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norma nº 388/2019

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaConcede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, com realinhamento devido e dá outras providências.
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21-12-19 5
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
LEI Nº 388/2019
Concede revisão geral da remuneração 
dos servidores públicos municipais, com 
realinhamento devido e dá outras 
providências.
A Prefeita do Município de Dom Bosco-MG, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão 
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos 
agentes políticos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º. O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e 
para os subsídios dos agentes políticos será o correspondente às perdas inflacionárias 
medidas pelo INPC, no valor de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento)
calculado sobre o respectivo vencimento e subsídio, a ser incorporado a partir de 1º de 
janeiro de 2019. 
Parágrafo único. Poderão ser aplicados os realinhamentos necessários conforme cada 
caso.
Art. 3º Os cargos e funções, que depois de aplicado o índice de revisão geral de que 
trata o art. 1º tiverem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional instituído 
pelo Decreto Federal 8.618 de 29/12/2015, terão seus vencimentos adequados ao valor 
do salário mínimo vigente.
Art. 4º Os realinhamentos deverão ser efetuados por ato próprio do Chefe do Poder 
Executivo Municipal e por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal, observado a 
competência de cada Entidade. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dom Bosco-MG, 12 de julho de 2019.
IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
Prefeita Municipal

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