| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO PELOS MUNICÍPIOS DE ARAPUÁ, CARMO DO PARANAÍBA, GUARDA MOR, GUIMARÂNIA, LAGAMAR, LAGOA FORMOSA, LAGOA GRANDE, PATOS DE MINAS, PRESIDENTE OLEGÁRIO, RIO PARANAÍBA, SANTA ROSA DA SERRA, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, SÃO GOTARDO, SERRA DO SALITRE, TIROS E VARJÃO DE MINAS, VISANDO À INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO- MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA-CISALP E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS A MATÉRIA. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 01 de Junhode 2022– Diário Oficial Eletrônico ANOIV|Nº547- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 2 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 31maio de 2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 069, DE 01 DE JUNHO DE 2022. Nomeia Servidora efetiva para Cargo em Comissão. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso V, combinado com o artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Emenda nº 01/2002 à Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora MICAELA LAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA, Cantineira, brasileira, solteira, CPF/MF 103.748.406-10, para o Cargo em Comissão, de Livre Nomeação e Exoneração de Diretora Escolar – da Escola Municipal Dalva Maria de Melo Carvalho. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 01 junho de2022. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal LEI LEI NÚMERO 449, DE 01 DE JUNHO DE 2022. RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO PELOS MUNICÍPIOS DE ARAPUÁ, CARMO DO PARANAÍBA, GUARDA MOR, GUIMARÂNIA, LAGAMAR, LAGOA FORMOSA, LAGOA GRANDE, PATOS DE MINAS, PRESIDENTE OLEGÁRIO, RIO PARANAÍBA, SANTA ROSA DA SERRA, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, SÃO GOTARDO, SERRA DO SALITRE, TIROS E VARJÃO DE MINAS, VISANDO À INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO - MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA-CISALP E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS A MATÉRIA. O PREFEITO MUNICIPALDE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico Dom Bosco, 01 de Junhode 2022– Diário Oficial Eletrônico ANOIV|Nº547- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018 3 Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, visando à integração do Município de Dom Bosco – MG, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP. Art. 2º - O protocolo de intenções citado no artigo anterior, bem como o estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP, seguem em anexo a presente Lei e dela são parte integrante. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ______________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. NELSON PEREIRA DE BRITO:0419 6756638 Assinado de forma digital por NELSON PEREIRA DE BRITO:04196756638 Dados: 2022.06.01 16:56:58 -03'00'