| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Desafeta área de 1.550,00 m² para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências |
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4 Oeituro Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº. 098/2022, 04 DE NOVEMBRO DE 2.022. “DESAFETA ÁREA DE 1.550,00 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Prenidenio A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica desafetada, área de 1.550,00 M2 (um mil, quinhentos e cinquenta metros) do imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá — Minas Gerais à Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, destinado a área verde, oriundo da Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, com as seguintes medidas e confrontações: Área total do lote 1550,00 m2 (um mil" quinhentos e cinquenta metros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto-B), ainda pela frente 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F), ainda pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros), conforme Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá. Art. 2º - Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar a imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração A com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG : s= Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sand Gabinete do Prefeito área total de 846,08 m2 (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados), sendo 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F); confrontando pela esquerda (do ponto F ao ponto B) com a Fração B, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula N/C, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros), e Fração B com área total de 703,92 m? (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros) . Parágrafo único — Fica destinada a abertura de vias públicas a área total de 703,92 m? (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto D; confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros), referente a Fração B, ficando a área total de 846,08 m2 (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados) referente à Fração A destinada à praça de lazer já existente no local. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 04-de Novembro de 2.022. Ca /ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 7, SMA “d RemmelDORES DO MORTE Tel qgREs DO mon Ofício n.º: 523/2022/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 07/11/2.022 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 098/2022 Senhor Presidente. Saudações. Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 098/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.022 QUE “DESAFETA AREA DE 1.550,00 M? PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE VIAS PUBLICAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de Lei Ordinária n.º 098/2022, ora apresentado, visa buscar autorização para promover a desafetação de uma área de 1.550,00 M2 (um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) do imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá — Minas Gerais à Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, para fins de desmembramento para abertura de vias públicas. No referido local existe um lote de terreno urbano com área total de 10.351,57 M2 (dez mil, trezentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), conforme Matrícula n.º 10.894, e cujos proprietários almejam efetuar seu parcelamento em 03 (três) quadras, através de execução de projeto de loteamento nos moldes de condomínio fechado, inclusive com cias de acesso ao local. A área a ser desmembrada, possibilitaria o prolongamento das ruas Professor Pinheiro e Professor Djalma Melgaço, de formar que estas possam dar acesso ao loteamento, sendo que as despesas com o prolongamento das ruas serão de responsabilidade dos empreendedores, vistas que os prolongamentos se darão ligando o loteamento às mencionadas vias públicas já existentes, o que não trará ônus para o Município s PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - e FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 3") Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A ESA Gabinete do Prefeito de Dores do Indaiá, sendo de responsabilidade dos empreendedores a execução das obras de infraestrutura do loteamento. Hoje na área a ser desmembrada existem várias árvores (ficos) além de muito mato e sujeira, sendo estes motivos de reclamações da população e indicações do Poder Legislativo aos Executivo para a limpeza da referida área. Com a desafetação da área mencionada, seu desmembramento e prolongamento das ruas Professor Pinheiro e Professor Djalma Melgaço estaremos resolvendo de forma definitiva o problema da sujeira no local causado pelas folhas das árvores e pelo mato. Conforme mencionado, a área a ser desafetada será de 703,92 m? (setecentos e três metros e noventa e dois centímetros quadrados) será destinada a extensão das vias já mencionadas, evitando a prática de descarte incorreto de resíduos sólidos e o uso inadequado da área a ser desafetada. Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata. Diante do exposto e pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 098/2022, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. José Ailton de Souza Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Belº. Heloisa Araújo Melato - Oficiala Interina Gabriel de Paula Zica - Oficial Substituto Vitor Augusto Santos Oliveira Silva - Escrevente Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000 Fone: (37) 3551-1872 CERTIDÃO DE MATRÍCULA Bel*. Heloisa Araújo Melato, Oficiala Interina do Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 7.188 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, s1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme O original, cujo teor é o seguinte: Uma sorte de terras urbana, com área de 143.868,83m* (Cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), situado nesta cidade, no lugar CONDUTAS, prolongamento da rua Distrito Federal, confrontando com O bairro Osvaldo de Araujo, Antônio Faria e Outro, Lázaro Caetano Sobrinho, José Ricardo de Medeiros Pereira, Sindicato Rural (área para estacionamento), Parque de exposições Sigefredo Costa e prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, MG. Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrita no coc. sob nº 18.301.010/0001-22. Registros Anteriores: R.2/M.6.568, fls. 179, "2-0"; e R.4/M.5.148, £1s.112, "2-L". A oficial Substituta. (5, R - 1/ Ref. à mat. 7.188 - Prot. 14.455 - 06/08/92. Conforme Memorial de loteamento datado de 22/06/92, devidamente assinado pelo engenheiro Dr. Joaquim Geraldo Campos, inscrito no CREA-MG. sob nº 41.080-D, a sorte de terras descrita acima foi dividida, dando origem ao Bairro Osvaldo Soares Costa, que é composto de 23 quadras, divididas em 336 lotes, que ocupam à área de 82.769,65m?, (EMA E ! & situada na quadra 05, área das ruas 53.225, 05mi re rerde nn e área ve ide 1.550m2+ A Oficial Substituta. Ed ; QUADRA 01: Lote 01 - M. 14.205; Lote 02 a Mº Eustáquia da Silva - R.1/M. 7362, 2-T; Lote 02 - Lote 03 a Sebastiana E. de Jesus - M. 8.859/ R.1, Lote 04 a Dener Amaral da silva - M. 8.959/R.1, Lote 05 a Antônio G. de Campos R.1/M.7521, 2-u, £.36; Lote 08 a José Mº A. Costa R.1/M. 7.654, fls. 181, QUADRA 02: Lote 02 a Mº Eunice Martins - M.9.629, R.1; Lote 03 a Artumiro Rodrigues - M. 11.235, R.1; Lote 04 a Leila A. Tomás M.7.675/R.1, 2-U; Lote os a Márcio A. de Sousar, R.1/M.7.548, 2-U; Lote 06 a Judith Soares pinto - M. 11.234, R.1; Lote 07 a José Vicente de araujo - M. 16.508; Lote 08 a Afonso José Pinto, M.8.559/R.1; Lote 09 - Mauro Lúcio Gomes — M. 14.657, R.1l; Lote 10 a Jairo de A. riúza, R.1/M.7.295, 2-T, £.86; Lote 12 a Mº vicentina de oliveira R.1/M.7.458, Lote 13 a José Osvaldo de O. Filho R.1/M. 7.339; Lote 15 a Marcos Luciano silva, M. 8.076/R.1; Lote 16 - José Ailton, de Sousa -— R.1/M.9.730; Lote 18 - José Antônio Santiago - M. 11.851, sá dos QUADRA 03: Lote 01 - Tânis Maris J. Fonseca - R.1/M.8.389; Lote 02 a Mº célia Borges Ferreira - M. 8.983; Lote 04 a José E. de Carvalho R.1/M. 7.360, 2-T; o 05 a José da Costa Melo - M. 12.008; Lote 06 a Geraldo Luciano da Silva DM. 8748; Lote 07 a Jairo Caetano de Paula, M. 8081, 2-X; Lote 09 a Alceno éSBo da Silva - M.9702, R.1; Lote 11 a Gelvando José da Rocha, R.1/M. 7.344, Wle 12 a Dagoberto Zica R.1/M.7523, £.38, 2-U; Lote 14 a Jadir José Feliciano R.1/M. 16.799, livro 2; Lote 18 - Carlos José da Silva - M. 12.089, livro 2; Lote 19 a Derli Francisco de Carvalho - M. 8734. QUADRA 04: Lote 01 - Hamilton Fagundes da Silva - M. 13932; Lote 02 - Alair Roberto Libani JR - M. 10.598; Lote 04 a Antônio A. Ribeiro conforme R.1/M.7.437, 2-T; Lote 05 a Elcimar G. da Silva R.1/M.7.325, 2-T. Lote 07 a José Carlos da Silva R.1/M. 7.393, 2-T; Lote 10 a Maria Eunice Tosta - M. 8.862/R.1; Lote 11 - Jesus Ferreira da Silva - M.9619. G, QUADRA 06: Lote 01 - M. 9.675 e M. 9.676, livro 2; Lote 02 a José Maria da silva - R.1/M.12.168; Lote 03 a João Bosco Alves R.1/M.8.058, 2-X; Lote 04 a Arnaldo Alves dos Santos - M. 8.868; Lote 05 a José Agostinho da Costa R.1/M. 7.628; Lote 06 a Cleusa A. C. Papa - R.1/ M. 7.308, livro 2-T; Lote 07 Antônio Lima de Sousa - R.1/M.9333; Lote 08 a José Edmar da Silva, R.1/M.8.340. R.l; Lote 09 a Maria José, Gontijo R.1/M. 7983, 2-X. Lote 10 - Francisco Assis Santos R.1/M.9.700. Gy QUADRA 07: Lote 01 a Brás Cardoso da Silva R.1/M.7584, 2-U; Lote 02 a José Maria Moreira M.8.127/R.1, 2-K; Lote 03- Odete de Almeida - R.1/M.8.703; Lote 04 a Luzia Ferreira da Costa M.8.115, 2-X; Lote 05 a Olavo Eustáquio Fiúza, R.1/M.8.343; Lote 06 a Mº Lúcia Gomes R.1/M.7.598, 2-U. Lote 08 - Limiro Xavier Borges - M, 10.430, R.1; Lote 09 a Dilermando M. silva R.1/M. 7.429, 2-T; Lote 10 a Leônidas José Feliciano R.1/M. 7.653; Lote 11 - Luíza de Marilac Silva - R.1/M. 11.152; Lote 12 - Hamilton Ribeiro Santos - M.9323, R.1 Lote 13 a Francisco H. da Silva R.1/M.7705, 2-U; Lote 14 a Taffarel Alves de Araújo e outros, R.1/ M. 17.756. QUADRA 08: Lote 02 a José Gomes conforme R.1/M.7.549, £1s.67, 2-U; Lote 03 a Valdete R. Barbosa M. 7.687, R.1, 2-U; Lote 04 a Dioney A. de Oliveira R.1/M. 7306, 2-T; Lote 05 a Paulo Roberto Ribeiro, M.8.545/R.1; Lote 06 a Mário A. de Oliveira R.1/M.7.544, 2-U; Lote 07 a Antônio Paulo da Costa R.1/M.7402, 2-T; Lote 08 a João A. de Souza M. 14.203, livro 2; Lote 09 - Alair Pinto Moreira M. 10.883, R.1; Lote 10 a Airton c. Ribeiro R.1/M.7.497, 2-U; Lote 11 a Luiz Henrique A. Pereira R.1/M.8.100; Lote 14 - José Antônio da Silva - M.9710, R.1l; Lote 15 - Sirlene Mº vieira - R.1/M.9515; Lote 16- Benedito Valadares - R.1/M. 11.020. (547; QUADRA 09: Lote 02 a Elmo A. de Carvalho R.1/M. 7.550, 2-U; Lote 04 a Ademar de Paula Zica - M. 8969; Lote 08 a Marly A. P. Ferro - M. 8.831/R.1; Lote 09 a Adolfo M. da Silva conforme R.1/M.7.332, 2-T; Lote 10 a Adary Bessa Machado R.1/M. 7.324, 2-T. Lote 11 - Devaldo Felício Gomes - M.10.491; Lote 12 a Maria Silvania da Silva - M. 12.946; Lote 13 a Rafael Jônas de Camargos - M. 15.060; Lote 14 - desmembrado M. 9.660 e 9.661, livro 2. GS, QUADRA 10: Lote 01 a Jeová M. Resende R.1/M. 7.484, 2-T; Lote 02 a Carlos Fernandes da Silva R.1/M. 7.346; Lote 03 a Maria Helena Alves R.1/M. 7.496, 2-U. Lote 04 a Geralda José Araujo R.1/M.7.632, 2-U. Lote 05 a Revalina P. Ferreira R.1/M.7.298, 2-T; Lote 08 - Marli Maria Gabriel - M. 8.162, R.1l; Lote 09 - Silvana Maria de Sousa - M.10.179; Lote 10 - Wilson Antônio de Oliveira M. 14.490; Lote 11 a Adail Oliveira Silva, M.8.330/R.1; Lote 12 - Adão Ricardo dos Santos - M. 10.907; Lote 13 a Joaquim Ferreira Sobrinho - M. 8.879; Lote 15 a Gilson P. Moreira R.1/M. 7.321, 2-T; Lote 17 a Lourival José da Silva R.1/M.7.288. GÉco. QUADRA 11: Lote 01 a João B. de Oliveira R.1/M.7.582, 2-U; Lote 02 a Divina Aparecida Silva M.8.184; Lote 03 a Ana Corrêa da Rocha R.1/M.7.343; Lote 04 a José Osvaldete de Sousa R.1/M.7.304; Lote 05 a Geraldo E. de Oliveira M. 7.721, 2-U; Lote 06 a Neusa Garcia Bittencourt R.1/M. 7289; Lote 07 - Eliana Feliciano de Jesus - M. 11.331, R.l; Lote 08 a Osvaldino T. da Cunha, M.8.288/R.2; Lote 09 a Vicente Pereira da Silva R.1/M/.7.286; Lote 12 a José k Celestino da Silva R.1/M. 8.691; Lote 13 a d sé Osmar da Silva M.8248, R.2; Lote 17- José Maria Caldas, M. 10.501/R.1. o QUADRA 12: Lote 01 - Rafael B, de São José M. 10.601, R.1; Lote 02 a Antônio de Pádua Rezende R.1/M.7.323; Lote 03 a Geraldo M. Rodrigues Rocha, 'M.8.644/R.1; Lote 04 - José Severino de Oliveira M. 14.325; Lote 05; Lote 06 - Elso Carvalho - M.9528, R.l. Lote 07 a José A. da Silva R.1/M. 7371, 2-T; Lote 08 a Maria José Fonseca R.1/M.7.327, 2-T; Lote 11 a José Luiz da Silva - R.1/ M. 12.401; Lote 12 a Wilson vitor Santiago M. 12.970, R.1; Lote 14 a Lenir Mº de Lourdes Silva R.1/M.7.290; Lote 17 a Altamiro Amaro Fº R.1/M.7.639, 2-U; Lote 18 a Orlando José de oliveira R.1/M.7950. QUADRA 13: Lote 01 a José Raimundo Gomes - M.8.051, 2-X; Lote 02 a Mº de Lourdes Santos Sousa R.1/M.7348; Lote 04 a Luiz Edson da Rocha, M.8.538/R.1; Lote 07 a Rômulo Rodrigues R.1/ M. 11.915; Lote 08 a Messias Jacinto de Oliveira, conforme R.1/ M. 16.569; Lote 09: a Nilda Rosa Bernardes R.1/M.7.317,2-T; Lote 11 - Aribis Henrique silva R.1/M.10.332; Lote 12 a Marcondes Gomes de Araujo M. 8.082, 2-X. Lote 13 a José Ferreira P. Cezário R.1/M. 7413, 2-T; Lote 15 — Luciana A. Araújo Costa - M.9487, R.l; Lote 16 a Daniel Alves de Camargos M.7.707, 2-U; Lote 17 a Eurides C. dos Santos R.1/M.7.485, 2-T. QUADRA 14: Lote 01 - Mauro Fernandes - M. 9308, R.l; Lote 02 a Itália Melato R.1/M.7.281, 2-T; Lote 03 a valdira da Silva Lopes M.8.231, 2; Lote 05 a Maria Helena de Sousa, R.1/M.8.639; Lote 06 a Vanderléa Mº da Silva R.1/M.7.487, 2-T. Lote 08 a José Antônio Ribeiro R.1/M.7.279. Lote 09 - José Lopes de Melo - R.1/M. 10.239. Lote 10 - Nelson Pereira Araujo R.1/M.9912; Lote 12 a João Batista de Carvalho - M. 12.110; Lote 13 a Augusto R. de Mendonça R.1/M.7.388, 2-T; Lote 14 a Assis Messias Vieira R.1/M.7.968, 2-X; Lote 15 a Jackson Semim Novaes R.1/M.7.336, 2-T; Lote 17 - valdir Gomes da Silva M. 10461, R.1.G, QUADRA 15: Lote 01 a Sônia Mº de Oliveira R.1/M.7.490, 2-U; Lote 02 a Marcos Luciano Silva M. 8.076,2-X.; Lote 04 - José Libério silva - M. 17.813, R.l; Lote 05 - Reginaldo Elias de Araújo - M.9050. Lote 06 a Luis José Maria M. 7.949/R.1, 2-V; Lote 07 a Geraldo Xavier Sousa, R.1/M.8.431; Lote 09 a Ronaldo Alaerço de Araújo - M. 14.586; Lote 11 a Valmir Gonçalves Silva - M. 12.881; Lote 12 a Dayse Mº da Silva R.1/M.7.938, 2-V; Lote 13 a Reinaldo Teodoro Silva M.8.214, 2; Lote 14 - Wilson Ferreira do Amaral - M. 10.352. Lote 16 a Robson José das Chagas, M.8.596/R.1; Lote 17 a Luzia Aparecida Silva, conforme R.1/M.9.005; Lote 18 a José Ma de Azevedo M.7.691/R.1, 2-U; Lote 19 - José Ribeiro da Silva - M. 9.425/ R.1l; Lote 20 - Rogério Antônio Ribeiro - M. 9.236, R.l 7 QUADRA 16: Lote 01 - José Lúcio Pinto Moreira - R.1/M.11.207; Lote 02 a Geralda Alves da Silva - R.1/ M. 8.722; Lote 04 a Eunice da Costa Ribeiro conforme R.1/M.7.471; Lote 05 a Mariana Sousa de Sá R.1/M. 7.467, 2-T. Lote 06 a Rosalina Aniceta Pires R.1/M.7.315; Lote 08 a Maria do Carmo dos Santos R.1/M.7291; Lote 09 a Wilson Leonardo da Costa - M. 8949, Lote 10 a Moacyr M. Junior R.1/M.7.482, 2-T. Lote 11 a Delcimar A. da Silva conforme R.1/M. 8.125,2-X; Lote 12 a João Libério de Sousa R.1/M.7.297. Lote 13 a Nilson Luciano conforme R.1/M.7.469, 2-T. Lote 14 a Izídia Marinh da Cunha R.1/M.7.285; Lote 16 a Walysson Bruno de Jesus e outros M.7773. Gca QUADRA 17: Lote 01 - Hamilton da Costa - R.1/M. 10.725; Lote 03 João Bosco de Moura - R.1/M. 13.996; Lote 04 a Derli A. de Oliveira R.1/M.7.423. Lote 05 a José Rômulo dos Santos R.l/M. 7.284, Lote 06 a Geraldo Donizeti Rocha R.1/M.7.287; Lote 07 a Abel Vieira Xavier R.1/M. 7984, 2-X; Lote 08 a Givaldo de Sousa R.1/M.7338, 2-T; Lote 09 a Osvaldo Alves da Silva R.1/M. 7995, 2-x, Lote 10 a Jonas de Matos Resende R.1/M. 7.283; Lote 11 a Lindalva Ribeiro de Faria R.1/M. 7.340; Lote 12 a Roberto Vitorino Neto, M.8.629/R.1; Lote 13 a Valdeci Anselmo de Oliveira M. 8133/Rl; Lote 14 a Mº Marcina Alves de Araújo M.8.326; Lote 15 a Fernando Gomes M.8.325/R.1; Lote 16 a José Francisco Silva, QUADRA 18: Lote 01-A a José Antônio Sobrinho - M. 13.754; Lote 02 a Jesus Manoel Felicio M. 8.116, 2-X, Lote 03 - Meire Elaine F. Salviano - M. 9255/R.1 - Lote 04 a Denise Alves Duarte M. 8.001, fls. 48, 2-X; Lote 06 a José Antônio Lucas R.1/M. 8018, 2-X; Lote 7 a José Assis Monteiro, M.8.292/R.1; Lote 08 a João Inácio Tonaco M.8.050, 2-X; QUADRA 19: Lote 0l a José Mardoni Fiúza Silva - R.l/ M. 8723, Lote 02 a Roberto Teodoro do Espírito Santo - R.l/ M. 11.132; Lote 04 a Eurico Elias Pereira M. 8014, f1s.62, 2-X, Lote 05 Maria Altina Silva R.1/M.9970. Lote 06 a João R. S. Filho M.7.634/R.1, 2-U; Lote 09 a Ivanilson Rocha do Amaral - M. 9004/R.1; Lote 11 a Fábio de Souza R.1/M.7.373, f£1s.170, 2-T; Lote 12 a João R. de Oliveira R.1/M. 7.432, 2-T. Lote 13 - José Pinto de Araujo - R.1/M.9.707. Lote 14 a Antônio Carlos da Silva M.8197; Lote 16 a Luís José Feliciano R.1/M. 7.587, 2-U. QUADRA 20: Lote 01 a Edvaldo Emídio Ferreira - R.1/M.8.595; Lote 02 a Leônidas José Feliciano - M. 8988/R.1, Lote 03 a Orlando Francisco Alves, M.8.513/R.1; Lote 06 a Carlos Antônio de Araujo R.1/M.8.241; Lote 07 - José Mº de Araújo - M.9.698, R.1l. Lote 08 a Orlando Ferreira Diniz M.8137, 2-X; Lote 09 a José Gomes de Sousa, R.1/M.8.298; Lote 10 - Aparecida Edna Silva - M. 9.309, R.1. Lote 12 a Francisco B. de Sousa R.1/M. 7300, 2-T; Lote 14 - Alfredo Monteiro de Noronha M.9264 - Lote 15 a Antônio Eustáquio de Moura R.1/7627; Lote 16 a Nádia C. de Sousa R.1/M. 7.555, 2-U; Lote 17 a Acleriton Vieira M. 8.244, R-1, QUADRA 21: Lote 02 - Haroldo Domiciano Silva - R.1/M.9639. Lote 05 - Everardo Leite Guimarães - M. 14.027, R.1l; Lote 09 a Carlita C. Pereira R.1/M.7.299 2-T; Lote 11 - Irani Maria de Jesus R.1/M.10.706 - Lote 12 a Geraldo de Assis Ribeiro, R.1/M.8.664. Lote 14 - Antônio Borges de Oliveira - R.1/ M. 10.369.GUZCA QUADRA 22: Lote 01 - José Domingos Silva - M. 10.190, R.l. Lote 03 a Delma O. Silva R.1/M.7.380, 2-T; Lote 04 a Odemar S. Xavier R.1/M.7956, 2-V; lote 05 a Joventino Aparecido Lopes, M.8.453/R.1; Lote 07 - Marcos Nicolau Gonçalves - M. 12.870, digo Vicente de Paulo Ribeiro - M. 17.532 Lote 08 a José Eustáquio Almeida - M. 8863/R.1; Lote 09 a Marcos Nicolau Gonçalves - M. 12.870; lote 10 - Gilson Wilson Vieira - R.1/M.8.593; Lote 11 - Carlos Ferreira do Carmo - M. 11854, R.1; lote 12 a Lucia do C. de Jesus R.1/M.7.379, 2-T; Lote 13 a Witer Dimas de Sousa M.8.227, 2; Lote 14 - José Antônio Dias - R.1/M.9614, lote 15 a Elisabeth A. Bragança R.1/M.7.276, 2-T; Lote 16 a José Roberto de Faria - M. 8999/R.1. Lote 17 - Geraldo Justino Ferreira - M.9476.G, q QUADRA 23: Lote 01 a Selma Maria Alves, M.8.368/R.1; Lote 02 a Ilmar Garcia de Oliveira - M. 8752/R.1, Lote 03 a Vicente Mário Pinheiro M.8.078, 2-X; lote 04 - Maria Nilda Oliveira - M.9562, R.l. Lote 05 a José Cláudio Silva M.8.554/R.1; Lote 07 - Elaine Vanusa da Silva - M. 10.742; Lote 08 - José Ronaldo Ferreira - M. 9687, R.l. Lote 09 a Carlos H. Silva R.1/M.7.395, 2-T; o referido é verdade e dou fé. DORES DO INDAIÁ, 94 de agosto de 2022. PODER JUDICIÁRIO - TJMG ORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indalá - CNS 232040192 Quantidade de Atos Praticados: 1 Emol:R$ 23,59 Recompe: R$ 1,42 TFJ: R$ 8,83155:R$ 0,00 Total: R$ 33,84 Selo Digital nº: FSD55554 Cód. de Segurança: 5651.8660.7328.3059 Consulte a validade deste Selo em: https:liselos.mg Jus.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL hr SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial Bel*. Heloisa Araújo Melato - 1º Oficiala Substituta Gabriel de Paula Zica - 2º Oficial Substituto Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000 Fone: (37) 3551-1872 CERTIDÃO DE MATRÍCULA 4 Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do Grlica — Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº 10.894 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, S1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o original, cujo teor é o seguinte: Um terreno urbano com área de 10.351,57m? (dez mil, trezentos e cinquenta e um metros e cingiienta e sete centímetros quadrados), situado nesta cidade, na PRAÇA GERALDO ALVES MACHADO, no bairro Juiz de Fora, que fica dentro do seguinte círculo perimétrico: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.984.354,5283m e E 437.243,4980m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com de frente com a Praça Geraldo Alves Machado s/n, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º48'30" e 20,300m até o vértice 2, de coordenadas N 7.846.350,9364m e E 437.223,5183m, localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Emerson Rosado da Costa e Fernando Aparecido Lino, com os seguintes azimutes e distâncias: 287º28'30" e 31,300m até o vértice 3, de coordenadas N 7.846.360,3354m e E 437.193, 6628m, localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Homero Gontijo Moraes Filho e Felipe Andrade Moraes, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º04'50" e 30,378m até o vértice 4, de coordenadas JN 7.846.390,1470m e E 437.199,501lm; 274º39'40" e 51,700m até o vértice 5, de coordenadas N 7.846.394,3483m e E 437.147,9721m, localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Espólio de Oscar José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:350º31'20" e 1,700m até O vértice 6, de coordenadas N 7.846.396,025Im e E 437.147,6921m; 67º49'43" é 1,000m até o vértice 7, de coordenadas N 7.846.396,4025m e E 437.148,6182m, localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Maria Cândida da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 334º53'12" e 12,013m até o vértice 8, de coordenadas N 7.846.407,2795m e E 437.143,5200m, localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Luzia Maria da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º30'25" e 9,500m até o vértice 9, de coordenadas N 7.846.416,0568m e E 437.139,8855m, localizado interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Ordália Aparecida da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 325º40'51" e 5,600m até o vértice 10, de coordenadas N 7.846.420,6819m e E 437.136,7282m, localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Geraldo José da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 338º28'29" e 8,439m até o vértice 11, de coordenadas N 7.846.428,532lm e E 437.133, 6319m; 329º50'22" e 5,298m até o vértice 12, de coordenadas N 7.846.433,1130m e E 437.130,9700m; 259º16'14" e 10,150m até o vértice 13, de coordenadas N 7.846.431,2234m e E 437.120,9975m, localizado na interseção de uma cerca de toras: ta oiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 02º17'12" e 25,00lm até o aj Sértice 14, de coordenadas N 7.846.456,2040m e E 437.121,9950m; 339º25'39" e 5,307m até o vértice 15, de coordenadas N 7.846.461,1730m e E 437.120,1388m, localizado na interseção de uma muro de divisa; deste, segue confrontando com José Hamilton Xavier e Juvelino Adivaldo Xavier, com os seguintes azimutes e distâncias: 67º11'29" e 10,478m até o vértice 16, de coordenadas N 7.846.465,2350m e E 437.129,7890m; 337º11'29" e 2,700m até o vértice 17, de coordenadas N 7.846.467,7239m e E 437.128,7423m; 67º11'29" e 8,100m até o vértice 18, de coordenadas N 7.846.470,8639m e E 437.136,2089m; 337º11'29" e 2,400m até o vértice 19, de coordenadas N 7.846.473,0762m e E 437.135,2786m; 67º11'29" e 12,700m até o vértice 20, de coordenadas N 7.846.477,9994m e E 437.146,9855m; 72º30'31" e 35,573m até o vértice 21, de coordenadas N 7.846.488,6912m e E 437.180,9135m; 339º59'34" e 3,500m até o vértice 22, de coordenadas N 7.846.491,9800m e E 437.179,7160m, localizado na interseção de um muro de divisa; deste, segue confrontando com Lazaro Caetano Sobrinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 71º27'11" e 34,47lm até o vértice 23, de coordenadas N 7.846.502,9446m e E 437.212,3969m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com Rua João Martins da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 168º09'53" e 151,640m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Proprietários: JOSÉ RICARDO DE MEDEIROS PEREIRA, industrial, CPF. 477.560.046/04, filho de José Lucas Pereira Filho e Maria da Conceição Pereira, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com ADRIANA PINTO FIÚZA DE MEDEIROS PEREIRA, do lar, CPF. 482.653.816/20, filha de Dirceu Pinto Fiuza e Neusa França Fiúza, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. Registro anterior: R.l/ M. 8.530, livro 2. A Oficial Substituta. : Emol R$9,66 - Art31 R$0,58 - TFUJ R$3,22 - Total R$13,46 - cód. 4401-6 R - 1/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 16/11/1998, dos autos de Execução de Título Extrajudicial requerida por Jaime Fernandes da Costa contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 5.010/98, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 720m?, (setecentos e vinte metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro. A Oficial Substituta. (º) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.4/ M. 8.530, de 16/11/1998 foi transportado para o R.1l/ M. 10.894. A Oficial Substituta. , R - 2/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 09/03/1999, dos autos da Ação de Busca e Apreensão em que é exequente Banco do Brasil S/A, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 3.591/96, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 1.500m? (mil e quinhentos metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro, para garantia do pagamento da quantia de R$ 14,312,78. A Oficial Substituta. (2) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.5/ M. 8.530 e 10/03/1999 foi transportado para o R.2/ M. 10.894. A Oficial Substituta. Goa R - 3/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 25/05/1999, dos autos da Ação de Execução por Quantia Certa em que é exequente Orlando Pinto da Cunha, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 4.947/99, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 5.000m? (cinco mil metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro, avaliada por R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais). A Oficial ss 46” ira é " E EEB aivisa de frente com a Avenida Minas Gerais; deste, segue confrontando com Rua Do IICAIA UG, Pp Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.6/ M. 8.530, de 25/05/1999 foi transportado para o R.3/ M. 10.894. A Oficial Substituta. R - 4/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 15/12/1999, dos autos da Ação de Execução em que é Exequente Laurindo de Souza Araújo, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 5.704/99, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 1.440m? (hum mil, f o E era) : ' 7, quatrocentos e quarenta metros quadrados), dentro do imóvel descrito n SoM 8.530, retro, avaliada por R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). A Oficial. Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.7/ M. o 8.530, de 23/12/1999 foi transportado para o R.4/ M. 10.894. A Oficial (Sã Substituta. : R - 5/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 18/02/2000, dos autos da Ação de Execução em que é Exeqguente Laurindo de Souza Araújo e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 5.704/99, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 1.440m? (hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro, avaliada por R$ 12.000,00 (doze mil reais). A Oficial Substituta. (º*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.8/ M. 8.530, de 22/02/2000 foi transportado para o R.5/ M. 10.894. A Oficial Substituta. R - 6/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 17/05/2000, dos autos da Ação de Execução por Quantia Certa em que é exequente Orlando Pinto da Cunha, e executado José Ricardo de Medeiros Pereira, processo nº 4.947/99, da Secretaria Judicial local, fica penhorada a área de 251; 57m2 (duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), dentro do imóvel descrito na M. 8.530, retro, avaliada por R$ 2.000,00 (dois mil reais). A Oficial Substituta. (º) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.9/ M. 8.530, de 09/06/2000 foi transportado para o R.6/ M. 10.894. A Oficial Substituta. (5,4 R - 7/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 07/06/2004, processo 0232 04 006332-2, da Secretaria Judicial local, Carta Precatória Cível oriunda da Comarca de Abaeté, MG, Ação de Execução por título extrajudicial movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo 11.520/2002, foi penhorada a área de 360m* (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro do imóvel remanescente da M. 8.530, retro, avaliada por R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A Oficial Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.10/ M. 8.530, de 09/06/2004 foi transportado para o R.7/ M. 10.894, A Oficial Substituta. R - 8/ M. 10.894 - 10/05/2007. Conforme Ofício de 27/10/2004, expedido dos autos do Processo 01418-2002-050-03-00-4, em que é reclamante Walisson Aparecido Ferreira e reclamado Cerâmica Dorense Ltda, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, MG, foi penhorada a área de 10.351,57m? (dez mil, trezentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados). A Oficial Substituta. (*) Heloisa Araújo Melato. Certidão: certifico que o R.ll/ M. 8.530, de 05/11/2004 foi transportado para o R.8/ M. 10.894. A Oficial Substituta. EA R- 9/M. 10.894 - Prot. 25.095 - 10/05/2007. Conforme Carta de Arrematação extraída aos 20/04/2007, dos autos da Ação de Execução movida por Jaime Fernandes da Costa contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo 0232 07 14.238-4, da Secretaria Judicial local, foram arrematados, dentro do imóvel retro descrito, dois lotes de terreno com área padrão de 12m (doze metros) por 30m (trinta metros), área total de 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados), cada, localizados na Rua João Martins da Costa, por JAIME FERNANDES DA COSTA, advogado, CPF. 009.337.166/72, RG. M-328.025-SSP/MG, filho de Aprígio Gabriel Fernandes e Altina Maria da Costa, casado sob o regime da comunhão de bens com SILVIANICE PINTO COELHO COSTA, do lar, cPF. 590.785.886/91, RG. M-461.693-SSP/MG, filha de Moacir Pinto Coelho e Rosa Resende Coelho, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, el preço de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). A Oficial substituta. Za — Emol R$193,36 -Art31 R$11,60 -TEJ R$78,97 -Total R$283,93 - cód. 4512-0 Ea - 10/ M. 10.894 - Prot. 25.988 - 04/03/2008. Conforme Carta de Arrematação I8 MEM E) xtraída aos 13/06/2007, dos autos da Ação de Execução movida por Laurindo de À Souza Araújo contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo 0232 07 Rs 014.250-9, da Secretaria Judicial local, foram arrematados, dentro do imóvel descrito na M. 10.894, retro, duas áreas de terreno com 1.440m? (mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) cada uma, totalizando 2.880m? (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), por LAURINDO DE SOUZA ARAÚJO, comerciante, CPF. 074.257.406/72, filho de Laurindo José de Araújo e Maria Gabriela da Silva, casado sob o regime da comunhão universal de bens com MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO, professora, CPF. 590.785.456/15, filha de Geraldo Lopes da Silva e Maria da Conceição Sousa, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo preço de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O Oficial. Emol R$265,04 -Art31 R$15,90 -TFJ R$108,26 -Total R$389,20- cód . 4513-8 N é R - 11/ M. 10.894 - Prot. 26.110 - 11/04/2008. Conforme escritura pública de 04/04/2008, do 1º Ofício de Notas local, livro 173, fls. 189, os proprietários Jaime Fernandes da Costa e sua esposa Silvianice Pinto Coelho Costa, já qualificados, venderam a parte ideal de 6,96% (seis vírgula noventa e seis por cento) do imóvel descrito na M. 10.894, adquirida no R.9, retro, para EMERSON ROSADO DA COSTA, mecânico, CPF. 908.505.486/91, RG. MG-6.471.263-SSP/MG, filho de Carlos Eustáquio da Costa e Zélia de Fátima Rosado Costa, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com NEUSA MARIA DE FARIA ROSADO, do lar, CPF. 909.106.996/15, RG. MG-10.285.523-SSP/MG, filha de Mário Francisco de Faria e Orlinda Maria de Faria, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo preço de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O Oficial. Emol R$333,37 -Art31 R$20,00 -TEJ R$136,16 -Total R$489,53 -cód. 4514-6 R - 12/ M, 10.894 - Prot. 26.480 - 29/07/2008. Conforme Carta de Arrematação extraída aos 18/07/2008, dos autos da Ação de Execução movida por Espólio de Orlando Pinto da Cunha contra José Ricardo de Medeiros Pereira, processo 0232 03 001009-3, da Secretaria Judicial local, foram arrematados, dentro do imóvel descrito na M. 10.89, retro, dois lotes com áreas de 5.000m? (cinco mil metros quadrados) e 251,57m? (duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), respectivamente, totalizando 5.251,57m? (cinco mil, duzentos e cinquenta e um metros e cinquenta e sete centímetros quadrados), por ESPÓLIO DE ORLANDO PINTO DA CUNHA, CPF. 016.686.416/15, pelo preço de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). O Oficial. Emol R$265,04 -Art31 R$15,90 -TFJ R$108,26 -Total R$389,20- cód . 4513-8 R - 13/ M. 10.894 - Prot. 28.426 - 23/2/2010. Conforme Certidão de Penhora expedida aos 11/2/2010, dos autos de Execução Fiscal movida por Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra José Ricardo de Medeiros Pereira, CPF. 477.560.046/04, e José Ricardo de Medeiros Pereira, CNPJ 42.880.278/0001-40, Processo 0232 05 011371-0, da Secretaria Judicial local, foi penhorada a área de 1500m? (mil e quinhentos metros quadrados), avaliada por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dores do Indaiá, 23/2/2010. A Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato. Goa — Emolumentos: isento por força de lei Av - 14/ M. 10.894 - Prot. 34.264 - 06/11/2013. Conforme Ofício nº 00885/12, expedido aos 05/12/2012, dos autos do Processo 01418-2002-050-03-00-4, em que é reclamante Walisson Aparecido Ferreira e reclamado Cerâmica Dorense Ltda, da Vara do Trabalho de Bom Despacho, MG, fica cancelado o R.8/ M. 10.894, retro. Dores do Indaiá, 06/11/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Deco Emol R$11,92 - TEJ R$3,75 - cód. 4141-8 Av - 15/ M. 10.894 - Prot. 34.265 - 06/11/2013. Conforme Mandado Judicial expedido aos 13/06/2011, dos autos de Execução Fiscal movida por Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra José Ricardo de Medeiros Pereira, CPF. 477.560.046/04, e José Ricardo de Medeiros Pereira, CNPJ 42.880.278/0001-40, Processo 0232 05 011371-0, da Secretaria Judicial local, fica cancelado o R.13/ M. 10.894, retro. Dores do Indaiá, 06/11/2013. Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Emol R$11,92 - TFJ R$3,75 - cód. 4141-8 R - 16/ M. 10.894 - Prot. 34.282 - 11/11/2013. Conforme escritura pública de Sobrepartilha dos bens deixados por Orlando Pinto da Cunha, lavrada aos 08/11/2013, do 1º Ofício de Notas local, livro 181-N, fls. 73, a parte ideal de 50,73% (cingienta vírgula setenta e três por cento) do imóvel descrito na M. 10.894, adquirida no R.12, retro, avaliada por R$ 250.000,00 (duzentos e cingúenta mil reais), foi partilhada, cabendo a meeira MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA PINTO, do lar, CPF. 011.689.236/62, CI. M-342.535-SSP/MG, viúva, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, a quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), correspondente a 25,37% do imóvel; e coube aos herdeiros: 1) OSVANDER DE OLIVEIRA PINTO, fazendeiro, CPF. 318.548.936/53, CI. M-1.200.901-SSP/MG, casado sob o regime da comunhão universal de bens com MARINA MENDONÇA DE OLIVEIRA PINTO, professora, CPF. 228.542.406/00, CI. MG-1.183.437-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 2) CARMEM MARIA DE OLIVEIRA PINTO QUEIROZ, comerciante, CPF. 667.339.526/53, CI. MG-3.236.660-SSP/MG, casada sob o regime da separação de bens com VINICIUS CORRÊA DE QUEIROZ, advogado, CPF. 413.690.681/15, CI. MG-13.265.215-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 3) JUSSARA DE OLIVEIRA PINTO MELO, comerciante, CPF. 301.202.256/20, CI. M-517.689-SSP/MG, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com ANTÔNIO AUGUSTO DE MELO, odontólogo, CPF. 229.958.386/68, CI. M. 27.592-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 4) GERALDA REGINA DE OLIVEIRA PINTO, comerciante, CPF. 667.339.606/72, CI. MG-3.236.659-SSP/MG, casada sob o regime da comunhão universal de bens com MARCO TULIO DE OLIVEIRA, comerciante, CPF. 356.133.516/00, CI. M-1.568.276-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 5) JOSÉ OSVALDO DE OLIVEIRA PINTO, pecuarista, CPF. 277.299.076/15, Cl: MG-1.385.807-SSP/MG, solteiro, maior, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade; 6) MÁRCIA DE OLIVEIRA PINTO FRANÇA TELES, decoradora, CPF. 567.494.226/91, CI. MG-3.912.605-PC/MG, casada sob o regime da comunhão universal de bens com JUAREZ FRANÇA TELES, engenheiro civil, CPF. 326.106.706/30, CI. MG-1.082.901-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 7) JOSÉ ORLANDO PINTO DA CUNHA, administrador de empresas, CPF. 111.186.876/04, CI. MG-16.820.145-SSP/MG, casado sob o regime da comunhão universal de bens com ELENICE GONTIJO MESQUITA PINTO, do lar, CPF. 483.777.166/15, CI. M-79.656-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade; 8) MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA PINTO RIBEIRO, aposentada, CPF. 319.560.176/15, CI. MG-10.855.423-SSP/MG, casada sob o regime da comunhão universal de bens com JULIO CESAR RIBEIRO DE ANDRADE, bancário, CPF. 108.619.806/97, CI. MG-35.354-SSP/MG, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, a quantia de R$ 15.625,00 (quinze mil, seiscentos e vinte e cinco mil reais), correspondente a 3,170% do imóvel, cada. Dores do Indaiá, 11/11/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. (5) Emol R$1326,75 - TFJ R$735,09 - cód. 4519-5 R - 17/ M. 10.894 - Prot. 34.526 - 30/12/2013. Conforme escritura pública de compra e venda lavrada aos 23/12/2013, livro 181N, fls. 112, e de aditamento lavrada aos 30/12/2013, livro 181N, fls. 115, do 1º Ofício de Notas local, os proprietários Maria do Carmo de Oliveira Pinto, Osvander de Oliveira Pinto e seu cônjuge Marina Mendonça de Oliveira Pinto, Carmem Maria de Oliveira Pinto Queiroz e seu cônjuge Vinícius Corrêa de Queiroz, Jussara de Oliveira Pinto Melo e seu cônjuge Antônio Augusto de Melo, José Osvaldo de Oliveira Pinto, Geralda Regina de Oliveira Pinto e seu cônjuge Marco Túlio de Oliveira, Márcia de Oliveira Pinto França Teles e seu cônjuge Juarez França Teles, José Orlando Pinto da Cunha e seu cônjuge Elenice Gontijo Mesquita Pinto, e Maria Elizabeth de Oliveira Pinto Ribeiro e seu cônjuge Júlio César Ribeiro de Andrade, já qualificados, venderam as partes ideais de 50,73% (cinquenta vírgula setenta e três por cento) do imóvel descrito na M. 10.894, adquiridas no R.16, retro, para MARIA DAS DORES CÂNDIDA COSTA, advogada, CPF. 109.782.676/72, OAB/MG. 53.415; solteira, maior, brasileira, residente e domiciliada em Belo Horizonte, MG, pelo preço de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Dores do Indaiá, 30/12/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. = Emol R$1097,82 - TFJ R$510,12 - cód. 4518-7 Av - 18/ M. 10.894 - Prot. 34.526 - 30/12/2013. Conforme escritura pública de compra e venda lavrada aos 23/12/2013, livro 181N, fls. 112, e de aditamento lavrada aos 30/12/2013, livro 181N, fls. 115, do 1º Ofício de Notas local, foi apresentada certidão positiva de ônus reais do imóvel, dos quais a compradora declarou ter ciência. Dores do Indaiá, 30/12/2013. O Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Calça — Emol R$11,92 - TEJ R$3,75 - cód. 4134-3 O referido é verdade e dou fé. DORES DO INDAIÁ, 11 de março de 2022. PODER JUDICIÁRIO - TJMG ORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá - CNS 232040192 Quantidade de Atos Praticados: 1 Emol:R$ 23,59 Recompe: R$ 1,42 TFJ: R$ 8,83 ISS: R$ 0,47 Total: R$ 34,31 Selo Digital nº: EXZ28566 Cód. de Segurança: 6211.1276.7749.4357 Consulte a validade deste Selo em: https://selos.timg.jus.br vv sro san CEO IZo VIVA | Zeociiig viva cassa aa emana VIGIA VIOIRV nviarafionva swepia opssida apoç GW “404 OQVHNISIO = sodopviross ZO/10 OyO AU TS EO JDI9JOSOP D Day DIS02 Soos opjonso ouva feto " e p “0501 Ê afocoen vaso Tooci ll «UU 00'0SS" | IDO! DEIy OPOIPOW S9AV OPIDIOO DSOH :OSoopua DIDPUI OP SSJ0Q 2P IDADIUNW DIN|SJSIA oupjaudoa || soisroua 00 oyvatsinaar 005/, :0SA ODSONUS DIUDId 900! BINILHEIN eIS09 ep opesoy UOsIaW3 b68'0L BINILHEIN SONO 9 BISOQ BPIPURO SSJ0C] SEP BUSW OYULGOS OUBISBO 018287 ESET a T TEGEÍNiTZO VIVO, EEOETNO VIVO SWP op sS0a apopo | omboa casta "son ese cnwioNCa Vivia e a NYIGIB vIOISVA NVIGIA VIOISVI | s =HOd OQVISONA TO/ZO :DYjos «UU TS 'COL UDISJDS9P D DEIY E sais toc «AU 00'08S” | SIDIOY DOIY apoio as ainpreno ON AENRÇA . DIOpUI Op sa10q ap IDdoIUNI DINISjoIa oupieudois e | 00S/1 OS DXIOg DIUDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 — Rosário — CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS (37) 3551-6250 MEMORIAL DESCRITIVO Assunto: Desafetação de área Endereço: Praça Geraldo Alves Machado Bairro: Osvaldo Soares Costa Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 Responsável Técnico: Fabíola Eledian da Fonseca Silva Certidão de Matrícula: 7.188 Área total: 1550,00 m? DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pela engenheira civil, Fabíola Eledian da Fonseca Silva, CREA 113020, segue o imóvel descrito: Área total do lote 1550,00 m? (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B), ainda pela frente 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenudo Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F), ainda pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto |); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686- 77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centimetros). abiola E. Fonseca eira Civil - CREA MO 11452070 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 — Rosário — CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS (37) 3551-6250 MEMORIAL DESCRITIVO — FRAÇÃO A Assunto: Desafetação de área Endereço: Praça Geraldo Alves Machado Bairro: Osvaldo Soares Costa Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 Responsável Técnico: Fabíola Eledian da Fonseca Silva Certidão de Matrícula: 7.188 Área total: 846,08 m? DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pela engenheira civil, Fabíola Eledian da Fonseca Silva, CREA 113020, segue o imóvel descrito: Área total do lote 846,08 m? (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados), sendo 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetors) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenudo Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centimetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F); confrontando pela esquerda (do ponto F ao ponto B) com a Fração B, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula N/C, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros). Dores do Inda 4 = E Tola E. Fonseca Silva Emei O tvi CREA-MG 13020/D PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301.010/0001-22 Praça do Rosário, 268 — Rosário — CEP: 35.610-000 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS (37) 3551-6250 q Ce tou, - LD ——————————— MEMORIAL DESCRITIVO — FRAÇÃO B Assunto: Desafetação de área Endereço: Praça Geraldo Alves Machado Bairro: Osvaldo Soares Costa Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 Responsável Técnico: Fabíola Eledian da Fonseca Silva Certidão de Matrícula: N/C Área total: 703,92 m? DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pela engenheira civil, Fabíola Eledian da Fonseca Silva, CREA 113020, segue o imóvel descrito: Área total do lote 703,92 m? (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centimetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centimetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centimetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto |); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros). Dores do Indaiá, O 2022. Nic. de Dores do Indaiá Fabíola E'edi e il [REVISADOS ASSTETANÕS) PARECER JURÍDICO DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO — ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 098/2022 — DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE 1.550,00 M? PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LEGALIDADE FORMAL E MATERIAL — CONSIDERAÇÕES — CONSTITUCIONALIDADE. I- DO RELATÓRIO 1 A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por meio de seu Presidente, Sr. José Ailton de Sousa, requereu a esta Assessoria Jurídica Especializada a elaboração de Parecer Jurídico acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 098/2022, que “desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal, Alexandro Coêlho Ferreira. Na justificativa que acompanha o projeto de lei, consta que o Projeto de Lei Ordinária nº 098/2022 visa buscar autorização para promover a desafetação de uma área de um imóvel urbano situado na Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, para fins de desmembramento para abertura de vias públicas. Consta ainda que na área a ser desmembrada existem várias árvores, mato € sujeira, sendo estes motivos de reclamações da população e indicações do Poder Legislativo ao Executivo pata a limpeza da referida área. Belo Horizonte | MG E 31 2511-8981 Inácio. 170 Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 Bairro Lourdes | 30110-932 Bairro Lídice | 38400-150 www.sousaoliveira.com.br Bairro L A consulta veio acompanhada do referido Projeto de Lei e Ofício nº 523/2022/GP/PMDI, com a justificativa do projeto. Éo relatório, passa-se a análise jurídica do tema. I- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Preliminarmente, ressalta-se que o escopo deste parecer jurídico é orientar e/ou esclarecer o gestor público /órgão assessorado quanto às exigências legais para a prática de determinado ato administrativo sob o aspecto jurídico-formal, possuindo caráter opinativo não vinculante!. Para isso, utilizam-se como base fundamentos jurídicos consolidados em legislações, doutrinas e jurisprudências vigentes no momento de sua confecção. Primeiramente, verifica-se que o presente parecer busca trazer esclarecimentos acerca da compatibilidade do Projeto de Lei nº 098/2022, de autoria do Prefeito Municipal, Alexandro Coêlho Ferreira, visando a desafetação de uma área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias públicas. Ao examinar a legalidade na elaboração de resolução sobre determinada matéria, deve se ater a dois aspectos, quais sejam: formal e material. A legalidade sob seu aspecto formal diz respeito ao devido processo legislativo, incidindo sobre a vigência da lei, ao passo que a legalidade sob o aspecto material compreende o conteúdo da norma, refletindo na sua validade. Portanto, para melhor análise da propositura apresentada, impõe-se o exame de sua legalidade de maneira apartada. ! Sobre o tema destacamos os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal: Mandado de Segur: 24.073/DF, Mandado de Segurança (MS) 24.631/DF, Habeas Corpus (HC) 171.576 e Mandado de Segurança (MS) 24.584/DF. Belo Horizonte | MG 31 2511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 38400-150 a E : WWW .Sousao!] iveira.com.br Sala 211 Bairro Lourdes | 30110-932 1.1 - DO ASPECTO FORMAL Ao tratar da legalidade em seu aspecto formal, deve-se ater às normas do processo para a produção de leis, denominado processo legislativo. Tal processo abrange a competência legislativa para tratar sobre o tema, a iniciativa para a deflagração da propositura, o rito para sua tramitação e o quórum para sua aprovação. Assim sendo, em uma primeira análise, infere-se que a matéria se encontra no nível de competência do Município, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, in verbis; Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Ainda, considerando que a Constituição do Estado de Minas Gerais é O parâmetro a ser utilizado em eventual controle de constitucionalidade exercido em face de Lei Municipal, importa destacar os comandos legais corroborando o afirmado: Art. 169 — O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição Art. 170 — A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente: VI — organização e prestação de serviços públicos de interesse local, » permissão ou autorização, diretamente ou sob regime de conce incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. Art. 171 — Ao Município compete legislar: I— sobre assuntos de interesse local, notadamente: (.) d) a matéria indicada nos incisos I, HI, IV, V e VI do artigo anterior; Ainda, no mesmo sentido versa a Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá — LOM, senão vejamos: Uberlândia | MG Belo Horizonte | MG 34 3257-4334 31 2511-8981 Rua Tobias io, Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 ne E fair | SR, 15 Bairro Lourdes | 30110-932 Bairro Lídice | 38400-150 www.sousaoliveira.com.br CAPÍTULO DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO 1 . DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I- legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; Do) VII — dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais; 6 XI — planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana; xHI — estabelecer normas de edificação, loteamentos, arruamento e zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observando a lei federal; 4 (...) (grifou-se) De igual modo, colaciona-se o seguinte: SEÇÃO V DO PROCESSO LEGISLATIVO Art. 48. O processo legislativo municipal compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica Municipal; H - leis complementares; HI - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - resoluções; e VI - decretos legislativos. Art. 50. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento (5%) do total do número de eleitores do Município. (grifou-se) » Horizonte | MG 312511-8 R a Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 Bairro Lídice | 38400-150 soa live Bairro Lourdes | 30110-932 Estando, portanto, cristalina a competência legislativa municipal para tratar de matérias de interesse no âmbito de seu território, assim como formalidade em matéria de competência legislativa, cumpre observar se a matéria em comento é de iniciativa privativa do Prefeito ou da Mesa Diretora, 7n verbis: Art. 52. São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre: I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquicas ou aumento de sua remuneração; II - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta e indireta do Município; (NR dada pela Emenda nº 01/2013) HI - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria; IV - orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. (NR dada pela Emenda nº 01/2013) Art. 53. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre: I - organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, 5 transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação das respectivas remuncrações; IL - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara. Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas que aumentem despesas previstas, ressalvado o disposto na parte final do inciso 1 deste artigo, se assinado pela maioria dos Vereadores. Em análise minuciosa dos dispositivos legais, percebe-se que se trata de matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, tendo em vista à seguinte disposição da Lei Orgânica Municipal: Art. 78. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: 1-a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; H - representar o Município em juízo e fora dele; HI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução; IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara; V - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos; Uberlândia | MG Belo Horizonte | MG - 31 2511-8981 Rua Tobias In 5 Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 Bairro Lídice | 38400-150 Soh TCA nah Bairro Lourdes | 30110-932 VI - permitir ou autorizar o uso de bens municipa mediante autorização legislativa; XXI — Aprovar imóveis por terceiros, projetos de edificações e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos; (.) VIII — Desenvolver o sistema viário do Município; ) (grifou-se) Assim, trata-se da hipótese do transcrito inciso VI, pois trata-se de Projeto de Lei que “desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências”. Portanto, em virtude de todo o caso concreto e por não encontrar óbice na legislação federal, estadual e municipal de regência, desde que seja observado e respeitado todo o devido processo legislativo sob a formalidade de apreciação e aprovação de legislação ordinária, opina esta Assessoria Jurídica pela legalidade no aspecto formal do Projeto de Lei nº 98/2022, por ter observado a competência do Prefeito Municipal. 6 IL.1.1. DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Para a regular tramitação, o projeto deverá receber o parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, nos termos dos artigos 42, 43 e 45 do Regimento Interno. Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não se enquadrar no rol dos $$ 3º e 4º do artigo 182 da Norma Regimental. IL.II - DO ASPECTO MATERIAL No que tange o aspecto material do Projeto de Lei em análise, é de bom alvitre apresentamos algumas considerações sucintas acerca da sua legalidade. Uberlândia | MG j Belo Horizonte | MG 343257-4334 31 2511-8981 Rua Tobias Inácio. 170 Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 PPS PR god 15 4 Bairro Lourdes | 30110-932 Bairro Lídice | 38400-150 www.sousaoliveira.com Ro Em se tratando de desafetação, algumas considerações merecem ser tecidas. Os bens públicos são aqueles bens que compõe o patrimônio público, o qual é formado pela diversidade de bens que interessam a administração e a comunidade administrada. O Código Civil dispõe em seu artigo 99 que os bens públicos podem ser classificados de acordo com a sua destinação, sendo de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais, 77 verbis: Art. 99. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; IL - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; HI - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de 7 direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Em continuidade, o artigo 100 do Código Civil? dispõe que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. É dizer, enquanto permanecer afetado ao serviço público ao qual destinado, o bem de uso especial carrega a tarja da inalienabilidade, cuja característica somente pode ser perdida pelo fenômeno da desafetação, nos termos das regras do Direito Administrativo. Nesse viés, o Direito Administrativo, observando o interesse público, estabeleceu o conceito de “afetação” e de “desafetação” dos bens públicos. Nos ensinamentos de José 2 Art. 100, Os bens públicos de uso comum do povo c os de uso especial são inalicnáveis, enquanto conservarem a sua ão, na forma que a lei determinar. Belo Horizonte | MG 31 2511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 airro Lídice | 38400-15 Bairro Lourdes | 30110-932 Bairro Lídice | 38400-150 www.sousaoliveira.com.br é Cretella Júnior, a afe ção é “o fato ou pronunciamento do Estado que incorpora uma coisa à dominialidade da pessoa jurídica”3, noutra banda o doutrinador traz a desafetação como o oposto da afetação, o que explica nestes termos: “o fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do Administrado”4. Nos termos trazidos à consulta, conforme documento encaminhado, trata-se de desafetação realizada para fins de desmembramento para abertura de vias públicas. Esclareceu-se que na área existem várias árvores, mato e sujeira, sendo estes motivos de reclamações da população e indicações do Poder Legislativo ao Executivo para a limpeza da referida área e que a desafetação possibilitaria o prolongamento das ruas Professor Pinheiro e Professor Djalma Melgaço, que seriam custeados por particulares. Ainda, interessa ressaltar que a Constituição Federal de 1988 determinou a autonomia do ente público municipal em sua organização político-administrativa, conforme artigo 185. Deste modo, à vista do exposto, se vislumbra óbice ao pretendido, visto que o Projeto de Lei posto em análise não atende aos pressupostos constitucionais e legais e, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a ser aprovado. IH - DA TÉCNICA LEGISLATIVA Outro ponto que merece ser objeto de análise é que o projeto de lei apresentado foi elaborado observando as normas referentes à técnica legislativa. Para tanto, é necessário que o mesmo tenha sido minutado observando as normas previstas na Lei Complementar nº 95/1.998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das * CRETELLA JÚNIOR, José apud, DI PIETRO. Tratado do Domínio Público, Rio de Janeiro: Forense, 2007. +Ob. Cir. 5 Art. 18. À organização politico-administrativa da República Federativa do Br: Distrito Federal c os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constitui sil compreende a União, os Estados, o 511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 airro Lídice | 38 -15 | si 3airro Lourdes | 30110-932 Bairro Lídice | 38400-150 doi AiMve ira bom br Bairro Lourdes | 3 ) LÁDUNGAROS ASSOCIADOS] leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”. N e sentido, convém sa ientar que o projeto para atender aos dispositivos da Lei Complementar nº 95/1.998, conforme seu artigo 3º, devem ser observadas as seguintes partes: Art. 3º À lei será estruturada em três partes básicas: - I- parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; [ - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada; HI - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. 9 Portanto, em análise do Projeto de Lei encaminhado, verifica-se sua conformidade com tais aspectos IV - DA CONCLUSÃO Por todo o exposto, na questão acima elencada, diante das informações expostas e pela ausência de vícios formais ou materiais, opina essa assessoria jurídica pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 98 de 04 de novembro de 2022, de Dores do Indaiá, que: “desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências”, estando apto à tramitação e deliberação plenária. Este é o parecer, s. m. j. De Uberlândia/MG para Dores do Indaiá/MG, 09 de novembro de 2022. Uberlândia | MG Belo Horizonte | MG 343257-4334 Ú j 31 2511-898] Rua Tobias Inácio. 17 ! Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 Halo Lidia : www.sousaoliveira.com.k Bairro Lourdes | 30110-932 LADVOCADOS ASSGCIADOS] Daniel Ricardo Davi Sousa Haiala Alberto Oliveira OAB/MG 94.229 OAB/MG 98.420 Paula Fernandes Moreira Roberta Catarina Giacomo OAB/MG 154.392 OAB/MG 120.513 Maykell Lorran Augusto Dias de Aguiar OAB/MG 56.435E 10 Uberlândia | MG Belo Horizonte | MG 34 3257-4334 31 2511-8981 Rua Tobias Inácio, 170 Av. do Contorno, 8.000 | Sala 211 Bairro Lídice | 38400-150 Bairro Lourdes | 30110-932 sousaoliveira,com.br CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Fed masa k dg emiçed Neo PARECER DA ua Distrito Federal, - B. Osvaldo de Araújo - Cep: 35. 00 - Dores do Indaiá- A e-mail; camaradores(Dindanet.com.br CA M A RA 15d Setembro de 1382 PROJETO DE LEI Nº. 98/2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [] 41º Tumo L] Turno único Os membros da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei n.º 98/2022, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, resolvem: Pela aprovação. O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências”. O citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental. Segue, ainda, a boa técnica legislativa, não havendo vício de linguagem, defeito ou erros materiais. Ressalva-se essa Comissão, que em visita “in loco” foi constato no local árvores, sendo necessária todas as medidas legais e ambientais para a remoção das mesmas. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão e deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022. Zé Roia - Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 PARECER DA Rua Distrito Federal, 444 - B. Osvaldo de Araújo - Cep: 35.610-000 - Dores do Indaiá-MG CÃ M A e-mail: camaradores(Dindanet.com br PROJETO DE LEI Nº. 98/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO L] 4º Tumo LI] Tumo único Os membros da Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei nº 98/2022, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, resolvem: Pela aprovação. O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m* para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências”. O Projeto atende às exigências fiscais e orçamentárias vigentes. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão e deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022. ilvio Silva — Presidente Gustavo Henrique dê Oliveira Feliciano - Relator a Mário Alves — Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ; 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 PAREC E R DA Rua Distrito Federal, 444 - B, Osvaldo de Araújo « Cep: 35,610-000 - Dores do Indaiá-MG a e-mail: camaradores(indanet.com.br CA M A RA PROJETO DE LEI Nº. 98/2022 COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [] 4ºTumo [] Turno único Os membros da COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei n.º 98/2022, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, resolvem: Pela aprovação. O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências”. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão e deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022. ” Adi Pereira Lino — Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Fone: (37) 3551-2371 PAREC E R DA Rua Distrito Federal, 444 - B. Osvaldo de Araújo « Cep: 35.610-000 - Dores do Indaiá-MG a e-mail: camaradores(Dindanet.com.br CA M A RA PROJETO DE LEI Nº. 98/2022 COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA PARECER PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [] 4ºTumo [] Turno único Os membros da COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após a apreciação e estudo ao Projeto de Lei n.º 98/2022, enviado pelo Presidente da Casa a esta pasta, resolvem: Pela aprovação. O Projeto de Lei em análise “Desafeta área de 1.550,00 m? para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências”. Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão e deliberação plenária. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá —- MG Dores do Indaiá, 29 de novembro de 2022. Adão Arnaral da Silva - Presidente Adilson Pereira Lino - Relator 0 José Marinho Zica - Secretário