| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-04-17 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 006/97 Institui o Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências O Povo do Município de Dom Bosco-MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Saúde, destinado ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Departamento Municipal de Saúde e Ação Social, que compreendem: I - o atendimento integral à saúde; II - a vigilância sanitária; III - a vigilância epidemiológica e as ações de saúde correspondentes. Art. 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes, prioridades e o controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde cabem ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde ao Departamento de Saúde e Ação Social da Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG. Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, o Departamento Municipal de Saúde contará com o apoio dos órgãos de Fazenda e de Administração da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde: I - dotações consignadas no orçamento do Município; II - créditos adicionais; III - transferências oriundas do Orçamento da Seguridade Social; IV - receitas decorrentes de contratos, convênios, acordos e ajustes; V - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas;’ VI - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do fundo; VII - outros, destinados por lei. Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão destinados a: I - financiamento das ações de Saúde desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Saúde e Previdência Social ou por ela controlada ou conveniadas; II - pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente; III - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a adequação da rede física de unidade de saúde; 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 IV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestação, planejamento, administração e controle das ações de saúde; V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde. Art. 6º - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, observar-se-á: I - as especificações definidas em orçamento próprio; II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Saúde observarão o Plano Municipal de Saúde e serão submetidos a aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde e o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com o órgão da Fazenda do Município, adotarão ações comuns no sentido de: I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Saúde; II - aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente. Art. 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde serão depositados e mantidos em conta especial, em banco oficial. Art. 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em balanço, será utilizado no exercício subsequente, incorporado ao orçamento de Fundo Municipal de Saúde. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) para cobrir as despesas de implantação do fundo de que trata esta Lei. Art. 11º - O Poder Executivo fixará em regulamento as normas de funcionamento do fundo Municipal de Saúde. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 17 de Abril de 1.997. João Alfredo da Silva. Prefeito Municipal