R$11.537,67 serão oriundos de contra￾partida municipal nos termos do convênio.
§3º - O valor da ordem de R$3.462,33 serão oriundos de rendimentos 
auferidos de aplicação financeira.
Art. Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, 
o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo 
como base o convênio assinado, a contra-partida municipal por anulação parcial de 
dotações e e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, dispostos na conta
bancária nº 16.120-9 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de março de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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