br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 46/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaIndicado a instalação de travessias elevadas (faixa-lomba), na Rua Marcos Antônio de Faria, próximo ao número 39, no bairro Osvaldo Soares.
native_id1196

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo —- CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com 
 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ MARINHO ZICA 
Exmo. Sr. Presidente 
 
José Ailton de Sousa Aprâuado ( 
D.D Presidente da Câmara Municipal José Ai on de Sousa.) 
Presidente 
Dores do Indaiá — MG. 
INDICAÇÃO Nº. 4G 12022. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento 
Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia 
Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a 
seguinte providência: 
“ A instalação de travessias elevadas ( faixa-lomba), na Rua Marco 
Antônio de Faria, próximo ao numero 39, no Bairro Osvaldo Soares. 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores: 
Fui procurado pela morada da mencionada rua, no qual me informou a 
necessidade das requeridas lombo faixas. 
Fi di Sd + A Apr 
F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: camaramunicipaldores(Ogmail.com 
 
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
A instalação das mencionadas faixas de elevação, se fazem 
necessárias, que servirão para aumentar a segurança de pedestres, por se 
tratar de área com elevada circulação de crianças e idosos. 
Portanto as supramencionas faixas trarão melhoria das condições de 
acessibilidade, conforto e segurança na circulação e travessia de pedestres. 
Saliento que as faixas elevadas para travessia de pedestres, não devem 
serem utilizadas como dispositivos isolados, mas em conjunto com outras 
medidas que garantam que os veículos se aproximem numa velocidade segura 
da travessia. 
Assim, diante do exposto e pelo interesse público no qual se reveste a 
presente iniciativa, confio na compreensão de meus pares na aprovação da 
presente indicação. 
Nestes termos pede-se deferimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 21 de Outubro de 2022. 
|| José Marinho Zica |) Vereador — MDB 
 
 
RECEBIA 1º VIA, 
EAR MAS ) 
 
 
 
Em dd esto) AM mica im NOTAS, Protocolo o Ud 
 
Tais Fernanda Amorim de Oliveira - Soer. Logisiativa 

open original →