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norma nº 445/2022

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 20 de Abril de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº523- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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resultados. Emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua 
competência, submetendo-os quando for o caso, à apreciação do Secretário 
Municipal; Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária Fazer 
lavrar notificações, intimações e autos de infração, bem como providenciar a aplicação 
de multas regulamentares; Executar outras atribuições afins.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: R$ 1.230,00 (Um Duzentos e Trinta Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
3.4 – COORDENADOR DE REGISTROS FUNCIONAIS E FOLHA DE PESSOAL
Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e 
publicação, gestão das informações funcionais dos servidores, estagiários e 
prestadores de serviços da investidura ao desligamento; coordenar a gestão de 
informações do portal da transparência, no que tange aos atos de pessoal, coordenar 
a marcação de férias dos servidores; emitir certidões e declarações funcionais; emitir 
de relatórios; assessorar no recadastramento de servidores ativos e inativos. Assessor 
no atendimento aos servidores; executar as rotinas técnicas e legais para provimento 
e controle dos cargos efetivos, comissionados, remoção e disposição de servidores do 
Poder Executivo, Assessorar no controle das vagas, promover estudos do quadro de 
pessoal nas secretárias e órgãos que compõe o Poder Executivo, realizar o controle 
de registros de direitos, deveres e benefícios funcionais de servidores, outras 
atribuições correlatas solicitadas. 
FORMA DE RECRUTAMENTO: Restrito – Destina-se a servidores do quadro efetivo 
da Prefeitura Municipal. 
Exigência: Nível de ensino de 2º Grau completo
VALOR DA FUNÇÃO: 800,00 (Oitocentos Reais)
VAGAS: 01 (uma) vaga
LEI Nº 445, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da 
remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal de - 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 10,16% (dez vírgula dezesseis por 
cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do 
período de janeiro a dezembro de 2021. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 20 de Abril de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº523- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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Art. 2º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a 
atualizar, mediante Portaria, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos 
Subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de - 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 10,16% (dez virgula dezesseis por 
cento), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do 
período de janeiro a dezembro de 2021. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 447, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 
 - 
 - 
providências. 

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