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norma nº 129/2004

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaCria cargo de Técnico em Raio X, e dá outras providências.
native_id86

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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
LEI Nº. 129/2.004. 
Cria cargo de Técnico em Raio X, e dá outras providências 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Cria Cargo de Provimento Efetivo no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder 
Executivo de Dom Bosco-MG, nos seguintes termos: 
DENOMINAÇÃO (Vagas) Carga 
Horária 
ESCOLARIDADE VENCIMENTO
Inicial (Reais) 
LOTAÇÃO 
Técnico em Raio 
X 
01 
30 hs. 
semanais 2º grau completo e 
técnico específico 
R$511,83 
Depto. de Saúde 
e Ação Social 
Art. 2º. Amplia-se o número de vagas para o Cargo de Técnico em Agropecuária, criado pela Lei 
Municipal nº. 001/97, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas. 
Parágrafo Único – O cargo criado no “Caput”, terá lotação no Departamento Municipal de 
Agropecuária.
Art. 3º. Os Cargos criados por esta Lei passam a integrar ao Quadro Permanente de Servidores do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pôr conta de dotações próprias do 
orçamento municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 01 de julho de 2.004 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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