| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Requerido cópias das notas fiscais e notas de empenhos de todas as aquisições feitas para a Secretaria Municipal de Educação, de 1º de janeiro de 2021 até presenta data e cópias do mata de rotas, o controle da quilometragem de todas as linhas, contendo a indicação do número de alunos transportados bem como a capacidade de cada veículo empregado no transporte escolar. |
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4 CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQQgmail.com AS deem de to Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br/ EXMO. SR. JOSÉ AILTON DE SOUSA DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal DORES DO INDAIÁ/MG Prósidente REQUERIMENTO NºZ3 /2022 O Vereador que esta subscreve, usando de suas atribuições legais, requer na forma regimental e após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, e à Sra. Secretária Municipal de Educação para encaminhar os documentos abaixo descritos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 78, XIV, da Lei Orgânica do município de Dores do Indaiá: Cópias das notas fiscais e notas de empenho de todas as aquisições feitas para a Secretaria Municipal de Educação, de 1º de janeiro de 2021 até a presente data. Cópia do mapa de rotas, o controle da quilometragem de todas as linhas, contendo a indicação do número de alunos transportados bem como a capacidade de cada veículo empregado no transporte escolar, no periodo de 1º de janeiro de 2021 até a presente data. Podendo as cópias reprográficas serem encaminhadas a esse Poder em formato de arquivo digital PDF. Justificativa: A fiscalização da execução orçamentária é um dever do Poder Legislativo. O acompanhamento pormenorizado dos gastos públicos, como ora se pretende, facilita a averiguação da prestação de contas anual. Desta forma, a finalidade da documentação requerida tem por escopo o exercício do múnus de fiscalização, que é inerente ao Poder Legislativo, como prerrogativa constitucional. Conto com a condescendente postura ética e fiscalizadora de meus pares na aprovação deste requerimento. Dores do Indaiá/MG, 16 de ag