| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Requerido o envio a este parlamento de cópias de todas as portarias que determinou a abertura de sindicâncias e processos administrativos no amplo da administração pública municipal no período de janeiro de 2021 até a presente data. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Exmo. Sr. José Ailton de Sousa DD. Presidente, da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO 19 / 202% O Vereador que este subscreve, com arrimo no artigo 65 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: Art. 109 Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência as seguintes normas: ll- portaria, nos seguintes casos: c) abertura de sindicância e processo administrativo, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos; Requer que, na forma regimental, e após deliberação do plenário desta egrégia Casa Legislativa seja oficiado o Exmo. Senhor. Prefeito Municipal para que determine ao setor competente da prefeitura que envie a este parlamento cópias de todas as portarias que determinou a abertura de sindicâncias e processos administrativos no amplo da administração pública municipal no período de janeiro de 2021 até a presente data. Justificativa O vereador tem como uma de suas atribuições o exercício da função fiscalizadora, competindo-lhe o exame da regularidade sobre os atos do Poder Executivo Municipal e, no caso especifico ter conhecimento amplo dos processos administrativos abertos pelo executivo até a presente data. ba A e 9 E ame: ts Nado N | RECEBI A TÍVIA Nas Em 2 4 oG bio E a oras. | Pyvtocolo ni = IS recusa duos == ivo) CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(d gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Para que nós edis possamos exercer o nosso papel constitucional de fiscalizadores é necessário que o executivo envie a documentação solicitada no prazo estipulado de 15 dias para resposta, em atendimento as prescrições contidas no inciso XIV, do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal. Assim, conto com a complacente postura ética e fiscalizadora dos meus pares na aprovação deste requerimento; Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 27 de junho de 2022. Vaso Nasa. ílvio Silva Vereador - MDB