| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. |
| native_id | 540 |
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LEI Nº 503, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente da Prefeitura de Dom Bosco, no valor global de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a acobertar as despesas para manutenção da Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, destinados ao desenvolvimento de programas voltados à cultura no município de Dom Bosco, conforme segue: I - o valor de R$47.528,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e oito reais) oriundos de principal transferidos pelo Fundo Nacional da Cultura, os quais serão classificados como Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do §1º do art. 43 da Le Federal 4.320/64 com a devida fonte de recursos, os quais encontram se depositados na conta bancária 17.931-0 da agência Banco do Brasil S/A 4425-3. II - o valor estimado de R$2.472,00 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais) oriundos de rendimentos de aplicação financeira nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a emissão do(s) devido(s) decreto(s) para a execução de toda a aplicação contábil/financeira necessária da presente Lei, em cumprimento às determinações do SICOM/TCEMG, bem como ao ordenamento da Lei 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 06 de junho de 2024. NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal