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norma nº 219/2009

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e
Carreiras da Prefeitura Municipal de Dom Bosco,
estabelece normas gerais de enquadramento,
institui nova tabela de vencimentos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1o
 O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Dom Bosco
obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro de natureza permanente, com
os respectivos grupos ocupacionais e classes de cargos.
Art. 2o
 Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos
de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de
Dom Bosco;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou
emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e
grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e
substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu
exercício;
V - carreira é a série de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes
quanto à natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das
atribuições dos cargos que a compõem; 
VI - classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;
VII - grupo ocupacional é o conjunto de classes isoladas ou de carreira com
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para
seu desempenho;
VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao
grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de
vencimentos a elas correspondente;
IX - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um
determinado nível;
X - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao
servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para
que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XII - progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence,
pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e
em regulamento; 
XIII - promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior
àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas no
Capítulo IV desta Lei e em regulamento; 
XIV - função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de
caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e
assessoramento, exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo na
Prefeitura Municipal de Dom Bosco;
XV - cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação
e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
Art. 3o As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a
carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos
ocupacionais no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
I – Administrativo, Contábil e Financeiro;
II – Fiscalização;
III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos;
IV - Serviços de Apoio à Saúde, Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer;
V - Nível Superior. 
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4o
 Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão.
Art. 5o
 Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão
providos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas
no Capítulo XI desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art.
37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de cargo isolado;
III - por promoção, tratando-se de classe de cargos intermediária ou final de
carreira; 
IV - pelas demais formas previstas em lei.
Art. 6o
 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo VII
desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando
obrigação de espécie alguma para a Prefeitura Municipal de Dom Bosco ou qualquer direito
para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único. São requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo,
emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade
física ou mental parcial, na forma dos arts. 12 a 14 desta Lei e de regulamento;
VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 7o
 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado
pelo Prefeito Municipal, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga
e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1o
 Da solicitação deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento da classe;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - prazo desejável para provimento;
IV - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2o O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8
o Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
orais, teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9o
 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser
prorrogada, uma única vez, por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de
modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os
mesmos cargos.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação,
a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Dom Bosco, dentro do prazo
de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 12. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de até
5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Dom Bosco.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a
lei exija aptidão plena.
.Art. 13. A Prefeitura Municipal de Dom Bosco estimulará a criação e o
desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os
servidores portadores de deficiência física, mental ou limitação sensorial.
Art. 14. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso
no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 15. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos
da Prefeitura Municipal de Dom Bosco.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as
seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo provido;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro
cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
Art. 16. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a
vagar, bem como os que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma
prevista neste Capítulo ou no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 17. De acordo com o inciso XII do art. 2o
 desta Lei, progressão é a passagem
do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as
normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento.
Art. 18. As progressões se processarão 1 (uma) vez por ano.
Art. 19. Os critérios referentes à concessão da progressão serão previstos em
regulamento.
Art. 20. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório; 
II - ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no
padrão de vencimento em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas
avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se
refere o art. 32 desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento.
§ 1o Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor
deverá receber, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de
desempenho funcional.
§ 2º O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no
Formulário de Avaliação de Desempenho.
Art. 21. O merecimento é adquirido durante a permanência do servidor em um
mesmo padrão de vencimento. 
Art. 22. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos
estabelecidos no art. 20 desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento
seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de
nova apuração de merecimento.
Art. 23. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da
progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência, no caso de
empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de
serviço público na função.
Art. 24. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o interstício
exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 25. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste
Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua concessão.
Art. 26. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no efetivo
exercício de seu cargo.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 27. De acordo com o inciso XIII do art. 2o
 desta Lei, promoção é a passagem
do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma
carreira.
§ 1o
 A promoção se processará a critério da Administração, quando for de
interesse do trabalho, e dependerá sempre de existência de vaga e disponibilidade
financeira.
§ 2o
 As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo II desta
Lei.
Art. 28. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo indicado para a classe correspondente, previsto
no Anexo VII desta Lei;
II - ter obtido, pelo menos, grau mínimo na média de suas duas últimas
avaliações de desempenho funcional. 
Parágrafo único. O grau mínimo a que se refere o inciso II deste artigo é aquele
definido no § 1o
 do art. 20 desta Lei.
Art. 29. A promoção para os cargos de nível auxiliar e médio ocorrerá mediante
seleção competitiva em que se apure a capacidade funcional do servidor para o
desempenho das atribuições da classe a que concorra. 
§ 1o
 A comprovação da capacidade funcional mencionada no caput deste artigo
far-se-á através de teste de habilidades e conhecimentos, teórico, prático ou prático-teórico. 
§ 2o
 A classificação dos candidatos à promoção ocupantes dos cargos
mencionados no caput deste artigo basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de
habilidades e conhecimentos, referidos no § 1º.
§ 3º A concessão da promoção obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
dos servidores nos testes de habilidades e conhecimentos realizados, conforme o
estabelecido no § 2º deste artigo.
§ 4º Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o
servidor que contar maior tempo de serviço público municipal em Dom Bosco e,
permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 30. Poderá haver ainda promoção em virtude da mudança do nível de
habilitação do servidor. 
§ 1º. Para a promoção fundada neste artigo, o servidor deverá apresentar à
Secretaria de Administração o certificado de habilitação, atendido os seguintes critérios:
I – ingresso no padrão A da classe subseqüente à inicial quando o servidor
apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental, desde que esta escolaridade não
seja requisito do cargo que ocupa; 
II – ingresso no padrão A da classe subseqüente à inicial quando o servidor
apresentar certificado de conclusão de curso do ensino médio, desde que esta escolaridade
não seja requisito do cargo que ocupa;
III – ingresso no padrão A da classe subseqüente à inicial quando o servidor
apresentar diploma de graduação de ensino superior correlato às atividades de seu cargo,
desde que esta escolaridade não seja requisito para o provimento inicial;
IV – ingresso no padrão A da classe final da carreira quando o servidor
apresentar certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado
correlato às atividades de seu cargo.
§ 2º. A mudança de classe é automática e vigorará no mês subsequente àquele
em que o interessado apresentar à Secretaria Executiva o comprovante da nova habilitação,
que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para verificar sua autenticidade.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 31. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de
Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que
se refere o art. 32 desta Lei, observado o disposto em regulamento específico. 
§ 1o
 O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto
pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à Comissão de Desenvolvimento
Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da
promoção, definidos nesta Lei.
§ 2o
 Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao
resultado da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia,
nova avaliação.
§ 3o
 Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar￾se a favor de uma delas.
§ 4o
 Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados,
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
§ 5o
 Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10%
(dez por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 6o
 As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela
manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações
necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 32. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5
(cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal, dentre eles o Secretário Municipal de
Administração e o Secretário Municipal de Finanças e 3 (três) servidores efetivos e estáveis,
com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto
neste Capítulo e em regulamento.
Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional
deverá ser o Secretário Municipal de Administração. 
.
Art. 33. A alternância dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional
verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus
participantes, os critérios fixados em regulamento e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à
substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 34. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma
de funcionamento regulamentadas por decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 35. A Comissão reunir-se-á:
I - para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do
instituto da progressão, sempre que existirem recursos financeiros reservados para tal fim; 
II - para coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do
instituto da promoção, sempre que existirem vagas e houver interesse da Administração em
preenchê-las.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 36. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 37. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação
ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1o
 Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são
irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2o
 A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 38. A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
Prefeitura Municipal de Dom Bosco e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, pelo Prefeito
Municipal, nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 39. As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Dom Bosco estão hierarquizadas por níveis de vencimento no
Anexo III desta Lei.
§ 1o A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 10 (dez)
padrões de vencimentos designados alfabeticamente de A a J, conforme a Tabela de
Vencimentos constante do Anexo IV desta Lei.
§ 2o
 Os aumentos dos vencimentos respeitarão, preferencialmente, a política de
remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos
distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 40. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser
efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 41. Os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo
efetivo e as pensões dos seus dependentes, em fruição na data de publicação da Emenda
Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo
também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que
serviu de referência para a concessão da pensão.
Art. 42. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos
cargos e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Dom Bosco, conforme dispõe o art.
39, § 6o
 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art. 43. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco.
Art. 44. O Secretário de Administração estudará, anualmente, com os demais
órgãos da Prefeitura Municipal de Dom Bosco, a lotação de todas as unidades em face dos
programas de trabalho a executar.
Parágrafo único. Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário da
Administração apresentará ao Prefeito a proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal,
da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos
existentes, bem como a criação de novas classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o
caso;
IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência para que se preveja, na
proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 45. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter
exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, para
fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal
poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de
função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 46. Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco, observadas as disposições deste
Capítulo.
Art. 47. Qualquer órgão da Prefeitura poderá, quando da realização do estudo
anual de sua lotação, propor a criação de novas classes de cargos, sempre que necessário.
§ 1o
 Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar:
I - denominação das classes que se deseja criar;
II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência,
para provimento;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos da classe a ser criada;
V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
§ 2o
 O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os
seguintes fatores:
I - grau de instrução requerido para o desempenho da classe;
II - experiência exigida para o provimento da classe;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para a
classe.
§ 3o
 A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa
dos fatores das classes a serem criadas com os fatores das classes já existentes na Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco.
Art. 48. Cabe ao Secretário de Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação da nova classe;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes já
existentes.
Art. 49. Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver
de acordo, apresentará o respectivo projeto de Lei. 
Parágrafo único. Se o parecer for desfavorável pela inobservância de qualquer
dos incisos do Art. 48, o Secretário da Administração encaminhará cópia da proposta ao
Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.
Art. 50. Aprovada a criação das novas classes, deverão ser incorporadas à Parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Bosco.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO
Art. 51. Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de
Dom Bosco a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 52. Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de
trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 53. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado,
direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Dom Bosco:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados
por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas,
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 54. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados,
atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.
Art. 55. O Secretário de Administração elaborará e coordenará a execução de
programas de treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua
implementação.
Art. 56. Independentemente dos programas previstos serão desenvolvidas
atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação
estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço,
adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 57. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos no
Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei. 
Parágrafo único. Os servidores efetivos que passaram a executar atividades
diferentes das dos cargos para os quais foram nomeados deverão retornar a exercer as
atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de
acordo com as classes constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 58. O Prefeito Municipal publicará, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta Lei, o ato coletivo de enquadramento, sob a forma de listas nominais. 
Art. 59. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo
nos casos de desvio de função, não acolhidos por esta Lei.
§ 1o
 O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos da classe do
novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando na data
da vigência desta Lei.
§ 2o
 Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o padrão
imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos estabelecida para o cargo em que
for enquadrado.
§ 3o
 Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente ao
vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último padrão da faixa de vencimentos
do cargo em que for enquadrado e terá direito à diferença, a título de vantagem pessoal.
§ 4o
 Sobre a diferença objeto do § 3º, que será incorporada para fins de
aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo Municipal.
§ 5o
 Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em
substituição.
Art. 60. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal
de Dom Bosco;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi
admitido ou reclassificado, se for o caso;
III - nível de vencimento do cargo;
IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1o
 Os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo serão
dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência desta Lei
e somente para fins de enquadramento.
§ 2o
 Não se inclui na dispensa objeto do § 1o
 deste artigo o requisito de habilitação
legal para o exercício de profissão regulamentada, previsto no inciso VI deste artigo.
§ 3º. Para efeito de enquadramento, os servidores serão distribuídos nos padrões
A, B, C, D e E da Classe Inicial da Carreira, observado o disposto no § 1º do art. 59,
observado o seguinte:
I – para o padrão A, os que possuem até 3 (três) anos de efetivo exercício
municipal; 
II – para o padrão B, os que possuem mais de 3 (três) anos e menos de 6 (seis)
anos de efetivo exercício municipal; 
III – para o padrão C, os que possuem mais de 6 (seis) anos e menos de 9 (nove)
anos de efetivo exercício municipal; 
IV – para o padrão D, os que possuem mais de 9 (nove) e menos de 12 (doze)
anos de efetivo exercício municipal; e
V – para o padrão E, os que possuem mais de 12 (doze) anos de efetivo exercício
municipal. 
Parágrafo único. Na contagem dos prazos previstos no § 1º deste artigo será
considerado o tempo de serviço prestado ao município de origem, quando for o caso. 
Art. 61. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data
de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição
de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1o
 O Prefeito Municipal deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis
que se sucederem ao recebimento da petição, encaminhando o despacho ao responsável
pelo órgão de Recursos Humanos, para que seja dada ciência ao servidor requerente.
§ 2o
 Em caso de indeferimento do pedido, o Secretário da Administração dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura
no documento a ele pertinente.
§ 3o
 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito Municipal deverá ser
publicada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no §1o 
deste artigo.
Art. 62. Os cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
antes da data de vigência desta Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto
neste Capítulo ficarão automaticamente extintos.
CAPÍTULO XII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 63. De acordo com o inciso XV do art. 2º desta Lei cargo de provimento em
comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também,
por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei,
conforme a circunstância.
Art. 64 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela
remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função de 50%
(cinquenta por cento).
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput deste artigo será calculada
sobre o valor do vencimento do servidor.
Art. 65. Os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Dom Bosco são os constantes do Anexo V desta Lei, acompanhados
dos seus símbolos e valores.
Art. 66. Extinto qualquer órgão da estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-á o cargo comissionado correspondente à sua direção ou à sua chefia.
Art. 67. Fica vedado conceder gratificações para exercício de atribuições
específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 68. O servidor da Prefeitura Municipal de Dom Bosco que cumpre uma carga
horária semanal equivalente a 30 horas poderá alterar sua jornada de trabalho para 40
horas.
§ 1º Para que o disposto no caput deste artigo ocorra o servidor deverá formalizar
seu pedido junto à Secretaria de Administração que avaliará a solicitação diante das
necessidades e disponibilidade financeira da Prefeitura.
§ 2º Excetua-se da possibilidade prevista no caput deste artigo o servidor que
exerce profissão cuja regulamentação legal estabeleça uma carga horária diferenciada e
inferior a 40 horas.
Art. 69. O vencimento-base do servidor que tiver uma carga horária diferenciada
da estabelecida para sua categoria funcional no Anexo I desta Lei será sempre proporcional
à sua jornada de trabalho.
 Art. 70. O cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária passa a se denominar Fiscal
Sanitário. 
Art. 71. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 72. Dentro de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei, o Prefeito
Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.
Art. 73. A cada ano, após definida a proposta orçamentária da Prefeitura
Municipal, serão expedidos, pelo Prefeito, os critérios de concessão de progressões e
promoções propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo
em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções
possíveis e a sua distribuição por classe.
Art. 74. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV serão devidos a partir
da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 58 desta Lei.
Art. 75. O servidor que, na data de publicação desta lei, possuir habilitação
superior àquela exigida para o respectivo cargo, nos termos do Anexo I, será promovido
para a classe subseqüente, atendido o disposto no art. 30. 
Art. 76. Fica extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem, nos termos do § 3º do
art. 41 da Constituição Federal
Art. 77. São partes integrantes desta Lei os Anexos I a VII que a acompanham.
Art. 78. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 79. Revogam-se os Anexos II, III, IV e V da Lei Municipal nº 135, de 5 de abril
de 2005.
Dom Bosco (MG), 30 de dezembro de 2009. 
JOÃO PAULO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO
- MG
ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco - MG
Denominação
do Grupo
Ocupacional
Denominação do Cargo Nível de
Vencimento
Quantitativo
de Vagas
Carga
Horária
Semanal 
I
Administrativo,
Contábil e
Financeiro
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo II
Técnico de Contabilidade I
Técnico de Contabilidade II
III
IV
V
VI
12
12
02
02
40h
40h
40h
40h
II
Fiscalização
Fiscal de Meio Ambiente I
Fiscal de Meio Ambiente II
Fiscal de Obras I
Fiscal de Obras II
Fiscal de Posturas I
Fiscal de Posturas II
Fiscal de Tributos I
Fiscal de Tributos II
Fiscal Sanitário I
Fiscal Sanitário II 
IV
V
IV
V
IV
V
IV
V
IV
V
01
01
01
01
01
01
02
02
01
01
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
III
Serviços
Gerais,
Manutenção,
Transporte,
Obras e
Serviços
Públicos.
Auxiliar Serviços Gerais I
Auxiliar Serviços Gerais II
Bombeiro
Borracheiro
Carpinteiro
Eletricista
Eletricista de Autos
Lanterneiro
Marceneiro
Mecânico I
Mecânico II
Motorista I
Motorista II
Operador de Máquinas I
Operador de Máquinas II
Vigia
Pedreiro
I
II
II
II
II
III
III
III
III
III
IV
II
III
II
III
I
II
50
50
01
01
01
01
01
01
01
01
01
17
17
05
04
08
05
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
40h
ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco - MG
Denominação
do Grupo
Ocupacional
Denominação do Cargo Nível de
Vencimento
Quantitativo
de Vagas
Carga
Horária
Semanal 
IV
Serviços de
Apoio à Saúde,
Educação,
Ação Social,
Turismo,
Esporte e Lazer
Cantineira
Secretário Escolar I
Secretário Escolar II
Atendente
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Higiene Dental I
Técnico de Higiene Dental II
Técnico de Laboratório I
Técnico de Laboratório II
I
II
III
II
IV
V
IV
V
IV
V
 20
02
02
02
09
09
01
01
01
01
40h
40h
40h
40h
36h
36h
40h
40h
30h
30h
V
Nível Superior
Assistente Social I
Assistente Social II
Administrador I
Administrador II
Cirurgião-Dentista I
Cirurgião-Dentista II
Enfermeiro I
Enfermeiro II
NS1
NS2
NS1
NS2
NS1
NS2
NS1
NS2
01 
01
01
01
04
01
03
03
40h
40h
40h
40h
20h
20h
40h
40h
ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Dom Bosco - MG
Denominação
do Grupo
Ocupacional
Denominação do Cargo Nível de
Vencimento
Quantitativo
de Vagas
Carga
Horária
Semanal 
V
Nível Superior
Engenheiro Civil I
Engenheiro Civil II
Farmacêutico-Bioquímico I
Farmacêutico-Bioquímico II
Médico I
Médico II
Psicólogo I
Psicólogo II
NS1
NS2
NS1
NS2
NS1
NS2
NS1
NS2
01
01
03 
03
05
05
01
01
40h
40h
40h
40h
20h
20h
20h
20h
ANEXO II
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE
CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO -
MG
I - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – CONTÁBIL –
FINANCEIRO
Assistente
Administrativo I
Assistente
Administrativo II
Técnico de
Contabilidade I
Técnico de
Contabilidade II
II - GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO
Fiscal de Meio
Ambiente I
Fiscal de Meio
Ambiente II
Fiscal de Obras I Fiscal de Obras II
Fiscal de Posturas I Fiscal de Posturas II
Fiscal de Tributos I Fiscal de Tributos II
Fiscal Sanitário I Fiscal Sanitário II
 
III - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO,
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
29
29
Auxiliar de Serviços
Gerais I
Auxiliar de Serviços
Gerais II
Bombeiro
Carpinteiro
Eletricista
Eletricista de Autos
Marceneiro
Borracheiro
Lanterneiro
 
30
30
Mecânico I Mecânico II
Vigia
Motorista I Motorista I
Operador de
Máquinas I
Operador de
Máquinas I
Pedreiro
 
IV - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO A SAÚDE,
EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER
31
31
Atendente
Técnico de
Enfermagem I
Técnico de
Laboratório I
Técnico de
Enfermagem II
Técnico de Higiene
Dental I
Técnico de Higiene
Dental II
Técnico de
Laboratório II
Secretário Escolar I Secretário Escolar II
 
V - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
32
32
Administrador I Administrador II
Assistente Social I Assistente Social II
Cirurgião-dentista
I
Cirurgião-dentista
II
Enfermeiro I Enfermeiro II
Engenheiro Civil
I
Engenheiro Civil
II
Farmacêutico￾bioquímico I
Farmacêutico￾bioquímico II
Médico I Médico II
Psicólogo I Psicólogo II
 
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOM BOSCO (MG)
33
33
 
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
Níveis de
vencimentos Classes
I Auxiliar de Serviços Gerais I, Vigia, Cantineira
II Auxiliar de Serviços Gerais II, Bombeiro, Borracheiro, Carpinteiro,
Pedreiro, Motorista I, Operador de Máquinas I, Secretário Escolar I,
Atendente. 
III Eletricista, Eletricista de Autos, Lanterneiro, Marceneiro, Mecânico I,
Motorista II, Operador de Máquinas II, Secretário Escolar II, Assistente
Administrativo I, Motorista.
IV Assistente Administrativo II, Fiscal de Meio Ambiente I, Fiscal de Obras I,
Fiscal de Posturas I, Fiscal de Tributos I, Fiscal Sanitário I, Mecânico II,
Técnico em Enfermagem I, Técnico de Higiene Dental I, Técnico de
Laboratório I 
V Técnico em Contabilidade I, Fiscal de Meio Ambiente II, Fiscal de Obras
II, Fiscal de Posturas II, Fiscal de Tributos II, Fiscal Sanitário II, Técnico
em Enfermagem II, Técnico de Higiene Dental II, Técnico de Laboratório
II
VI Técnico em Contabilidade II
NS1 Assistente Social I, Administrador I, Cirurgião-Dentista I, Enfermeiro I,
Engenheiro Civil I, Farmacêutico-Bioquímico I, Médico I, Psicólogo I
NS2 Assistente Social II, Administrador II, Cirurgião-Dentista II, Enfermeiro II,
Engenheiro Civil II, Farmacêutico-Bioquímico II, Médico II, Psicólogo II
34
34
 
ANEXO IV 
TABELAS SALARIAIS
NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
A B C D E F G H I J
I 500,00 515,00 530,00 545,00 560,00 575,00 590,00 605,00 620,00 635,00
II 650,00 665,00 680,00 695,00 710,00 725,00 740,00 755,00 770,00 785,00
III 800,00 815,00 830,00 845,00 860,00 875,00 890,00 905,00 920,00 935,00
IV 950,00 965,00 980,00 995,00 1010,00 1025,00 1040,00 1055,00 1070,00 1085,00
V 1100,00 1115,00 1130,00 1145,00 1160,00 1175,00 1190,00 1205,00 1220,00 1235,00
VI 1250,00 1265,00 1280,00 1295,00 1310,00 1325,00 1340,00 1355,00 1370,00 1385,00
 NÍVEL SUPERIOR - 20 HORAS
A B C D E F G H I J
NS - 1 1500,00 1545,00 1590,00 1635,00 1680,00 1725,00 1770,00 1815,00 1860,00 1905,00
NS – 2 1950,00 2008,50 2067,00 2125,50 2184,00 2242,50 2301,00 2359,50 2418,00 2476,50
NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS
A B C D E F G H I J
NS - 1 3000,00 3090,00 3180,00 3270,00 3360,00 3450,00 3540,00 3630,00 3720,00 3810,00
NS – 2 3900,00 4017,00 4134,00 4251,00 4368,00 4485,00 4602,00 4719,00 4836,00 4953,00
NÍVEL SUPERIOR – CARREIRA DE MÉDICO
7
NS – 1 5000,00 5150,00 5300,00 5450,00 5600,00 5750,00 5900,00 6050,00 6200,00 6350,00
NS – 2 6500,00 6695,00 6890,00 7085,00 7280,00 7475,00 7670,00 7865,00 8060,00 8255,00
35
35
 
ANEXO V
RELAÇÃO E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO QTDE. VENC. MENSAL
(R$)
Chefe de Gabinete DAS-01 01 961,87
Assessor de Gabinete DAS-01 01 961,87
Controlador Geral DAS-02 01 721,41
Supervisor da Divisão de Recursos Humanos DAS-03 01 601,17
Supervisor da Div. de Arquivo Protocolo e Serviços Gerais DAS-04 01 601,17
Supervisor da Div. de Compras, Almoxarifado e Patrimônio DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Contabilidade e Orçamento DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Fiscalização e Tributos DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Tesouraria DAS-04 01 601,17
Supervisor da Div. de Serviços Públicos e Limpeza Urbana DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Obras Públicas DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Veículos e Máquinas DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Saneamento Básico DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Ensino DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Transporte e Merenda Escolar DAS-04 01 601,17
Supervisor da Div. de Rec. e Capacitação Corpo Docente DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Cultura DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Esporte e Lazer DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Meio Ambiente DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Vigilância da Saúde DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Planejamento na Saúde DAS-04 01 601,17
Supervisor da Divisão de Trabalho e Assistência Social DAS-04 01 601,17
Supervisor da Div. de Apoio ao Desenv. Agropecuário DAS-04 01 601,17
Ouvidor DAS-05 01 465,00
Coordenador de Creche DAS-05 02 465,00
Coordenador de Biblioteca DAS-05 02 465,00
Oficial de Gabinete DAS-05 01 465,00
Secretária de Gabinete DAS-05 01 465,00
36
36
 
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM BOSCO - MG
37
37
 
DESCRIÇÃO DAS CLASSES 
I - Nível inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos
teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são em geral
de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são
executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A
autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume,
gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o
período necessário à integração do profissional `a cultura, objetivos e práticas de trabalho da
instituição.
II - Nível pleno da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e
demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são
desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a
aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
38
38
 
ANEXO VII – CATEGORIA I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE
PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRATIVO –
CONTÁBIL – FINANCEIRO
39
39
 
1. Classe: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I 
2. Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a executar e
coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau
de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão.
3. Atribuições típicas:
− elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores da administração;
− participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
− redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios,
memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
− digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
− operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
− estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa e propor soluções;
− coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos em arquivos específicos;
− interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
− elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
− elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
− realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
− orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar
a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
− classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
− efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como
cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
− preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
− controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas;
40
40
 
− verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em
caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura;
− prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e
transmitindo recados;
− realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos
comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
− averbar e conferir documentos contábeis;
− auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
− escriturar contas correntes diversas;
− examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
− auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes de receita;
− conferir documentos de receita, despesa e outros;
− fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
− fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços,
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
− auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
− coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
− executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e
livros contábeis;
− controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de ressuprimento dos estoques;
− colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da Prefeitura;
− orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino médio completo.
5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Assistente Administrativo I.
• Interno – para a classe de Assistente Administrativo II, observado o interstício
de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Assistente Administrativo I.
41
41
 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
• Promoção – da classe de Assistente Administrativo I para a classe de
Assistente Administrativo II.
42
42
 
1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar,
orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
− auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
− coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da Prefeitura;
− acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura,
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
− orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
− controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
− auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Prefeitura;
− coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Prefeitura;
− informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
− organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
− orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro no C.R.C.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Técnico de Contabilidade I.
• Interno – para a classe de Técnico de Contabilidade II, observado o interstício
de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico de Contabilidade I.
43
43
 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção – da classe de Técnico de Contabilidade I para a classe de Técnico
de Contabilidade II.
44
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GRUPO OCUPACIONAL FISCALIZAÇÃO
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1. Classe: FISCAL MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
− exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental
contidas em leis ou em regulamentos específicos;
− organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à
interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
− coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
− inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer
outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que
defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e
apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
− emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais;
− acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas
florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e
de proteção ambiental;
− instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
− participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração
de denúncias e reclamações;
− realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas;
− contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
− articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário;
− redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados;
− formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos
de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino médio completo.
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5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Fiscal de Meio Ambiente I.
• Interno - para a classe de Fiscal de Meio Ambiente II, observado o interstício
mínimo de 1095 ( mil e noventa e cinco ) dias na classe de Fiscal de Meio
Ambiente I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Fiscal de Meio Ambiente I para a classe de Fiscal
de Meio Ambiente II.
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1. Classe: FISCAL DE OBRAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e
fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras
públicas e particulares.
3. Atribuições típicas:
− verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à
obras públicas e particulares;
− verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão
de habite-se;
− controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de
verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;
− verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo
com o autorizado;
− embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
− participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e
especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de
obras da Prefeitura;
− solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes;
− verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou
demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;
− verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
− analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
− verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
− acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição;
− proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros,
verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
− inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
− verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
− fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere
a licença exigida pela legislação específica;
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− intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com
relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às
obras particulares;
− realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
− emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
− coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - Curso Técnico de Edificações e respectivo registro no conselho de
classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Fiscal de Obras I.
• Interno - para a classe de Fiscal de Obras II, observado o interstício mínimo de
1095 ( mil e noventa e cinco ) dias na classe de Fiscal de Obras I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Fiscal de Obras I para a classe de Fiscal de Obras
II.
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1. Classe: FISCAL DE POSTURAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e
fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas
municipais.
3. Atribuições típicas:
− verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural;
− verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
− verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios
e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão
para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos, de ordem e segurança pública;
− verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas
a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio
e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
− inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
− verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
− verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias;
− apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
− autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas;
− verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
− verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
− verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
− verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
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− intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
− realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
− solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando
necessário;
− emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
− fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de
mato,água estagnada e lixo;
− fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e
mar;
− fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados
em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino médio completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Fiscal de Posturas I.
• Interno - para a classe de Fiscal de Posturas II, observado o interstício
mínimo de 1095 ( mil e noventa e cinco ) dias na classe de Fiscal de Posturas
I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Fiscal de Posturas I para a classe de Fiscal de
Posturas II.
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1. Classe: FISCAL DE TRIBUTOS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e
esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes
ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a
sonegação.
3. Atribuições típicas:
− instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
− coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
− fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos;
− verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as
receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
− verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros
e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
− verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
− participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de
atuação;
− emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado
a se pronunciar; 
− informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de
lançamento de tributos;
− fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
− lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita,
propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
− promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas;
− propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município;
− verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
− receber as mercadorias apreendidas e guarda-las em depósitos públicos,
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas;
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− orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas
da classe;
− elaborar relatórios das inspeções realizadas;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Fiscal de Tributos I.
• Interno – para a classe de Fiscal de Tributos II, observado o interstício de
1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Fiscal de Tributos I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção – da classe de Fiscal de Tributos I para a classe de Fiscal de
Tributos II.
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1. Classe: FISCAL SANITÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
3. Atribuições típicas:
− inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
− proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
− proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
− colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for
o caso;
− providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
− inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para
posterior análise;
− inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou
odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos
necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
− inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos
portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e
estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral,
cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às
inumações, exumações, translações e cremações;
− comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e
proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
− orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
− providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas
e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes
do Código de Posturas do Município;
− zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os
doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a
contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária
Animal da Secretaria Municipal de Agricultura; 
− elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de
rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de
intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;
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− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Fiscal Sanitário I.
• Interno - para a classe de Fiscal Sanitário II, observado o interstício mínimo
de 1095 ( mil e noventa e cinco ) dias na classe de Fiscal Sanitário I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Fiscal Sanitário I para a classe de Fiscal Sanitário
II.
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GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS GERAIS,
MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
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1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e
logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas,
executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria,
nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
− varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras,
ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em
condições de higiene e trânsito;
− recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
tração manual e outros depósitos adequados;
− percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
− raspar meios-fios;
− abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
− capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
− fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos,
caixas de areia, poços e tanques;
− zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de
limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
− limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais,
a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
− recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando￾os de acordo com as determinações definidas;
− percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
− preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da
Prefeitura;
− manter limpos os utensílios de cozinha;
− auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
− preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
− verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
− carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
− transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de
acordo com instruções recebidas;
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− auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação
e ornamentação de praças, parques e jardins;
− limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais;
− dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
− preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
− moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a
forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
− auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,
− manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
− comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
− Instrução - alfabetizado
5. Recrutamento:
− Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
− Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
− Promoção - à classe de Auxiliar de Serviços Gerais II, observado o interstício de
1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
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1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e
logradouros, a executar serviços administrativos simples, de limpeza e arrumação,
de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de
refeições.
3. Atribuições típicas:
− varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras,
ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em
condições de higiene e trânsito;
− recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
tração manual e outros depósitos adequados;
− percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
− raspar meios-fios, limpar, capinar, participar de trabalhos de caiação de muros,
paredes e similares; 
− fazer abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de
areia, poços e tanques;
− fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo e
retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes,
comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;
− apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a
perturbação da ordem pública;
− aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação
recebida e aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizador apropriado;
− preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras
plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros
públicos;
− realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, adubagem,
irrigação e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de
praças, parques e jardins;
− executar trabalhos de preparação e pintura de superfícies diversas;
− raspar, lixar e emassar superfícies utilizando raspadeiras, solventes eoutros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos;
− instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim
como seus acessórios;
− instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’ água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas;
− localizar e reparar vazamentos;
− assentar ladrilhos, tijolos, azulejos, pedras ou cimento, para fornecer a base de
paredes, muros e construções similares;
− construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e
instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e
similares;
− montar tubulações para instalações elétricas;
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− executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
− construir caixas d’água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
− lavar e lubrificar veículos e máquinas;
− preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampa-las;
− auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas,
sob supervisão da autoridade competente;
− zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de
limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
− limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais,
a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
− controlar entrada de visitantes, funcionários e alunos nas dependências e
instalações de edifícios públicos municipais;
− percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
− preparar e servir café ou pequenos lanches à visitantes e servidores da
Prefeitura 
− manter limpos utensílios de cozinha;
− auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
− preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
− verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
− manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
− comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
− recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização,
solicitando assinatura em livro de protocolo;
− executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras e pagamentos;
− duplicar documentos diversos, operar máquina copiadora, ligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
− operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
− Instrução - alfabetizado
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− Experiência - para recrutamento interno, interstício mínimo de 1.095 (mil e
noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Serviços Gerais
I.
5. Recrutamento:
− Interno - na classe de Auxiliar de Serviços Gerais I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
− Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a
que pertence.
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1. Classe: BOMBEIRO HIDRÁULICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos relativos a instalação, manutenção e reparo de encanamentos, tubulações
e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios.
3. Atribuições típicas:
− montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e
não metálico, de alta ou baixa pressão;
− marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros
dispositivos mecânicos;
− instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas;
− localizar e reparar vazamentos;
− instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema;
− manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as
partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros;
− orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
− zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
− manter limpo e arrumado o local de trabalho;
− requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - alfabetizado.
• Experiência - mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias no exercício de
atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
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1. Classe: BORRACHEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a calibragem e reparos em câmaras de ar e pneus.
3. Atribuições típicas:
− ajustar a calibragem de pneus, a fim de mantê-los dentro das especificações
predeterminadas para cada veículo;
− substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com
auxílio de ferramentas próprias;
− providenciar a recauchutagem de pneus sempre que for possível, dentro de
adequados padrões de qualidade;
− reparar os diversos tipos de pneumáticos e câmaras de ar, consertando as partes
avariadas ou desgastadas;
− estabelecer plano de vistoria permanente, mantendo contato direto com os
motoristas e operadores de máquinas rodoviárias;
− limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados;
− zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - alfabetizado.
• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado
de trabalho.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
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1. Classe: CARPINTEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a confeccionar,
reparar e conservar estruturas e peças de madeira em geral.
3. Atribuições típicas:
− selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material
mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
− traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho
ou modelo solicitado;
− serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas
para obter os componentes necessários à montagem da peça;
− instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais
previamente preparados;
− reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as
peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
− orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
− zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
− manter limpo e arrumado o local de trabalho;
− requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - alfabetizado.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
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1. Classe: ELETRICISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
− instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas
e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e
instruções recebidas;
− testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
− testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para
detectar as partes defeituosas;
− reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas
e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
− montar quadros de comando dos tipos partida direta, estrela e chave
compensadora;
− elaborar e executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em
qualquer nível de tensão;
− executar projetos de instalações elétricas e telefônicas;
− realizar a manutenção dos sistemas elétricos, emitindo pequenos relatórios sobre
a situação dos mesmos;
− executar projetos de iluminação;
− orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos
da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
− requisitar material necessário à execução dos trabalhos; 
− zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
− manter limpo e arrumado o local de trabalho;
4. Requisitos para admissão:
− Instrução - ensino fundamental completo.
− Experiência - mínimo de 2 (dois) anos de experiência na função.
5. Recrutamento:
− Interno – no mercado de trabalho mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
65
65
 
− Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
66
66
 
1. Classe: ELETRICISTA DE AUTOS
2. Descrição sintética: compreende os empregos que têm como atribuição montar
quadros de comando, executar diagramas elétricos para instalações de motores,
bem como realizar a manutenção dos sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
− executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores elétricos;
− ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
− substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos em
automotivos;
− consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores de partida em geral;
− fazer substituição e recuperação de instalação elétrica dos veículos e máquinas
pesadas;
− orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos
da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
− zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
− manter limpo e arrumado o local de trabalho;
− requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
− Instrução – ensino fundamental completo.
− Experiência - - mínimo de 2 (dois) anos de experiência na função.
5. Recrutamento:
− Interno – no mercado de trabalho mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
− Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
67
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1. Classe: LANTERNEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a reparar
carrocerias metálicas de automóveis, para recolocá-los em condições de utilização.
3. Atribuições típicas:
− reparar a parte deformada da carroceria, como paralamas, tampos e guarda￾malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos,
para devolver às peças a sua forma original;
− retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e
outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las
por outras perfeitas;
− lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e
máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
− aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
− reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em
bom estado;
− substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças
danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental incompleto.
• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado
de trabalho.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
68
68
 
1. Classe: MARCENEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a confeccionar e
reparar móveis e peças de madeira, dando-lhes o acabamento requerido, guiando￾se por desenhos e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras
máquinas e ferramentas apropriadas, para atender às necessidades de instalações
de escolas, escritórios e outros setores da Municipalidade.
3. Atribuições típicas:
− examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo
ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem
executadas;
− orientar a seleção e o preparo da madeira a ser utilizada nos trabalhos;
− efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o
desenho ou modelo, para possibilitar o corte;
− orientar a instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira;
− colocar e orientar a colocação de ferragens nas peças e móveis montados,
fixando-as nos locais indicados, para atender aos requisitos exigidos ao seu
acabamento;
− confeccionar as portas da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e
executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas;
− pintar, envernizar e encerar, supervisionando as peças e os móveis
confeccionados ou reparados;
− orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de
atribuições típicas da classe;
− solicitar o material de trabalho, dimensionando e prevendo a sua reposição, de
conformidade com as necessidades do serviço;
− zelar pela manutenção dos equipamentos, utensílios e demais materiais de
trabalho;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental incompleto.
• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado
de trabalho.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
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69
 
1. Classe: PEDREIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos na parte
referente à alvenaria.
3. Atribuições típicas:
- efetuar a locação de pequenas obras; 
- fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; 
- fazer e reparar boeiros e fossas e piso de cimento, fazer orifícios em pedras,
acimentados e outros materiais; 
- preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para
reboco de paredes; 
- preparar e aplicar calações em paradas; 
- fazer blocos de cimento; 
- assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; 
- armar andaimes; 
- fazer consertos em obras de alvenaria; 
- instalar aparelhos sanitários; 
- assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; 
- trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de
construção;
- operar com instrumentos de controle de medidas, pelo prumo e nível, cortar
pedras; 
- armar formas para fabricação de tubos; 
- orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob
sua direção; 
- fazer os registros e apurações sobre o custo da mão-de-obra; 
- fazer orçamentos; 
- organizar pedidos de material; 
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental incompleto.
• Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado
de trabalho.
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70
 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que
pertence.
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71
 
1. Classe: MECÂNICO I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos,
máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
− inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou
utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de
funcionamento;
− desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário;
− regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
− manter limpo o local de trabalho;
− zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Mecânico I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - para a classe de Mecânico II, observado o interstício mínimo de
1.095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Mecânico I.
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1. Classe: MECÂNICO II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a distribuir,
supervisionar e executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de
peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
− distribuir, acompanhar e executar quando necessário as tarefas de inspeção de
veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente
ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade
de funcionamento;
− distribuir, supervisionar e executar quando necessário as tarefas mais complexas
de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de
transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas
apropriadas e utilizando ferramental necessário;
− executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e
peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento;
− executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e,
quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e
assegurar seu funcionamento regular;
− montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
− revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos
de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
− montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
− fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de
máquinas pesadas;
− orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas
da classe;
− controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de
estoque para, oportunamente, solicitar reposição
− propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as
operações
− manter limpo o local de trabalho;
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73
 
− zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que
utiliza;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental completo
• Experiência - para recrutamento interno, interstício mínimo de 1.095 (mil e
noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe de Mecânico I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Mecânico I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
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74
 
1. Classe: MOTORISTA I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
leves para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de
aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
− dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de
passageiros e materiais ;
− verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos
previstos por lei;
− verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
− zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso
de cintos de segurança;
− fazer pequenos reparos de urgência;
− manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando￾o à manutenção sempre que necessário;
− observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
− anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
− recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e
fechado;
− auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
− auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré￾estabelecidos;
− conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerário estabelecido ou instruções específicas;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental completo e carteira de habilitação de motorista
profissional.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Motorista I.
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75
 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção – à classe de Motorista II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e
noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe de Motorista I.
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76
 
1. Classe: MOTORISTA II 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de passageiros e de carga e conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições típicas:
− verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização, verificando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de
óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e
demais equipamentos previstos por lei;
− efetuar transporte de passageiros e de carga utilizando vans, micro-ônibus,
ônibus e caminhões;
− verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
− efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro
ou fora do Município;
− realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação;
− fazer transporte de máquinas e equipamentos dentro ou fora do Município;
− orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o
equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
− observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura,
comprimento e largura;
− fazer pequenos reparos de urgência;
− manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o
à manutenção sempre que necessário;
− observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
− anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
− recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado.
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental completo e carteira de habilitação de motorista
profissional.
• Experiência – interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe
de Motorista I.
5. Recrutamento:
• Interno – na classe de Motorista I.
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77
 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
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1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS I
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar tratores e
reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material,
roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
3. Atribuições típicas:
− operar tratores, reboques e máquinas de pneu de pequeno porte, para execução
de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos,
limpeza de vias, praças e jardins e gradeação e aração de terrenos;
− conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos
de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
− operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra,
areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
− zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
− pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
− limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando
necessária;
− efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar
o bom funcionamento do equipamento;
− acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
− anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino fundamental completo e habilitação profissional adequada.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção: à classe de Operador de Máquinas Pesadas II, observado o
interstício de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício na classe
de Operador de Máquinas Pesadas I. 
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79
 
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS II
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem
para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e
similares.
3. Atribuições típicas:
− Operar esteiras e motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá
mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros;
− conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos
de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
− operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
− zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
− pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
− efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas,
para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
− acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
− anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para
controle da chefia;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino fundamental completo e habilitação profissional adequada.
• Experiência: interstício mínimo de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de
efetivo exercício na classe de Operador de Máquinas Pesadas I.
5. Recrutamento:
• Interno - na classe de Operador de Máquinas Pesadas I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
80
80
 
1. Classe: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob
supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais.
3. Atribuições típicas:
− fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações,
estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
− fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios
municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso,
impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações
suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
− fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros
locais sob sua jurisdição;
− policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de
evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer
outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
− alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes
possa trazer prejuízo ou perigo;
− prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
− entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo,
venham a cair em seu poder;
− articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de
irregularidades na área sob sua jurisdição;
− abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas
alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
− registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
− zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de
uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício
de suas atividades, como revólver, cassetete e outros;
− executar outras atribuições afins;
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino médio completo e curso de treinamento específico
promovido pela Prefeitura.
5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
81
81
 
7. Outros requisitos:
• noções técnicas de relações públicas, em sua área de atualização;
• conhecimentos de técnicas de defesa pessoal.
82
82
 
ANEXO VIII – CATEGORIA II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE
PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS DE APOIO À
SAÚDE, EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, TURISMO,
ESPORTE E LAZER
83
83
 
1. Classe: CANTINEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e servir
alimentação aos alunos e professores. 
3. Atribuições típicas:
- preparar e servir a alimentação gratuitamente aos alunos e aos professores, bem
como ao pessoal vinculado à Unidade escolar.
- efetuar limpeza e arrumação de material utilizado, deixando-o em perfeitas
condições de uso.
- responsabilizar-se por todo o material utilizado na cantina.
- fazer limpeza de toda a Escola.
- executar tarefas correlatas.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – Conclusão do ensino fundamental
5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence. 
84
84
 
1. Classe: SECRETÁRIO ESCOLAR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dar suporte à
Coordenação de Ensino e Professores, no sentido burocrático-discente.
3. Atribuições típicas:
- salvaguardar de documentos sigilosos;
- prestar atendimento à clientela interna;
- prestar atendimento à clientela externa;
- responsabilizar-se pela manutenção dos arquivos históricos e intermediários;
- providenciar o controle dos diários de classe;
- realizar o registro de notas;
- confeccionar diplomas e históricos escolares;
- responsabilizar-se pelo controle, registro e manutenção dos livros de matrículas e
diplomas;
- expedir certidão de tempo de serviço de aluno-aprendiz;
- expedir transferências;
- realizar a análise de grade curricular;
- coordenar a montagem de turmas;
- praticar os atos relativos à matrícula e rematrícula de alunos
- promover o levantamento de dados estatísticos.
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – Conclusão do ensino médio.
5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Secretário Escolar I.
• Interno - para classe de Secretário Escolar II, observado o interstício de 1095
(mil e noventa e cinco) dias na classe de Secretário Escolar I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence. 
• Promoção – da classe de Secretário Escolar I para a classe de Secretário
Escolar II.
1. Classe: ATENDENTE
85
85
 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atender e
encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios,postos de saúde e outros, bem
como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à
assistência médica e odontológica.
3. Atribuições típicas:
− receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico
e odontológico;
− encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial;
− preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informação médica;
− informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por
telefone;
− controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes ,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou
Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
− providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos,de acordo
com orientação superior;
− receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
− auxiliar o Médico ou Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na
consulta; 
− colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;
− zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho;
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na
classe a que pertence.
86
86
 
1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal
auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público,
executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas
atividades específicas.
3. Atribuições típicas:
− prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
− controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando
aparelhos de ausculta e pressão;
− efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientação médica;
− orientar à população em assuntos de sua competência;
− preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
− auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando
o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
− orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução
dos trabalhos;
− auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
− proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários;
− participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças,
gestantes e outros);
− participar de campanhas de vacinação;
− auxiliar na coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticos do município.
− controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimento;
− supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de ensino médio e
habilitação legal para o exercício da profissão.
87
87
 
5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Técnico de Enfermagem I.
• Interno - para classe de Técnico de Enfermagem II, observado o interstício
de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico de Enfermagem I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence. 
• Promoção – da classe de Técnico de Enfermagem I para a classe de Técnico
de Enfermagem II.
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1. Classe: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de
orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar
na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos
técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Cirurgião-Dentista.
3. Atribuições típicas:
− dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na
ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-dentista durante a consulta ou
ato operatório;
− receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
− controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista
consultá-los quando necessário; 
− preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma
apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
− passar os instrumentos ao Cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão
do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
− proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local
e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
− manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do
Cirurgião-dentista;
− orientar os pacientes sobre higiene bucal;
− fazer demonstrações de técnicas de escovação;
− participar do treinamento de atendentes de consultório dentário;
− executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie
dental;
− confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
− fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
− realizar teste de vitalidade pulpar;
− realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
− polir restaurações, vedando a escultura;
− remover suturas;
− inserir e condensar substâncias restauradoras;
− participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura,
orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
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− elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades
executadas para permitir levantamentos estatísticos;
− zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e
instrumentos postos sob sua guarda;
− manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de
validade dos mesmos;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Técnico de Higiene Dental I.
• Interno – para a classe de Técnico de Higiene Dental II, observado o interstício
de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico de Higiene Dental I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção – da classe de Técnico de Higiene Dental I para a classe de
Técnico de Higiene Dental II.
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1. Classe: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o
tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
− efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos
adequados;
− manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos;
− limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório,
utilizando técnicas e produtos apropriados;
− realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando
técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de
obter subsídios para diagnósticos clínicos;
− realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
− registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
− orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
− zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
− controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque
para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
− executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração
superior a 1 (um) ano.
5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público para a classe de
Técnico de Laboratório I.
• Interno – para a classe de Técnico de Laboratório II, observado o interstício de
1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico de Laboratório I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
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• Promoção – da classe de Técnico de Laboratório I para a classe de Técnico
de Laboratório II.
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GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
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1. Categoria profissional: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conceber e
executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do
desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
− apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Prefeitura;
− participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico￾financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação;
− propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando
pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e
outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos,
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
− elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e
manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para
racionalização e atualização de normas e procedimentos;
− elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda,
estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para
a correta administração do sistema de materiais;
− elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento,
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando
orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo
metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
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ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Administração e registro no respectivo
conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Administrador I.
• Interno - para a classe de Administrador II, observado o interstício mínimo de
1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Administrador II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Administrador I para a classe de Administrador II.
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1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar,
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população
Municipal. 
3. Atribuições típicas:
• quando na área de atendimento à população do Município: 
− elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
− elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; 
− encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a
população; 
− orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de
seus direitos; 
− planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
− planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
− prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas
e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
− prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às
políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
− planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
− realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades;
− coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço Social;
− realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas
sociais;
− atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde.
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• quando na área de atendimento ao servidor municipal:
− coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da
qualidade de vida dos servidores municipais; 
− atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam
interferindo na vida funcional do servidor;
− realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços
sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos
que se fizerem necessários;
− realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de
serviço social relacionados aos servidores;
− elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e
social de servidores, junto ao setor de pessoal.
• atribuições comuns a todas as áreas:
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo
conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Assistente Social I.
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• Interno - para a classe de Assistente Social II, observado o interstício mínimo
de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Assistente Social I 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Assistente Social I para a classe de Assistente Social
II.
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1. Categoria profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções
de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos
laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições típicas:
− examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião￾dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta,
para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos
casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;
− identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para
estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
− aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos
regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
− promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no
meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre
os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.
− extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
− efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos,
aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a
função do dente;
− executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e
subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
− prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o
cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia,
determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós￾operatório; 
− proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
− coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos
pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
− orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
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− elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa
renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e
aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos
epidemiológicos;
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo
conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Cirurgião-Dentista I.
• Interno - para a classe de Cirurgião-Dentista II, observado o interstício mínimo
de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Cirurgião-Dentista I. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Cirurgião-Dentista I para a classe de Cirurgião￾Dentista II.
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1. Categoria profissional: ENFERMEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar,
organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de
saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas
de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
− elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
− planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
− desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
− coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
− estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade,
dentro dos recursos disponíveis;
− realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
− supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
− controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados,
bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os
serviços médicos e de enfermagem;
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− participar de campanhas de educação e saúde;
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− atuar em programas de saúde pública do município;
− cooperar com os serviços de vigilância sanitária e epidemiológicos do município;
− elaborar,modificar e aprimorar manuais de Normas e rotinas da unidade de saúde
e dos serviços de saúde;
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo
conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe
de Enfermeiro I.
• Interno - para a classe de Enfermeiro II, observado o interstício mínimo de
1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Enfermeiro I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Enfermeiro I para a classe de Enfermeiro II.
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102
 
1- Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e
elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
− avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
− calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser
utilizados na construção;
− consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
− elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo
aos superiores imediatos para a aprovação;
− preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
− dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
− elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e
obras de pavimentação em geral;
− elaborar normas e acompanhar concorrências;
− acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
− analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a
legislação específica;
− promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
− analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou
desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares; 
− fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o
cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
− participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras
realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
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− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− viajar, se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do
município; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo
conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Engenheiro Civil I.
• Interno - para a classe de Engenheiro Civil II, observado o interstício mínimo
de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Engenheiro Civil I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Engenheiro Civil I para a classe de Engenheiro Civil
II.
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1. Categoria profissional: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e
emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas
relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para
atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias
3. Atribuições típicas:
− supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
− interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico
clínico;
− verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
− controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises;
− efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
− realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
− proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados;
− analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus
insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento;
− analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios
biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
− realizar procedimentos e controlar as atividades relacionadas à coleta e
distribuição de sangue e hemoderivados;
− realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
− proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de
fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
− realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
− realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
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105
 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso superior em Farmácia-Bioquímica, e registro no respectivo
conselho de classe. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Farmacêutico-Bioquímico I.
• Interno - para a classe de Farmacêutico-Bioquímico II, observado o interstício
mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Farmacêutico￾Bioquímico I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Farmacêutico-Bioquímico I para a classe de
Farmacêutico-Bioquímico II.
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1. Categoria profissional: MÉDICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais
unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos,
programas e subprogramas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
− efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
− analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
− manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
− prestar atendimento em urgências clínicas;
− encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
− assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
− participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
− coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem
como equipes técnicas de plantão;
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de
calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
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− colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e
aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos
epidemiológicos;
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo
conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Médico I.
• Interno - para a classe de Médico II, observado o interstício mínimo de 1095
(mil e noventa e cinco) dias na classe de Médico I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Médico I para a classe de Médico II.
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1. Categoria profissional: PSICÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
3. Atribuições típicas:
• quando na área da psicologia da saúde:
− estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
− desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais
de comportamento e relacionamento humano;
− articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
− atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando
técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
− prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades;
− reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos,
para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades;
• quando na área da psicologia do trabalho:
− exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
− participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho;
− estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Prefeitura;
− realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação
das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes;
− estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e
locais do trabalho;
− apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram
para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
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− assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações empregatícias;
− receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a
sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
− esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista,
normas e decisões da administração da Prefeitura;
• quando na área da psicologia educacional:
− aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento
intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos
vários ramos da psicologia;
− proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos
casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
− estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento,
ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de
aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na
elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às
necessidades individuais;
− analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos
de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência;
− participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes
de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura
adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;
− identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e
outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
− prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches
municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos
com alunos;
• atribuições comuns a todas as áreas:
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
− participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área
de atuação;
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− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo
conselho de classe.
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de
Psicólogo I.
• Interno - para a classe de Psicólogo II, observado o interstício mínimo de 1095
(mil e noventa e cinco) dias na classe de Psicólogo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence.
• Promoção - da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II.
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