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norma nº 122/2004

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaDispõe sobre a celebração de convênio entre o Município de Dom Bosco-MG e o IMA
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
LEI Nº. 122/2.004 
Dispõe sobre a celebração de convênio entre o 
 Município de Dom Bosco-MG e o IMA
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação 
mútua com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. 
Art. 2º. O convênio de que trata o artigo anterior tem por objeto a cooperação entre o 
Município de Dom Bosco-MG e o IMA, visando a promoção e efetiva execução de 
trabalhos técnicos de defesa sanitária animal e vegetal no território municipal. 
Art. 3º. Nos termos do convênio, poderá o Poder Executivo Municipal destinar recursos 
humanos e/ou materiais necessários ao pleno funcionamento da Unidade do IMA 
sediada no Município de Dom Bosco-MG. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pôr conta de dotações 
próprias do orçamento municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 15 de abril de 2.004 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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