| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 12 e 13 da Lei nº 425, de 27 de Dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2022. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 28 de Junho de 2022– Diário Oficial Eletrônico ANO IV|Nº561- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 1 LEI NÚMERO 451, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Dá nova redação aos artigos 12 e 13 da Lei nº 425, de 27 de Dezembro de 2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dom Bosco para o Exercício de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – O artigo 12 da Lei 425, de 27 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º – Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, não computados neste percentual os créditos adicionais que obedecerem às disposições do art.13.” Art. 2º - O artigo 13da Lei 425, de 27 de dezembro de 2.021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 13.Sem prejuízo da autorização contida no art. 12 fica autorizada a abertura de créditos suplementar no limite adicional de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no exercício da seguinte forma: I - recursos originados do superávit financeiro do exercício anterior; II - recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 3º - Ficam retroagidos a 1º de janeiro de 2022 os efeitos legais desta Lei. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal DECRETOS DECRETO NÚMERO 1.568, DE 28 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 02/2022, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO – MG. O PREFEITO MUNICIPAL de Dom Bosco, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, V, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, o resultado final do processo seletivo simplificado de número 02/2022, da Prefeitura Municipal de Dom Bosco – MG, apresentado pela comissão de processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, constituída e nomeada pela Portaria de número 066, de 27 de maio de 2022;