| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Dom Bosco-MG e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 20 de Abril de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº523- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 18 Art. 2º. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a atualizar, mediante Portaria, as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Legislativo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 446, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de - providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados em 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Dom Bosco-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. LEI Nº 447, DE 20 DE ABRIL DE 2022 - - providências. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 20 de Abril de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº523- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 19 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revisados em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Dom Bosco-MG, 20 de abril de 2022. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.