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norma nº 130/2004

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2004
Date 2004-10-01
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários de Dom Bosco-MG, para o Quadriênio 2005/2008, e dá outras providências.
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21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
L E I N º 1 3 0 / 2 0 0 4 
Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários de Dom Bosco-MG, 
para o Quadriênio 2005/2008, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no Artigo 85, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O PREFEITO MUNICIPAL perceberá no curso do mandato, compreendendo o período de 01 
de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.137,66 
(quatro mil e cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos). 
Art. 2º. O VICE-PREFEITO perceberá, no curso do mandato, compreendido entre 01 de janeiro de 
2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.425,46 (um mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos). 
Art. 3º. (VETADO) 
Art. 4º. Os Subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas 
datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos municipais, observado o disposto do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. 
Art. 5º. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS farão jus aos direitos previstos nos incisos VIII e XVII, do 
artigo 7o
. da Constituição Federal. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 01 de outubro de 2004. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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