| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Requerimento apresentando quesitos a convocada para comparecer a este parlamento em Reunião Ordinária. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodid gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Exmo. Sr. José Ailton de Sousa DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG Requerimento 4 12022 Em conformidade com a Lei Orgânica do Município em seus Artigos: Art. 35. Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para, pessoalmente, prestar informações sobre matéria de sua competência, previamente estabelecidas. $1º A convocação do Secretário deverá ser efetuada através de ofício, com antecedência suficiente para que mesmo possa comparecer munido das informações necessárias, constando no ofício as razões resumidas da convocação; S 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e, se for Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma da lei federal, consequente cassação de mandato. Art. 90. Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Secretário ao Subsecretário: IV - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para prestações de esclarecimentos. Ar. 91. A infringência ao inciso IV do artigo anterior, sem justificação, importa em crime de responsabilidade do Regimento interno desta Egrégia Casa Legislativa. RR | à Protocolo nº CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodidgmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Art. 190. O secretário municipal pode ser convocado prestar esclarecimentos à câmara ou qualquer de suas comissões, que será feito através de requerimento aprovado. Parágrafo único. A falta de comparecimento do secretário, sem justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se o secretário for vereador licenciado, não comparecimento nas condições mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com dignidade da câmara para instauração de respectivo processo, na forma da Lei Federal. O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em conformidade com o que dispõe a Legislação acima especificada, requer que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa seja convocada a Ilma. Sra. Amanda Carla Gonçalves, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social para comparecer a este parlamento em Reunião Ordinária no prazo de 45 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada, para prestar informações concernentes a sua Secretaria, com fulcro no Artigo 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 192. Aprovado requerimento de convocação do secretário municipal, os vereadores, dentro de 72h (setenta duas horas), deverão encaminhar à mesa os quesitos sobre os quais pretendem esclarecimentos. Justificativa Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade fiscalizadora, e esta legitima a verificar constantemente o cumprimento das leis, o andamento dos serviços prestados à coletividade e a aplicação do dinheiro público, por isso devemos fiscalizar e fazer cumprir os ditames legais. A convocação da secretária se faz necessária para que a mesma possa prestar esclarecimentos concernentes a sua Secretaria, Yu CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiB gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Art. 190. O secretário municipal pode ser convocado prestar esclarecimentos à câmara ou qualquer de suas comissões, que será feito através de requerimento aprovado. Parágrafo único. A falta de comparecimento do secretário, sem justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se o secretário for vereador licenciado, não comparecimento nas condições mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com dignidade da câmara para instauração de respectivo processo, na forma da Lei Federal. O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em conformidade com o que dispõe a Legislação acima especificada, requer que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa seja convocada a Ilma. Sra. Amanda Carla Gonçalves, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social para comparecer a este parlamento em Reunião Ordinária no prazo de 45 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada, para prestar informações concernentes a sua Secretaria, com fulcro no Artigo 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 192. Aprovado requerimento de convocação do secretário municipal, os vereadores, dentro de 72h (setenta duas horas), deverão encaminhar mesa os quesitos sobre os quais pretendem esclarecimentos. Justificativa Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade fiscalizadora, e esta legitima a verificar constantemente o cumprimento das leis, o andamento dos serviços prestados à coletividade e a aplicação do dinheiro público, por isso devemos fiscalizar e fazer cumprir os ditames legais. A convocação da secretária se faz necessária para que a mesma possa prestar esclarecimentos concernentes a sua Secretaria, is Nua a CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 148? Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Assim, conto com a complacente postura ética e fiscalizadora dos meus pares na aprovação deste requerimento de convocação da secretária municipal. Sala das sessões da Câmara Municipal em 27 de junho de 2022. ilvio Silva Vereador - MDB CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB QUESITOS AO CONVOCADO À Mesa Diretora Exmo. Sr. José Ailton de Sousa D.D. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 192, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista a aprovação do requerimento 18.2022 de minha autoria, no Plenário desta Casa Legislativa que trata da convocação da Ilma. Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Amanda Carla Gonçalves, apresenta os quesitos abaixo relacionados: - Informar as subvenções repassadas às associações e entidades do nosso município, vinculadas à secretaria nos exercícios de 2021 e 2022 até a presente data. - Relatar sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar em nosso município. - Apresentar relação da frota de veículos da Secretaria discriminando modelo, ano de fabricação e estado de conservação. - Prestar informações sobre a Lei Municipal nº 2.246/2021 que trata dos benefícios eventuais, apresentando relatório com o quantitativo de benefícios ofertados no ano de 2022 até a presente data. - Relatar sobre programas e ações realizados pela secretaria no exercício de 2022. - Prestar esclarecimentos sobre as regularizações de imóveis realizadas em nosso município através do REURB. - Relatar sobre o convênio entre o município e o SINE, seu funcionamento e estrutura. Fica a secretária municipal de Desenvolvimento Social ciente que os questionamentos não ficarão adstritos Waaos quesitos apresentados, podendo os membros CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB que compõe esse Parlamento explorarem informações complementares concernentes à competência da secretaria e atribuições da secretária titular da pasta. Sala das Sessões Dárcio-Chagas de Faria, 04 de julho de 2022 Sílvio Si va Vereador - MDB nr meme sá)