| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº505- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 2 Art. 4º -Ficam nomeados os seguintes conselheiros representantes dos sindicatos, com representação ou jurisdição no Município: I – Conselheiro titular: a) -Geraldo José Conrrado, membro do Sindicato dos Produtores Rurais do Município de Dom Bosco, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o número 006.834.376-07. I – Conselheiro suplente: a) - Maria do Carmo Silva Conrrado, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o número 049.405.886-29. Art. 5º -Ficam nomeados os seguintes conselheiros representantes dos usuários dos serviços de saneamento básico: I – Conselheiro titular: a) - Daniel Pereira Mesquita, usuário dos serviços de saneamento básico, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o número 119.935.904-84. I – Conselheiro suplente: a) - Raiane Carla Cordeiro Costa, usuária dos serviços de saneamento básico, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o número 115.193076- 83. Art. 6º -Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, elegerão seu presidente, para mandato de dois anos. Art. 7º -O desempenho das funções de membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico, não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEIS LEI N.º 441, DE 22 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), destinados a acobertar as despesas para Construção de Quadra tamanho 504 m2 no Centro Educacional Pequeno Príncipe, nos termos do Convênio nº 1261000195/2022 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. §1º - O valor da ordem de R$572.825,09 é oriundo de transferência em parcela única creditada em 21/02/2022. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº505- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 3 §2º - O valor da ordem de R$17.174,91serão oriundos de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o convênio assinado e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, todos dispostos na conta bancária nº 16.146-2 da agência Banco do Brasil 4425-3- Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal LEI N.º 442, DE 22 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$165.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da operacionalização para aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, nos termos do Convênio nº. 1261000294/2022, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. §1º - O valor da ordem de R$150.000,00 é oriundo de transferência em parcela única creditada em 22/02/2022. §2º - O valor da ordem de R$11.537,67 serão oriundos de contrapartida municipal nos termos do convênio. §3º - O valor da ordem de R$3.462,33 serão oriundos de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o convênio assinado, a contra-partida municipal por anulação parcial de dotações e e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, dispostos na conta bancária nº 16.120-9 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal