| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, com realinhamento devido e dá outras providências. |
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21-12-19 5 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº 388/2019 Concede revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, com realinhamento devido e dá outras providências. A Prefeita do Município de Dom Bosco-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º. O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos municipais e para os subsídios dos agentes políticos será o correspondente às perdas inflacionárias medidas pelo INPC, no valor de 1,14% (um inteiro e quatorze centésimos por cento) calculado sobre o respectivo vencimento e subsídio, a ser incorporado a partir de 1º de janeiro de 2019. Parágrafo único. Poderão ser aplicados os realinhamentos necessários conforme cada caso. Art. 3º Os cargos e funções, que depois de aplicado o índice de revisão geral de que trata o art. 1º tiverem vencimento base inferior ao salário mínimo nacional instituído pelo Decreto Federal 8.618 de 29/12/2015, terão seus vencimentos adequados ao valor do salário mínimo vigente. Art. 4º Os realinhamentos deverão ser efetuados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal e por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal, observado a competência de cada Entidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco-MG, 12 de julho de 2019. IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA Prefeita Municipal