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norma nº 449/2022

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO PELOS MUNICÍPIOS DE ARAPUÁ, CARMO DO PARANAÍBA, GUARDA MOR, GUIMARÂNIA, LAGAMAR, LAGOA FORMOSA, LAGOA GRANDE, PATOS DE MINAS, PRESIDENTE OLEGÁRIO, RIO PARANAÍBA, SANTA ROSA DA SERRA, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, SÃO GOTARDO, SERRA DO SALITRE, TIROS E VARJÃO DE MINAS, VISANDO À INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO- MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAÍBA-CISALP E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS A MATÉRIA.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 01 de Junhode 2022– Diário Oficial Eletrônico ANOIV|Nº547- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 31maio de 2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 069, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia Servidora efetiva para Cargo em Comissão.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso V, combinado com o 
artigo 107, inciso II, alínea “a”, da Emenda nº 01/2002 à Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora MICAELA LAYANNE PEREIRA DE OLIVEIRA, 
Cantineira, brasileira, solteira, CPF/MF 103.748.406-10, para o Cargo em Comissão, 
de Livre Nomeação e Exoneração de Diretora Escolar – da Escola Municipal Dalva 
Maria de Melo Carvalho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 01 junho de2022.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
LEI
LEI NÚMERO 449, DE 01 DE JUNHO DE 2022.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO 
PELOS MUNICÍPIOS DE ARAPUÁ, CARMO DO PARANAÍBA, 
GUARDA MOR, GUIMARÂNIA, LAGAMAR, LAGOA 
FORMOSA, LAGOA GRANDE, PATOS DE MINAS, 
PRESIDENTE OLEGÁRIO, RIO PARANAÍBA, SANTA ROSA 
DA SERRA, SÃO GONÇALO DO ABAETÉ, SÃO GOTARDO, 
SERRA DO SALITRE, TIROS E VARJÃO DE MINAS, 
VISANDO À INTEGRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO 
- MG AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO 
ALTO PARANAÍBA-CISALP E DÁ PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS A MATÉRIA.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
 MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG
www.dombosco.mg.gov.br/diario-eletronico
Dom Bosco, 01 de Junhode 2022– Diário Oficial Eletrônico ANOIV|Nº547- Lei Nº 380, de 26 de Setembro de 2018
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Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de 
Arapuá, Carmo do Paranaíba, Guarda Mor, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa 
Grande, Patos de Minas, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São 
Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Varjão de Minas, visando à 
integração do Município de Dom Bosco – MG, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto 
Paranaíba - CISALP.
Art. 2º - O protocolo de intenções citado no artigo anterior, bem como o estatuto 
do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP, seguem em anexo a 
presente Lei e dela são parte integrante.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:0419
6756638
Assinado de forma 
digital por NELSON 
PEREIRA DE 
BRITO:04196756638 
Dados: 2022.06.01 
16:56:58 -03'00'

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