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norma nº 451/2022

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDá nova redação aos artigos 12 e 13 da Lei nº 425, de 27 de Dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2022.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 28 de Junho de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº561- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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LEI NÚMERO 451, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Dá nova redação aos artigos 12 e 13 da Lei nº 
425, de 27 de Dezembro de 2021, que “Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Dom Bosco para o Exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. – O artigo 12 da Lei 425, de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 7º – Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 
30% (trinta por cento) da despesa fixada, não computados neste percentual os créditos 
adicionais que obedecerem às disposições do art.13.”
Art. 2º - O artigo 13da Lei 425, de 27 de dezembro de 2.021, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 13.Sem prejuízo da autorização contida no art. 12 fica autorizada a abertura de 
créditos suplementar no limite adicional de 20% (vinte por cento) do total da despesa 
fixada no exercício da seguinte forma: 
I - recursos originados do superávit financeiro do exercício anterior; 
II - recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício.
Art. 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2022 os efeitos legais desta Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO NÚMERO 1.568, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO 
SELETIVO 02/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DOM BOSCO – MG.
O PREFEITO MUNICIPAL de Dom Bosco, Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, V, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
CONSIDERANDO, o resultado final do processo seletivo simplificado de número 
02/2022, da Prefeitura Municipal de Dom Bosco – MG, apresentado pela comissão de processo 
seletivo simplificado para a contratação de pessoal para atender as necessidades da Prefeitura 
Municipal, constituída e nomeada pela Portaria de número 066, de 27 de maio de 2022;

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