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materia nº 19/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaRequerido o envio a este parlamento de cópias de todas as portarias que determinou a abertura de sindicâncias e processos administrativos no amplo da administração pública municipal no período de janeiro de 2021 até a presente data.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiO gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Exmo. Sr. 
José Ailton de Sousa 
DD. Presidente, da Câmara Municipal 
 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO 19 / 202% 
O Vereador que este subscreve, com arrimo no artigo 65 do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal: 
Art. 109 Os atos administrativos de competência do Prefeito devem 
ser expedidos com obediência as seguintes normas: 
ll- portaria, nos seguintes casos: 
c) abertura de sindicância e processo administrativo, aplicação de 
penalidades e demais atos individuais de efeitos internos; 
Requer que, na forma regimental, e após deliberação do plenário desta 
egrégia Casa Legislativa seja oficiado o Exmo. Senhor. Prefeito Municipal para 
que determine ao setor competente da prefeitura que envie a este parlamento 
cópias de todas as portarias que determinou a abertura de sindicâncias e 
processos administrativos no amplo da administração pública municipal no 
período de janeiro de 2021 até a presente data. 
Justificativa 
O vereador tem como uma de suas atribuições o exercício da função 
fiscalizadora, competindo-lhe o exame da regularidade sobre os atos do Poder 
Executivo Municipal e, no caso especifico ter conhecimento amplo dos 
processos administrativos abertos pelo executivo até a presente 
 
data. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(d gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Para que nós edis possamos exercer o nosso papel constitucional de 
fiscalizadores é necessário que o executivo envie a documentação solicitada 
no prazo estipulado de 15 dias para resposta, em atendimento as prescrições 
contidas no inciso XIV, do Art. 78 da Lei Orgânica Municipal. 
Assim, conto com a complacente postura ética e fiscalizadora dos meus 
pares na aprovação deste requerimento; 
Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 27 de junho de 2022. 
Vaso Nasa. 
ílvio Silva 
Vereador - MDB

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