| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinete@dombosco.mg.gov.br website: www.dombosco.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR DE NÚMERO 019, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de adicional de insalubridade aos Servidores Públicos, do Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, ocupantes dos cargos descritos no Anexo I, da presente Lei Complementar. §1º - Os percentuais a serem pagos a título de insalubridade são os descritos no Anexo I, da presente Lei Complementar e foram definidos levando-se em consideração o estudo técnico que segue no Anexo II, da presente Lei. §2º - Os percentuais estabelecidos no Anexo I, da presente Lei Complementar, são calculados sobre o valor do salário-mínimo nacional vigente. Art. 2º - Cessará o pagamento do adicional quando o servidor deixar de exercer as atividades que deram causa a percepção do adicional. Art. 3º - O adicional concedido pela presente Lei Complementar não se incorpora aos vencimentos dos servidores. Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco - MG, 05 de abril de 2024. ________________________________________________ NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG. Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinete@dombosco.mg.gov.br website: www.dombosco.mg.gov.br ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR DE NÚMERO 019, DE 05 DE ABRIL DE 2024. CARGO E FUNÇÃO DE INCIDÊNCIA PERCENTUAL Agente Comunitário de Saúde. 20% Agente de Combate à Endemias. 20% Auxiliar de Serviços Gerais Lotado no Tratamento de Água e Esgotamento Sanitário. 40% Auxiliar de Serviços Gerais Lotado na Coleta de Resíduos. 40% Auxiliar de Serviços Gerais Lotado nas Unidade de Saúde. 20% Cirurgião Dentista. 20% Enfermeiro. 20% Farmacêutico. 20% Motorista Lotado na Condução de Ambulâncias. 20% Técnico de Enfermagem. 20% Técnico em Higiene Bucal. 20%