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materia nº 35/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaRequerido a abertura de Comissão Especial para apuração e instauração de processo por crime de responsabilidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo - CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Damail.com 
 
Site: www.cmdoresdoindaia.ma.gov.br 
GABINETE DO VEREADOR SÍLVIO SILVA — MDB 
 
 
Exmo. Sr. 
mAifcee! A 1 Via, pu 
José Ailton de Sousa Às horas page SE D.D Presidente da Câmara Municipal 
 
Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Se Logisee | 
Dores do Indaiá — MG. 
REQUERIMENTO Nº 3.$ /2022 
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, com fulcro no artigo 58 c/c 59, inciso |, 
alínea “c” do Regimento Interno, vem respeitosamente requerer do Plenário 
dessa Egrégia Casa de Leis, a abertura de Comissão Especial para 
apuração e instauração de processo por crime de responsabilidade pelos 
motivos e fatos a seguir elencados: 
1- O município celebrou processo licitatório para a contratação de 
oficineiro para ministrar oficina de teatro para alunos da rede pública de ensino, 
em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação, na 
quantidade de 480 aulas com valor máximo a ser pago/hora aula no valor de 
R$ 34,37 (trinta e quatro reais e trinta e sete centavos). 
Dessa forma foi contrato a prestação de serviço de oficineiro nos termos 
da licitação no qual o colaborador começou a prestar serviços no mês de 
agosto. 
Todavia, em visita em “ in loco” na Escola Municipal Dr. Zacarias, o 
vereador que esta subscreve buscou junto a vice- diretora da escola 
Pf
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com 
 
Site: wyw.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
informações sobre a prestação do serviço, os dias que o oficineiro ministra as 
aulas. 
Indagada a vice-diretoria prestou informações com muita educação e 
diligência. Informou que o oficineiro se locomove de outro munícipio para 
prestar o serviço em Dores do Indaiá, trabalhando as 3 ( três) dias por semana. 
Entretanto questionada a servidora pública mostrou pertences pessoais do 
oficineiro dentre eles toalha e colchão nas dependências da Escola, o que 
presume-se que o colaborar passa a noite na escola, com o objetivo de 
diminuir custos de hospedagem. 
Tal conduta se constada, trata-se de ilícito, vez que servidor público ou 
colaborador não pode utilizar-se de uma Escola Pública para dormir ou ali de 
hospedar como se hotel fosse. Além disso a própria municipalidade estaria 
atraindo para si uma responsabilidade temerária não sendo essa a finalidade 
de um prédio público utilizado para o ensino. 
Portanto tal fato deve ser apurado por uma Comissão Especial, nos 
termos das normas regimentais, se realmente o colaborador utiliza-se de bem 
público para fins pessoais como se hospedar e se ainda de quem partiu a 
autorização para ceder o espaço público, por qual motivo e justificativa. 
2- Segundo episódio que necessita de apuração é referente a servidora 
pública Pollyana Cristina Mesquita Silva e Silva que exerce o cargo em 
comissão de Diretora Escolar, nomeada em 10 de junho de 2.022 para a 
jornada de trabalho de 40h nos termos da Lei Complementar nº 130/2022. 
Entretanto a mencionada servidora também ocupou o cargo efetivo de 
Professora de Educação Básica na Escola Estadual Sandoval de Azevedo no 
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E-mail: camnaramunicipaldores(QQgmail.com 
 
Site: ww.cmdoresdoindaia.mag.gov.br 
município de Luz no mesmo período que prestou serviço de diretora escolar no 
município de Dores do Indaiá. 
A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses 
expressamente previstas também no próprio texto constitucional (Art. 37, inciso 
XVI, CF). 
Portanto também se faz necessária a apuração de tal fato por essa Casa 
Legislativa, se ocorreu acúmulo de cargos públicos , dano ao erário público e 
responsabilidade de algum agente público. 
Justifica-se ainda a necessidade de nomeação de Comissão Especial 
para apuração de tais fatos, uma vez que a partir da próxima legislatura 
haverá nova nomeação dos membros das Comissões Permanentes da 
Câmara, sendo improvável que os trabalhos de apuração dos fatos trazidos 
sejam findados antes no final dessa ano. 
Portanto requer que seja submetido a discussão e votação o 
presente requerimento, nos termos do artigo 165, inciso XVII da Norma 
Regimental, contando com a costumeira compreensão dos meus pares 
para a aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de Novembro de 2022. 
 

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