| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | Concede revisão geral à remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : Is e n t a Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000 Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 prefeituradombosco@gmail.com www.dombosco.mg.gov.br LEI Nº 390/2019 Concede revisão geral à remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta o presente Projeto de Lei, para que apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pela Prefeita Municipal: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores legislativos municipais em todos os níveis e cargos e aos subsídios dos agentes políticos, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, combinado com Art. 24 da Constituição Estadual. Art. 2º - O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos da Câmara Municipal e para os subsídios dos agentes políticos será o corresponde as perdas inflacionárias medidas pelo INPC, no valor de 1,14 (um inteiro e quatorze centésimos por cento) calculado sobre o respectivo vencimento e subsidio, a ser incorporado a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º - Poderão ser aplicados os realinhamentos necessários por ato Chefe do Poder Legislativo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dom Bosco, 28 de agosto de 2019. MESA DIRETORA FRANCISCO CARDOSO GUEDES Presidente JOÃO ALFREDO DA SILVA Vice-Presidente ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA Secretário