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norma nº 448/2022

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 04 Maio de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº531- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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LICITATÓRIO 26/2022 - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2022- Dom 
Bosco MG, 02 de Maio de 2022 – Nelson Pereira de Brito – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 73/2022 - Contratante: Município de Dom Bosco MG –
Contratado (a)VALMIR PONTES MAGALHÃES- MEI -ME 86395106600, inscrita no 
CNPJ - 32.197.523/0001-66. Objeto: Prestação de serviços de CAPOEIRA, 
AEROFIGTH E CAPOTERAPIA, assim considerada a terapia utilizando elementos da 
capoeira adaptada para pessoas da terceira idade, e para crianças e adolescentes, 
respeitando a condição física, as potencialidades, os limites e as características 
psicológicas individuais de cada um, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência 
Social- Valor global - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) – Dotações 
Orçamentarias - 02.07.02.08.244.0801.2064.3.3.90.39.00 FICHA – 377 – Fonte 
1.00.00; 1.29.00; 02.07.02.08.244.0801.2157.3.3.90.39.00 – FICHA – 396 – Fonte 
1.00.00; 1.29.00; 1.56.00 do orçamento vigente -VIGÊNCIA – 12 MESES￾PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022. Dom 
Bosco MG, 02 de Maio de 2022 – Nelson Pereira de Brito – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74/2022 - Contratante: Município de Dom Bosco MG –
Contratado (a)UNAPAV PAVIMENTACAO LTDA ME - CGC/MF sob nº 
23.454.470/0001-20,. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - SUBLEITO, BASE, CAPA ASFÁLTICA EM C.B.U.Q. 
MEIO FIO E SARJETAS EM TRECHO DE 79,44m NA RUA SEBASTIÃO FERREIRA 
DE SOUZA, 125,38M EM TRECHO DA RUA ZULMIRA RODRIGUES BARBOSA E 
129,28M NA RUA ONILDO CUNHA ZICA, AMBAS COM LARGURA TOTAL DE 
14,60M INCLUINDO CANTEIRO CENTRAL DE 2,00M. SITUADA NO BAIRRO NOVO 
HORIZONTE, PERÍMETRO URBANO DE DOM BOSCO - MG, CONFORME EDITAL 
E SEUS ANEXOS- Valor global - R$ 372.127,65 (trezentos e setenta e dois mil cento e 
vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme Planilha de custos –
Dotações Orçamentarias - 02.09.01.15.451.1501.1017.4.4.90.51.00 – ficha – 452 –
Fonte 1.00.00 e 1.92.00- VIGÊNCIA – 03 MESES- TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2022 
PROCESSO LICITATÓRIO 40/2022 - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 
04/2022- Dom Bosco MG, 02 de Maio de 2022 – Nelson Pereira de Brito – Prefeito 
Municipal.
LEIS
LEI Nº 448 , DE 04 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG 
A CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A –
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
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Dom Bosco, 04 Maio de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº531- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinados ao financiamento 
para Linha BDMG SUSTENTABILIDADE, com o objetivo para Instalação de placas 
solares fotovoltaicas em prédios públicos do Município Dom Bosco - MG, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de 
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza 
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas 
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com 
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das 
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos 
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por 
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei;
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG 
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento;
III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato; 
e
IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos do Município consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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