| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | Cria cargo de Técnico em Raio X, e dá outras providências. |
| native_id | 86 |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 129/2.004. Cria cargo de Técnico em Raio X, e dá outras providências O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria Cargo de Provimento Efetivo no Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo de Dom Bosco-MG, nos seguintes termos: DENOMINAÇÃO (Vagas) Carga Horária ESCOLARIDADE VENCIMENTO Inicial (Reais) LOTAÇÃO Técnico em Raio X 01 30 hs. semanais 2º grau completo e técnico específico R$511,83 Depto. de Saúde e Ação Social Art. 2º. Amplia-se o número de vagas para o Cargo de Técnico em Agropecuária, criado pela Lei Municipal nº. 001/97, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas. Parágrafo Único – O cargo criado no “Caput”, terá lotação no Departamento Municipal de Agropecuária. Art. 3º. Os Cargos criados por esta Lei passam a integrar ao Quadro Permanente de Servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pôr conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 01 de julho de 2.004 JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal