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norma nº 127/2004

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 2004
Date 2004-06-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 100/2002, referente ao ano de 2004, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
LEI Nº. 127/2.004. 
 
Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos 
servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, 
nos termos da Lei Municipal nº 100/2002, referente ao ano de 2004, e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no Artigo 78, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1o
 Ficam reajustadas em 3,00% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2004, as remunerações e 
os subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais. 
Art. 2 o
 Fica incorporado à remuneração do servidor público municipal, o Abono Salarial concedido 
em 2003, com vistas ao atendimento do disposto no Art. 3º, da Lei Municipal nº. 100/2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de 
junho de 2004. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 23 de junho de 2004. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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