| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Altera os §§ 9º e 11 do artigo 145 da Lei Orgânica de Dom Bosco/MG |
| native_id | 557 |
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, CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28 Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000 E-mail: camaramunicipaldomboco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133 EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 07/2023 “altera os $ 8 9º e 11 do artigo 145 da Lei Orgânica do Município de Dom Bosco/MG”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, nos termos do $ 2º do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto: Art. 1º. Os $$ 9º e 11 do artigo 145 da Lei Orgânica passam a vigorarem com as seguintes alterações: CArt TAS. rrererereeererererererenererararararareeeereseere carece rara raca cacacaana nana anararararereenenenenenenaro $ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. E 4 O O $11. E obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o $ 9º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do artigo 165 da Constituição Federal. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da proposta orçamentária para o exercício de 2024. Dom Bosco-MG, 20 de junho de 2023. = FRANCIS OSWALDO =MeM GUEDES 52520 ALVIM FE IRA GONÇALVES cr € Ave ND + PESO db PEREIRA Secretário