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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaDesafeta área de 1.550,00 m² para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências
native_id1178

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 35

4 Oeituro Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 098/2022, 04 DE NOVEMBRO DE 2.022.
“DESAFETA ÁREA DE 1.550,00 M2 PARA FINS DE
DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE VIAS
PÚBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Prenidenio
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica desafetada, área de 1.550,00 M2 (um mil,
quinhentos e cinquenta metros) do imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá
— Minas Gerais à Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, destinado a
área verde, oriundo da Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, com as seguintes medidas e
confrontações: Área total do lote 1550,00 m2 (um mil" quinhentos e cinquenta metros
quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente
para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto-B), ainda pela frente 31,82 metros
(trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) (do ponto B ao ponto C); confrontando
pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros
(trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto
E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros
(um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e
setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula
10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula
10.894, (do ponto E ao ponto F), ainda pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e
noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF:
109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros
(trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72,
matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco
metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894
(do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro
Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta
e quatro centímetros), conforme Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Art. 2º - Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas
Gerais autorizado a desmembrar a imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração A com
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG :
s= Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
sand Gabinete do Prefeito
área total de 846,08 m2 (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros
quadrados), sendo 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) de
frente para Rua João Martins da Costa (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita
(do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três
metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com
Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro
e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e
nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e
com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do
ponto E ao ponto F); confrontando pela esquerda (do ponto F ao ponto B) com a Fração B,
Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula N/C, 16,10 metros
(dezesseis metros e dez centímetros), e Fração B com área total de 703,92 m? (setecentos
e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros
(noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do
ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A,
Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros
(dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um
metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF:
109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros
(trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72,
matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco
metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894
(do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro
Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta
e quatro centímetros) .
Parágrafo único — Fica destinada a abertura de vias
públicas a área total de 703,92 m? (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois
centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze
centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B);
confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do
Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez
centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove
centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula
10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros)
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do
ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das
Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto
D; confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho,
CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro
centímetros), referente a Fração B, ficando a área total de 846,08 m2 (oitocentos e
quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados) referente à Fração A
destinada à praça de lazer já existente no local.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indaiá, 04-de Novembro de 2.022.
Ca
/ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
7,
SMA “d
RemmelDORES DO MORTE
Tel qgREs DO mon
Ofício n.º: 523/2022/GP/PMDI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 07/11/2.022
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 098/2022
Senhor Presidente.
Saudações.
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2022, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2.022 QUE “DESAFETA AREA DE 1.550,00 M? PARA FINS DE
DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE VIAS PUBLICAS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei Ordinária n.º 098/2022, ora apresentado,
visa buscar autorização para promover a desafetação de uma área de 1.550,00 M2 (um mil,
quinhentos e cinquenta metros quadrados) do imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores
do Indaiá — Minas Gerais à Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, para
fins de desmembramento para abertura de vias públicas.
No referido local existe um lote de terreno urbano com área
total de 10.351,57 M2 (dez mil, trezentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete
centímetros quadrados), conforme Matrícula n.º 10.894, e cujos proprietários almejam efetuar
seu parcelamento em 03 (três) quadras, através de execução de projeto de loteamento nos
moldes de condomínio fechado, inclusive com cias de acesso ao local.
A área a ser desmembrada, possibilitaria o prolongamento
das ruas Professor Pinheiro e Professor Djalma Melgaço, de formar que estas possam dar
acesso ao loteamento, sendo que as despesas com o prolongamento das ruas serão de
responsabilidade dos empreendedores, vistas que os prolongamentos se darão ligando o
loteamento às mencionadas vias públicas já existentes, o que não trará ônus para o Município s
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - e
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
3") Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
A ESA Gabinete do Prefeito
de Dores do Indaiá, sendo de responsabilidade dos empreendedores a execução das obras de
infraestrutura do loteamento.
Hoje na área a ser desmembrada existem várias árvores
(ficos) além de muito mato e sujeira, sendo estes motivos de reclamações da população e
indicações do Poder Legislativo aos Executivo para a limpeza da referida área.
Com a desafetação da área mencionada, seu
desmembramento e prolongamento das ruas Professor Pinheiro e Professor Djalma Melgaço
estaremos resolvendo de forma definitiva o problema da sujeira no local causado pelas folhas
das árvores e pelo mato.
Conforme mencionado, a área a ser desafetada será de
703,92 m? (setecentos e três metros e noventa e dois centímetros quadrados) será destinada
a extensão das vias já mencionadas, evitando a prática de descarte incorreto de resíduos
sólidos e o uso inadequado da área a ser desafetada.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa
Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante
a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a
sua aprovação imediata.
Diante do exposto e pelo interesse público de que se
reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 098/2022,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as
expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
José Ailton de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Belº. Heloisa Araújo Melato - Oficiala Interina
Gabriel de Paula Zica - Oficial Substituto
Vitor Augusto Santos Oliveira Silva - Escrevente
Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000
Fone: (37) 3551-1872
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Bel*. Heloisa Araújo Melato, Oficiala Interina do
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº
7.188 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, s1º, da Lei
6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme O original,
cujo teor é o seguinte: Uma sorte de terras urbana, com área de 143.868,83m*
(Cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e
três centímetros quadrados), situado nesta cidade, no lugar CONDUTAS,
prolongamento da rua Distrito Federal, confrontando com O bairro Osvaldo de
Araujo, Antônio Faria e Outro, Lázaro Caetano Sobrinho, José Ricardo de
Medeiros Pereira, Sindicato Rural (área para estacionamento), Parque de
exposições Sigefredo Costa e prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, MG.
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrita no coc.
sob nº 18.301.010/0001-22. Registros Anteriores: R.2/M.6.568, fls. 179, "2-0";
e R.4/M.5.148, £1s.112, "2-L". A oficial Substituta. (5,
R - 1/ Ref. à mat. 7.188 - Prot. 14.455 - 06/08/92. Conforme Memorial de
loteamento datado de 22/06/92, devidamente assinado pelo engenheiro Dr.
Joaquim Geraldo Campos, inscrito no CREA-MG. sob nº 41.080-D, a sorte de
terras descrita acima foi dividida, dando origem ao Bairro Osvaldo Soares
Costa, que é composto de 23 quadras, divididas em 336 lotes, que ocupam à área
de 82.769,65m?, (EMA E ! & situada na quadra 05,
área das ruas 53.225, 05mi re rerde
nn e área ve ide 1.550m2+
A Oficial Substituta. Ed ;
QUADRA 01: Lote 01 - M. 14.205; Lote 02 a Mº Eustáquia da Silva - R.1/M. 7362,
2-T; Lote 02 - Lote 03 a Sebastiana E. de Jesus - M. 8.859/ R.1, Lote 04 a
Dener Amaral da silva - M. 8.959/R.1, Lote 05 a Antônio G. de Campos
R.1/M.7521, 2-u, £.36; Lote 08 a José Mº A. Costa R.1/M. 7.654, fls. 181,
QUADRA 02: Lote 02 a Mº Eunice Martins - M.9.629, R.1; Lote 03 a Artumiro
Rodrigues - M. 11.235, R.1; Lote 04 a Leila A. Tomás M.7.675/R.1, 2-U; Lote os
a Márcio A. de Sousar, R.1/M.7.548, 2-U; Lote 06 a Judith Soares pinto - M.
11.234, R.1; Lote 07 a José Vicente de araujo - M. 16.508; Lote 08 a Afonso
José Pinto, M.8.559/R.1; Lote 09 - Mauro Lúcio Gomes — M. 14.657, R.1l; Lote 10
a Jairo de A. riúza, R.1/M.7.295, 2-T, £.86; Lote 12 a Mº vicentina de
oliveira R.1/M.7.458, Lote 13 a José Osvaldo de O. Filho R.1/M. 7.339; Lote 15
a Marcos Luciano silva, M. 8.076/R.1; Lote 16 - José Ailton, de Sousa -—
R.1/M.9.730; Lote 18 - José Antônio Santiago - M. 11.851, sá dos
QUADRA 03: Lote 01 - Tânis Maris J. Fonseca - R.1/M.8.389; Lote 02 a Mº célia
Borges Ferreira - M. 8.983; Lote 04 a José E. de Carvalho R.1/M. 7.360, 2-T;
o 05 a José da Costa Melo - M. 12.008; Lote 06 a Geraldo Luciano da Silva
DM. 8748; Lote 07 a Jairo Caetano de Paula, M. 8081, 2-X; Lote 09 a Alceno
éSBo da Silva - M.9702, R.1; Lote 11 a Gelvando José da Rocha, R.1/M. 7.344,
Wle 12 a Dagoberto Zica R.1/M.7523, £.38, 2-U; Lote 14 a Jadir José Feliciano
R.1/M. 16.799, livro 2; Lote 18 - Carlos José da Silva - M. 12.089, livro 2;
Lote 19 a Derli Francisco de Carvalho - M. 8734.
QUADRA 04: Lote 01 - Hamilton Fagundes da Silva - M. 13932; Lote 02 - Alair
Roberto Libani JR - M. 10.598; Lote 04 a Antônio A. Ribeiro conforme
R.1/M.7.437, 2-T; Lote 05 a Elcimar G. da Silva R.1/M.7.325, 2-T. Lote 07 a
José Carlos da Silva R.1/M. 7.393, 2-T; Lote 10 a Maria Eunice Tosta - M.
8.862/R.1; Lote 11 - Jesus Ferreira da Silva - M.9619. G,
QUADRA 06: Lote 01 - M. 9.675 e M. 9.676, livro 2; Lote 02 a José Maria da
silva - R.1/M.12.168; Lote 03 a João Bosco Alves R.1/M.8.058, 2-X; Lote 04 a
Arnaldo Alves dos Santos - M. 8.868; Lote 05 a José Agostinho da Costa R.1/M.
7.628; Lote 06 a Cleusa A. C. Papa - R.1/ M. 7.308, livro 2-T; Lote 07 Antônio
Lima de Sousa - R.1/M.9333; Lote 08 a José Edmar da Silva, R.1/M.8.340. R.l;
Lote 09 a Maria José, Gontijo R.1/M. 7983, 2-X. Lote 10 - Francisco Assis
Santos R.1/M.9.700. Gy
QUADRA 07: Lote 01 a Brás Cardoso da Silva R.1/M.7584, 2-U; Lote 02 a José
Maria Moreira M.8.127/R.1, 2-K; Lote 03- Odete de Almeida - R.1/M.8.703; Lote
04 a Luzia Ferreira da Costa M.8.115, 2-X; Lote 05 a Olavo Eustáquio Fiúza,
R.1/M.8.343; Lote 06 a Mº Lúcia Gomes R.1/M.7.598, 2-U. Lote 08 - Limiro
Xavier Borges - M, 10.430, R.1; Lote 09 a Dilermando M. silva R.1/M. 7.429,
2-T; Lote 10 a Leônidas José Feliciano R.1/M. 7.653; Lote 11 - Luíza de
Marilac Silva - R.1/M. 11.152; Lote 12 - Hamilton Ribeiro Santos - M.9323, R.1
Lote 13 a Francisco H. da Silva R.1/M.7705, 2-U; Lote 14 a Taffarel Alves de
Araújo e outros, R.1/ M. 17.756.
QUADRA 08: Lote 02 a José Gomes conforme R.1/M.7.549, £1s.67, 2-U; Lote 03 a
Valdete R. Barbosa M. 7.687, R.1, 2-U; Lote 04 a Dioney A. de Oliveira R.1/M.
7306, 2-T; Lote 05 a Paulo Roberto Ribeiro, M.8.545/R.1; Lote 06 a Mário A. de
Oliveira R.1/M.7.544, 2-U; Lote 07 a Antônio Paulo da Costa R.1/M.7402, 2-T;
Lote 08 a João A. de Souza M. 14.203, livro 2; Lote 09 - Alair Pinto Moreira
M. 10.883, R.1; Lote 10 a Airton c. Ribeiro R.1/M.7.497, 2-U; Lote 11 a Luiz
Henrique A. Pereira R.1/M.8.100; Lote 14 - José Antônio da Silva - M.9710,
R.1l; Lote 15 - Sirlene Mº vieira - R.1/M.9515; Lote 16- Benedito Valadares -
R.1/M. 11.020. (547;
QUADRA 09: Lote 02 a Elmo A. de Carvalho R.1/M. 7.550, 2-U; Lote 04 a Ademar
de Paula Zica - M. 8969; Lote 08 a Marly A. P. Ferro - M. 8.831/R.1; Lote 09 a
Adolfo M. da Silva conforme R.1/M.7.332, 2-T; Lote 10 a Adary Bessa Machado
R.1/M. 7.324, 2-T. Lote 11 - Devaldo Felício Gomes - M.10.491; Lote 12 a Maria
Silvania da Silva - M. 12.946; Lote 13 a Rafael Jônas de Camargos - M. 15.060;
Lote 14 - desmembrado M. 9.660 e 9.661, livro 2. GS,
QUADRA 10: Lote 01 a Jeová M. Resende R.1/M. 7.484, 2-T; Lote 02 a Carlos
Fernandes da Silva R.1/M. 7.346; Lote 03 a Maria Helena Alves R.1/M. 7.496,
2-U. Lote 04 a Geralda José Araujo R.1/M.7.632, 2-U. Lote 05 a Revalina P.
Ferreira R.1/M.7.298, 2-T; Lote 08 - Marli Maria Gabriel - M. 8.162, R.1l; Lote
09 - Silvana Maria de Sousa - M.10.179; Lote 10 - Wilson Antônio de Oliveira
M. 14.490; Lote 11 a Adail Oliveira Silva, M.8.330/R.1; Lote 12 - Adão Ricardo
dos Santos - M. 10.907; Lote 13 a Joaquim Ferreira Sobrinho - M. 8.879; Lote
15 a Gilson P. Moreira R.1/M. 7.321, 2-T; Lote 17 a Lourival José da Silva
R.1/M.7.288. GÉco.
QUADRA 11: Lote 01 a João B. de Oliveira R.1/M.7.582, 2-U; Lote 02 a Divina
Aparecida Silva M.8.184; Lote 03 a Ana Corrêa da Rocha R.1/M.7.343; Lote 04 a
José Osvaldete de Sousa R.1/M.7.304; Lote 05 a Geraldo E. de Oliveira M.
7.721, 2-U; Lote 06 a Neusa Garcia Bittencourt R.1/M. 7289; Lote 07 - Eliana
Feliciano de Jesus - M. 11.331, R.l; Lote 08 a Osvaldino T. da Cunha,
M.8.288/R.2; Lote 09 a Vicente Pereira da Silva R.1/M/.7.286; Lote 12 a José k
Celestino da Silva R.1/M. 8.691; Lote 13 a d sé Osmar da Silva M.8248, R.2;
Lote 17- José Maria Caldas, M. 10.501/R.1. o
QUADRA 12: Lote 01 - Rafael B, de São José M. 10.601, R.1; Lote 02 a Antônio
de Pádua Rezende R.1/M.7.323; Lote 03 a Geraldo M. Rodrigues Rocha,
'M.8.644/R.1; Lote 04 - José Severino de Oliveira M. 14.325; Lote 05; Lote 06 -
Elso Carvalho - M.9528, R.l. Lote 07 a José A. da Silva R.1/M. 7371, 2-T; Lote
08 a Maria José Fonseca R.1/M.7.327, 2-T; Lote 11 a José Luiz da Silva - R.1/
M. 12.401; Lote 12 a Wilson vitor Santiago M. 12.970, R.1; Lote 14 a Lenir Mº
de Lourdes Silva R.1/M.7.290; Lote 17 a Altamiro Amaro Fº R.1/M.7.639, 2-U;
Lote 18 a Orlando José de oliveira R.1/M.7950.
QUADRA 13: Lote 01 a José Raimundo Gomes - M.8.051, 2-X; Lote 02 a Mº de
Lourdes Santos Sousa R.1/M.7348; Lote 04 a Luiz Edson da Rocha, M.8.538/R.1;
Lote 07 a Rômulo Rodrigues R.1/ M. 11.915; Lote 08 a Messias Jacinto de
Oliveira, conforme R.1/ M. 16.569; Lote 09: a Nilda Rosa Bernardes
R.1/M.7.317,2-T; Lote 11 - Aribis Henrique silva R.1/M.10.332; Lote 12 a
Marcondes Gomes de Araujo M. 8.082, 2-X. Lote 13 a José Ferreira P. Cezário
R.1/M. 7413, 2-T; Lote 15 — Luciana A. Araújo Costa - M.9487, R.l; Lote 16 a
Daniel Alves de Camargos M.7.707, 2-U; Lote 17 a Eurides C. dos Santos
R.1/M.7.485, 2-T.
QUADRA 14: Lote 01 - Mauro Fernandes - M. 9308, R.l; Lote 02 a Itália Melato
R.1/M.7.281, 2-T; Lote 03 a valdira da Silva Lopes M.8.231, 2; Lote 05 a Maria
Helena de Sousa, R.1/M.8.639; Lote 06 a Vanderléa Mº da Silva R.1/M.7.487,
2-T. Lote 08 a José Antônio Ribeiro R.1/M.7.279. Lote 09 - José Lopes de Melo
- R.1/M. 10.239. Lote 10 - Nelson Pereira Araujo R.1/M.9912; Lote 12 a João
Batista de Carvalho - M. 12.110; Lote 13 a Augusto R. de Mendonça
R.1/M.7.388, 2-T; Lote 14 a Assis Messias Vieira R.1/M.7.968, 2-X; Lote 15 a
Jackson Semim Novaes R.1/M.7.336, 2-T; Lote 17 - valdir Gomes da Silva M.
10461, R.1.G,
QUADRA 15: Lote 01 a Sônia Mº de Oliveira R.1/M.7.490, 2-U; Lote 02 a Marcos
Luciano Silva M. 8.076,2-X.; Lote 04 - José Libério silva - M. 17.813, R.l;
Lote 05 - Reginaldo Elias de Araújo - M.9050. Lote 06 a Luis José Maria M.
7.949/R.1, 2-V; Lote 07 a Geraldo Xavier Sousa, R.1/M.8.431; Lote 09 a Ronaldo
Alaerço de Araújo - M. 14.586; Lote 11 a Valmir Gonçalves Silva - M. 12.881;
Lote 12 a Dayse Mº da Silva R.1/M.7.938, 2-V; Lote 13 a Reinaldo Teodoro Silva
M.8.214, 2; Lote 14 - Wilson Ferreira do Amaral - M. 10.352. Lote 16 a Robson
José das Chagas, M.8.596/R.1; Lote 17 a Luzia Aparecida Silva, conforme
R.1/M.9.005; Lote 18 a José Ma de Azevedo M.7.691/R.1, 2-U; Lote 19 - José
Ribeiro da Silva - M. 9.425/ R.1l; Lote 20 - Rogério Antônio Ribeiro - M.
9.236, R.l 7
QUADRA 16: Lote 01 - José Lúcio Pinto Moreira - R.1/M.11.207; Lote 02 a
Geralda Alves da Silva - R.1/ M. 8.722; Lote 04 a Eunice da Costa Ribeiro
conforme R.1/M.7.471; Lote 05 a Mariana Sousa de Sá R.1/M. 7.467, 2-T. Lote 06
a Rosalina Aniceta Pires R.1/M.7.315; Lote 08 a Maria do Carmo dos Santos
R.1/M.7291; Lote 09 a Wilson Leonardo da Costa - M. 8949, Lote 10 a Moacyr M.
Junior R.1/M.7.482, 2-T. Lote 11 a Delcimar A. da Silva conforme R.1/M.
8.125,2-X; Lote 12 a João Libério de Sousa R.1/M.7.297. Lote 13 a Nilson
Luciano conforme R.1/M.7.469, 2-T. Lote 14 a Izídia Marinh da Cunha
R.1/M.7.285; Lote 16 a Walysson Bruno de Jesus e outros M.7773. Gca
QUADRA 17: Lote 01 - Hamilton da Costa - R.1/M. 10.725; Lote 03 João Bosco de
Moura - R.1/M. 13.996; Lote 04 a Derli A. de Oliveira R.1/M.7.423. Lote 05 a
José Rômulo dos Santos R.l/M. 7.284, Lote 06 a Geraldo Donizeti Rocha
R.1/M.7.287; Lote 07 a Abel Vieira Xavier R.1/M. 7984, 2-X; Lote 08 a Givaldo
de Sousa R.1/M.7338, 2-T; Lote 09 a Osvaldo Alves da Silva R.1/M. 7995, 2-x,
Lote 10 a Jonas de Matos Resende R.1/M. 7.283; Lote 11 a Lindalva Ribeiro de
Faria R.1/M. 7.340; Lote 12 a Roberto Vitorino Neto, M.8.629/R.1; Lote 13 a
Valdeci Anselmo de Oliveira M. 8133/Rl; Lote 14 a Mº Marcina Alves de Araújo
M.8.326; Lote 15 a Fernando Gomes M.8.325/R.1; Lote 16 a José Francisco Silva,
QUADRA 18: Lote 01-A a José Antônio Sobrinho - M. 13.754; Lote 02 a Jesus
Manoel Felicio M. 8.116, 2-X, Lote 03 - Meire Elaine F. Salviano - M. 9255/R.1
- Lote 04 a Denise Alves Duarte M. 8.001, fls. 48, 2-X; Lote 06 a José Antônio
Lucas R.1/M. 8018, 2-X; Lote 7 a José Assis Monteiro, M.8.292/R.1; Lote 08 a
João Inácio Tonaco M.8.050, 2-X;
QUADRA 19: Lote 0l a José Mardoni Fiúza Silva - R.l/ M. 8723, Lote 02 a
Roberto Teodoro do Espírito Santo - R.l/ M. 11.132; Lote 04 a Eurico Elias
Pereira M. 8014, f1s.62, 2-X, Lote 05 Maria Altina Silva R.1/M.9970. Lote 06 a
João R. S. Filho M.7.634/R.1, 2-U; Lote 09 a Ivanilson Rocha do Amaral - M.
9004/R.1; Lote 11 a Fábio de Souza R.1/M.7.373, f£1s.170, 2-T; Lote 12 a João
R. de Oliveira R.1/M. 7.432, 2-T. Lote 13 - José Pinto de Araujo -
R.1/M.9.707. Lote 14 a Antônio Carlos da Silva M.8197; Lote 16 a Luís José
Feliciano R.1/M. 7.587, 2-U.
QUADRA 20: Lote 01 a Edvaldo Emídio Ferreira - R.1/M.8.595; Lote 02 a Leônidas
José Feliciano - M. 8988/R.1, Lote 03 a Orlando Francisco Alves, M.8.513/R.1;
Lote 06 a Carlos Antônio de Araujo R.1/M.8.241; Lote 07 - José Mº de Araújo -
M.9.698, R.1l. Lote 08 a Orlando Ferreira Diniz M.8137, 2-X; Lote 09 a José
Gomes de Sousa, R.1/M.8.298; Lote 10 - Aparecida Edna Silva - M. 9.309, R.1.
Lote 12 a Francisco B. de Sousa R.1/M. 7300, 2-T; Lote 14 - Alfredo Monteiro
de Noronha M.9264 - Lote 15 a Antônio Eustáquio de Moura R.1/7627; Lote 16 a
Nádia C. de Sousa R.1/M. 7.555, 2-U; Lote 17 a Acleriton Vieira M. 8.244, R-1,
QUADRA 21: Lote 02 - Haroldo Domiciano Silva - R.1/M.9639. Lote 05 - Everardo
Leite Guimarães - M. 14.027, R.1l; Lote 09 a Carlita C. Pereira R.1/M.7.299
2-T; Lote 11 - Irani Maria de Jesus R.1/M.10.706 - Lote 12 a Geraldo de Assis
Ribeiro, R.1/M.8.664. Lote 14 - Antônio Borges de Oliveira - R.1/ M. 10.369.GUZCA
QUADRA 22: Lote 01 - José Domingos Silva - M. 10.190, R.l. Lote 03 a Delma O.
Silva R.1/M.7.380, 2-T; Lote 04 a Odemar S. Xavier R.1/M.7956, 2-V; lote 05 a
Joventino Aparecido Lopes, M.8.453/R.1; Lote 07 - Marcos Nicolau Gonçalves -
M. 12.870, digo Vicente de Paulo Ribeiro - M. 17.532 Lote 08 a José Eustáquio
Almeida - M. 8863/R.1; Lote 09 a Marcos Nicolau Gonçalves - M. 12.870; lote 10
- Gilson Wilson Vieira - R.1/M.8.593; Lote 11 - Carlos Ferreira do Carmo - M.
11854, R.1; lote 12 a Lucia do C. de Jesus R.1/M.7.379, 2-T; Lote 13 a Witer
Dimas de Sousa M.8.227, 2; Lote 14 - José Antônio Dias - R.1/M.9614, lote 15 a
Elisabeth A. Bragança R.1/M.7.276, 2-T; Lote 16 a José Roberto de Faria - M.
8999/R.1. Lote 17 - Geraldo Justino Ferreira - M.9476.G, q
QUADRA 23: Lote 01 a Selma Maria Alves, M.8.368/R.1; Lote 02 a Ilmar Garcia de
Oliveira - M. 8752/R.1, Lote 03 a Vicente Mário Pinheiro M.8.078, 2-X; lote 04
- Maria Nilda Oliveira - M.9562, R.l. Lote 05 a José Cláudio Silva
M.8.554/R.1; Lote 07 - Elaine Vanusa da Silva - M. 10.742; Lote 08 - José
Ronaldo Ferreira - M. 9687, R.l. Lote 09 a Carlos H. Silva R.1/M.7.395, 2-T;
o referido é verdade e dou fé.
DORES DO INDAIÁ, 94 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
ORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Serviço Registral Imobiliário
de Dores do Indalá - CNS 232040192
Quantidade de Atos Praticados: 1
Emol:R$ 23,59 Recompe: R$ 1,42 TFJ: R$ 8,83155:R$ 0,00 Total: R$
33,84
Selo Digital nº: FSD55554
Cód. de Segurança: 5651.8660.7328.3059
Consulte a validade deste Selo em: https:liselos.mg Jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
hr
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial
Bel*. Heloisa Araújo Melato - 1º Oficiala Substituta
Gabriel de Paula Zica - 2º Oficial Substituto
Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000
Fone: (37) 3551-1872
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 4
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do Grlica —
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº
10.894 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, S1º, da Lei
6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original,
cujo teor é o seguinte: Um terreno urbano com área de 10.351,57m? (dez mil,
trezentos e cinquenta e um metros e cingiienta e sete centímetros quadrados),
situado nesta cidade, na PRAÇA GERALDO ALVES MACHADO, no bairro Juiz de Fora,
que fica dentro do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.984.354,5283m e E 437.243,4980m,
localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com
de frente com a Praça Geraldo Alves Machado s/n, com os seguintes azimutes e
distâncias: 259º48'30" e 20,300m até o vértice 2, de coordenadas N
7.846.350,9364m e E 437.223,5183m, localizado na interseção de um muro de
divisa; deste, segue confrontando com Emerson Rosado da Costa e Fernando
Aparecido Lino, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º28'30" e 31,300m
até o vértice 3, de coordenadas N 7.846.360,3354m e E 437.193, 6628m,
localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com
Homero Gontijo Moraes Filho e Felipe Andrade Moraes, com os seguintes azimutes
e distâncias: 11º04'50" e 30,378m até o vértice 4, de coordenadas JN
7.846.390,1470m e E 437.199,501lm; 274º39'40" e 51,700m até o vértice 5, de
coordenadas N 7.846.394,3483m e E 437.147,9721m, localizado na interseção de
um muro de divisa; deste, segue confrontando com Espólio de Oscar José da
Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:350º31'20" e 1,700m até O
vértice 6, de coordenadas N 7.846.396,025Im e E 437.147,6921m; 67º49'43" é
1,000m até o vértice 7, de coordenadas N 7.846.396,4025m e E 437.148,6182m,
localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com
Maria Cândida da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 334º53'12" e
12,013m até o vértice 8, de coordenadas N 7.846.407,2795m e E 437.143,5200m,
localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com
Luzia Maria da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º30'25" e
9,500m até o vértice 9, de coordenadas N 7.846.416,0568m e E 437.139,8855m,
localizado interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com
Ordália Aparecida da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 325º40'51"
e 5,600m até o vértice 10, de coordenadas N 7.846.420,6819m e E 437.136,7282m,
localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com
Geraldo José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 338º28'29" e
8,439m até o vértice 11, de coordenadas N 7.846.428,532lm e E 437.133, 6319m;
329º50'22" e 5,298m até o vértice 12, de coordenadas N 7.846.433,1130m e E
437.130,9700m; 259º16'14" e 10,150m até o vértice 13, de coordenadas N
7.846.431,2234m e E 437.120,9975m, localizado na interseção de uma cerca de
toras: ta oiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 02º17'12" e 25,00lm até o
aj Sértice 14, de coordenadas N 7.846.456,2040m e E 437.121,9950m; 339º25'39" e
5,307m até o vértice 15, de coordenadas N 7.846.461,1730m e E 437.120,1388m,
localizado na interseção de uma muro de divisa; deste, segue confrontando com
José Hamilton Xavier e Juvelino Adivaldo Xavier, com os seguintes azimutes e
distâncias: 67º11'29" e 10,478m até o vértice 16, de coordenadas N
7.846.465,2350m e E 437.129,7890m; 337º11'29" e 2,700m até o vértice 17, de
coordenadas N 7.846.467,7239m e E 437.128,7423m; 67º11'29" e 8,100m até o
vértice 18, de coordenadas N 7.846.470,8639m e E 437.136,2089m; 337º11'29" e
2,400m até o vértice 19, de coordenadas N 7.846.473,0762m e E 437.135,2786m;
67º11'29" e 12,700m até o vértice 20, de coordenadas N 7.846.477,9994m e E
437.146,9855m; 72º30'31" e 35,573m até o vértice 21, de coordenadas N
7.846.488,6912m e E 437.180,9135m; 339º59'34" e 3,500m até o vértice 22, de
coordenadas N 7.846.491,9800m e E 437.179,7160m, localizado na interseção de
um muro de divisa; deste, segue confrontando com Lazaro Caetano Sobrinho, com
os seguintes azimutes e distâncias: 71º27'11" e 34,47lm até o vértice 23, de
coordenadas N 7.846.502,9446m e E 437.212,3969m, localizado na interseção de
uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com Rua João Martins da Costa,
com os seguintes azimutes e distâncias: 168º09'53" e 151,640m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Proprietários: JOSÉ RICARDO DE
MEDEIROS PEREIRA, industrial, CPF. 477.560.046/04, filho de José Lucas Pereira
Filho e Maria da Conceição Pereira, casado sob o regime da comunhão parcial de
bens com ADRIANA PINTO FIÚZA DE MEDEIROS PEREIRA, do lar, CPF. 482.653.816/20,
filha de Dirceu Pinto Fiuza e Neusa França Fiúza, brasileiros, residentes e
domiciliados nesta cidade. Registro anterior: R.l/ M. 8.530, livro 2. A
Oficial Substituta. :
Emol R$9,66 - Art31 R$0,58 - TFUJ R$3,22 - Total R$13,46 - cód. 4401-6
R - 1/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos
16/11/1998, dos autos de Execução de Título Extrajudicial requerida por Jaime
Fernandes da Costa contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº
5.010/98, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 720m?,
(setecentos e vinte metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530,
retro. A Oficial Substituta. (º) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico
que o R.4/ M. 8.530, de 16/11/1998 foi transportado para o R.1l/ M. 10.894. A
Oficial Substituta. ,
R - 2/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos
09/03/1999, dos autos da Ação de Busca e Apreensão em que é exequente Banco do
Brasil S/A, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº
3.591/96, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 1.500m? (mil
e quinhentos metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro,
para garantia do pagamento da quantia de R$ 14,312,78. A Oficial Substituta.
(2) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.5/ M. 8.530 e
10/03/1999 foi transportado para o R.2/ M. 10.894. A Oficial Substituta. Goa
R - 3/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos
25/05/1999, dos autos da Ação de Execução por Quantia Certa em que é exequente
Orlando Pinto da Cunha, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo
nº 4.947/99, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 5.000m?
(cinco mil metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro,
avaliada por R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais). A Oficial
ss
46” ira é " E
EEB aivisa de frente com a Avenida Minas Gerais; deste, segue confrontando com Rua
Do
IICAIA UG,
Pp
Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.6/ M.
8.530, de 25/05/1999 foi transportado para o R.3/ M. 10.894. A Oficial
Substituta.
R - 4/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos
15/12/1999, dos autos da Ação de Execução em que é Exequente Laurindo de Souza
Araújo, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 5.704/99, da
Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 1.440m? (hum mil,
f
o
E era)
: ' 7,
quatrocentos e quarenta metros quadrados), dentro do imóvel descrito n SoM
8.530, retro, avaliada por R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A Oficial.
Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.7/ M. o
8.530, de 23/12/1999 foi transportado para o R.4/ M. 10.894. A Oficial (Sã
Substituta. :
R - 5/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos
18/02/2000, dos autos da Ação de Execução em que é Exeqguente Laurindo de Souza
Araújo e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 5.704/99, da
Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 1.440m? (hum mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M.
8.530, retro, avaliada por R$ 12.000,00 (doze mil reais). A Oficial
Substituta. (º*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.8/ M.
8.530, de 22/02/2000 foi transportado para o R.5/ M. 10.894. A Oficial
Substituta.
R - 6/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos
17/05/2000, dos autos da Ação de Execução por Quantia Certa em que é exequente
Orlando Pinto da Cunha, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo
nº 4.947/99, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 251; 57m2
(duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados),
dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro, avaliada por R$ 2.000,00 (dois
mil reais). A Oficial Substituta. (º) Heloisa Araújo Melato. Certidão:
certifico que o R.9/ M. 8.530, de 09/06/2000 foi transportado para o R.6/ M.
10.894. A Oficial Substituta. (5,4
R - 7/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos
07/06/2004, processo 0232 04 006332-2, da Secretaria Judicial local, Carta
Precatória Cível oriunda da Comarca de Abaeté, MG, Ação de Execução por título
extrajudicial movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra José
Ricardo de Medeiros Pereira, processo 11.520/2002, foi penhorada a área de
360m* (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro do imóvel remanescente
da M. 8.530, retro, avaliada por R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A Oficial
Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.10/ M.
8.530, de 09/06/2004 foi transportado para o R.7/ M. 10.894, A Oficial
Substituta.
R - 8/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Ofício de 27/10/2004, expedido dos
autos do Processo 01418-2002-050-03-00-4, em que é reclamante Walisson
Aparecido Ferreira e reclamado Cerâmica Dorense Ltda, da Vara do Trabalho de
Bom Despacho, MG, foi penhorada a área de 10.351,57m? (dez mil, trezentos e
cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados). A Oficial
Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.ll/ M.
8.530, de 05/11/2004 foi transportado para o R.8/ M. 10.894. A Oficial
Substituta. EA
R- 9/M. 10.894 - Prot. 25.095 - 10/05/2007. Conforme Carta de Arrematação
extraída aos 20/04/2007, dos autos da Ação de Execução movida por Jaime
Fernandes da Costa contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo 0232 07
14.238-4, da Secretaria Judicial local, foram arrematados, dentro do imóvel
retro descrito, dois lotes de terreno com área padrão de 12m (doze metros) por
30m (trinta metros), área total de 360m? (trezentos e sessenta metros
quadrados), cada, localizados na Rua João Martins da Costa, por JAIME
FERNANDES DA COSTA, advogado, CPF. 009.337.166/72, RG. M-328.025-SSP/MG, filho
de Aprígio Gabriel Fernandes e Altina Maria da Costa, casado sob o regime da
comunhão de bens com SILVIANICE PINTO COELHO COSTA, do lar, cPF.
590.785.886/91, RG. M-461.693-SSP/MG, filha de Moacir Pinto Coelho e Rosa
Resende Coelho, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, el
preço de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). A Oficial substituta. Za —
Emol R$193,36 -Art31 R$11,60 -TEJ R$78,97 -Total R$283,93 - cód. 4512-0
Ea - 10/ M. 10.894 - Prot. 25.988 - 04/03/2008. Conforme Carta de Arrematação
I8 MEM E) xtraída aos 13/06/2007, dos autos da Ação de Execução movida por Laurindo de
À Souza Araújo contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo 0232 07
Rs 014.250-9, da Secretaria Judicial local, foram arrematados, dentro do imóvel
descrito na M. 10.894, retro, duas áreas de terreno com 1.440m? (mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados) cada uma, totalizando 2.880m? (dois
mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), por LAURINDO DE SOUZA ARAÚJO,
comerciante, CPF. 074.257.406/72, filho de Laurindo José de Araújo e Maria
Gabriela da Silva, casado sob o regime da comunhão universal de bens com MARIA
JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO, professora, CPF. 590.785.456/15, filha de Geraldo Lopes
da Silva e Maria da Conceição Sousa, brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade, pelo preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O Oficial.
Emol R$265,04 -Art31 R$15,90 -TFJ R$108,26 -Total R$389,20- cód . 4513-8
N
é
R - 11/ M. 10.894 - Prot. 26.110 - 11/04/2008. Conforme escritura pública de
04/04/2008, do 1º Ofício de Notas local, livro 173, fls. 189, os proprietários
Jaime Fernandes da Costa e sua esposa Silvianice Pinto Coelho Costa, já
qualificados, venderam a parte ideal de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por
cento) do imóvel descrito na M. 10.894, adquirida no R.9, retro, para EMERSON
ROSADO DA COSTA, mecânico, CPF. 908.505.486/91, RG. MG-6.471.263-SSP/MG, filho
de Carlos Eustáquio da Costa e Zélia de Fátima Rosado Costa, casado sob o
regime da comunhão parcial de bens com NEUSA MARIA DE FARIA ROSADO, do lar,
CPF. 909.106.996/15, RG. MG-10.285.523-SSP/MG, filha de Mário Francisco de
Faria e Orlinda Maria de Faria, brasileiros, residentes e domiciliados nesta
cidade, pelo preço de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O Oficial.
Emol R$333,37 -Art31 R$20,00 -TEJ R$136,16 -Total R$489,53 -cód. 4514-6
R - 12/ M, 10.894 - Prot. 26.480 - 29/07/2008. Conforme Carta de Arrematação
extraída aos 18/07/2008, dos autos da Ação de Execução movida por Espólio de
Orlando Pinto da Cunha contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo 0232
03 001009-3, da Secretaria Judicial local, foram arrematados, dentro do imóvel
descrito na M. 10.89, retro, dois lotes com áreas de 5.000m? (cinco mil
metros quadrados) e 251,57m? (duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta e
sete centímetros quadrados), respectivamente, totalizando 5.251,57m? (cinco
mil, duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros
quadrados), por ESPÓLIO DE ORLANDO PINTO DA CUNHA, CPF. 016.686.416/15, pelo
preço de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). O Oficial.
Emol R$265,04 -Art31 R$15,90 -TFJ R$108,26 -Total R$389,20- cód . 4513-8
R - 13/ M. 10.894 - Prot. 28.426 - 23/2/2010. Conforme Certidão de Penhora
expedida aos 11/2/2010, dos autos de Execução Fiscal movida por Fazenda
Pública do Estado de Minas Gerais contra José Ricardo de Medeiros Pereira,
CPF. 477.560.046/04, e José Ricardo de Medeiros Pereira, CNPJ
42.880.278/0001-40, Processo 0232 05 011371-0, da Secretaria Judicial local,
foi penhorada a área de 1500m? (mil e quinhentos metros quadrados), avaliada
por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dores do Indaiá, 23/2/2010. A Oficial
Substituta, Heloisa Araujo Melato. Goa —
Emolumentos: isento por força de lei
Av - 14/ M. 10.894 - Prot. 34.264 - 06/11/2013. Conforme Ofício nº 00885/12,
expedido aos 05/12/2012, dos autos do Processo 01418-2002-050-03-00-4, em que
é reclamante Walisson Aparecido Ferreira e reclamado Cerâmica Dorense Ltda, da
Vara do Trabalho de Bom Despacho, MG, fica cancelado o R.8/ M. 10.894, retro.
Dores do Indaiá, 06/11/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Deco
Emol R$11,92 - TEJ R$3,75 - cód. 4141-8
Av - 15/ M. 10.894 - Prot. 34.265 - 06/11/2013. Conforme Mandado Judicial
expedido aos 13/06/2011, dos autos de Execução Fiscal movida por Fazenda
Pública do Estado de Minas Gerais contra José Ricardo de Medeiros Pereira,
CPF. 477.560.046/04, e José Ricardo de Medeiros Pereira, CNPJ
42.880.278/0001-40, Processo 0232 05 011371-0, da Secretaria Judicial local,
fica cancelado o R.13/ M. 10.894, retro. Dores do Indaiá, 06/11/2013.
Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza.
Emol R$11,92 - TFJ R$3,75 - cód. 4141-8
R - 16/ M. 10.894 - Prot. 34.282 - 11/11/2013. Conforme escritura pública de
Sobrepartilha dos bens deixados por Orlando Pinto da Cunha, lavrada aos
08/11/2013, do 1º Ofício de Notas local, livro 181-N, fls. 73, a parte ideal
de 50,73% (cingienta vírgula setenta e três por cento) do imóvel descrito na
M. 10.894, adquirida no R.12, retro, avaliada por R$ 250.000,00 (duzentos e
cingúenta mil reais), foi partilhada, cabendo a meeira MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA PINTO, do lar, CPF. 011.689.236/62, CI. M-342.535-SSP/MG, viúva,
brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, a quantia de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), correspondente a 25,37% do imóvel; e coube
aos herdeiros: 1) OSVANDER DE OLIVEIRA PINTO, fazendeiro, CPF. 318.548.936/53,
CI. M-1.200.901-SSP/MG, casado sob o regime da comunhão universal de bens com
MARINA MENDONÇA DE OLIVEIRA PINTO, professora, CPF. 228.542.406/00, CI.
MG-1.183.437-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 2)
CARMEM MARIA DE OLIVEIRA PINTO QUEIROZ, comerciante, CPF. 667.339.526/53, CI.
MG-3.236.660-SSP/MG, casada sob o regime da separação de bens com VINICIUS
CORRÊA DE QUEIROZ, advogado, CPF. 413.690.681/15, CI. MG-13.265.215-SSP/MG,
brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 3) JUSSARA DE OLIVEIRA
PINTO MELO, comerciante, CPF. 301.202.256/20, CI. M-517.689-SSP/MG, casada sob
o regime da comunhão parcial de bens com ANTÔNIO AUGUSTO DE MELO, odontólogo,
CPF. 229.958.386/68, CI. M. 27.592-SSP/MG, brasileiros, residentes e
domiciliados nesta cidade; 4) GERALDA REGINA DE OLIVEIRA PINTO, comerciante,
CPF. 667.339.606/72, CI. MG-3.236.659-SSP/MG, casada sob o regime da comunhão
universal de bens com MARCO TULIO DE OLIVEIRA, comerciante, CPF.
356.133.516/00, CI. M-1.568.276-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade; 5) JOSÉ OSVALDO DE OLIVEIRA PINTO, pecuarista, CPF.
277.299.076/15, Cl: MG-1.385.807-SSP/MG, solteiro, maior, brasileiro,
residente e domiciliado nesta cidade; 6) MÁRCIA DE OLIVEIRA PINTO FRANÇA
TELES, decoradora, CPF. 567.494.226/91, CI. MG-3.912.605-PC/MG, casada sob o
regime da comunhão universal de bens com JUAREZ FRANÇA TELES, engenheiro
civil, CPF. 326.106.706/30, CI. MG-1.082.901-SSP/MG, brasileiros, residentes e
domiciliados nesta cidade; 7) JOSÉ ORLANDO PINTO DA CUNHA, administrador de
empresas, CPF. 111.186.876/04, CI. MG-16.820.145-SSP/MG, casado sob o regime
da comunhão universal de bens com ELENICE GONTIJO MESQUITA PINTO, do lar, CPF.
483.777.166/15, CI. M-79.656-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade; 8) MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA PINTO RIBEIRO, aposentada, CPF.
319.560.176/15, CI. MG-10.855.423-SSP/MG, casada sob o regime da comunhão
universal de bens com JULIO CESAR RIBEIRO DE ANDRADE, bancário, CPF.
108.619.806/97, CI. MG-35.354-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados
nesta cidade, a quantia de R$ 15.625,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e
cinco mil reais), correspondente a 3,170% do imóvel, cada. Dores do Indaiá,
11/11/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. (5)
Emol R$1326,75 - TFJ R$735,09 - cód. 4519-5
R - 17/ M. 10.894 - Prot. 34.526 - 30/12/2013. Conforme escritura pública de
compra e venda lavrada aos 23/12/2013, livro 181N, fls. 112, e de aditamento
lavrada aos 30/12/2013, livro 181N, fls. 115, do 1º Ofício de Notas local, os
proprietários Maria do Carmo de Oliveira Pinto, Osvander de Oliveira Pinto e
seu cônjuge Marina Mendonça de Oliveira Pinto, Carmem Maria de Oliveira Pinto
Queiroz e seu cônjuge Vinícius Corrêa de Queiroz, Jussara de Oliveira Pinto
Melo e seu cônjuge Antônio Augusto de Melo, José Osvaldo de Oliveira Pinto,
Geralda Regina de Oliveira Pinto e seu cônjuge Marco Túlio de Oliveira, Márcia
de Oliveira Pinto França Teles e seu cônjuge Juarez França Teles, José Orlando
Pinto da Cunha e seu cônjuge Elenice Gontijo Mesquita Pinto, e Maria Elizabeth
de Oliveira Pinto Ribeiro e seu cônjuge Júlio César Ribeiro de Andrade, já
qualificados, venderam as partes ideais de 50,73% (cinquenta vírgula setenta e
três por cento) do imóvel descrito na M. 10.894, adquiridas no R.16, retro,
para MARIA DAS DORES CÂNDIDA COSTA, advogada, CPF. 109.782.676/72, OAB/MG.
53.415; solteira, maior, brasileira, residente e domiciliada em Belo
Horizonte, MG, pelo preço de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Dores do
Indaiá, 30/12/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. =
Emol R$1097,82 - TFJ R$510,12 - cód. 4518-7
Av - 18/ M. 10.894 - Prot. 34.526 - 30/12/2013. Conforme escritura pública de
compra e venda lavrada aos 23/12/2013, livro 181N, fls. 112, e de aditamento
lavrada aos 30/12/2013, livro 181N, fls. 115, do 1º Ofício de Notas local, foi
apresentada certidão positiva de ônus reais do imóvel, dos quais a compradora
declarou ter ciência. Dores do Indaiá, 30/12/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton
Ribeiro Souza. Calça —
Emol R$11,92 - TEJ R$3,75 - cód. 4134-3
O referido é verdade e dou fé.
DORES DO INDAIÁ, 11 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
ORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Serviço Registral Imobiliário
de Dores do Indaiá - CNS 232040192
Quantidade de Atos Praticados: 1
Emol:R$ 23,59 Recompe: R$ 1,42 TFJ: R$ 8,83 ISS: R$ 0,47 Total: R$
34,31
Selo Digital nº: EXZ28566
Cód. de Segurança: 6211.1276.7749.4357
Consulte a validade deste Selo em: https://selos.timg.jus.br
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00S/1 OS
DXIOg DIUDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301.010/0001-22
Praça do Rosário, 268 — Rosário — CEP: 35.610-000
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS
(37) 3551-6250
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Desafetação de área
Endereço: Praça Geraldo Alves Machado
Bairro: Osvaldo Soares Costa
Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG
Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá
CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22
Responsável Técnico: Fabíola Eledian da Fonseca Silva
Certidão de Matrícula: 7.188
Área total: 1550,00 m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pela engenheira civil, Fabíola Eledian da
Fonseca Silva, CREA 113020, segue o imóvel descrito: Área total do lote 1550,00 m? (um mil quinhentos e
cinquenta metros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente
para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B), ainda pela frente 31,82 metros (trinta e um metros
e oitenta e dois centímetros) (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com
a Rua Benevenudo Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo
fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046,
1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e
setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com
Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F),
ainda pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores
Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo
35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72,
matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria
das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto |);
confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-
77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centimetros).
abiola E. Fonseca
eira Civil - CREA MO 11452070
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301.010/0001-22
Praça do Rosário, 268 — Rosário — CEP: 35.610-000
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS
(37) 3551-6250
MEMORIAL DESCRITIVO — FRAÇÃO A
Assunto: Desafetação de área
Endereço: Praça Geraldo Alves Machado
Bairro: Osvaldo Soares Costa
Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG
Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá
CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22
Responsável Técnico: Fabíola Eledian da Fonseca Silva
Certidão de Matrícula: 7.188
Área total: 846,08 m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pela engenheira civil, Fabíola Eledian da
Fonseca Silva, CREA 113020, segue o imóvel descrito: Área total do lote 846,08 m? (oitocentos e quarenta
e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados), sendo 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e
dois centímetors) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto B ao ponto C); confrontando pela
direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenudo Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e
oitenta centimetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF:
908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79
metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF:
908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72,
matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F); confrontando pela esquerda (do ponto F ao ponto B) com a
Fração B, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula N/C, 16,10 metros
(dezesseis metros e dez centímetros).
Dores do Inda
4 =
E Tola E. Fonseca Silva
Emei O tvi CREA-MG 13020/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301.010/0001-22
Praça do Rosário, 268 — Rosário — CEP: 35.610-000
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS
(37) 3551-6250
q
Ce tou, -
LD ———————————
MEMORIAL DESCRITIVO — FRAÇÃO B
Assunto: Desafetação de área
Endereço: Praça Geraldo Alves Machado
Bairro: Osvaldo Soares Costa
Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG
Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá
CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22
Responsável Técnico: Fabíola Eledian da Fonseca Silva
Certidão de Matrícula: N/C
Área total: 703,92 m?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pela engenheira civil, Fabíola Eledian da
Fonseca Silva, CREA 113020, segue o imóvel descrito: Área total do lote 703,92 m? (setecentos e três
metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros
e quinze centimetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela
direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22,
matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centimetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros
(trinta e um metros e noventa e nove centimetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF:
109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco
metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G
ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e
outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto |); confrontando pela esquerda (do
ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros
(cinco metros e trinta e quatro centímetros).
Dores do Indaiá, O 2022.
Nic. de Dores do Indaiá
Fabíola E'edi
e il
[REVISADOS ASSTETANÕS)
PARECER JURÍDICO
DIREITO CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO — ANÁLISE DO PROJETO
DE LEI Nº 098/2022 — DESAFETAÇÃO DE
ÁREA DE 1.550,00 M? PARA FINS DE
DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE
VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS - LEGALIDADE FORMAL E
MATERIAL — CONSIDERAÇÕES —
CONSTITUCIONALIDADE.
I- DO RELATÓRIO 1
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por meio de seu Presidente, Sr.
José Ailton de Sousa, requereu a esta Assessoria Jurídica Especializada a elaboração de
Parecer Jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 098/2022,
que “desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias
públicas e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal, Alexandro Coêlho
Ferreira.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei, consta que o Projeto de Lei
Ordinária nº 098/2022 visa buscar autorização para promover a desafetação de uma área de
um imóvel urbano situado na Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa,
para fins de desmembramento para abertura de vias públicas.
Consta ainda que na área a ser desmembrada existem várias árvores, mato €
sujeira, sendo estes motivos de reclamações da população e indicações do Poder Legislativo
ao Executivo pata a limpeza da referida área.
Belo Horizonte | MG
E 31 2511-8981
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A consulta veio acompanhada do referido Projeto de Lei e Ofício nº
523/2022/GP/PMDI, com a justificativa do projeto.
Éo relatório, passa-se a análise jurídica do tema.
I- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Preliminarmente, ressalta-se que o escopo deste parecer jurídico é orientar
e/ou esclarecer o gestor público /órgão assessorado quanto às exigências legais para
a prática de determinado ato administrativo sob o aspecto jurídico-formal, possuindo
caráter opinativo não vinculante!. Para isso, utilizam-se como base fundamentos
jurídicos consolidados em legislações, doutrinas e jurisprudências vigentes no
momento de sua confecção.
Primeiramente, verifica-se que o presente parecer busca trazer esclarecimentos
acerca da compatibilidade do Projeto de Lei nº 098/2022, de autoria do Prefeito Municipal,
Alexandro Coêlho Ferreira, visando a desafetação de uma área de 1.550,00 m? para fins de
desmembramento para abertura de vias públicas.
Ao examinar a legalidade na elaboração de resolução sobre determinada matéria,
deve se ater a dois aspectos, quais sejam: formal e material. A legalidade sob seu aspecto
formal diz respeito ao devido processo legislativo, incidindo sobre a vigência da lei, ao passo
que a legalidade sob o aspecto material compreende o conteúdo da norma, refletindo na sua
validade.
Portanto, para melhor análise da propositura apresentada, impõe-se o exame de
sua legalidade de maneira apartada.
! Sobre o tema destacamos os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segur:
24.073/DF, Mandado de Segurança (MS) 24.631/DF, Habeas Corpus (HC) 171.576 e Mandado de Segurança (MS)
24.584/DF.
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1.1 - DO ASPECTO FORMAL
Ao tratar da legalidade em seu aspecto formal, deve-se ater às normas do
processo para a produção de leis, denominado processo legislativo. Tal processo abrange a
competência legislativa para tratar sobre o tema, a iniciativa para a deflagração da
propositura, o rito para sua tramitação e o quórum para sua aprovação.
Assim sendo, em uma primeira análise, infere-se que a matéria se encontra no
nível de competência do Município, nos termos do artigo 30 da Constituição da República,
in verbis;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Ainda, considerando que a Constituição do Estado de Minas Gerais é O
parâmetro a ser utilizado em eventual controle de constitucionalidade exercido em face de
Lei Municipal, importa destacar os comandos legais corroborando o afirmado:
Art. 169 — O Município exerce, em seu território, competência privativa e
comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por
esta Constituição
Art. 170 — A autonomia do Município se configura no exercício de
competência privativa, especialmente:
VI — organização e prestação de serviços públicos de interesse local,
» permissão ou autorização,
diretamente ou sob regime de conce
incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial.
Art. 171 — Ao Município compete legislar:
I— sobre assuntos de interesse local, notadamente:
(.)
d) a matéria indicada nos incisos I, HI, IV, V e VI do artigo anterior;
Ainda, no mesmo sentido versa a Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá
— LOM, senão vejamos:
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CAPÍTULO
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO 1 .
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I- legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território;
Do)
VII — dispor sobre organização, administração e execução dos serviços
locais;
6
XI — planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente
em sua zona urbana;
xHI — estabelecer normas de edificação, loteamentos, arruamento e
zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas
convenientes à ordenação do seu território, observando a lei federal; 4
(...) (grifou-se)
De igual modo, colaciona-se o seguinte:
SEÇÃO V
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 48. O processo legislativo municipal compreende a elaboração
de:
I - emendas à Lei Orgânica Municipal;
H - leis complementares;
HI - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - resoluções; e
VI - decretos legislativos.
Art. 50. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao
eleitorado que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no
mínimo, por cinco por cento (5%) do total do número de eleitores do
Município. (grifou-se)
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Estando, portanto, cristalina a competência legislativa municipal para tratar de
matérias de interesse no âmbito de seu território, assim como formalidade em matéria de
competência legislativa, cumpre observar se a matéria em comento é de iniciativa privativa
do Prefeito ou da Mesa Diretora, 7n verbis:
Art. 52. São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham
sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquicas ou aumento de sua
remuneração;
II - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta e
indireta do Município; (NR dada pela Emenda nº 01/2013)
HI - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo,
estabilidade e aposentadoria;
IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. (NR dada
pela Emenda nº 01/2013)
Art. 53. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa
das leis que disponham sobre:
I - organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, 5
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação das
respectivas remuncrações;
IL - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais,
através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias
da Câmara.
Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da
Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem despesas previstas,
ressalvado o disposto na parte final do inciso 1 deste artigo, se assinado pela
maioria dos Vereadores.
Em análise minuciosa dos dispositivos legais, percebe-se que se trata de matéria
de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, tendo em vista à seguinte disposição da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
1-a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
H - representar o Município em juízo e fora dele;
HI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e
expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
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VI - permitir ou autorizar o uso de bens municipa
mediante autorização legislativa;
XXI — Aprovar
imóveis por terceiros,
projetos de edificações e planos de loteamento,
arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
(.)
VIII — Desenvolver o sistema viário do Município;
) (grifou-se)
Assim, trata-se da hipótese do transcrito inciso VI, pois trata-se de Projeto de Lei
que “desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias
públicas e dá outras providências”.
Portanto, em virtude de todo o caso concreto e por não encontrar óbice na
legislação federal, estadual e municipal de regência, desde que seja observado e respeitado
todo o devido processo legislativo sob a formalidade de apreciação e aprovação de legislação
ordinária, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade no aspecto formal do Projeto de Lei
nº 98/2022, por ter observado a competência do Prefeito Municipal. 6
IL.1.1. DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO:
Para a regular tramitação, o projeto deverá receber o parecer das Comissões
Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas; Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos dos
artigos 42, 43 e 45 do Regimento Interno.
Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não se enquadrar no
rol dos $$ 3º e 4º do artigo 182 da Norma Regimental.
IL.II - DO ASPECTO MATERIAL
No que tange o aspecto material do Projeto de Lei em análise, é de bom alvitre
apresentamos algumas considerações sucintas acerca da sua legalidade.
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Em se tratando de desafetação, algumas considerações merecem ser tecidas. Os
bens públicos são aqueles bens que compõe o patrimônio público, o qual é formado pela
diversidade de bens que interessam a administração e a comunidade administrada.
O Código Civil dispõe em seu artigo 99 que os bens públicos podem ser
classificados de acordo com a sua destinação, sendo de uso comum do povo, de uso especial
ou dominicais, 77 verbis:
Art. 99. São bens públicos:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
IL - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço
ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias;
HI - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de 7
direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que
se tenha dado estrutura de direito privado.
Em continuidade, o artigo 100 do Código Civil? dispõe que os bens públicos de
uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua
qualificação, na forma que a lei determinar. É dizer, enquanto permanecer afetado ao serviço
público ao qual destinado, o bem de uso especial carrega a tarja da inalienabilidade, cuja
característica somente pode ser perdida pelo fenômeno da desafetação, nos termos das
regras do Direito Administrativo.
Nesse viés, o Direito Administrativo, observando o interesse público, estabeleceu
o conceito de “afetação” e de “desafetação” dos bens públicos. Nos ensinamentos de José
2 Art. 100, Os bens públicos de uso comum do povo c os de uso especial são inalicnáveis, enquanto conservarem a sua
ão, na forma que a lei determinar.
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Cretella Júnior, a afe
ção é “o fato ou pronunciamento do Estado que incorpora uma coisa
à dominialidade da pessoa jurídica”3, noutra banda o doutrinador traz a desafetação como o
oposto da afetação, o que explica nestes termos: “o fato ou a manifestação de vontade do
poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade
pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do Administrado”4.
Nos termos trazidos à consulta, conforme documento encaminhado, trata-se de
desafetação realizada para fins de desmembramento para abertura de vias públicas.
Esclareceu-se que na área existem várias árvores, mato e sujeira, sendo estes motivos de
reclamações da população e indicações do Poder Legislativo ao Executivo para a limpeza da
referida área e que a desafetação possibilitaria o prolongamento das ruas Professor Pinheiro
e Professor Djalma Melgaço, que seriam custeados por particulares.
Ainda, interessa ressaltar que a Constituição Federal de 1988 determinou a
autonomia do ente público municipal em sua organização político-administrativa, conforme
artigo 185.
Deste modo, à vista do exposto, se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o
Projeto de Lei posto em análise não atende aos pressupostos constitucionais e legais e, sob o
aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado.
IH - DA TÉCNICA LEGISLATIVA
Outro ponto que merece ser objeto de análise é que o projeto de lei apresentado
foi elaborado observando as normas referentes à técnica legislativa. Para tanto, é necessário
que o mesmo tenha sido minutado observando as normas previstas na Lei Complementar
nº 95/1.998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
* CRETELLA JÚNIOR, José apud, DI PIETRO. Tratado do Domínio Público, Rio de Janeiro: Forense, 2007.
+Ob. Cir.
5 Art. 18. À organização politico-administrativa da República Federativa do Br:
Distrito Federal c os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constitui
sil compreende a União, os Estados, o
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LÁDUNGAROS ASSOCIADOS]
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece
normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”.
N
e sentido, convém sa
ientar que o projeto para atender aos dispositivos da
Lei Complementar nº 95/1.998, conforme seu artigo 3º, devem ser observadas as seguintes
partes:
Art. 3º À lei será estruturada em três partes básicas:
- I- parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o
enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições
normativas;
[ - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo
substantivo relacionadas com a matéria regulada;
HI - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas
necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às
disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de
revogação, quando couber. 9
Portanto, em análise do Projeto de Lei encaminhado, verifica-se sua
conformidade com tais aspectos
IV - DA CONCLUSÃO
Por todo o exposto, na questão acima elencada, diante das informações expostas
e pela ausência de vícios formais ou materiais, opina essa assessoria jurídica pela
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 98 de 04 de novembro de 2022, de
Dores do Indaiá, que: “desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para
abertura de vias públicas e dá outras providências”, estando apto à tramitação e deliberação
plenária.
Este é o parecer, s. m. j.
De Uberlândia/MG para Dores do Indaiá/MG, 09 de novembro de 2022.
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ua Distrito Federal, - B. Osvaldo de Araújo - Cep: 35. 00 - Dores do Indaiá- A
e-mail; camaradores(Dindanet.com.br CA M A RA
15d Setembro de 1382
PROJETO DE LEI Nº. 98/2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[] 41º Tumo L] Turno único
Os membros da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara
Municipal de Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei n.º 98/2022,
enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, resolvem:
Pela aprovação.
O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento
para abertura de vias públicas e dá outras providências”.
O citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental. Segue, ainda, a
boa técnica legislativa, não havendo vício de linguagem, defeito ou erros materiais.
Ressalva-se essa Comissão, que em visita “in loco” foi constato no local árvores, sendo
necessária todas as medidas legais e ambientais para a remoção das mesmas.
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão
e deliberação plenária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG
Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022.
Zé Roia - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 PARECER DA
Rua Distrito Federal, 444 - B. Osvaldo de Araújo - Cep: 35.610-000 - Dores do Indaiá-MG CÃ M A
e-mail: camaradores(Dindanet.com br
PROJETO DE LEI Nº. 98/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
L] 4º Tumo LI] Tumo único
Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS da
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei nº
98/2022, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, resolvem:
Pela aprovação.
O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m* para fins de desmembramento
para abertura de vias públicas e dá outras providências”.
O Projeto atende às exigências fiscais e orçamentárias vigentes.
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão
e deliberação plenária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG
Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022.
ilvio Silva — Presidente
Gustavo Henrique dê Oliveira Feliciano - Relator
a Mário Alves — Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
CNPJ; 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 PAREC E R DA
Rua Distrito Federal, 444 - B, Osvaldo de Araújo « Cep: 35,610-000 - Dores do Indaiá-MG a
e-mail: camaradores(indanet.com.br CA M A RA
PROJETO DE LEI Nº. 98/2022
COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[] 4ºTumo [] Turno único
Os membros da COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS da Câmara Municipal de
Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei n.º 98/2022, enviado pelo
Presidente da Casa a esta pasta, resolvem:
Pela aprovação.
O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento
para abertura de vias públicas e dá outras providências”.
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão
e deliberação plenária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG
Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022.
”
Adi Pereira Lino — Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 PAREC E R DA
Rua Distrito Federal, 444 - B. Osvaldo de Araújo « Cep: 35.610-000 - Dores do Indaiá-MG a
e-mail: camaradores(Dindanet.com.br CA M A RA
PROJETO DE LEI Nº. 98/2022
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[] 4ºTumo [] Turno único
Os membros da COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA da Câmara
Municipal de Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei n.º 98/2022, enviado pelo
Presidente da Casa a esta pasta, resolvem:
Pela aprovação.
O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento
para abertura de vias públicas e dá outras providências”.
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão e
deliberação plenária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG
Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022.
Adão Arnaral da Silva - Presidente
Adilson Pereira Lino - Relator
0
José Marinho Zica - Secretário

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