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materia nº 29/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaRequerido cópia das Licenças Ambientais das áreas do município de Dores de Indaiá onde se encontram as jazidas fe terra utilizadas para a comercialização do município aos munícipes.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativo O gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.leg.br 
 
Gabinete do Vereador = SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Exmo. Sr. 
José Ailton de Sousa 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
REQUERIMENTO Nº 2º de 22 de agosto de 2022. 
O Vereador que este subscreve, No uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no Art. 158 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer, após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que 
determine a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente para que encaminhe a este Poder 
Legislativo a seguinte documentação: 
-Cópia da(s) Licença(s) Ambiental (is) da(s) área(s) do 
Município de Dores do Indaiá onde se encontra (m) a(s) jazida(s) 
de terra(s)/(saibros) utilizada(s) para comercialização do 
Município aos munícipes. Não havendo Licença Ambiental expedir 
certidão declarando sua inexistência. 
Justificativa 
Nobres Edis, o presente requerimento se faz necessário em 
face ao ocorrido no dia 28 de junho de 2022 em nosso Município. 
Este requerente trouxe à este plenário na Reunião Ordinária 
realizada no último dia 05 de julho deste ano, denúncia referente 
a retirada/movimentação de terra em propriedade municipal. 
Como já ocorreu noutra oportunidade nessa Administração, a 
venda de terra é uma atividade corriqueira. 
com o ocorrido no mês de julho de 2022, nos despertou a 
curiosidade e a necessidade em conhecer como funciona a 
comercialização de terra/saibro no Município de Dores do Indaiá. 
1- http://www. planalto.gov.br/ecivil 03/decreto-lei/Delo227compilado.htm 
2- http://www. planalto.gov.br/ccivil 03/leis/16567.htm 
Po 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativo Q gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.leg.br 
 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
Com a devida vênia, penso que a movimentação de terra/saibro 
para comercialização deve ser precedida de Licença Ambiental, 
conforme o Decreto-Lei Federal nº 227, de 28 de fevereiro de 
1967 c/c Lei Federal nº 6.567 de 24 de setembro de 1978. 
De acordo com estas legislações federais, areias, cascalhos 
e saibros para utilização imediata na construção civil, no 
preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos 
a processo industrial de beneficiamento, nem Se destinem como 
matéria-prima à indústria de transformação. Poderão ser 
aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e 
concessão. 
A Lei Federal nº 6.567/78, em seu art. 3º, S1º, preceitua 
que: S 1º. Não estão sujeitos aos preceitos deste Código os 
trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais 
in natura, que se fizerem necessários à abertura de vias de 
transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações, 
desde que não haja comercialização das terras e dos materiais 
resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu 
aproveitamento restrito à utilização na própria obra. 
Como pode ser observado nos citados trechos das Normas 
Federais, a comercialização de terras deve ser precedida de 
Aautorização/Licença, o que acreditamos existir. 
Assim, nós Vereadores legítimos representantes da população 
dorense, temos o poder e O dever de fiscalizar e fazer cumprir 
as normas e legislações municipais, estaduais e federais. 
Deste modo, conto com a condescendente postura ética e 
fiscalizadora de meus pares na aprovação deste requerimento. 
sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 22 de agosto de 
2022. 
 
22. 1 08d 
 
ema SA: DO 
Vereador - MDB 
1- http://www,planalto.gov.br/ccivil 03/decreto-lei/Del0227compilado.htm 
2- http://Avww.planalto.gov.br/ecivil 03/leis/16567.htm 
BET

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