| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 04 Maio de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº531- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 4 LICITATÓRIO 26/2022 - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2022- Dom Bosco MG, 02 de Maio de 2022 – Nelson Pereira de Brito – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2022 - Contratante: Município de Dom Bosco MG – Contratado (a)VALMIR PONTES MAGALHÃES- MEI -ME 86395106600, inscrita no CNPJ - 32.197.523/0001-66. Objeto: Prestação de serviços de CAPOEIRA, AEROFIGTH E CAPOTERAPIA, assim considerada a terapia utilizando elementos da capoeira adaptada para pessoas da terceira idade, e para crianças e adolescentes, respeitando a condição física, as potencialidades, os limites e as características psicológicas individuais de cada um, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social- Valor global - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) – Dotações Orçamentarias - 02.07.02.08.244.0801.2064.3.3.90.39.00 FICHA – 377 – Fonte 1.00.00; 1.29.00; 02.07.02.08.244.0801.2157.3.3.90.39.00 – FICHA – 396 – Fonte 1.00.00; 1.29.00; 1.56.00 do orçamento vigente -VIGÊNCIA – 12 MESESPROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022. Dom Bosco MG, 02 de Maio de 2022 – Nelson Pereira de Brito – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2022 - Contratante: Município de Dom Bosco MG – Contratado (a)UNAPAV PAVIMENTACAO LTDA ME - CGC/MF sob nº 23.454.470/0001-20,. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - SUBLEITO, BASE, CAPA ASFÁLTICA EM C.B.U.Q. MEIO FIO E SARJETAS EM TRECHO DE 79,44m NA RUA SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA, 125,38M EM TRECHO DA RUA ZULMIRA RODRIGUES BARBOSA E 129,28M NA RUA ONILDO CUNHA ZICA, AMBAS COM LARGURA TOTAL DE 14,60M INCLUINDO CANTEIRO CENTRAL DE 2,00M. SITUADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, PERÍMETRO URBANO DE DOM BOSCO - MG, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS- Valor global - R$ 372.127,65 (trezentos e setenta e dois mil cento e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme Planilha de custos – Dotações Orçamentarias - 02.09.01.15.451.1501.1017.4.4.90.51.00 – ficha – 452 – Fonte 1.00.00 e 1.92.00- VIGÊNCIA – 03 MESES- TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 40/2022 - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 04/2022- Dom Bosco MG, 02 de Maio de 2022 – Nelson Pereira de Brito – Prefeito Municipal. LEIS LEI Nº 448 , DE 04 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 04 Maio de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº531- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 5 de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinados ao financiamento para Linha BDMG SUSTENTABILIDADE, com o objetivo para Instalação de placas solares fotovoltaicas em prédios públicos do Município Dom Bosco - MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; e IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos do Município consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.