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norma nº 499/2024

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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LEI Nº 499, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 
2025 a 2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Dom 
Bosco, para a legislatura 2025 a 2028, será estabelecido nos termos desta lei, observado no que 
dispõe o inciso V, do Art. 29 da Constituição Federal. 
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$14.003,00 (quatorze mil e 
três reais). 
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$7.001,00 (sete mil e 
um reais). 
Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$4.923,00 
(quatro mil novecentos e vinte três reais). 
Art. 5º. Os subsídios fixados nesta Lei serão revisados anualmente, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da 
República. Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste 
artigo será o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro 
índice que venha a substituí-lo. 
Art. 6º. Além dos subsídios mensais, os agentes políticos perceberão, em dezembro de 
cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, 
uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias 
consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal

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