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norma nº 6/1997

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-04-17
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
LEI Nº 006/97
Institui o Fundo Municipal de Saúde,
 e dá outras providências
O Povo do Município de Dom Bosco-MG, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Saúde, destinado ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou
coordenadas pelo Departamento Municipal de Saúde e Ação Social, que compreendem:
I - o atendimento integral à saúde;
II - a vigilância sanitária;
III - a vigilância epidemiológica e as ações de saúde correspondentes.
Art. 2º - O estabelecimento de critérios, diretrizes, prioridades e o controle da aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Saúde cabem ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde ao Departamento de Saúde e Ação Social da
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste artigo, o Departamento Municipal de Saúde contará com o
apoio dos órgãos de Fazenda e de Administração da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Saúde:
I - dotações consignadas no orçamento do Município;
II - créditos adicionais;
III - transferências oriundas do Orçamento da Seguridade Social;
IV - receitas decorrentes de contratos, convênios, acordos e ajustes;
V - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis que venha a receber de
pessoas físicas e jurídicas;’
VI - rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do
fundo;
VII - outros, destinados por lei.
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde serão destinados a:
I - financiamento das ações de Saúde desenvolvidas pelo Departamento Municipal de Saúde e Previdência
Social ou por ela controlada ou conveniadas;
II - pagamento das despesas de custeio e de aquisição de material permanente;
III - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a adequação da rede física de
unidade de saúde;
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Av. Cândido Pereira Campos, 600, Centro, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
IV - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestação, planejamento, administração e
controle das ações de saúde;
V - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde.
Art. 6º - Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, observar-se-á:
I - as especificações definidas em orçamento próprio;
II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação
orçamentária.
Parágrafo Único - O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Saúde observarão o Plano
Municipal de Saúde e serão submetidos a aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde e o Departamento Municipal de Saúde, em conjunto com o órgão da
Fazenda do Município, adotarão ações comuns no sentido de:
I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Saúde;
II - aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação
vigente.
Art. 8º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde serão depositados e mantidos em
conta especial, em banco oficial.
Art. 9º - O saldo financeiro do exercício, apurado em balanço, será utilizado no exercício subsequente,
incorporado ao orçamento de Fundo Municipal de Saúde.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$2.000,00 (dois
mil reais) para cobrir as despesas de implantação do fundo de que trata esta Lei.
Art. 11º - O Poder Executivo fixará em regulamento as normas de funcionamento do fundo Municipal de
Saúde.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 17 de Abril de 1.997.
João Alfredo da Silva.
Prefeito Municipal

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