| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos municipais da Administração Direta. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 128/2.004 Dispõe sobre a instituição de vantagem pecuniária individual devida aos servidores públicos municipais da Administração Direta. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 78, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Fica instituída, a partir de 1º de junho de 2004, vantagem pecuniária individual no valor de R$ 14,00 (quatorze reais) devida aos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, cuja remuneração básica no mês junho de 2004 seja inferior a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Parágrafo único . A vantagem de que trata o caput passará integrar à remuneração básica dos servidores beneficiados e comporá a estrutura remuneratória do servidor. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 23 de junho de 2004. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal