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materia nº 18/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaRequerimento apresentando quesitos a convocada para comparecer a este parlamento em Reunião Ordinária.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodid gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Exmo. Sr. 
José Ailton de Sousa 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
Requerimento 4 12022 
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município em seus Artigos: 
Art. 35. Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar 
Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para, 
pessoalmente, prestar informações sobre matéria de sua competência, 
previamente estabelecidas. 
$1º A convocação do Secretário deverá ser efetuada através de 
ofício, com antecedência suficiente para que mesmo possa comparecer 
munido das informações necessárias, constando no ofício as razões 
resumidas da convocação; 
S 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou ocupante 
de cargo da mesma natureza, sem justificativa razoável, será considerado 
desacato à Câmara, e, se for Vereador licenciado, o não comparecimento 
nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com 
dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma 
da lei federal, consequente cassação de mandato. 
Art. 90. Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Secretário 
ao Subsecretário: 
IV - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela 
mesma, para prestações de esclarecimentos. 
Ar. 91. A infringência ao inciso IV do artigo anterior, sem 
justificação, importa em crime de responsabilidade do Regimento interno 
desta Egrégia Casa Legislativa. 
 
RR | à Protocolo nº 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodidgmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Art. 190. O secretário municipal pode ser convocado prestar 
esclarecimentos à câmara ou qualquer de suas comissões, que será feito 
através de requerimento aprovado. 
Parágrafo único. A falta de comparecimento do secretário, sem 
justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se o 
secretário for vereador licenciado, não comparecimento nas condições 
mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com dignidade da 
câmara para instauração de respectivo processo, na forma da Lei Federal. 
O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas 
e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em 
conformidade com o que dispõe a Legislação acima especificada, requer 
que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa seja convocada a Ilma. Sra. Amanda Carla Gonçalves, 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social para comparecer a 
este parlamento em Reunião Ordinária no prazo de 45 dias, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada, para 
prestar informações concernentes a sua Secretaria, com fulcro no Artigo 
192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Art. 192. Aprovado requerimento de convocação do secretário 
municipal, os vereadores, dentro de 72h (setenta duas horas), deverão 
encaminhar à mesa os quesitos sobre os quais pretendem 
esclarecimentos. 
Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder 
Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade 
fiscalizadora, e esta legitima a verificar constantemente o cumprimento 
das leis, o andamento dos serviços prestados à coletividade e a aplicação 
do dinheiro público, por isso devemos fiscalizar e fazer cumprir os ditames 
legais. 
A convocação da secretária se faz necessária para que a mesma 
possa prestar esclarecimentos concernentes a sua Secretaria, 
Yu
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiB gmail.com 
www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Art. 190. O secretário municipal pode ser convocado prestar 
esclarecimentos à câmara ou qualquer de suas comissões, que será feito 
através de requerimento aprovado. 
Parágrafo único. A falta de comparecimento do secretário, sem 
justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se o 
secretário for vereador licenciado, não comparecimento nas condições 
mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com dignidade da 
câmara para instauração de respectivo processo, na forma da Lei Federal. 
O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas 
e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em 
conformidade com o que dispõe a Legislação acima especificada, requer 
que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa seja convocada a Ilma. Sra. Amanda Carla Gonçalves, 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social para comparecer a 
este parlamento em Reunião Ordinária no prazo de 45 dias, podendo ser 
prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada, para 
prestar informações concernentes a sua Secretaria, com fulcro no Artigo 
192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Art. 192. Aprovado requerimento de convocação do secretário 
municipal, os vereadores, dentro de 72h (setenta duas horas), deverão 
encaminhar mesa os quesitos sobre os quais pretendem esclarecimentos. 
Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder 
Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade 
fiscalizadora, e esta legitima a verificar constantemente o cumprimento 
das leis, o andamento dos serviços prestados à coletividade e a aplicação 
do dinheiro público, por isso devemos fiscalizar e fazer cumprir os ditames 
legais. 
A convocação da secretária se faz necessária para que a mesma 
possa prestar esclarecimentos concernentes a sua Secretaria, 
is 
Nua 
a
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
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E-mail: poderlegislativodi gmail.com 
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15 de Setembro de 148? 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Assim, conto com a complacente postura ética e fiscalizadora dos 
meus pares na aprovação deste requerimento de convocação da 
secretária municipal. 
Sala das sessões da Câmara Municipal em 27 de junho de 2022. 
 
ilvio Silva 
Vereador - MDB
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG 
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Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
QUESITOS AO CONVOCADO 
À Mesa Diretora 
Exmo. Sr. 
José Ailton de Sousa 
D.D. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais 
e regimentais, fundamentado no art. 192, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
tendo em vista a aprovação do requerimento 18.2022 de minha autoria, no Plenário desta 
Casa Legislativa que trata da convocação da Ilma. Secretária Municipal de 
Desenvolvimento Social, Sra. Amanda Carla Gonçalves, apresenta os quesitos abaixo 
relacionados: 
- Informar as subvenções repassadas às associações e entidades do nosso município, 
vinculadas à secretaria nos exercícios de 2021 e 2022 até a presente data. 
- Relatar sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar em nosso município. 
- Apresentar relação da frota de veículos da Secretaria discriminando modelo, ano de 
fabricação e estado de conservação. 
- Prestar informações sobre a Lei Municipal nº 2.246/2021 que trata dos benefícios 
eventuais, apresentando relatório com o quantitativo de benefícios ofertados no ano de 
2022 até a presente data. 
- Relatar sobre programas e ações realizados pela secretaria no exercício de 2022. 
- Prestar esclarecimentos sobre as regularizações de imóveis realizadas em nosso 
município através do REURB. 
- Relatar sobre o convênio entre o município e o SINE, seu funcionamento e estrutura. 
Fica a secretária municipal de Desenvolvimento Social ciente que os 
questionamentos não ficarão adstritos Waaos quesitos apresentados, podendo os membros 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodio gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
que compõe esse Parlamento explorarem informações complementares concernentes à 
competência da secretaria e atribuições da secretária titular da pasta. 
Sala das Sessões Dárcio-Chagas de Faria, 04 de julho de 2022 
 
Sílvio Si va 
Vereador - MDB 
 
 nr meme sá)

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