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norma nº 126/2004

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 2004
Date 2004-06-12
EmentaDispõe sobre a denominação logradouro público que menciona e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
LEI Nº. 126/2.004 
Dispõe sobre a denominação logradouro público 
que menciona e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Por esta lei fica denominada Unidade de Saúde EUZÉBIO DE SIQUEIRA, a unidade de 
atendimento médico localizada à Rua Maria Alves, nº 525, Centro – Dom Bosco-MG. 
Art. 2º. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação 
desta Lei, as medidas administrativas necessárias às placas de identificação. 
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 12 de junho de 2004. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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