| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Autoriza o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais a doar ao estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP bem móvel que específica e dá outras providências. |
| native_id | 1125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito se PROJETO DE LEI Nº 088/2822, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.022. "AUTORIZA MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ MINAS GERAIS DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEGURANÇA PÚBLICA SEJUSP BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS," Câmara Municipal de Dores do Indaiá. MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte-Lei. Art. 1º. Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Justiça Segurança Pública SEJUSP, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.487.631/0001-09, sediada na cidade Comarca de Belo Horizonte, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Serra Verde, Edifício Gerais, 5º Andar, CEP 31630-9001, Minas Gerais, seguinte bem móvel: Bebedouro Industrial em Aço inox, adquirido pelo Município de Dores do Indaiá, em 02/03/2.022, Nota Fiscal Eletrônica n.º 000.002.892, da empresa Comercial Office Minas Ltda., através do Processo Licitatório n.º 055/2021, Pregão SRP n.º 037/2021, no valor de R$ 1.649,00 (Um mil, seiscentos quarenta nove reais), registrado no Inventário Patrimonial do Município sob n.º 17924. Art. 2º, bem ser doado descrito no inciso 1, do art. 1º desta lei destina-se exclusivamente para utilização do Presídio da Comarca de Dores do Indaiá Minas Gerais, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal. 2rt. 3º, Fica autorizado Poder Executivo Municipal, após processadaa doação, realizar todos os registros contábeis patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 4º, Em caso de reversão do bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.304,010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: admédoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art, 5º, Todas as despesas oriundas do bem ora doado, partir de sua transferência por parte do Município, são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça Segurança Pública SEJUSP. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá es bro de 2.022. LEXANDR FERREIRA PREFEI MUÍNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18,301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES 00 do Prefeito Ofício n.º: 414/2022/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 01/09/2.022 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 088/2022 Senhor (a) Presidente, Tenho honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo aprovação, Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 088/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.022 QUE "AUTORIZA MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ MINAS GERAIS DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DEJUSTIÇA SEGURANÇA PÚBLICA SEJUSP BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". Projeto de Lei Ordinária n.º 088/2022 ora apresentado, objetiva obter autorização legislativa para realizar doação de bem móvel (bebedouro) Secretaria de Estado de Justiça Segurança Pública de Minas Gerais SEJUSP MG, presente doação para qual se busca autorização legislativa tem finalidade de atender ao pleito formulado pelo Sr. Reinaldo Pereira de Araújo. Direito Geral do Presídio de Dores do Indaiá Minas Gerais, através do Ofício. SEJUSP/PRES DIN n.º 137/2022, de 10 de Maio de 2.022, justificando-se pedido na necessidade de apoio as equipes de saúde que realizam os atendimentos médicos naquela unidade prisional. Diante do exposto pelo interesse público de que se reveste presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 088/2022, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa da Lei Orgânica Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301,010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES nO (mOAÉ do Prefeito No ensejo, renovo V. Exa. seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço especial consideração. Dores do Indaiá MG, 01 de.Setembro de 2.022. LEXAN PREFEJ MUNICIPAL HO FERREIRA Em CEBIA 1º As je Protocolo nº horas Tais Fernanda 4Amorim de Oliveira Seez Exmo. Sr. José Ailton de Souza Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG », J4 RA GOVERNO DD ESTADO DE MINAS GERAIS 34 Ofício SEJUSP/PRES- D4M ne. 137/2022 Exmo. Prefeito. Sm .. Da Senhor Alexandro.cónlho"Ferreira Doo NA Assunto: Solicitação de E, to », Eos "o enoiado acredita nos trahalhos desta gestão do Presídio de Dores do indalá. EEE autenticidade deste docuinento pode ser conferida nosite RusPadre Less, Ba Br São Sebagião Bores dáInca sdip38610000" Secrptaria-dt Estadode justiça Segurança Pública nº 1450.01.0066298/2022-541. Sadus asgquipes so. sei fundamentano art, 58, 6.18; doDecrato de 26 de, nm httpsdtucaarass ma eee hriandenitralarine ROOMS Rrrttra Eid RECEBEMOS DE COMERCIAL OFFICE MINAS LTDA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA NF-e ABAIXO. EMISSÃO: 02/03/2022 VALOR TOTAL: Ká 1.649,00 DESTINATÁRIO: MUNICIPIO DE DORES DO LDAAA PRACA DO ROSARIO, 268 ROSARIO ROSARIO DORES DO INDAIA-MG Nº. 000.002.892 DATA DE RECEBIMENTO ASSINATURA DO RECEBEDOR Série 001 IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE DANFE Documento Auxihar da Nota Fiscal Eletrônica COMERCIAL OFFICE MINAS LTDA 0- ENTRADA MANGABEIRAS 35577-170 AV BRASIL, 900 CHAVE DE ACESSO FORMIGA MG Fone/Fax: 3733214214 3122 0327 9331 9600 0123 5500 1000 0028 9212 7901 7304 Nº. 000.002.892 érie 001 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e Folha 1/1 www.nfe.fazenda gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora NATUREZA Da OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS 131224602551514 02/03/2022 16:26:53 CNP INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO ESTADUAL DO SUBST. TRIBUT. 0029829390098 27.933.196/0001-23 SAÍDA DESTNATARL0 REMETENTE NOME, RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF "DATA DA EMISSÃO MUNICIPIO DE DORES DO LNDAIA 02/03/2022 ENDEREÇO BAIRRO DISTRITO CER 18.301.010/0001-22 DATA Da SAIDA ENTRADA PRACA DO ROSARIO, 268 ROSARIO ROSARIO 35610-000 02/03/2022 MUNICÍPIO Ur "ONE FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAIDA/ENTRADA DORES DO LNDAIA MG 00000000 16:22:02 FATURA DUPLICAIA CÁLCULO DO IMPOSTO ASK De CALC ICMS VALOR DO ICMS SUBSL, V. IMP. IMPORTAÇÃO V. ICMS UF REMET. VALOR DO FCP VALOR DU PIS V. TOTAL PRODUTOS -LBASt DE CALC DO ICMS VALOR DO KMS 0,00 0,00 0,00 0.00 0, 00 0, 00 0,00 1.649,900 ALOR DO FRETE VALOR DO SEGURO DFSC0NTO OUTRAS DESPESAS VALOR TOTAL TPI V. tCMS UF DEST. V. TOY. TRIB. VALOR DA COFINS V.TOTAL DA NOTA 0,00 0.00 0.00; 0,00 0,00 0, 00; 0, 00 0,00 1.649,00 TRANSPORTADOR VOLUMES TRANSPORTADOS NOME, RAZÃO SOCIAL RFTE POR CONTA CODIGO ANTT PLe DO VEICULO UF Jeni cer (0) Emitente ENDEREÇO MUNICÍPIO Ur INSCRIÇÃO ESTADUAL QUANTIDADE ESPÉCIE NUMERAÇÃO PE BRUTO PE que LÍQUIDO DADOS DOS PRODUTOS SERVIÇOS VALOR VALOR B.CALC VALOR VALOR ALIQ. CÓDIGO PROIUT DESCRIÇÃO DO PRODUTO SERVIÇO NCM/SH OST CFOP UN QUANT UNIT TOTAL ICMS ICMS 1PJ ICMS avio. tm 84 BEBEDOURO INDUSTRIAL EM ACO INOX 0,00 8,00 om) BAIB6O3L 0102 5,02 UN -19000 L.649,0000 .649,00. 0,00] DADOS ADICIONAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO> AC+ FISCO Inf. Contribuinte: EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL LC 123/2006, DOCUMENTO EMITDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NAO GERA DIREITO CREDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS DE IPL NOTA REF. ORDEM DE COMPRA No 196 BANCO SLCOOB CREDIFOR 756 AGENCIA3119 CONTA CORRENTE 361461VALOR APROX. DOS TRIBUTOS R$496,02 (30,08%) FONTE: TBPT. Impresso em FRAUTIZUZ? as UR-H0, 4% Gerado em wwfistcom. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO 05.487.631/0001-09 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 03/01/2003 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA SEGURANCA PUBLICA -SEJUSP TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) SEJUSP PORTE DEMAIS CÓDIGO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 84.11-6-00 Administração pública em geral CÓDIGO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 102-3 Orgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal LOGRADOURO ROD PAPA JOAO PAULO il NÚMERO 4143 COMPLEMENTO EDIF MINAS ANDAR BAIRRO/DISTRITO SERRA VERDE MUNICÍPIO BELO HORIZONTE CEP 31.630-900 UF MG TELEFONE (31) 3915-5457/ (31) 3916-7142 ENDEREÇO ELETRÔNICO SABRINA.SANTOSQSEGURANCA.MG.GOVBR ENTE FEDERATWC RESPONSÁVEL (EFR) MG DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 31/10/2018 SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 02/09/2022 às 16:54:41 (data hora de Brasília). Página: 1/1 ALTINO PINTO DE OLIVEIRA NETO 05-09-2022 :05:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Gerar Etiquetas de Bens Baia E) RAP SDS ad 17924 BEBEDOURO INDUSTRIAL PRESÍD II] 17924 Guantidade: R5do República Federativa do Brasil Página de CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldorestdgmail.com Site: www.crrdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 88/2022, REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 88/2022 PARECERISTA: MAYCKDN APARECIDO LEITE. |- RELATÓRIO: Consulta-se requerente, através de sua Presidência, sobre constitucionalidade, legalidade, juridicidade boa técnica legislativa do projeto epigrafado, de autoria do Poder Executivo citado, que: AUTORIZA MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ MINAS GERAIS DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEGURANÇA PÚBLICA SEJUSP BEM MÓVEL QUE ESPECIFÍCA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Em síntese relato do necessário. DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESORIA JURÍDICA. Ab initio, impende salientar que emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são cemnostas pelos representantes do povo constituem-se err manifestações efetivamente legítima do Pariamento. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaidoresDamail.com Site: www.cr-doresdoincaia.rg.gov.br Desta forma, opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros Casa De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas consiisrações sobre possibilidade compatibilidade da nova sistemática acioteda para processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. atribuição do assessor jurídico emissão de pareceres, por escrito, das n-aposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem ceme. prestar assessoria consultoria Presidência, Mesa Diretora as Comissões Permanentes Especiais. sistemática ressalte-se, não exclusividade deste Poder, sendo adetada nor diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. Ainda assim, opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa estritamente jurídica opinativa, não podendo substituir manifestação das Comissões Legislativas especializadas. pois vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. são esses mesmos representantes que melhor nodem enalisar todas as circunstâncias nuances (questões sociais nolíficas) de cada Por essa razão, em síntese, manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância para voto dos edis, não havendo substituição obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra soberania popular reresentada pela manifestação dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresQgmail.com Site, away cridoresdorcaia.rmg.gov.br DA CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE. fi competência legislativa dos municípios está prevista nos incisos Il Go ar. 30 de Carta da Rexública, in verbis: Art. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS: legislar sobre assuntos de interesse local, 11 suplementar legislação fedsra! estadual no que couber; competência para legislar sobre assuntos de interesse local exciusiva do Município, de forma que qualquer norma federal ou estadual que trate "te temas de relevância predorinantemente local são inconstitucionais. Por outro lado, no uso da compstância suplementar, Os municípios nodes suprir as lacunas da legislação ferleral estadual, regulamentando as respectivas matérias para ajustar sua execução às peculiaridades locais. Entretanto, não podem contraditar legislação federal estadual! existente, tampouco extrapolar sua competência para disciplinar apenas assuntos de local. Não há uma enumeração constitucional, expressa taxativa, dos -hamados assuntos de interesse local, de competência do ente municipal. eles ser identificados caso caso, partir da aplicação do princípio da oresominância do interesse princípio da predominância do interesse parte da premissa de que há que, por sua natureza, devem, essencialmente, ser tratados de maneira uniforme em todo País outros em que, No mais das vezes, CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldorestQDamail.com Site: uvaycrruo cedoncaia.mg.gov.br possive! ou mesmo desejável diversidade de regulação atuação do Poder rúviico, ou em âmbito regional, ou em âmbito local .ogo, se matéria ds aúeresse predominantemente geral, outorgada União. Aos estados são reservadas as matérias de predominantemente regional. Cabe aos municípios competência as matérias de interesse predominantemente local. "ixadas essas premissas, passo analisar se Município tem «cnectância pare legistar sobre matéria. Nos termos do ar: 18 da Carta de República, "a organização políticoadminictrativa da República Federat va do Brasi! compreende União, os Estodns, Distrito Federal es Municípios, todos autônomos Ao Municipio incumbe administração de seus bens, no uso regular da tonamia constitucional cus lhe assegurada para cuidar de tudo que de interesse local (art 30, !, da CF/8S" Como se vê preserte proposta está inserida na competência isa do Município vosto que trata da destinação uso de bens públicos dn Município Nas termos do art. 17 da ei Federal nº 8.666/1993, alienação de bens da Agmiristração Pública está suborcdinsda existência de interesse público cevidemente justificado. referido dispositivo dispõe qua alenação será precedida de oblHecerá às seg intes norma CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rus Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaidores(Damail.com Sia, cruoreedoncaia.mg.gov.br trt.) "sando IMÓVEIS, dependerá de atiorização legislativa para órgãos da direta ertidades aututquicas fundacionais, e, para todos, rolusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia de ncitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: BONÇÃO, permitido nte para outro órgão ou entidade da aiminciração pública, de qualcuer esfera de governo, ressalvado disposto mm aí reas 1. hai 1" "assa dionesão na LOM: Art. 10. Ac Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse ao bem-estar de sua cabendo lhe, orivativamente, dentre cutras, as seguintes atribuições IX. dispor sobre administração, utilização alienação dos bars núlblicos; Aa 6. alicranão de bers municipais, subordinada existência interass público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação obedecerá as seguintes normas: auadoe móvris, depaonderá anenas de concorrência súblico, dispensando esta os casos de doação, que será ooemitida exclusivamente para fins assistenciais ou quando CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldorestdDamail.com Ccia.me gor houver interesso público relevante, justificado pelo Executivo. Compuisando que senhor Prefeito Municipal justifizcu exictârcia de interessa público em mensagem encaminhada esta Casa de Leis que fo! apresentado valor do bem, os encargos do donatário. Por estec iundarrertos mas que projeto de Lei em referência são corstitucionais clám de ctenderem aces requisitos constitucionais relativos matéris bem como os princípios gerais da Administração demais normas do Direito Administrativo. DA TÉCNICA LEGISLATIVA. Téenica Legislativa conjunto de preceitos pertinentes forma, nrocesso fundo que se utiliza na elahoração das leis. Os preceitos atinentes forma englobam as exigências à= vlaraze. concisão, correção linguística estruturação adequada do texio. oxigência de clareza decorre da necessidade de corferir ac texto transnarência. impidez intel'gibilidade com vistas sua correta interpretação splicação. concisão deccrre da necessidade de emprestar ao texto legal precisão apuro. exigência de correção está ínsita inadmissibilidade de texto legal agredir registra padrão de idioma norma culta). estruturação do lexto visa ne recessidado de conferir ordem lógica matéria Os mreceitos atinsnteç ac processo aharcam domínio do assurto, CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal! 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresQarnail.com esco: da matéria modo ce sua inserção no ordenamento jurídico. MUS do assunto essencial para clareza da exposição clareza do Sado escolha da matér fundimmentai para definição do conteúdo sicarnce do texio lega.. modo dz mserção no ordenamento jurídico se cmo sorma se matenaliza <a no coniunto das leis Tanto aos preceitos atinentes fundo, estes abrangem os exames de. de jusdiduto da vroposição legislativa. Suiaralidodo oder a-ã0 de confoódo de forma relativa lei enguanto que juridicidade respeito aos princípios gerais do normas:de higarouia Vo Brasi! apesar de já termos avançado muito no plano das clabersções doutrinárias, trabalho dae equipes técnicas que assessoram os nsáveis nela produção de atos rormativos certa desatenção ou rebeldia anontes poíticos ao apuro técnico. está merecer meditação, no tocante 3º sec manta ementa. Onservo leitor que "6 estamos nos referir ao anúncio da lei, do co 'egislativo ou da resclucão, nho narte dispositiva de cada de'os, que isso mérito, para dizer que, se não estamos bem quando ruiiamos do acessório, mas tem sua serventia, também não devemos estar na Moss Ja orticulado hem no substencial constricçê "ema ragra cera! ra elaboração de minutas de proposições legislativas, atóa da lei Complementar no 95, de com as alterações promovidas pela ei Comnlementar no 107. de 2001 recomenda-se utilizar técnica adotada no tato da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas", itálico ou cortuação, espaçamento. CÂMARA ISUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federa! 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 Bt E-mail: camaramunicipaldorestBarnail.com Sed cituotocdo ms.gov.Lr "ão os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições a) parte preliminar, compreendendo epigrafe, ementa, preâmbulo, ciiado mdicação 00 airuio uu Apivação 36 suas disposições. epigrafe, grafada em ceracteros malúscuies, indica espécie de ..ÇÃO, número de orderri ano de apresentação. ementa um Cro, conciso do corteúdo do davendeo, se dispositivo do outrs norrna, ela fazer referência, ao te e! resumida Ce lsral, será grafada em itálico, nicial minúscula; se resumida. deverê manter os termos essenciais para poros cBeenpa Eegento «a coeto de lei que vise modificar +. ba doverá vamo ac alteração nreâmbulo indica órgãr cu instituição competente para prática aim que pose legel Mo neasâmiula áraão Iagiferante, mediante ordem de hapa eto de cue truta, nucteando-ss nas formas verbais decreta, resolve ou promulga. nos termos da competência de que esteja insastico. enunciado da norma comorcerda seu oblato- especificação do rito de sua aplicação. Reserva-se primeairo artigo do projeto para enunciado. h) perte normativa compreandendo texto da norma. matéria de oie traia proposição 223 seguintes carenterísticas: Sivida-se em artigos «o, prt" subdivide-se em parágrafos, estes caput do artigo, em incisos; estes qma raos estas em itons Em Le] am seçoes estas, em [ah] estes em títulos; estes. em livros, estes, em partes. que poderão CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distriic Federa: 444 -- Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipalioresODamail.com do cedia ing.goeLr ordinai, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em raise em parte geral parte especial, ou em partes expressas em siçoes preiiminares ões finais disposições "as: cs gasuntos gerais devem vir antes dos especiais 03 essenciais, dos Cd als; 03 cermerenter. do meses, alheios vens, ac: qual bordinam UM opa SPOT pén tra cr capa ninetio, nora gecm, ceixandc para os parágrafos as rasa OU exceções; mqparorse po rigarsmos arábicns, em ordinais até "nono", cardinais, idas de norto, da Ot ar diaato valavra em am ou "arns.", se singular ou plural, quando cequida do ressectivo número. Nos demais casos, cor ronda por er temor parágrafo complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, des neo: nor latro negifiscuto manrores conforme ac marmas apl cáveis ao artigo: represantar-se com sinal &, Dara sing alar, 22 88, plura!, sempre que do(s) respectivo(s) númerofs), norógrato "rica. por exterse grafado em itálico, seguindo se bonito, quardo hcuver rarágrafo vincu ado 26 artigo; fita CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04,223.780/0001-0 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Fedsrai 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldoresQgmail.com Sia "Adu GELO ncale.ng.gur.br cor" cender um único período, encerrado com ponto final, podendo ser-se em incisos iVinciso eva ante destinado enumeração, davando-se empregar do caput artigo ou do parágiafo romanos seguicos de trazessão, em sua numeração minúscula; ação cor perto-svirquia salvo quanto ao última, que termina por ponto ont pos car olnass em so raernb alínea desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, cuida de narêntase cedo de: noa secos3 de parênteso ndicado por algarismo arábico As paleyros subseção seção seus respectivos nomes são ralrados grafedos amenos corr inicial maiúscula. São identificadas por nome daseçãoé posto em negrito. As palavras cavítulo, ttulo, livro parte as expressões disposições trancitérias centralizadas arafadas das nor algarismo romano. Seus respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas naro nal compreendendo as disnosilãe ontação da as de caráter trersitório, cléusula de necessárias 10 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mait. camaramunicipaldores(GDgmail.com Sie. vw rmdoresdoincaia.rmg.gov.br vigência! cláusula revogatória. vedado utilizar expressão genérica "Revogam-se as disposições em contrário". seguir, justifica-se proposição. Ne justiticação", apresentam-se os argumentos destinados demonstrar necessidade ou oportunidade da nova norma. Por fim, ccicoa-sa fecho, encerramento do projeto, de que constam: "Sala das Sessões: ", "Sala da Comissão'"8 ou "Sala de Reunlões"); nome do(s) autor(es). As alterações propostas diploma legal conformar-se-ão, quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa nek hservados. Feitas astas singelas cbservações analisando detidamente projeto, verifica-se que mesmo atende boa técnica legistativa ser constitucional letal, 20 comando do parágrafo único do art. 59 da Carta da República de 05 de outubro de 1988 Lei Complementar 95/1998, deve sofrer duas alkeraçãos. DA TRAMITAÇÃO DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Para regular tramitação, projeto deverá receber parecer das Comissão Permanente de Legislação, Justiça Redação Final, Comissão de Finanças, Orçamento Torada de Cortas. Comissão de Viação Obras Públicas nos termos dos artigo 42, 43 44 do Regimento Interno. 11 CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federai 444 Bairro Osvaldo de Araújo CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(qmail.com Six. avay omdoresdoncais.mng.gov.br Quanto ao quórum de votação pela maioria simples, por não se =: <:«adra no rol dos 88 3º 4º go artigo 152 da Norma Regimental. DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, respeitada netursza opirativa do parecer jurídico, au não vincula, por s' só, mariifostação das comissões permanentes convicção dos membros desta Câmara, assegurada soberania do Plenário, Assessoria jurídica opina pela legalidade pela regular tramitação do hojetoce Lei nº 88/2022, do Executivo Municipal, vor inexistirem vícios de material ou forma! que suz deliberação em Plenário. parem, salvo melhor sobararo juízo das Comissões do Plenário cesta Casa Legislativa. Doas dr Indaiá 19 da Sa bro de 2022. Mavyckon Leite. OAB/VIG 151.518 12 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 04.228.760/0001-01 Fone: (37) 3551-2371 PAN RECER papaaoS ê-mak: camaradoresQindariet. com.b CAMARA Rua Disírito Federal, 444 B. Osvaldo de Araújo Cep: 35,610-008 Dores do indaiáMO de 1881 PROJETO DE LEI Nº. 88/2022 COMISSÃO DE EGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSÃO VOTAÇÃO bd 4º Turno Tumo único Os membros das COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após apreciação estudo conjunto ao Projeto de Lei n.º 88/2022, enviado pelo Presidente da Casa esta pasta, resolvem: Pela aprovação. Projeto de Lei em análise que: "AUTORIZA MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ MINAS GERAIS DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEGURANÇA PÚBLICA SEJUSP BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ss Trata-se de projeto de lei para autorização de doação de bem móvel do município especificamente bebedouro para unidade prisional do município. citado projeto cumpre seus aspectos constitucionais regimentais não existindo vício de legalidade inconstitucionalidades formais materiais. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação aprovação, haja vista que não possui vícios coibir, encontra-se apta tramitação, discussão deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG Dores do Indaiá, 19 de Setembro de 2022. Gustavo Henriade de» Oliveira Feliciano Presidente Karla Francisca ira Araújo- Relatora "José Marinho Zica Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 04.228.760/0001-01 Fone: (37) 3551-2371 PARECER DA e-mail: camaradoresBindanet.com.br CAMARA Rua Distrito Federal, 444 B. Osvaldo de Araújo Cep: 35.610-000 Dores do Indaiá-MG de Setembrs de 1,181 PROJETO DE LEI Nº. 88/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS PARECER PARA DISCUSSÃO VOTAÇÃO 4ºTumo Tumo único Os membros da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após apreciação estudo ao Projeto de Lei n.º 88/2022, enviado pelo Presidente da Casa esta pasta, resolvem: Pela aprovação. Projeto de Lei em análise "Autoriza município de Dores do Indaiá Minas Gerias doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Justiça Segurança Pública SEJUSP bem móvel que especifica dá outras providências". projeto atende às exigências fiscais orçamentárias vigentes. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação aprovação, haja vista que não possui vícios coibir, encontra-se apta tramitação, discussão deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG Dores do Indaiá, 19 de setembro de 2022. Silvio MeSilva Presidente Gustavo Herrig de Oliveira Feliciano Relator A, Pdé di Mário Alves Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 04.228.760/0001-01 Fone: (37) 3551-2371 PAREC DA e-mail: camaradoresQindanet.com.br CAMARA Rua Distrito Federal, 444 8. Osvaldo de Araújo Gep: 35.610-000 Dores do Indeia-MG 15 de Gestos tis 138) PROJETO DE LEI Nº. 88/2022 COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS PARECER PARA DISCUSSÃO VOTAÇÃO 4º Turno Turno único Os membros da COMISSÃO DE VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após apreciação estudo ao Projeto de Lei nº 88/2022, enviado pelo Presidente da Casa esta pasta, resolvem: Pela aprovação. Projeto de Lei em análise "Autoriza município de Dores do Indaiá Minas Gerias doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Justiça Segurança Pública SEJUSP bem móvel que especifica dá outras providências". Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação aprovação, haja vista que não possui vícios coibir, encontra-se apta tramitação, discussão deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG Dores do Indaiá, 19 de setembro de 2022. Adildgn eira Lino Presidente TAVA Adão aral da Silva Relator Leonardo Diógenes Coelho Secretário