| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 86, de 06 de novembro de 2001, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2002/2005”, autoriza a aquisição de imóvel que especifica e a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências” |
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21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 132/2004 “Altera a Lei Municipal nº 86, de 06 de novembro de 2001, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2002/2005”, autoriza a aquisição de imóvel que especifica e a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 85, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1o . – Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a adquirir com recursos próprios, o imóvel urbano situado na rua Gentil Rosa de Oliveira, destinado a ampliação da sede do Poder Legislativo. Parágrafo único – A aquisição de que trata o caput será realizada após observado a legislação vigente, em especial o disposto no art. 24, inciso X da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 2º. O Anexo I da Lei Municipal nº 86, de 06 de novembro de 2001, passa a vigorar com o acréscimo constante no Anexo I desta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$20.000,00(Vinte mil reais), conforme segue: Órgão: 1 – PODER LEGISLATIVO Unidade: 1.01 – CÂMARA MUNICIPAL Sub-Unidade: 1.01.2 – SECRETARIA GERAL 01.031.0090.10XX – Aquisição Imóvel/Ampliação Sede Câmara Municipal/Constução de Garagem e Biblioteca Legislativa...................................................................................................R$20.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ------------------------------------------------------------------------R$20.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso II e III da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Dom Bosco-MG, 01 de dezembro de 2004. JOÃO ALFREDO DA SILVA Prefeito Municipal 21-12-1995 01-01-1997 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 ANEXO DA LEI Nº 132/2004 PPA 2002/2005 RELAÇÃO DE PROGRAMAS FINALÍSTICOS E ADMINISTRATIVOS POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E AÇÕES DE GOVERNO Função/ Programa Descrição Tipo Unidade Medida Ano Metas Físicas Valor R$1,00 01 LEGISLATIVA 0090 PROJETOS DIVERSOS AÇÃO Aquisição de imóvel para ampliação da sede da Câmara Municipal, com construção de garagem para veículos e biblioteca do Legislativo. P UND 2004 XX 20.000,00 2005 XX 20.000,00 TOTAL XX 40.000,00 Produto/ Sub-Função AÇÕES EXECUTADAS 031 – Ação Legislativa Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL Fonte de Recursos: MUNICIPAIS