| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. |
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21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 LEI Nº. 389, DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor total de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa com as seguintes dotações orçamentárias: 02 – Poder Executivo 02.09– Secretaria Mun. Obras, Infraestrutura, Transito e Serviços Urbanos 02.09.01 – Departamento de Obras e Infraestrutura 02.09.01.15 – Urbanismo 02.09.01.15.451 – Infraestrutura Urbana 02.09.01.15.451.1501 – Infraestrutura Urbana 02.09.01.15.451.1501.1017 – Pavimentação/Recapeamento/Drenagem Vias Públicas 02.09.01.15.451.1501.1017.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............... R$210.000,00 Fonte de Recursos: 1.24.00 – Transf. Conv. Não Rel. Educ. Saúde A.Social Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, o excesso da arrecadação sobre as transferências financeiras provenientes de convênios firmados com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. 21-12-1995 01-01-19 7 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 38.654-000 TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00 Parágrafo Primeiro – Os recursos para cobrir as despesas do convênio com a Caixa Econômica Federal nº 1012923-71/2017 é da ordem de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) já inclusos os rendimentos de aplicação financeira. Parágrafo Segundo – Os recursos para cobrir as despesas do convênio com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais nº 585/2019, será na ordem de R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) já inclusos os rendimentos de aplicação financeira. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Bosco, 27 de Agosto de 2019. IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA Prefeita Municipal