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norma nº 127/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
Estado de Minas Gerais
RUA GENTIL ROSA DE OLIVEIRA, 500 - CENTRO - FONE: (38) 3675-7134/ 7133
CEP - 38.654-000 - DOM BOSCO - MG - CNPJ: 01.645.913/0001-28
FOLHANº 00248
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 13 DE MARÇO DE 2024
| PUBLICADO |
| EMY3/ Q3/ SGION Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
| CÂMARA MUNICIPAL Dom Bosco, para a legislatura de 2025 a 2028 e
| DE DOM BOSCO-MG | dá outras providências.
1
— — Secretaria Geral
O Presidente da Câmara Municipal de Dom Bosco — Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e ele promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Dom Bosco/MG, para a
legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em parcela única mensal, no valor de R$ 4.923,00 (quatro
mil novecentos e vinte três reais), nos termos do art. 29, inc. VI, alínea "a", da Constituição
Federal.
a
Art. 2º. O subsídio fixado nesta Resolução será revisado anualmente, a partir de 1º
de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da
República.
Art. 3º. Os Vereadores farão jus ao terço constitucional de férias a ser recebido no
mês de dezembro de cada ano, bem como o 13º (décimo terceiro) salário a ser recebido na
mesma data dos servidores desta casa.
Art. 4º. O índice usado para a revisão geral anual de que trata Art. 2º será o INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Dom Bosco/MG, 13 de março de 2024.
CLEUSIO JUSTINO DE S A
Vereador Presidente
RSON JOSE PEREIRA
Vereador Secretário

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