| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinetechefe@hotmail.com LEI Nº 499, DE 14 DE MARÇO DE 2024. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom Bosco, para a legislatura 2025 a 2028, será estabelecido nos termos desta lei, observado no que dispõe o inciso V, do Art. 29 da Constituição Federal. Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$14.003,00 (quatorze mil e três reais). Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$7.001,00 (sete mil e um reais). Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$4.923,00 (quatro mil novecentos e vinte três reais). Art. 5º. Os subsídios fixados nesta Lei serão revisados anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 6º. Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal