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norma nº 1/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAltera os §§ 9º e 11 do artigo 145 da Lei Orgânica de Dom Bosco/MG
native_id557

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, CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 01.645.913/0001-28
Rua Gentil Rosa de Oliveira, 500 — Dom Bosco-MG — 38.654-000
E-mail: camaramunicipaldomboco.mg.leg.br - Tel: (38) 3675-7133
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 07/2023
“altera os $ 8 9º e 11 do artigo 145 da Lei Orgânica do
Município de Dom Bosco/MG”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, nos termos do $ 2º
do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:
Art. 1º. Os $$ 9º e 11 do artigo 145 da Lei Orgânica passam a vigorarem com as
seguintes alterações:
CArt TAS. rrererereeererererererenererararararareeeereseere carece rara raca cacacaana nana anararararereenenenenenenaro
$ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
E 4 O O
$11. E obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que
se refere o $ 9º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para
a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no
$ 9º do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos a partir da proposta orçamentária para o exercício de 2024.
Dom Bosco-MG, 20 de junho de 2023.
=
FRANCIS OSWALDO =MeM GUEDES
52520
ALVIM FE IRA GONÇALVES
cr
€ Ave ND +
PESO db PEREIRA
Secretário

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