| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Requerido convocação do Ilmo. Sr. Vicente de Paulo Zica, Secretário Municipal de Administrativo, Planejamento e Finanças para comparecer a este Parlamento em Reunião Ordinária para prestar informações concernentes a sua Secretaria. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Sesentbro de 1.582 Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - MDB Exmo. Sr. José Ailton de Sousa DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG Requerimento 2) 12022 Em conformidade com a Lei Orgânica do Município em seus Artigos: Art. 35. Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para, pessoalmente, prestar informações sobre matéria de sua competência, previamente estabelecidas. 81º A convocação do Secretário deverá ser efetuada através de ofício, com antecedência suficiente para que mesmo possa comparecer munido das informações necessárias, constando no ofício as razões resumidas da convocação; 8 2º A falta de comparecimento do Secretário Municipal ou ocupante de cargo da mesma natureza, sem justificativa razoável, será considerado desacato à Câmara, e, se for Vereador licenciado, o não comparecimento nas condições mencionadas caracterizará procedimento incompatível com dignidade da Câmara, para instauração do respectivo processo, na forma da lei federal, consequente cassação de mandato. Art. 90. Além das atribuições fixadas em lei, compete ao Secretário ao Subsecretário: !V - comparecer à Câmara Municipal, sempre que convocados pela mesma, para prestações de esclarecimentos. Art. 91. A infringência ao inciso IV do artigo anterior, sem justificação, importa em crime de responsabilidade do Regimento interno desta Egrégia Casa Legislativa. CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - MDB Art. 190. O secretário municipal pode ser convocado prestar esclarecimentos à câmara ou qualquer de suas comissões, que será feito através de requerimento aprovado. Parágrafo único. A falta de comparecimento do secretário, sem justificativa razoável, será considerada desacato à Câmara e, se O secretário for vereador licenciado, não comparecimento nas condições mencionadas, caracterizará procedimento incompatível com dignidade da câmara para instauração de respectivo processo, na forma da Lei Federal. O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em conformidade com o que dispõe a Legislação acima especificada, requer que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa que seja convocado o Ilmo. Sr. Vicente de Paulo Zica, Secretário Municipal de Administração, Planejamentos e Finanças, para comparecer a este parlamento em Reunião Ordinária no prazo de 30 (trinta) dias a ser agendada, podendo ser prorrogado pelo mesmo período com justificativa fundamentada, para prestar informações concernentes a sua Secretaria, com fulcro no Artigo 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 192. Aprovado requerimento de convocação do secretário municipal, os vereadores, dentro de 72h (setenta duas horas), deverão encaminhar mesa os quesitos sobre os quais pretendem esclarecimentos. Conto com a anuência de meus pares para aprovação deste Requerimento de Convocação. Sala das sessões da Câmara Municipal em 05 de setembro de 2022. Silvio Silv Vereador - MDB CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 Em À ! As peer RB! Bal A VIA, 4 Ia 4a horas : Protocolo nto a QUO [ LAS, Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Secr. Logislat. ! ' as/AMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Dgmail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA FELICIANO - PATRIOTA À Mesa Diretora. José Ailton de Sousa D.D Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá — MG. QUESITOS: O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, nos termos do artigo 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem respeitosamente, apresentar seus Quesitos de Esclarecimentos, ao Ilustre Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças: 1) - Quais as preocupações da secretaria quanto à execução do orçamento deste ano e do próximo ano? 2) - Quais ações estão indicadas no Plano Estratégico elaborado por essa Secretaria para o desenvolvimento do município? 3) - Existem estudos para implantação de um sistema de avaliação de desempenho dos servidores do município? 4). Quais as consequências, para as finanças do município, dos pisos salariais aprovados recentemente para categorias de profissionais de saúde, em que pesa a Lei que estabeleceu o piso da enfermagem atualmente estar suspensa por decisão do STF. a ali (AR (4 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qamail.com Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 5) - Quais leis consideradas em seus estudos como importantes para o município e que não foram ainda criadas em Dores do Indaiá? Pede Deferimento. Sala de Sessões Dácio Chagas, 08 de Setembro de 2022. Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano Vereador - PATRIOTA RECEBI A 1º VIA Em a DI AN DO da “horas, ProRánIo nº 424/12 bio LL NSRA AD Fernanda Amorim de Oliveira - Secr. Legi CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - MDB QUESITOS AO CONVOCADO Exmo. Sr. José Ailton de Sousa D.D. Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 192, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo em vista a aprovação do requerimento 31.2022 no Plenário desta Casa Legislativa que trata das convocações do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, Planejamentos e Finanças, Sr. Vicente de Paulo Zica, apresenta os quesitos abaixo relacionados: 1. ds Qual a situação que o Senhor recebeu a Secretaria ao assumir a pasta? A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças é o órgão central de execução das atividades administrativas, sendo sua estrutura formada por 15 (quinze) departamentos, tendo como responsáveis em cargos de livre nomeação e exoneração (assessores, gestores, gerentes, coordenadores e chefes). Informar e apresentar relatório com os nomes dos servidores responsáveis a frente dos cargos. Relatar sobre os projetos e ações do governo que estão em andamento em nosso município? Apresentar relatório com o objeto de contrato e valores das empresas de assessoramento nas áreas auditoria, contábil, jurídica e marketing de janeiro de 2021 até setembro de 2022. Quais foram os serviços públicos municipais e setores terceirizados pela atual gestão? Fineza informar os objetos dos contratos e valores dos serviços terceirizados. Informar os valores de emendas parlamentares recebidas/empenhadas, bem como à utilização dessas emendas parlamentares e seus respectivos andamentos. Informar de forma sucinta como está a saúde financeira do município atualmente. ga CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - MDB 6. Informar e apresentar relatório discriminando os valores e as entidades beneficiadas através de subvenções repassadas no exercício financeiro de 2021 com base na Lei 2925/2020, e no exercício de 2022 as que foram beneficiadas através da apresentação do plano de trabalho. 9. Em conformidade com a Lei 2.943/2021, que "dispõe sobre programa municipal de parcerias público-privadas concessões do município de Dores do Indaiá Minas Gerais e dá outras providências, apresentar a portaria que nomeou o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas de acordo com o artigo 8º. E relatar quais as parcerias foram realizadas. 10. Prestar informações sobre os processos administrativos e sindicâncias que foram instauradas no exercício de 2022. 11.Fica o secretário ciente que a documentação solicitada após seu pronunciamento devera ser entregue à mesa diretora deste parlamento, e os questionamentos não ficarão adstritos aos quesitos apresentados, podendo os membros dessa Casa Legislativa explorarem informações complementares concernentes a competência da secretaria em conformidade com o artigo 6º da Lei Complementar 119/2021 de 30 de agosto de 2021 e também as atribuições do secretário, que estão no anexo da referida lei. Sala das Sessões Dárcio gas de Faria, 12 de setembro de 2022 Vereador —