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norma nº 123/2004

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaAmplia número de vagas para o Cargo de Técnico em Enfermagem do Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
LEI Nº. 123/2.004 
Amplia número de vagas para o Cargo de Técnico em 
Enfermagem do Quadro Permanente de Servidores 
Públicos do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas para o Cargo de Técnico em Enfermagem, 
criado pela Lei Municipal nº 007/97, de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas. 
Art. 2º. O cargo criado por esta Lei passa a integrar ao Quadro Permanente de Servidores 
do Poder Executivo Municipal, e será lotado no Departamento Municipal de Saúde e 
Ação Social. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento municipal. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 26 de abril de 2.004 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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