br-locleg corpus explorer

← Dom Bosco (MG)

norma nº 133/2004

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 2004
Date 2004-12-01
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco-MG, para o Exercício Financeiro de 2005”.
native_id90

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
LEI Nº 133/2004. 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Dom Bosco-MG, para o Exercício 
Financeiro de 2005”. 
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente com fulcro no artigo 140, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara 
Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, 
compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. 
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º. O Orçamento do Município de Dom Bosco-MG, estima receita bruta em R$ 4.940.700,00 
(quatro milhões, novecentos e quarenta mil e setecentos reais). 
Parágrafo Único – da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$ 500.700,00(quinhentos mil 
e setecentos reais), se refere à conta contábil retificadora da receita para formação do FUNDEF, 
conforme Portaria do Ministério da Fazenda N.º. 328 de 27 de agosto de 2001. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e 
de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas 
com os seguintes desdobramentos: 
I - 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA............................................... R$141.000,00 
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES................................ R$32.000,00 
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL............................................ R$15.000,00 
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS............................................ R$8.000,00 
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES........................... R$4.134.800,00 
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES........................... R$19.900,00 R$4.350.700,00 
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$500.700,00 
R$3.850.000,
00 
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.............................. R$590.000,00 R$590.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMA PARA O EXERCÍCIO DE 2005---------------------------- R$4.940.700,00 
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2005--------------- (-)R$500.700,00 
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2005-------------------------- R$4.440.000,00 
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa do Município de Dom Bosco -MG, para o exercício de 2005, fixada em 
R$4.440.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e quarenta reais), será ordenada em consonância com a 
programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, 
mediante as seguintes distribuição: 
II - 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
I - DESPESAS POR ORGÃOS
1 PODER LEGISLATIVO R$300.000,00 
1.01 CÂMARA MUNICIPAL R$300.000,00 
2 PODER EXECUTIVO R$4.140.000,00 
2.01 GABINETE DO PREFEITO R$331.760,00 
2.02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA R$335.050,00 
2.03 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS R$678.800,00 
2.04 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA R$231.300,00 
2.05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL R$983.890,00 
2.06 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$1.222.300,00 
2.07 DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO R$68.900,00 
2.08 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$288.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 ------------------ R$4.440.000,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA R$300.000,00 
04 ADMINISTRAÇÃO R$816.810,00 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 89.270,00 
10 SAÚDE R$865.980,00 
12 EDUCAÇÃO R$1.191.300,00 
13 CULTURA R$31.000,00 
14 DIREITOS DA CIDADANIA R$8.640,00 
15 URBANISMO R$428.600,00 
16 HABITAÇÃO R$20.000,00 
17 SANEAMENTO R$20.000,00 
18 GESTAO AMBIENTAL R$18.000,00 
20 AGRICULTURA R$213.300,00 
26 TRANSPORTE R$230.200,00 
27 DESPORTO E LAZER R$68.900,00 
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$118.000,00 
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$20.000,00 
TOTAL ---------- R$4.440.000,00 
Seção II 
Das Transferências ao Legislativo 
Art. 5º. As transferências ao Poder Legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão os limites 
fixados pela Emenda Constitucional 25. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 
30 % (trinta por cento) do orçamento fiscal do Município, com a finalidade de atender insuficiência nas 
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, ficando autorizado a 
transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e 
de um órgão para outro. 
Parágrafo Único - Não oneram o limite de créditos adicionais estabelecido no “caput” deste artigo: 
 
I - os créditos adicionais destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos 
sociais e serviço da dívida pública municipal; 
II – Os créditos adicionais destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, 
restabelecimentos de restos a pagar, passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e os 
oriundos de decisões judiciais; 
III – Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias, necessários por ocasião de reforma 
da estrutura administrativa, dos poderes municipais, ocorrida mediante autorização legislativa; 
21-12-1995
01-01-1997
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O 
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 
IV – Os créditos adicionais destinados a adequações orçamentárias das transferências financeiras ao 
Poder Legislativo em virtude do cumprimento dos limites da Emenda Constitucional 25. 
V – Os créditos adicionais dentro de um mesmo projeto ou atividade. 
TÍTULO III 
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 
CAPÍTULO I 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO 
Art. 7o
. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em 
R$601.500,00 (Seiscentos e um mil e quinhentos reais), desdobrados conforme anexos que compõe esta 
Lei. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8o
. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas 
alterações vigentes. 
Art. 9o
. O detalhamento da despesa em nível de elementos será baixado por ato do Executivo. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 01 de dezembro de 2004. 
JOÃO ALFREDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

open original →