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norma nº 447/2022

Tipo Lei
Número / Ano 447 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Dom Bosco-MG e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 20 de Abril de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº523- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
18
Art. 2º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a 
atualizar, mediante Portaria, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e 
comissionados do Poder Legislativo. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos 
Subsídios dos Vereadores da Câmara 
Municipal de - 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 10,16% (dez virgula dezesseis por 
cento), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do 
período de janeiro a dezembro de 2021. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
LEI Nº 447, DE 20 DE ABRIL DE 2022
 
 - 
 - 
providências. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 20 de Abril de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº523- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas 
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 10,16% (dez vírgula dezesseis por 
cento), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em 
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo 
corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do 
período de janeiro a dezembro de 2021. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. 
Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022.
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NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.

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