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norma nº 390/2019

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 2019
Date 2019-08-28
EmentaConcede revisão geral à remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E D O M B O S C O
C N P J / M F : 0 1 . 6 0 2 . 7 8 2 / 0 0 0 1 - 0 0 I n s c . E s t . : Is e n t a
Praça Eliane Queiroz da Silva, 25, B. Alto da Boa Vista CEP: 38.654-000
Tel: (38) 3675-7137 3675-7138 prefeituradombosco@gmail.com
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LEI Nº 390/2019
Concede revisão geral à remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal e dá outras 
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Bosco, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, apresenta o presente Projeto de Lei, para que apreciado e votado em 
Plenário, seja sancionado pela Prefeita Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder revisão geral
anual aos vencimentos dos servidores legislativos municipais em todos os níveis e cargos e aos 
subsídios dos agentes políticos, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, 
combinado com Art. 24 da Constituição Estadual.
Art. 2º - O percentual da revisão geral anual para os servidores públicos da Câmara 
Municipal e para os subsídios dos agentes políticos será o corresponde as perdas inflacionárias 
medidas pelo INPC, no valor de 1,14 (um inteiro e quatorze centésimos por cento) calculado sobre 
o respectivo vencimento e subsidio, a ser incorporado a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º - Poderão ser aplicados os realinhamentos necessários por ato Chefe do 
Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dom Bosco, 28 de agosto de 2019.
MESA DIRETORA
FRANCISCO CARDOSO GUEDES
Presidente
JOÃO ALFREDO DA SILVA
Vice-Presidente
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Secretário

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