br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 19/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id542

Originating matéria

matéria 1154 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinete@dombosco.mg.gov.br website: www.dombosco.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR DE NÚMERO 019, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOM BOSCO – MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO, MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de adicional de insalubridade aos Servidores Públicos, do 
Poder Executivo do Município de Dom Bosco – MG, ocupantes dos cargos descritos no Anexo I, da presente 
Lei Complementar.
§1º - Os percentuais a serem pagos a título de insalubridade são os descritos no Anexo I, da 
presente Lei Complementar e foram definidos levando-se em consideração o estudo técnico que segue no 
Anexo II, da presente Lei.
§2º - Os percentuais estabelecidos no Anexo I, da presente Lei Complementar, são calculados 
sobre o valor do salário-mínimo nacional vigente.
Art. 2º - Cessará o pagamento do adicional quando o servidor deixar de exercer as atividades que 
deram causa a percepção do adicional.
Art. 3º - O adicional concedido pela presente Lei Complementar não se incorpora aos 
vencimentos dos servidores.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco - MG, 05 de abril de 2024.
________________________________________________
NELSON PEREIRA DE BRITO 
Prefeito Municipal de Dom Bosco – MG.
Praça Eliane Queiroz da Silva, n.º 25 - Bairro Alto da Boa Vista | CEP: 38654-000 Dom Bosco MG
Telefones: (38) 3675-7137 | 7138 | 7139 - e-mail: gabinete@dombosco.mg.gov.br website: www.dombosco.mg.gov.br
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR DE NÚMERO 019, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
CARGO E FUNÇÃO DE INCIDÊNCIA PERCENTUAL 
Agente Comunitário de Saúde. 20%
Agente de Combate à Endemias. 20%
Auxiliar de Serviços Gerais Lotado no Tratamento de Água e Esgotamento 
Sanitário.
40%
Auxiliar de Serviços Gerais Lotado na Coleta de Resíduos. 40%
Auxiliar de Serviços Gerais Lotado nas Unidade de Saúde. 20%
Cirurgião Dentista. 20%
Enfermeiro. 20%
Farmacêutico. 20%
Motorista Lotado na Condução de Ambulâncias. 20%
Técnico de Enfermagem. 20%
Técnico em Higiene Bucal. 20%

open original →