| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 22 de Março de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº505- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 3 §2º - O valor da ordem de R$17.174,91serão oriundos de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. 2º Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o convênio assinado e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, todos dispostos na conta bancária nº 16.146-2 da agência Banco do Brasil 4425-3- Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal LEI N.º 442, DE 22 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$165.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), destinados a acobertar as despesas oriundas da operacionalização para aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, destinado ao atendimento de alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino, nos termos do Convênio nº. 1261000294/2022, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. §1º - O valor da ordem de R$150.000,00 é oriundo de transferência em parcela única creditada em 22/02/2022. §2º - O valor da ordem de R$11.537,67 serão oriundos de contrapartida municipal nos termos do convênio. §3º - O valor da ordem de R$3.462,33 serão oriundos de rendimentos auferidos de aplicação financeira. Art. Para abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos tendo como base o convênio assinado, a contra-partida municipal por anulação parcial de dotações e e os rendimentos financeiros no exercício de 2022, dispostos na conta bancária nº 16.120-9 da agência Banco do Brasil 4425-3-Brasilândia de Minas/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 22 de março de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal