| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$2.496.750,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais)" por tendência de excesso der arrecadação na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá asp, Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 081/2022, DE 25 DE JULHO DE 2.022. "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 2.496.750,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS NOVENTA SEIS MIL, SETECENTOS CINQUENTA REAIS)" POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei. Art, 1º. Fica Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.496.750,00 (dois milhões quatrocentos noventa seis mil, setecentos cinquenta reais), conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão Modernização da Infraestrutura dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras instalações Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Fonte 2.000.000,00 Dois milhões de reais Ficha Orçamentaria 261 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão Modernização da Infraestrutura dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Fonte 287.000,00 Duzentos oitenta sete mil reais. Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras Transportes Ficha Orçamentaria 256 68 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0011 Gestão Modernização da Infraestrutura dos Serviços Urbanos Atividade 2028 Administração Manutenção dos Serviços Urbanos DORES DO Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Fonte 209.750,00 Duzentos nove mil setecentos cinquenta reais. Ficha Orçamentaria 273 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na Fonte 100- Recursos Não Vinculados de Impostos, para tanto será editado competente decreto. Art. 3º Caso dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo realização das suplementações alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 254 de-Jutho de 2.022. ALEXANDRO CÓÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL VICENTEDADE PAULO CA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete Dores 00 mak do Prefeito Ofício n.º: 369/2022/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 25/07/2.022 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 081/2022 Senhor Presidente. Saudações. Tenho honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo aprovação, Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 081/2022, DE 25 DE JULHO DE 2.022 QUE "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 2.496.750,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS NOVENTA SEIS MIL, SETECENTOS CINQUENTA REAIS)" POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Projeto de Lei Ordinária n.º 081/2022 ora apresentado, objetiva obter autorização legislativa para abrir crédito adicional de natureza suplementar para fazer face investimentos de serviços básicos indispensáveis ao bem-estar qualidade de vida da população, como os de infraestrutura urbana, compreendendo recapeamento asfáltico em ruas avenidas, de melhoria de vias, de prédios equipamentos públicos, em sistemas de esgoto saneamento transporte. Do valor ser suplementado, R$ 209.750,00 (duzentos nove mil, setecentos cinquenta reais) terá como destinação para manutenção dos serviços de Transporte Público; R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em investimentos em redes pluviais demais obras de infraestrutura urbana R$ 287.000,00 (duzentos oitenta sete mil reais) serão utilizados para aquisição de manilhas diversas para as obras demais reparos PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG em redes pluviais no município. Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Nos termos de nossa legislação contábil financeira abertura deste crédito está prevista no art. 40 seguintes da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964 suas alterações. Vejamos: "Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: Suplementares. os destinados reforço de dotação orcamentária: (ud) Art. 42. Os créditos suplementares especiais serão autorizados por lei abertos por decreto executivo. Art. 43. abertura dos créditos suplementares especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer despesa será precedida de exposição justificativa," Por certo que abertura de crédito adicional está prevista no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, depende da existência de recursos disponíveis para acorrer despesa, sendo que, no caso serão os provenientes da tendência excesso de arrecadação, apurados na Fonte 102- Receitas de Impostos de Transferências de Impostos Vinculados Saúde. Senão vejamos: Art. 43. abertura dos créditos suplementares especiais depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer despesa será precedida de exposição justificativa 1º Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos: Coe) II Os provenientes de excesso de arrecadação: 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, saldo positivo das diferenças acumuladas mês mês entre arrecadação prevista realizada, considerando-se, ainda, tendência do exercício. (Grifamos). Na oportunidade, colocamo-nos disposição de Vossa Excelência ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO NDA do Prefeito tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com apoio indispensável para sua aprovação imediata. Diante do exposto, pela urgência pelo interesse público relevante de que se reveste presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 081/2022, requerendo designação de reunião, para apreciação, discussão votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 54, caput, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. No ensejo, renovo V. Exa. seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço especial consideração. Dores do Indaiá MG, 25 de Julho de 2.022. ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 26 Exmo. Sr. 3o José Ailton de Souza Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 81/2022 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 81/2022 PARECERISTA: MAYCKON APARECIDO LEITE. I- RELATÓRIO: Consulta-se requerente, através de sua Presidência, sobre consiitucionalidade, legalidade, juridiciaade bua técnica legislativa do projeto epigrafado, de autoria do Poder Executivo citado, que: AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉLITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.496,750,00 DOIS MILHÕES QUATROCENTOS NOVENTA SEIS MIL SETECENTOS CINQUENTA REAIS) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Referido projeto foi encaminmado vara análise em caráter de urgência. Em apertada sintese relato do nevessariv. DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESORIA JURÍDICA. Ab inito, impende salienmar uue aimissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo constituem-se em manifestações efetivamente legitiria au Paramento. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresoDamail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Desta forma, opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculanie, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta casa. De qualquer sorte, torna-se «ie importância algumas considerações sobre possioililaue cornpatibiiidade da nova sistemática adotada para processo legislat'vo no ânioito des .a Casa de Leis. atribuição do assessor jurídico emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam Casa, quando ites forem solicitados, bem como, prestar assessoria cursuioria Fresméicia, Mesa Diretora as Comissões Permanentes Especiais. sistemática ressalte-se, não excrusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Cámaras Municipais brasiieiras. Ainda assim, opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa estritamente jurídica opinativa, não pcdendo substituir manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade du povo, ayvi por meio de seus representantes eleitos. são esses mesmos representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias nuances (questões sociais politicas) de cada proposição. For essa razão, em síntese, manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlainentc Municipe! seive apenas como norte, em caso de concoraância, para voto vos edis, rlão navendo substituição obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto não atentando contra soberania popular representada veia manifestação dos Vereadores. da CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG Ee CNPJ: 04.228.750/0001-0% FONE (34 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaluo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresFA(Damail.com Site: www.crmdoresdeindaia.ma.gov.br CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE projeto de lei que ora se aprecia (Frojeto de Lei 81/2022 solicita autorização para abertura de €olamerar no valor de R$ 2.496.750,00 (dois rnilhões quairocentos aovente seis mil setecentos cinque: ita reais; para du sradução "sicos indispensáveis ao bem estar qualidade de vida da população, como os de infraestrutura urbana, comrreendendo recapeamento asfáilico em ruas avenidas, ue melhoria de vias, GE prédios equiparercus puvucos, er. sisternas de esgoto saneamento transporte. Nesse sentido, temos iegiúma da competência legislativa dispusta para os Municipios no maiso |, do art. Ga Cr/88, cic inciso V, do ar. 16/, da CF/88. Pode deve Iviunicipio, nos termos estaveiscidos pelo caput do art. 18, da CF/88. requerer ao respectivo Poder Legislativo municipal abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa com indicação recursus correspondentes. De igual modo, constata essa Consuitoria que Chefe do Executivo Municipal possui prerrogativa para inicia Crocsst egislativo quando se trata de matéria dessa natureza, en face [6 15) previsto pelo inciso il, do art. 165, da CF/88: da competência privatisa do iniciativa das leis que disponham sobre: IV- plano piurienvel as cretrizes orçamentarias orçamento ariual, bem como abertuta da creoito: suúplernentares especiais. Feconhece essa Assessoria que ra na doutrina Iurisprudência, quem quesione até mesmo necessiaade de iegislativa paia atos dessa natureza, em face da distinção ams ve adm sráçõo ordinária atos de administração extraordinária. CÂMARA MUNICIPAL. Dt DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE 37) 3551-2371 Rua Distrito Federal -444 .- Rairr> Osvaldo -e araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camararnunicipaidoresobamail.com Site: www .cmdoresdoncaia my. sc.ol princípio, prefeito pode praticar os atos de administração ordinária independentemente de autorização especial da Câmara. Por atos de administração ordinária entendem-se tocios aqueles que visem conservação, ampliação ou -per'e:coamant> Jos: bers, venda: servicos piblicos. rara os atos de administieção exiranrainá sa, temos os alienação oneração de bens ou rengas (verdas. doação, sermuta, vinculação), os de ren. cia de direitos (perdão de divivas, isenção ce trivuios, dentre outros) os Município (empréstimos, abertura de créditos, concessão de serviços de utilidaoe púbiica eic.), en relação aos quais, necessitara de prévia que bas QUCS EXSEpcionais para auionzação da Câmara. Como tais atos corstitue EXCEÇÃO regia ve adininistração do prefeitu, segundo os críticos ecinia .eisridos. as ieis orgânicas devem enuinerá-los. Todo ato que não constar dessa ração de prática exclusiva pelo prefeito, por eie pude ser realizaão mepende;termente úe assentimento da Cámiar. desae que atenda à5 normas gerais da Adrrivistração às forrnalriades próprias de sua prática. Discordamos de tal entenomemo, em de iodas as previsões normativas, de observância obngatória pelo Muricipio, reisientes presente matéria. como caso do já -ederido nviso 60 107, UF/88, bem como, incisc |, do 1º, do art. 32 da ie: Complerentar 101/00 (Lei de Resr onsabilidade Fiscal). CNPJ: 04.228. 0005-01 0551.2371 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG Rua Distrito Federa; 41 Eavre vo Sagjo CEP: 35.610-000 E-mail: carnaramunicpaidoresttg. ra com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Sando assim, reconhece-=o nrerogativs do Evonutivo para iniciar processou legislativo, mas também necessidace de autorização expressa formal pelo Poder Legislativo. Mesmo admitindo-se que trata presente prccsitura de projeto de lei de efeitos concretos, baldia da abstração da gereralidade que caracter zarm Izis. de ceral, sea, trata-se de term, cantei varas ce iNrinal Quique carente de aprovação pelo Puder Legislativo Estepe: eme que quando analisada sob oftia material, possui norma sub analise, reze jurídica de ato aura isriativo. De fato, próprio inciso v, uu ai tor, da Crito, contribui para estabelecer alguma necessária ou não, autozação formalmente legislaima teca cu conteudo jurídico distinto atrivuitio aos termos créditos suplementar ou especial... Pelo menos que podermos dequzir paruí da opinião da doutrina mais qualificada nessa materia, pro constituinte nó niciso V, do art. 107, ua Cr/86: "São dois tipos de como visto acima. Supiementares são vu destinarn returçar dotação orçainentária Que se tornara insuiiciente durante execução do crçamento, é. esneniais são os que se destinam atender cesposas para as quais não fora prevista dotavao tar NISTO de: "ol ivgcmintária. Todos OS cio cuerto vor Lecreto do Poder Executivo, inas abe: Los especiais depende de legisiativa de indicação dos currespundemes, Que Sáv vs recursos CÂMARA MUNICIPA. DE: DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.225. (EG JUL FONE (S7) 3551-2371 Rua Distrito Federai 444 Barre Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mai camarams stdarz Dpai cem Site: TUR vas! disponivais icurar cxces so va arrecadação, resultante de produtos de operação de crédito auturizava, ec). que abertura desses créditos vedada sem aL'torização legislativa. Os espace se pager cs amorivatos por lei acurada isso. supiementares pela ler vrçamentária atual. essa percentagem HU GUrSO Uu4 EXCLUI) ia. nOvVYS créditos à, és caca um" unstitução. Suu reias cidiiores, eve, p. 11. 4. Em sua S. Medona NG nd Dacão regra ou princ: pis fixado peia >7/88, iazão pers quai, na ir cessa Assessolia não existe no interior de nossa order le merhuin cieniento que impeça sua reguiar tramitação. nt irucvica CO presente crocesso legistativo. For esies jun ameniCo Vsvaen as Dr MD de aos AA retetência legal constii.cioial além CT acar am ss utisdos ristitucionais legais relativos beni Coro GE Diritno UZs va Aaministração Pública dernair normas de Diicito Fan avr ressaltaiios também. qu cai ui rtaçõos en toca tecnica legisativa 208 parar cias ct depus dO varenoo nenhuma violação rellexa vidi Sette podue prasença da da va. se ccpreende da rmonstraga mensagem de justificativa cuca CÂMARA DORES OC INDAIÁ MG CNPJ: 04.228. terÀ Rua Distrito Federa d) CEP 35.€10-000 E-mail: can eremunitpa Jo ss pari cam Site mwy cmdoresdandzia me dev.b DA Tech Técnica Legislativa do pertinentes forma, processoe furdo €1 vila Os recuos sinentes forma englobam es exigêncas ctareza, co são, correção linguística estruturação adequada do tex'> exigência de Ciareza eco de conter ao texto trarimpá por ateigio tanto! alu Sou CDs turpretação api Jo. concisão úecure va Cê emprestar ao texto legal precisao apuro. valgência de Coruçao esta visa madmissibilidade de texto legal agredir registio pak3o do va culta). estruturação aueguada do textu visa nã de ce em yraem logia matéria va Ús precerios atnees au processo abarcar domimo do assunto, escolha ua matéria Cc muds ve suá iliscação ho CGenamenio jurídico. dum.mo do assunio essencia! pala va EXVOSIÇÃO Ciareza do enunciado. escolha da matéria fundamental nara definição do conteúdo do atcurce do texto legal. meco de so ordenamento jurídico se traduz coino norma se rmaterializa se encanta ro conjunto das leis. tes am ru ri dbroni OS exames de. consttucionalidade de no pesssição legislativa. Consutusiona idade ade cw forma relativa lei enquario que jufúicivade aus princípios gerais do Juanto aos preceiio: TORTO direitc. às normas de hierarcuie sec CÂMARA MUNICIPAL. DE DORES DO INDAIÁ MG 129 MT] Rua Distrito Federal 44: ro covaldo feeúyo Ct S5.610-000 mail Site WMM ne vos br Ho Brasil, apesar de je merado cito vo plano das doutrinárias, traba'ho des enuipas técnicas cus assessoram os responsáveis pela produção Gs atos nermetiv.e cota Joratenção ou rebeldia d": gentes políticos ao apuro técnico, está merecer meditação, no tocante ao se mento en put: CoSENVE Bro QUe esgots ceniras coúncio os lei, do do legisietivo Ou cisyositiva qe cada Jes, Que SSU ImMELio, pari dize: que. se; não estalos vern quando Seivor£o tançém não devemos estar Ss do as bem 1: substanciai, na construção uv art suado. Corno regia gerai, eleuor ações douto dv (0 908SIÇÕES iegisiativas, ua Lei Compiementer noL5 JUL ter as Atiatões promovidas pela Lei Complenientar no 07. ve adotada no texto Constituição Federai. uso de rralusculas ou minúsculas", itálico ou dio! negri!o, pontuação, espaçamento números letras. São OS SEUUINtes US vi cão duniiitas Us DIOPOSIÇÕES legisianvas: acende eoiarafe. ementa preambuio, oenurcadoe mdização do aoaçãr dio suas disposições. epigrate, grafada em carecteres mail indica espécie de proNOSIção ter" de urder" o" a) ab Eos tão anerta um edco, cu so do coneudo do proje dsvenac. se alecar dustcendo cr tia NIE si "ut referência, medico transcrição aturei GU tos ra Go ro stie qualava em ilálico, cet Medo oco ENT ersenciais para con pe CÂMARA MUNICID HE DES [MO INDAIÁ MG CNP: 04.726 TELA tr Rua Distrito Federa! .. Barr. Osval.o Aaújo CEP: 35.610-000 E-mail. cama G0red pol Site: nv Du tr ice. slcação da norma alterada cet de 'e1 cus vise modificar 0... deverá ser explícita quanio av opjstu aa tração. preâmbulo indica "rgão ou instituição competente para prática de ato sua tee vsves Ho peimbio OC gêcies tiene me" arte orders de exsuuriu., Daxa mn) US oo cr sofri Vas ÍUlMNAS verbais resol: ou uiGiNvIga, Cos avos sa co peência de que esteja investido. LO ra rsauficação ao "e sua apl ação. pla 200 OU projeio para sado. v) parte normativa, Col: «uma matéria de qt ata proposição. Possui se cagr ras cu cetopistioan se BM artigos. "O artigo subdivide-se er parágia estos 40 ce clio atigo, Sr NCisos, estes, er alíneas; estas, em itens; estas, em Capuuius: estes em títulos; estes et ta Dartes. que poderão desc em pele gural node ecppnial cm ondas expressas em Peres cida por extenso Poias hetei, da bn. agiupamento em disposições pieriminares, dispusições gerais, disposições finais disposições trans iorias; US 2SsUMos CETTIS CevENTovo NVES Gus co tco CS essenciais, dos atig Weses ticos Di cof An qua se cubordinam do os gus podem atas. Cl palay.'28. INCISOS. alíneas itens. Gevordo: "INC aros per "sm CÂMARA MUNICIPAL Liz DORES DO INDAIÁ MG CHPJ; 04208 cr EQ ABRA URIA tuts Sjau-CUF: 35 610-000 dn Evi Site: WIWVV ere nos 10 ro capul. princírio, com ceca orda era os parágrafos as OU eccerãss; ur srar-se por algarismos arábcos em ordineis, eté "nonc", cardinais, sentidos de ponto co dura uvayvoo om Caneo er mgula ou plural, respec ivamerte, quando seguid= co rescenro rrno Nos demais casos, asSergratada por extenso. paragrdU Glmipreo CABO GU COUTidLo dC codut do arigo, DO NLNBIGI-SE CONÍONNO SS EN ce tala ESental-se cur al sy, Dora cinerar 4º para plural, sempre que ta Se 3. Jo dois; iespectivols) nunierv(sY parágiaio único, por extersc grafado em 'talico, seguindo se porno, quando houver apenas UI paráurdio Uta!) dO artigo; Gus qa PENJEr ui Úoco parioro ccvermedo com coiso final podendo de= 9rar-ge em incisos. inciso sesdobrarieino Jo capta do anigo ou do parágrafo, comurmante destinac erume cs an cerendo-Se cr pregar cos franco eqilidor de ir veszão, em sta numererão "incial minúscula: ÇÃO LT SD ANE Revilquia, DAIvO VuGriio DU LuTiU. QUO téiminia por porto final: 10 CAMADA "e Dre INDAIÁ MG COpio (TN RES 1.9371 Rua Disinto Federal 444 fr esvalzo 1: ayjy CEP: 35.610-000 ma. Site: um cru ee ano taçur CSUtq ME JU tontos antes dzs alineco cr mid JEsQeer 2, alinea desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, dade parênteses ton edersoar dog turcado vm gysreTa arábico, ser de parêniuso. subseção So saoãy sede evertvos nomes são aluiatios qratados apenas com inicial maiiscula. São identificadas por Va >". IS As palavras capítuio, liso parts as capressões aisposições preiiinnares, g51ais, lifiálo viitêncadgas grafadas guri p2cin nano. Seus respectivos LEtáO UidiauOS EM NEGO Conti cas as inte.áais maiúscuias. c) vaite fina compesndendo as ulsposções necessárias da noima, as UspÚSIÇUEo ciáusula de a. seia suuTiat EXDIGSSÃO genérica "Rev qu art-30 ds Qiepusiçõer sm sor átao segui. iusmna-se proposzo. Na iusfiliação" apresentam-se Os cevtos desinacos deniunstar necesscade ou oporturiivade aa Neva dona. Cor fim, coloca-se fecho, encerramento do oroieto. de que constam: Saavas Censões" ale Ja Comscáo Cia ce Redrnides"), norre Jo(s) autor(es). 11 CÂMARA MUNDI DC UINDA!Á MG Cd 225 Ls OMEGA COR4 OGT Rua Federal 244 -- Csvaldo se Aaújo CEP: 35.610-000 E-inai camara Varacide Core Nas COI Site: wwprcr oi€ 52 Rat voe alterações pronosas cirloma leirsl conformar-se-ão, quanto possivel. para evitar quebra de uniformidade. aos padrões de técnica legislativa nr observados. estas singelas tu pi aretrato votigimente projeto, VE do De 63 Que es ENE CA CG uzva ser Corstitucional egar. «ac cumanco do parágisto ua nevública de 05 UE 1988€ Lei Cormplemzntar mn 99/10€5. DO Sd Li VOLAÇAU rara regular tremitanõo, cento receber parecer das Ccu s:ão Fermanente de Legis asso, Redação Finei, comissão de Fin" Orçamento Tomada de Cronias Comissão de Viação Obras nos tecido VANS DANO IA Quanto ac quóruio de sruples por não se No rol dus 59 3083 EU die cu Ra ua eo E-uimertal, il. DA CONCLUSAO: "ante expoSto dete er Tarde col ativ perecer jurídico, que Nie vincuia, pnorifral des mimada «procnentes car VOS membros deste Câmara enseada soberania do Plenário, ca segular tramitação do Bronstoria juvídica oninarol co cua Projeio de ver R: 022, do Draco tive Dátnieo namstirem vícios de ato El FEnário. 12 CÂMARA Piz mass NO INDAIÁ MG QU es TA! 1. fede EE 10.009 Site: narecer salvo melhor juízo +. as Cornissões do Plenário Case Legislativa. Cores de "du 'erot: Leis. CARMA Assessor ido, 13 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ. 4.228.76020-0% Fone: 3551-237 PARECER DA e-mail: camaratoresQndanet.com.vr CAMARA Rua Distrito Federal, 444 B. Osvaldo de Araujo Cep: 35.610-C04 Dores do indua-dG SMenhre do PROJETO DE LEI Nº. 81/2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS; COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS. PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSÃO VOTAÇÃO [) 1º Turno Turno único Os membros das COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL; FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS; VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após apreciação estudo conjunto ao Projeto de Lei n.º 81/2022, enviado pelo Presidente da Casa esta pasta, resolvem: Pela aprovação. Projeto de Lei em análise "AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 2.496.750,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS NOVENTA SEIS MIL, SETECENTOS CINQUENTA REAIS) POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico regimental. Segue, ainda, boa técnica legislativa, não havendo vício de linguagem, defeito ou erros materiais. Além disso, projeto atende às exigências fiscais orçamentárias vigentes. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação aprovação, haja vista que não possui vícios coibir, encontra-se apta tramitação, discussão deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG Dores Indaiá, 02 de agosto de 2022. Adilson Pereira Lino AdãoRmaral da Silva dilson Mário Alves Gustavo Mique dé Olive ra Feliciano Karla Fransisca Vigita Araújo Leonardo Diógenes Co Silvio ilva