| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 100/2002, referente ao ano de 2004, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 127/2.004. Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 100/2002, referente ao ano de 2004, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 78, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Ficam reajustadas em 3,00% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2004, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Art. 2 o Fica incorporado à remuneração do servidor público municipal, o Abono Salarial concedido em 2003, com vistas ao atendimento do disposto no Art. 3º, da Lei Municipal nº. 100/2002. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 23 de junho de 2004. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal