| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênio entre o Município de Dom Bosco-MG e o IMA |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 122/2.004 Dispõe sobre a celebração de convênio entre o Município de Dom Bosco-MG e o IMA O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Art. 2º. O convênio de que trata o artigo anterior tem por objeto a cooperação entre o Município de Dom Bosco-MG e o IMA, visando a promoção e efetiva execução de trabalhos técnicos de defesa sanitária animal e vegetal no território municipal. Art. 3º. Nos termos do convênio, poderá o Poder Executivo Municipal destinar recursos humanos e/ou materiais necessários ao pleno funcionamento da Unidade do IMA sediada no Município de Dom Bosco-MG. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de abril de 2.004 JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal