| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Indicação de anteprojeto que seja encaminhado a Mesa Diretora da Câmara Municpal para Projeto de Resolução acrescentando paragrafo único no art. 157 na Resolução nº 02 de 24 de junho de 2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG ae CNPJ: 04.228.760/0001-01 - FONE (37) 3551-2371 | Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo —- CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Dgmail.com Mt: LE rindo Ei RR Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br GABINETE DO VEREADOR LEONARDO DIOGENES COELHOREPUPLICANOS EE RECEBIA 1º VIA douto Em. 04 41 do 4 Dom Coon —— horas, José Ailton de Sousa D.D Presidente Protocolo nº Sor e da Câmara Municipal Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa Dores do Indaiá — MG. INDICAÇÃO Nº 40 | 2022. A vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, que: “ a presente indicação de anteprojeto seja encaminhado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, para Projeto de Resolução acrescentando paragrafo único no art. 157 na Resolução nº 02 de 24 de Junho de 2014”. Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, com a seguinte redação: Parágrafo único — Fica vedado ao vereador a reiteração de indicação proposta por outro vereador no curso do mandato, salvo quando o autor da indicação não fizer a reiteração no prazo de 6 meses. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Damail. com Site: www.cmdoresdoindaia.ma.gov.br Prezados Edis; Nos termos do artigo 116 c/c 195 do Regimento da Câmara Municipal trata-se de matéria privativa a Mesa Diretora, no qual a via adequada é indicação do anteprojeto, no qual regueiro a aprovação do plenário e posteriormente o atendimento da Mesa Diretora. A matéria do anteprojeto, se justifica para trazer maior harmonia na Casa Legislativa e de certa forma para que o vereador tenha maior controle de suas indicações junto ao executivo, evitando dessa forma o sequestro de indicações de outro colega. Sabemos que os trabalhos são feito em conjunto, onde todos tem o direito e dever de cobrar do executivo a indicações aprovadas em plenário. Entretanto a reiteração de indicação já feita por outro vereador dão margens a más interpretações por parte da população e pode causar um desconforto desnecessário na Casa de Leis. Pelo exposto, conto com a costumeira compreensão dos meus pares para a aprovação da presente indicação. Sala de Sessões Dácio Chagas, 04 de Outubro de 2022. Leonardo Diógenes Coelho Vereador - REPUBLICANOS