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norma nº 389/2019

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2019
Date 2019-08-27
Ementa“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”.
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Documents (1)

texto integral #

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21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 
38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
LEI Nº. 389, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM BOSCO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Dom Bosco, Estado 
de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar pelo excesso de 
arrecadação no valor total de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), de acordo com o 
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa 
com as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.09– Secretaria Mun. Obras, Infraestrutura, Transito e Serviços Urbanos
02.09.01 – Departamento de Obras e Infraestrutura
02.09.01.15 – Urbanismo
02.09.01.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.09.01.15.451.1501 – Infraestrutura Urbana
02.09.01.15.451.1501.1017 – Pavimentação/Recapeamento/Drenagem Vias 
Públicas
02.09.01.15.451.1501.1017.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............... 
R$210.000,00
Fonte de Recursos: 1.24.00 – Transf. Conv. Não Rel. Educ. Saúde A.Social
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional 
Suplementar, o excesso da arrecadação sobre as transferências financeiras provenientes
de convênios firmados com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria de Estado de 
Governo de Minas Gerais.
21-12-1995
01-01-19 7
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
Praça Eliane Queiroz da Silva, nº 25, B. Alto da Boa Vista, Dom Bosco-MG – CEP: 
38.654-000
TEL: (38) 3675-7137 – 3675-7138 – 3675-7139 CNPJ/MF 01.602.782/0001-00
Parágrafo Primeiro – Os recursos para cobrir as despesas do convênio com a 
Caixa Econômica Federal nº 1012923-71/2017 é da ordem de R$55.000,00 (cinquenta e 
cinco mil reais) já inclusos os rendimentos de aplicação financeira.
Parágrafo Segundo – Os recursos para cobrir as despesas do convênio com a 
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais nº 585/2019, será na ordem de 
R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) já inclusos os rendimentos de 
aplicação financeira.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dom Bosco, 27 de Agosto de 2019.
IRAMAIA MARIA CORDEIRO DE ALMEIDA
Prefeita Municipal

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