| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Requerido cópia das Licenças Ambientais das áreas do município de Dores de Indaiá onde se encontram as jazidas fe terra utilizadas para a comercialização do município aos munícipes. |
| native_id | 1072 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativo O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.leg.br Gabinete do Vereador = SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Exmo. Sr. José Ailton de Sousa DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº 2º de 22 de agosto de 2022. O Vereador que este subscreve, No uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no Art. 158 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer, após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que determine a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente para que encaminhe a este Poder Legislativo a seguinte documentação: -Cópia da(s) Licença(s) Ambiental (is) da(s) área(s) do Município de Dores do Indaiá onde se encontra (m) a(s) jazida(s) de terra(s)/(saibros) utilizada(s) para comercialização do Município aos munícipes. Não havendo Licença Ambiental expedir certidão declarando sua inexistência. Justificativa Nobres Edis, o presente requerimento se faz necessário em face ao ocorrido no dia 28 de junho de 2022 em nosso Município. Este requerente trouxe à este plenário na Reunião Ordinária realizada no último dia 05 de julho deste ano, denúncia referente a retirada/movimentação de terra em propriedade municipal. Como já ocorreu noutra oportunidade nessa Administração, a venda de terra é uma atividade corriqueira. com o ocorrido no mês de julho de 2022, nos despertou a curiosidade e a necessidade em conhecer como funciona a comercialização de terra/saibro no Município de Dores do Indaiá. 1- http://www. planalto.gov.br/ecivil 03/decreto-lei/Delo227compilado.htm 2- http://www. planalto.gov.br/ccivil 03/leis/16567.htm Po CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativo Q gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.leg.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Com a devida vênia, penso que a movimentação de terra/saibro para comercialização deve ser precedida de Licença Ambiental, conforme o Decreto-Lei Federal nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c Lei Federal nº 6.567 de 24 de setembro de 1978. De acordo com estas legislações federais, areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem Se destinem como matéria-prima à indústria de transformação. Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão. A Lei Federal nº 6.567/78, em seu art. 3º, S1º, preceitua que: S 1º. Não estão sujeitos aos preceitos deste Código os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra. Como pode ser observado nos citados trechos das Normas Federais, a comercialização de terras deve ser precedida de Aautorização/Licença, o que acreditamos existir. Assim, nós Vereadores legítimos representantes da população dorense, temos o poder e O dever de fiscalizar e fazer cumprir as normas e legislações municipais, estaduais e federais. Deste modo, conto com a condescendente postura ética e fiscalizadora de meus pares na aprovação deste requerimento. sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 22 de agosto de 2022. 22. 1 08d ema SA: DO Vereador - MDB 1- http://www,planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/Del0227compilado.htm 2- http://Avww.planalto.gov.br/ecivil 03/leis/16567.htm BET