| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Requerido a abertura de Comissão Especial para apuração e instauração de processo por crime de responsabilidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Damail.com Site: www.cmdoresdoindaia.ma.gov.br GABINETE DO VEREADOR SÍLVIO SILVA — MDB Exmo. Sr. mAifcee! A 1 Via, pu José Ailton de Sousa Às horas page SE D.D Presidente da Câmara Municipal Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Se Logisee | Dores do Indaiá — MG. REQUERIMENTO Nº 3.$ /2022 O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fulcro no artigo 58 c/c 59, inciso |, alínea “c” do Regimento Interno, vem respeitosamente requerer do Plenário dessa Egrégia Casa de Leis, a abertura de Comissão Especial para apuração e instauração de processo por crime de responsabilidade pelos motivos e fatos a seguir elencados: 1- O município celebrou processo licitatório para a contratação de oficineiro para ministrar oficina de teatro para alunos da rede pública de ensino, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação, na quantidade de 480 aulas com valor máximo a ser pago/hora aula no valor de R$ 34,37 (trinta e quatro reais e trinta e sete centavos). Dessa forma foi contrato a prestação de serviço de oficineiro nos termos da licitação no qual o colaborador começou a prestar serviços no mês de agosto. Todavia, em visita em “ in loco” na Escola Municipal Dr. Zacarias, o vereador que esta subscreve buscou junto a vice- diretora da escola Pf CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: wyw.cmdoresdoindaia.mg.gov.br informações sobre a prestação do serviço, os dias que o oficineiro ministra as aulas. Indagada a vice-diretoria prestou informações com muita educação e diligência. Informou que o oficineiro se locomove de outro munícipio para prestar o serviço em Dores do Indaiá, trabalhando as 3 ( três) dias por semana. Entretanto questionada a servidora pública mostrou pertences pessoais do oficineiro dentre eles toalha e colchão nas dependências da Escola, o que presume-se que o colaborar passa a noite na escola, com o objetivo de diminuir custos de hospedagem. Tal conduta se constada, trata-se de ilícito, vez que servidor público ou colaborador não pode utilizar-se de uma Escola Pública para dormir ou ali de hospedar como se hotel fosse. Além disso a própria municipalidade estaria atraindo para si uma responsabilidade temerária não sendo essa a finalidade de um prédio público utilizado para o ensino. Portanto tal fato deve ser apurado por uma Comissão Especial, nos termos das normas regimentais, se realmente o colaborador utiliza-se de bem público para fins pessoais como se hospedar e se ainda de quem partiu a autorização para ceder o espaço público, por qual motivo e justificativa. 2- Segundo episódio que necessita de apuração é referente a servidora pública Pollyana Cristina Mesquita Silva e Silva que exerce o cargo em comissão de Diretora Escolar, nomeada em 10 de junho de 2.022 para a jornada de trabalho de 40h nos termos da Lei Complementar nº 130/2022. Entretanto a mencionada servidora também ocupou o cargo efetivo de Professora de Educação Básica na Escola Estadual Sandoval de Azevedo no CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 E-mail: camnaramunicipaldores(QQgmail.com Site: ww.cmdoresdoindaia.mag.gov.br município de Luz no mesmo período que prestou serviço de diretora escolar no município de Dores do Indaiá. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso XVI, CF). Portanto também se faz necessária a apuração de tal fato por essa Casa Legislativa, se ocorreu acúmulo de cargos públicos , dano ao erário público e responsabilidade de algum agente público. Justifica-se ainda a necessidade de nomeação de Comissão Especial para apuração de tais fatos, uma vez que a partir da próxima legislatura haverá nova nomeação dos membros das Comissões Permanentes da Câmara, sendo improvável que os trabalhos de apuração dos fatos trazidos sejam findados antes no final dessa ano. Portanto requer que seja submetido a discussão e votação o presente requerimento, nos termos do artigo 165, inciso XVII da Norma Regimental, contando com a costumeira compreensão dos meus pares para a aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de Novembro de 2022.