| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2004 |
| Date | 2004-10-01 |
| Ementa | Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários de Dom Bosco-MG, para o Quadriênio 2005/2008, e dá outras providências. |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 L E I N º 1 3 0 / 2 0 0 4 Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários de Dom Bosco-MG, para o Quadriênio 2005/2008, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 85, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O PREFEITO MUNICIPAL perceberá no curso do mandato, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.137,66 (quatro mil e cento e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos). Art. 2º. O VICE-PREFEITO perceberá, no curso do mandato, compreendido entre 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.425,46 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos). Art. 3º. (VETADO) Art. 4º. Os Subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 5º. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS farão jus aos direitos previstos nos incisos VIII e XVII, do artigo 7o . da Constituição Federal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 01 de outubro de 2004. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal