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materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaConcede benefício através de doação de fração ideal de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais à empresa que descreve , para instalação de empreendimento e dá outras providências.
native_id1218

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 57

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
SeomaldonEs Do Es Sd
PROJETO DE LEI Nº. 109/2022, 12 DE DEZEMBRO DE 2.022.
“CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE
FRAÇÃO IDEAL DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS
GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA
INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder benefício, através de doação de fração ideal de área de propriedade do Município
de Dores do Indaiá — Minas Gerais descrita abaixo, à empresa BORGES E FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 48.851.465/0001, sediada na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Rua Antônio
Alves Monteiro, n.º 19, Vale do Sol, Minas Gerais, CEP 35610-000, conforme documentação
constante do Processo Administrativo n.º 02775/2022, de 24 de Outubro de 2.022, sendo a
fração ideal:
I — Fração ideal com área total de 22.420,62 m2 (vinte e
dois mil, quatrocentos e vinte metros e sessenta e dois centímetros quadrados),
correspondente ao Lote 03, a ser desmembrado do imóvel de Matrícula n.º 16.944,
possuindo dita fração ideal as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.848.945,5278m e E 438.433,4819m, na
interseção com uma cerca de divisa, ás margens do Faixa de Domínio do Anel Rodoviário MG
176, em sentido ao Município de Luz; deste, segue confrontando com DER/MG -
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS, com os
seguintes azimutes e distâncias: 133º28'22" e 45,378 m até o vértice 2, de coordenadas N
7.848.914,31m e E 438.466,41m; por cerca de divisa; deste, segue com os seguintes
azimutes e distâncias: 133º28'22" e 163,55 m até o vértice 3, de coordenadas N
7.848.801,78m e E 438.585,10m; na interseção com uma cerca de divisa; deste, segue
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO “LOTE 04”, com os seguintes azimutes e distâncias:
224º37'14" e 103,655 m até O vértice 4, de coordenadas N 7.848.728,00m e E
438.512,29m; na interseção com uma cerca de divisa, ás margens da Alameda JK; deste,
segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, BAIRRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ = CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
AEROPORTO, MATRÍCULA: 16.944, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º27'24" e
209,20 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.866,51m e E 438.355,51m; na interseção
com uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 02”,
com os seguintes azimutes e distâncias: 44º37'06" e 111,016 m até o vértice 1, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e
ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local
aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,776 m e
N = 7847178,033 m, Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por
Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC — Rede Brasileira de Monitoramento
Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
nº - 45º00'00" WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, sendo dita fração parte do
imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá —
Minas Gerais sob a matrícula n.º 16.944.
Art. 2º, A concessão de benefício através de doação de
fração ideal de área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, de que
trata o artigo 1º desta Lei, independe de concorrência, tendo em vista a existência de
relevante interesse social e de ser feita com encargo, em conformidade com o art. 5º, inciso
VI, da Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a
Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá
(PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras
Providências.”,
Art. 3º. A partir da data de publicação da presente Lei, a
BENEFICIÁRIA obriga-se a:
I — No prazo máximo de 06 (três) meses providenciar a
lavratura e O registro da escritura pública de doação junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais,
II — Iniciar as obras de infraestrutura em toda a área
correspondente à Fração Ideal, prevista no inciso 1, do artigo 1º desta Lei,
III — Iniciar a construção das edificações dentro do
prazo de 06 (seis) meses;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
IV — Iniciar suas atividades operacionais em 18 (dezoito)
meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado
em função da complexidade do projeto e da construção;
V — Não paralisar por mais de 06 (meses) meses suas
atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública;
VI — Não alienar o bem público imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte;
VII — Não dar ao bem imóvel destinação ou finalidade
distinta da contida nesta Lei;
VIII — Contratar preferencialmente a mão de obra do
Município; e
IX — Promover o licenciamento dos seus veículos no
Município.
8 1º - A construção de muros e alambrados não é
considerada como início de construção das edificações.
8 2º - As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30%
(trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade com o projeto e cronograma de
instalação da empresa.
Art. 4º, A fração ideal descrita no inciso 1, do artigo 1º
desta lei, doada a título de benefício, será revertida automaticamente para o Município, caso
seja constado, que a BENEFICIÁRIA deu a mesma, destinação diversa de sua finalidade, ou
por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei, e ainda caso não inicie
as obras no prazo estabelecido pelo artigo 3º desta Lei.
Art. 5º. A concessão de benefício através da doação de
fração ideal de imóvel a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será
efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da
BENEFICIÁRIA, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do 8 4º do
art. 17 da Lei Federal n.º 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
Art. 6º. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 7º. No caso de transferência do imóvel por sucessão
decorrente de morte de qualquer um dos BENEFICIÁRIOS será mantida para os herdeiros a
vedação de alienação e transferência do imóvel doado, sem prévia autorização escrita da
Prefeitura.
Art. 8º - Fica vedado a BENEFICIÁRIA hipotecar ou dar
em garantia, a instituições Financeiras ou Bancárias, a fração ideal doada a título de
concessão de benefício, para fins de levantamento de empréstimos destinados a qualquer
finalidade.
Art. 9º - A escritura pública de doação e seu respectivo
registro deverão ser lavrados no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data de
publicação da presente Lei, e caso isso não ocorra, a concessão de benefícios através da
doação da Fração Ideal prevista nesta Lei fica sem efeito.
Art. 10º - As despesas decorrentes da efetivação da
escritura pública de doação e registro do imóvel junto aos Cartórios e demais repartições
públicas, ficam a cargo da BENEFICIÁRIA.
Art. 11º. A doação terá por base o Laudo de Avaliação
da lavra da Comissão Permanente de Avaliação, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de
Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais,
para o Exercício de 2.022, nos termos do art. 53, 8 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, de
21 de Junho de 1993, nomeada e constituída através da Portaria n.º 007/2022, de 03 de
Janeiro de 2.022.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 12 de Dezembro
de 2.022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ'18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adr(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Berais = CNPJ 18.301.010/0001-22
Praça do Rosário, nº. 268, Rosário, GEP 35.6/0-000
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Objeto: Determinação do Valor de Mercado de 6 (seis) áreas urbanas localizado no campo de aviação do
município de Dores do Indaiá, MG para fins de compra e venda, ou locação, dentro do valor atualizado.
Vistoria: A vistoria foi realizada no dia 14 de outubro de 2022, pela presidente da comissão, Srta. Lauane
Bianca Oliveira Belo juntamente com o Sr. Magno Pinto Coelho Costa engenheiro agrimensor (CREA -
82.578/D) contratado para georreferenciamento do terreno.
Identificação das áreas: Na figura abaixo é possível verificar a área total, com as respectivas demarcações:
já
Figura 01: vista aérea das áreas a serem vendidos.
Ao todo, serão 06 áreas passíveis de compra e venda ou locação, podendo ser vendidos e/ou alugados
separadamente, e apresentam as seguintes localizações e configurações:
Áreanº.01: está matriculado sob o nº. 16.944 fls.1 do Livro 2,e possui área total de 11 .523,59m2, sendo 44,808m
pela frente com a Rua Alameda JK, 98,924m pelos fundos com a faixa de domínio, 116,238m do lado direito
com a área nº02, e pelo lado esquerdo com o trevo;
Área nº. 02: está matriculado sob nº. 16.944 fls.1 do Livro 2, e possui área total de 10.000,95m?, sendo 87,954m
pela frente com a Rua Alameda JK, 89,349m pelos fundos com a faixa de domínio do DER, 111,016m do lado
direito com a área nº. 03 e 116,238m pelo lado esquerdo com à área. 01;
Área nº. 03: está matriculado sob o nº. 16.944 fls.1 do Livro 2,e possui área total de 22.420,62m?, sendo 209,20m
pela frente com a Rua Alameda JK, 163,55m pelos fundos com a faixa de domínio do DER, 103,655m do lado
direito com a área nº. 04 e 111,016m pelo lado esquerdo com a área nº. 02;
Área nº. 04: está matriculado sob o nº. 16.944 fls.1 do Livro 2, e possui área total de 10.009,43m?, sendo 98,580m
pela frente com a Rua Alameda JK, 97,812m pelos fundos com a faixa de domínio do DER, 100,176m do lado
direito com a área nº. 05 e 103,655m pelo lado esquerdo com a área nº.03;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22
Praça do Rosário, nº. 268, Rosário, CEP 35.610-000
Área nº. 05: está matriculado sob o nº. 16.944 fls.1 do Livro 2, e possui área total de 46.527,33m?, sendo
455,938m pela frente com a Rua Alameda JK, 521,99 1m pelos fundos com faixa de domínio do DER, 120,205m
do lado direito com a área nº. 06 e 46,845m pelo lado esquerdo com a área nº. 04. Possuí um grande desnível
no terreno devido a retirada de terra no local para manutenções das estradas rurais.
Área nº. 06: está matriculado sob o nº. 16.944 fls.1 do Livro 2, e possui área total de 1.308,81m?, sendo 16,778m
pela frente com o imóvel da Kallium, 35,449m pelos fundos com o imóvel da Kallium, 53,421 do lado direito
com o imóvel da Kallium e 53,948m pelo lado esquerdo com a área do município. Possuí uma área
construída de 300m? (sendo dividida em três galpões pequenos e debilitados conforme fotos em anexo).
Diagnóstico do mercado: Após a realização de uma pesquisa in loco e via internet nos sites de venda
imobiliária, observou-se que o mercado de venda de terrenos no município de Dores do Indaiá, caracteriza-
se por uma “média” quantidade de oferta, para uma demanda estimada como “baixa” em tempos normais
e também “baixa” neste cenário de pós Pandemia mundial, assim, concluímos que o imóvel em tela possui
uma baixa liquidez para venda.
Vale ressaltar que as áreas estão localizadas no antigo “Campo de Aviação” do município de Dores do
Indaiá e por isso ainda não dispõem de infraestrutura urbana totalmente implantada, como: pavimentação
asfáltica, energia elétrica, água tratada, iluminação pública, guias e sarjeta e telefonia fixa na face das
quadras projetadas, estando muito próximos aos serviços comunitários disponíveis nesta localidade.
No caso das áreas urbanas avaliados neste trabalhado, considerando os critérios expostos acima, avalia-se
que tem o valor comercial de:
Áreas Área total Valor do m? Valor mínimo
Nº.01 11.523,59? R$100,00 R$1.152.359,00
Nº.02 10.009,43m? R$75,00 R$750.707,25
Nº.03 22.420,62? R$75,00 R$1.681.546,50
Nº.04 10.009,43mê R$75,00 R$750.707,25
Nº.05 46.527,33mê R$35,00 R$1.628.456,55
Nº.06 1.308,81mê R$75,00 R$98.160,75
Valor total: R$6.061.937,30
Conclusão: Diante do exposto, por meio de avaliação imobiliária e análise técnica, considerando as
dimensões, as características dos imóveis avaliados e demais fatores acima referidos; considerando a
pesquisa de mercado; considerando a localização dos terrenos urbanos; concluímos as avaliações dos
imóveis conforme exposto acima.
Dores do Indaiá, 18 de outubro de 2022.
LAUANE BIANCA OLIVEIRA BELO
Presidente
RENATO GRACIANO DA SILVA
Membro
DERLEI REZENDE
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais - ENPJ 18.301.010/ D001-22
Praça do Rosário, nº. 268, Rosário, CEP 35.610-000
ANEXO |
Imagens das áreas disponíveis para comercialização.
Figura 02: Vista da área 01.
Figura 04: Vista da área 03.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22
Praça do Rosário, nº. 268, Rosário, CEP 35.610-000
Dori DAIÁ Ne nt
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
; Estado de Minas Gerais - CNPJ 18.301.010/0001-22
; Praça do Rosário, nº. 268, Rosário, CEP 35.610-000
Figura 11: Vista das edificações da área 06.
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial
Bel”. Heloisa Araújo Melato - 1º Oficiala Substituta
Gabriel de Paula Zica - 2º Oficial Substituto
Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000 À
Fone: (37) 3551-1872
—
CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
CERTIFICA, a requerimento verbal de parte interessada, e para os
devidos fins que revendo nesta Serventia os livros de transcrição das
transmissões, no de número 12.070 ,já arquivado, 12,070, “fls. 31, '3ºBB.
Anteriores: 12.034, 12.040 e 12.55. DATA: Quatro de agôsto de mil novecentos e
cinquenta e seis. CIRCUNSCRIÇÃO: Distrito desta cidade. DENOMINAÇÃO: Lugar
denominado "CAMPO DE VIAÇÃO"!, composto de partes das fazendas Vera Cruz,
Condutas, Gameleira e Patrimônio Municipal. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES:
Um terreno situado nas proximidades desta cidade e em seu distrito, no lugar
composto de partes das fazendas supra, com a área total de trezentos e
cinquenta e treis mil quatrocentos metros quadrados, (353.400m?), tendo: a
primeira parte, mil trezentos e vinte (1.320ms.) metros lineares de
comprimento por duzentos e cinquenta (250) metros de largura; e a segunda
parte, destinada a estacionamento duzentos e sessenta (260ms) metros lineares
de comprimento por noventa (90) de largura; tudo de conformidade com croqui.
Dito terreno confronta e divide com outras propriedades da doadora e com as de
José Alves de Queiroz, Aprígio Gabriel Fernandes e sua senhora e com Sebastião
Joaquim de Oliveira e sua senhora, conforme escrituras, devidamente transcrita
nêste Registro sob os nºs. 12.034, 12:040: e - 124055, £fl8.. '2L, 23-68 28
respectivamente. ADQUIRENTE: Donatário o ESTADO DE MINAS GERAIS, DA REPÚBLICA
DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. TRANSMITENTE: (Doadora), a Prefeitura Municipal
de Dores do Indaiá, de D., digo do Estado de Minas Gerais. TITULO: Doação.
FORMA DO TITULO: Escritura de 2 de agôsto do corrente ano, lavrada pela 2º
tabelião substituto desta Comarca, Joaquim Jorge de Carvalho. VALOR: Sessenta
mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00). CONDIÇÕES: Não há. Dores do Indaiá, 4 de agosto
de 1956. O Suboficial, (º.) Derli Caetano Fonseca.
AVERBAÇÕES: Vide M. 14.152, R.1, livro 2 (Doação para o Municipio de Dores do
Indaiá, aos 03/09/2013.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Serviço Registral Imobiliário
de Dores do Indaiá - CNS 232040192
Quantidade de Atos Praticados: 1
Emol:R$ 23,59 Recompe: R$ 1,42 TFJ: R$ 8,83 1SS: R$ 0,47 Total: R$
34,31
Selo Digital nº: EXZ28100
Cód. de Segurança: 3075.8597.7741.1278
Consulte a validade deste Selo em: https://selos.tjmg Jus.br
-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CtT.MG So
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial
Bel*. Heloisa Araújo Melato - 1º Oficiala Substituta
Gabriel de Paula Zica - 2º Oficial Substituto
Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000
Fone: (37) 3551-1872
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Oficial do
Regístro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc...
CERTIFICA que a presente é reprodução autêntica da matrícula
nº 16.944 foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19,
$S1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está
conforme o original, cujo teor é o seguinte: M. 16.944 - Prot. 42.398
- 25/11/2019. Um terreno urbano, Área 02, com área total de 101.187mº
(cento e um mil, cento e oitenta e sete centímetros quadrados),
situado nesta cidade, na RODOVIA MG-176, lugar denominado CAMPO DE
AVIAÇÃO, dentro dos limites e confrontações seguintes: “A descrição
tem início no marco 0=PP, que, segue com o rumo de 47º04'35"SE e
coordenadas E 438250.000,N 7849083.155 percorrendo uma distância de
77.24 m que faz divisa com a faixa de domínio da Rodovia MG 176, até o
marco 1, segue com o rumo de a7º04'35"SE e coordenadas E 438662.558,N
7848741.178 percorrendo uma distância de 449.58 m que faz divisa com a
faixa de domínio da Rodovia MG 176, até o marco 2, segue com o rumo de
44º03'26"S0 e coordenadas E 438618.998,N 7848696.161 percorrendo uma
distância de 62.64 m que faz divisa com José Jaime Alves, M. 8.266,
até o marco 3, segue com o rumo de 45º56'34"SE e coordenadas E
439148.169,N 7848184.124 percorrendo uma distância de 521,99 m que faz
divisa com José Jaime Alves, M. 8.266, até o marco 4, que, segue com O
rumo de 47º04'35"SE e coordenadas E 455333.848 N 7846267,210
percorrendo uma distância de 15,33 m que faz divisa com Estrada
Municipal, até o marco 18,segue com o rumo de 12º52'12"S0. e
coordenadas E 438983.973, N 7848321,690 percorrendo uma distância de
50,93 m que faz divisa com o Bairro Aeroporto, M. 16.943, até o marco
17 , segue com o rumo de 12º52'12"50 e coordenadas E 438950,249, N
7848283,531 percorrendo uma distância de 16,78 m que faz divisa com o
Bairro Aeroporto, M. 16.943, até o marco 16,segue com o rumo de
12º52'12"80 e coordenadas E 438950,249, N 7848283,531 percorrendo uma
distância de 16,78 m que faz divisa com o Bairro Aeroporto, M. 16.943,
até o marco 15, segue com o rumo de 46º04'34"N0 e coordenadas E
438858.439,N 7848295.809 percorrendo uma distância de 62.46 m que faz
divisa com KM- Kalium Mineração S.A, M. 16.238, até o marco 20, segue
com o rumo de 3º16'06"NE e coordenadas E 438859.451,N 7848313.534
percorrendo uma distância de 17.75 m que faz divisa com KM- Kalium
Mineração S.A, M. 16.238, até o marco 21, segue com o rumo de
54º53'50"NO e coordenadas E 438675.034,N 7848443.158 percorrendo uma
distância de 225.42 m que faz divisa com José Leal Bernardes, M.
16.629, sucessor de José Caetano da Cruz Franco, até o marco 22, segue
com o rumo de 46º04'34"NO e coordenadas E 438758.539,N 7848510.130
percorrendo uma distância de 107.04 m que faz divisa com O Bairro
Aeroporto, M. 16.943, até o marco 38, segue com o rumo de 3º16'06"NE e
coordenadas E 438256.007,N 7848954.401 percorrendo uma distância de
670.76 m que faz divisa com o Bairro Aeroporto, M. 16.943, até o marco
39, segue com o rumo de 54º53'50"No e coordenadas E 438261.729,N
7849015.376 percorrendo uma distância de 61.24 m que faz divisa com o
Bairro Aeroporto, M. 16.943, até o marco 40, segue com o rumo de
42º56'24"NE e coordenadas E 437975.709,N 784936.259 percorrendo uma
distância de 78.43 m que faz divisa com o Bairro Aeroporto, M. 16.943,
até o marco 0=PP, onde teve inicio esta descrição". Proprietário:
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22
com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade.
Registro anterior: M, 16.239, livro 2. Dores do Indaiá, 25/11/2019. O
Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. (Pa
Emol R$40,64- TFJ R$13,55- Recompe R$2,44- ISS R$0,81- Total R$57,44-
cód. 4401-6 (1).
Av —- 1/ M. 16.943 —- Prot. 42.398 - 25/11/2019. Desmembramento:
Conforme requerimento, Planta, ART e Memorial descritivo pelo
engenheiro civil Ricardo Faustini Poltronieri, CREA/MG 78.407/D, o
imóvel retro descrito, ao qual foi atribuído o valor de R$ 101.870,00
(cento e um mil, oitocentos e setenta reais), foi desmembrado do
imóvel descrito na M. 16.239. Dores do Indaiá, 25/11/2019. O Oficial,
Ovidio Hamilton Ribeiro Souza.
Emol R$948,53- TFJ R$557,11- Recompe R$56,91- ISS R$18,97- Total
R$1581,52- cód. 4190-5 (1); Totais: 11 atos; Emol R$1749,28- TFJ
R$868,23- Recompe R$104,96- ISS R$34,98; Valor Final ao Usuário
R$2757,45; Selo Eletrônico: DGF85451- Código de Segurança: 8232. 7794.
2779. 0939,
O referido é verdade e dou fé.DORES DO INDAIÁ, 08 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Serviço Registral Imobiliário
de Dores do Indaiá - CNS 232040192
Quantidade de Atos Praticados: 1
Emol:R$ 19,51 Recompe: R$ 1,17 TEJ: R$ 7,30 SS: R$ 0,39
Total: R$ 28,37
Selo Digital nº; EXZ23345
Cód. de Segurança: 5967.0949.4595.1780
Consulte a validade deste Selo em:
https://selos.timg,jus.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DEINSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
48.851.465/0001-82
MATA CADASTRAL | 09/12/2022
NOME EMPRESARIAL
BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
seta so
4
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO. NÚMERO COMPLEMENTO
R ANTONIO ALVES MONTEIRO 19 sera
E E
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
35.610-000 VALE DO SOL DORES DO INDAIA
LO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ELOISIO.MELOQHOTMAIL.COM (37) 3551-1674/ (37) 3551-1684
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eres
SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/12/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
““ovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
versando pronadanda
Emitido no dia 09/12/2022 às 11:17:45 (data e hora de Brasília). Página: 11
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
» Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
NIRE (da sede ou filial, quando a
Código da Natureza
sede for em outra UF) fi
Nº de Matrícula do Agente
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: |
I
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2201117767
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
CONTRATO
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
DORES DO INDAIA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome:
Assinatura:
8 DEZEMBRO 2022 Telefone de Contato:
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR [ ] Decisão coLeciaDa
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
O SIM 0] SIM Processo em Ordem
À decisão
RE AR |
Data
[] NÃO 11 0] NÃO | Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR E
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
. | Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] 0] DL 0]
LJ Processo indeferido. Publique-se.
Responsável
DECISÃO COLEGIADA 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
E Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
L] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. 0] 0] 0] 0]
Lj Processo indeferido. Publique-se.
1,
Data
Vogal Vogal Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais .
Certifico o registro sob o nº 31213668560 em 09/12/2022 da Empresa BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213668560 e
protocolo 226215202 - 09/12/2022. Autenticação: 3AA7BD6E348857819BC2F53A9E7 1E92F3BD5. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Awww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/621.520-2 e o código de segurança rqFC Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 09/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. 9 dis ac 118
ati PAULA a pág.
SEdReTARiA GE
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador
Data
22/621.520-2 MGP2201117767
09/12/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
648.145.306-25 ANA DE JESUS FONSECA
045.456.426-08 WESLEY BORGES DA FONSECA
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Página 1 de 1
Certifico o registro sob o nº 31213668560 em 09/12/2022 da Empresa BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213668560 e
protocolo 226215202 - 09/12/2022. Autenticação: 3AA7BD6E348857819BC2F53A9E71E92F3BDS. Marinely de Paula, Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Avww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/621.520-2 e o código de segurança rqFC Esta cópia
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BORGES & FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA
1. ANA DE JESUS FONSECA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIA, Divorciado(a), nº do
CPF 648.145.306-25, documento de identidade MG-15.523.936, SSP, MG, com domicílio /
residência a RUA ANTONIO ALVES MONTEIRO, número 19, bairro / distrito VALE DO SOL
município DORES DO INDAIA - MINAS GERAIS, CEP 35.610-000 e
2. WESLEY BORGES DA FONSECA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESARIO, Solteiro(a),
data de nascimento 07/06/1981, nº do CPF 045.456.426-08, documento de identidade MG-
11.911.025, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA ANTONIO ALVES MONTEIRO, número
19, bairro / distrito VALE DO SOL, município DORES DO INDAIA - MINAS GERAIS, CEP 35.610-
000.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de BORGES & FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Cláusula Segunda - O objeto social será COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA ANTONIO ALVES MONTEIRO, número 19,
bairro / distrito VALE DO SOL, município DORES DO INDAIA - MG, CEP 35.610-000.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 08/12/2022 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL reais) dividido em 100
quotas no valor nominal R$ 3.000,00 (TRÊS MIL reais), integralizadas, neste ato em moeda
corrente do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
ANA DE JESUS FONSECA E 3.000,00
WESLEY BORGES DA FONSECA 99] 297.000,00
TOTAL 100] 300.000,00
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de
condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando,
se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/sócio(a) ANA DE
JESUS FONSECA ao administrador(a)/sócio(a) WESLEY BORGES DA FONSECA, com os
poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial,
podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades
estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou
MU IRD AMARAL MR MIRRRRIO (.,,,,,25
MÓDULO INTEGRADOR: 15 MGP2201117767
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Beco o registro sob o nº 31213668560 em 09/12/2022 da Empresa BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213668560 e
protocolo 226215202 - 09/12/2022. Autenticação: 3AA7BD6E348857819BC2F53A9E71E92F3BD5. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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caTvéLs DE 5 ta pág. 3/8
E ct
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BORGES & FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA
de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro
(s) sócio(s).
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de
suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da
receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso | do art. 3º da Lei
Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das
hipóteses de exclusão relacionadas no 8 4º do art. 3º da mencionada lei.
Cláusula Décima Segunda - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima Terceira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Quarta - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado.Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em
outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Quinta - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
Cláusula Décima Sexta - Fica eleito o foro de DORES DO INDAIA - MG para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
DORES DO INDAIA, 8 de Dezembro de 2022.
ANA DE JESUS FONSECA
Sócio/Administrador
WIRE RAMAMARARA LAO REA (6,742;
MÓDULO INTEGRADOR: 15 | MGP2201117767 ;
2/3
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais º
EBBceno o registro sob o nº 31213668560 em 09/12/2022 da Empresa BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213668560 e
” protocolo 226215202 - 09/12/2022. Autenticação: 3AA7BDGE348857819BC2F53A9E71E92F3BDS5. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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i igi i /12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. A
foi autenticada digitalmente e assinada em 09) poi y 290 Ens ão. lê
e adia o
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE BORGES & FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA
WESLEY BORGES DA FONSECA
Sócio/Administrador
MMA MORAR ,.s,,,,725
móbuLo intecrador: 15 merzzomrrer MINNIE
3/3
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 31213668560 em 09/12/2022 da Empresa BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213668560 e
” protocolo 226215202 - 09/12/2022. Autenticação: 3AA7BD6E348857819BC2F53A9E71E92F3BDS5. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/621.520-2 MGP2201117767 09/12/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
648.145.306-25 ANA DE JESUS FONSECA ig
045.456.426-08 WESLEY BORGES DA FONSECA
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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Pa pág. 6/8
SAaoimande.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A Secretaria Geral da JUCEMG, no uso de suas atribuições de chancelar os instrumentos submetidos ao
registro público de empresas, certifica, para fins de autenticidade, e, em atendimento ao disposto no ART.
1º, | DA LEI 8.934/1994, que o ato empresarial protocolado sob o número 22/621.520-2, em 09/12/2022 da
empresa: BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, nire: 3121366856-0 + foi deferido
digitalmente sob o número 31213668560, em 09/12/2022 + nos termos da medida provisória Nº 876, de 13
de março de 2019.
Assina o presente termo, mediante certificado digital, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação,
deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Nome
648.145.306-25 ANA DE JESUS FONSECA
045.456.426-08 WESLEY BORGES DA FONSECA
Documento Principal
CPF
648.145.306-25 | [ANA DE JESUS FONSECA
045.456.426-08 [WESLEY BORGES DA FONSECA
Belo Horizonte. sexta-feira, 09 de dezembro de 2022
Documento assinado eletrônicamente por Vinicius Barbosa Mourão, Servidor(a) Público(a),
em 09/12/2022, às 11:08 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 22/621.520-2.
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais .
Bico o registro sob o nº 31213668560 em 09/12/2022 da Empresa BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213668560 e
protocolo 226215202 - 09/12/2022. Autenticação: 3AA7BD6E348857819BC2F53A9E71E92F3BDS5. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/621.520-2 e o código de segurança rgFC Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 09/12/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. pás Tia
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. sexta-feira, 09 de dezembro de 2022
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 31213668560 em 09/12/2022 da Empresa BORGES & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, Nire 31213668560 e
protocolo 226215202 - 09/12/2022. Autenticação: 3AA7BD6E348857819BC2F53A9E71E92F3BDS. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Avww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/621.520-2 e o código de segurança rqFC Esta cópia
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“pa pág. 8/8
Ada piandes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE DORES
DO INDAIÁ E EGRÉGIA COMISSÃO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE DORES DO INDAIÁ/MG.
Senhor Prefeito Municipal Alexandro Coêlho Ferreira
Senhores Membros da Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Dores do Indaiá.
Wesley Borges da Fonseca, brasileiro, casado, empresário, natural de
Dores de Indaiá/MG, residente atualmente nos Estados Unidos da América,
telefone: + 1 (908) 220-0804, , vem respeitosamente requerer o que se segue:
DA PROPOSTA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
O requerente é cidadão natural de Dores do Indaiá, no qual desde já
expressa ser orgulho em ser dorense e desejo do progresso da cidade.
Infelizmente na época por falta de oportunidades, precisamente no ano
de 2003, o requerente mudou-se para os Estados Unidos da América, no qual
depois de quase 20 anos de trabalho na América, tem projeto de retornar e
investir na cidade. Cito como exemplo os cidadãos de Governador Valadares
que investem seu dinheiro americano na cidade que tem progredido a cada ano
se tornando referência no Estado de Minas Gerais, como cidade desenvolvida
e com grande fomentação da economia local.
Nesse sentido apresento um plano de investimento para o local às
margens da rodovia conhecido mais como aeroporto.
Para concretizar o projeto o tamanho necessário para tal seria de
22.000 metros quadrados com finalidade de investimento em várias áreas que
serão listadas a seguir:
Posto de combustível previsão de galonagem mensal: 80 a 130 mil
litro mês
Loja de conveniência
Area de descanso para viajantes
Lava jato
Mecânica
Restaurante
Café
8- Àrea verde
9- Transporte
10- Pátio
O projeto de investimento, traz a ideia de um complexo comercial com
gasolina, alimentação e lojas de conveniência a margem da BR, nos moldes
de um modelo americano. Tudo isso ainda agregado a iminência das obras da
estrada que liga Dores do Indaiá a Bom Despacho, o que certamente seria um
atrativo para que caminhoneiros façam a rota.
Também seria agregado uma área de moto escola, para quem queira tirar
carteira de moto lembrando que em Dores ainda não dispõe deste serviço e
que o local mais próximo de nossa cidade para isso seria bom despacho.
Queria também acrescentar que seria criado entre 50 a 80 vagas de
empregos diretos e de 20 a 30 indiretos sem contar a gestão da obra.
Toda esse projeto já vem sendo desenvolvido a mais de 1 ano, onde todos
os custos do projeto já estão calculados, estando minhas finanças investidas
em bancos , aguardando o local apropriado para dar início às obras.
O investimento inicial estaria na monta de aproximadamente R$ 1.980,00 (
um milhão novecentos e oitenta mil reais).
DA LEI MUNICIPAL Nº 2935/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO
MUNCIPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG
Para a concretização do investimento, requeiro a doação de lote 3 ( três)
com área de 22.420,62 m?, localizado no campo de aviação bairro aeroporto na
cidade de Dores do Indaiá e incentivos fiscais e benéficos voltados a
instalação do empreendimento comercial e turístico nos termos do art. 1º da Lei
Municipal 2935/2021.
Ainda importante mencionar, que como já dito, resido atualmente nos
Estados Unidos da América, no qual minha solicitação no momento se dá como
pessoa física. Entretanto após definido o local e a cidade do empreendimento
já estarei providenciando a criação da pessoa jurídica para seguimento do
empreendimento e atendimento ao art. 2º inciso | da Lei 2935/2021.
Primeiramente a proposta do empreendimento seria a doação por parte do
município do terreno da área do antigo “ campo de aviação” de 22.420,62 m?,
nos termos do artigo 5º, inciso V da Lei 2935/2021. Em contrapartida ofertaria
ao município um investimento e compromisso de calçamento, construção das
sarjetas e guias ( meio fio) na Rua Alamedas JK. Além disso o requerente se
compromete a fazer toda a infraestrutura do terreno, sendo rede de esgoto,
iluminação pública e asfaltamento no entrono do posto o que se faz necessário
para o empreendimento.
O início das obras se dará imediatamente após a aprovação de Lei
especifica nesse sentido, com prazo para finalização de até 2 (dois) anos.
Cumulativamente ou alternadamente requeiro benefícios fiscais
compreendidos no artigo 4º da Lei 2935/2021.
Para o pedido de isenções tributárias, apresento projeto com toda a
documentação que por ventura se fizer necessários, com faturamento anual
médio previsto entre R$ 350.001 até R$ 3.580.000,00 nos termos do art. ne
inciso |, alínea “b” da lei 2395/2021.
Investimento previsto a ser aplicado para instalação de R$ 350.001,00
até R$ 3.580.000,00 nos termos do art. 7º inciso II, alínea “b” da lei 2395/2021.
Postos de 50 ( cinquenta ) até 80 ( oitenta ) postos de trabalhos diretos
nos termos do art. 7º inciso III, alínea “b” da lei 2395/2021.
Media salarial previstas para os postos de trabalho de até 3 ( três)
salários-mínimos nos termos do art. 7º inciso Iv, alínea “a” da lei 2395/2021.
Apura-se que conforme informações supramencionadas que poderão ser
comprovadas por documentos e termo de colaboração o investimento se
enquadra em isenções fiscais na monta de 90% ( noventa por cento) nos
termos do art. 8º alínea “b” da Lei 2935/2021.
Quanto aos anexos obrigatórios constantes na Lei nº 2935/2021,
entendo que o requerimento já traz todas as informações ao anexo | da Lei.
Quanto ao anexo Il, informo que a empresa está em constituição, no
qual Wesley Borges da Fonseca será o sócio proprietário.
Todavia coloco-me a disposição para informações que se fizerem
necessárias, negociações e apresentação dos anexos devidamente
preenchidos e apresentação de toda documentação pertinente caso seja do
interesse do munícipio de Dores do Indaiá, o empreendimento ora explanado.
Nesses Termos
Peço Deferimento.
Dores do Indaiá, 08 de Novembro de 2022.
Wesley Borges da Fonseca.
A Yara
Ana Fonseca
Representante legal
É E vao ad
ST O,

LEVANTAMENTO DE CUSTOS
PARA MONTAGEM DE POSTO
DE COMBUSTIVEL
Cidade: Dores do indaiá
ANECOS) Instalação, Reforma e Montagem de Posto
de Combustíveis
Acessória Em Negócios de Combustível
Previsão de Galonagem mensal: 80 a 130 mil litro mes
Previsão de margem bruta: 0,50 a 0,63
Previsão de custos operacionais: (água, luz, funcionários, e etc..) 0,18
Previsão de margem liquida: 0,32 a 0,45
REVISÃO 01 —
ITENS | QTDE DESCRIÇÃO Valores VALORES
Unitário totais
Parcial
o1 TODAS AS DUCMENTAÇÃO E PROJETOS PARA APROVAÇÃO DO POSTO
DE COMBUSTIVEL.
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ACESSOS - CASO SEJA
NECESSARIO
37.450,00 37.450,00
O PROJETO DE ACESSO é composto no mínimo por: projeto
geométrico, projeto de drenagem, projeto de sinalização
e projeto de pavimentação. Os projetos são elaborados em
conformidade com as disposições do órgão rodoviário
responsável pela rodovia e/ou órgão rodoviário estadual
e federal, conforme o caso (manuais de Projetos do DER e
do DNIT). Em casos específicos o órgão responsável pela
rodovia poderá solicitar outros estudos e projetos
complementares.
1.1. Projeto arquitetônico À
Será elaborado um lay out negocial a partir de
programa definido em reunião prévia. Nesta etapa, serão
-apresentadas, plantas se; fachadas, para apreciação .. e
comentários: Após aprovação- do lay-out negocial, “será
elaborado o projeto para aprovação na Prefeitura, visando
obter o Alvará de Construção.
1.2. Projeto de instalações hidro-sanitárias
Será elaborado projeto de instalações hidráulicas
e sanitárias de acordo com as normas vigentes da COPASA e
projeto de fossa séptica com sistema de absorção de água.
1.2. Projeto de instalação de tanques - SASC
Será elaborado projeto de instalação de tanques e
bombas, contendo linhas de sucção e sistemas de contenção
e monitoramento.
1.3. Projeto de prevenção e combate a incêndio
Será elaborado projeto de prevenção e combate a
incêndio e aprovado junto ao Corpo de Bombeiro Militar
1.4. Autorização Ambiental de Funcionamento - ANP - IBAMA
Será feito o trabalho de obtenção da Autorização
Ambiental de Funcionamento - AAF, junto Secretaria
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ANECOS)
Acessória Em Negócios de Combustível
de Combustíveis
Instalação, Reforma e Montagem de Posto
Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD, Cadastro Técnico Federal Junto ao IBAMA e O
cadastramento junto à Agência Nacional de Petróleo - ANP
após a liberação do alvará de localização e funcionamento
e o AVCB - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro.
4. Prazo de entrega
O prazo de entrega do layout é de 15 dias.
O prazo de entrega depende do andamento junto a
Prefeitura.
5. Disposições gerais
Todas as taxas / emolumentos gastos em favor ao trâmite
do processo junto aos órgãos da Prefeitura, serão pagos
pelo CONTRATANTE.
/ Deverá ser fornecido pelo contratante o levantamento
planialtimétrico, registro do terreno e o IPTU.
/ Caso haja, durante a execução do serviço e trâmite do
processo junto aos órgãos da Prefeitura, mudanças nas
legislações urbanísticas e ambientais que exijam projetos
e/ou outros documentos para adequação do empreendimento
: sta “proposta; deverão ser
adequação.
Y O lay out negocial será adaptado para elaboração dos
projetos em atendimento as exigências da NR20.
/ 0 projeto Ue 'prevênção é combate a incêndio deverá ser
implantado integralmente afim, de se obter o Auto de
Vistoria do Bombeiro (AVCB) documento necessário à
obtenção da AAF e liberação de funcionamento pela ANP.
Y Para obtenção da AAF, é necessária a formalização de
termo de compromisso e Anotação de Responsabilidade
Técnica ART assegurando a responsabilidade civil, junto
SUPRAM/SEMAD durante os 4 anos de vigência da mesma
Y Não esta inclusa nesta proposta a aprovação de projeto
de acesso junto aos órgãos gestores da Rodovia
82
o3
TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL
SENDO:
e 01 tanque bipartido de 20.000,00 ML
e 02 Tanque bipartido de 30.000,00
86 câmeras de calçada 42 P”
38.226,00
55.290,00
1.200,00
156.006,00
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A NE C O 7 Instalação, Reforma e Montagem de Posto
de Combustíveis
Acessória Em Negócios de Combustível
Lider na
América
Latina
Imagem ilustrativa
Forma de Pagamentos:
Preço à vista: 50% na confirmação do Pedido e
50% no aviso de embarque do(s) equipamento(s);
Preço à prazo: 33,33% na confirmação do Pedido,
33,33% com 30 dias e 33,34% com 60 dias da
confirmação do Pedido, mediante aprovação do
crédito
Preço à vista: 50% na confirmação do Pedido e
50% no aviso de embarque do(s) equipamento(s);
Cartão BNDES, FINAME, ROGER, etc.
o3 84 bicos, 82
produtos, 2 abastece. Simultâneos
* “62 BICO DE ETANOL = o a a do 100
* e2 BICO DE GASOLINA COMUM
118.500,00
aa 81 Bomba comercial eletrônica e QUADRUPLA: 04 bicos, 02
produtos, 2 abastece. Simultâneos
32.900,00
e 02 BICO DE ETANOL
* 02 BICO DE GASOLINA COMUM
81 Bomba comercial eletrônica e DUPLA: 02 bicos, 62
produtos, 2 abastece. Simultâneos 26.350,00
e 01 BICO DE Sig
e 01 BICO DE DIESEL 500
91 Bomba comercial eletrônica e DUPLA: 02 bicos, 02
produtos, 2 abastece. Simultâneos 26.350,00
e 01 BICO DE S10
e 01 BICO DE DIESEL 500
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de Combustíveis
Imagem ilustrativa
INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO
E25% + 3X (28/56...)
A forma de paga S
diretamente com o fornecedor ,
tos oderá ser financiada ou parcelada
a4
CONJUNTO DE MATERIAL ECOLÓGICO DE INSTALAÇÃO
.
e Periféricos à unidade
e Periféricos ao filtro de óleo diesel
e Periféricos ao ponto de descarga
e Periféricos ao tanque de combustível
e Tratamento de efluentes
e Tubos e conexões
e Tubulação não-metálica com liner
e Tubulação não-metálica sem liner
e Acessórios gerais
o EtC..
Periféricos ao tanque de combustível
abastecedora Previsão 98.500,00
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É ZEPPINI |
Rn
A forma de pagamentos poderá ser financiada ou
parcelada diretamente com o fornecedor
as a1 FILTRO PRENSA
36.450,00 36.450,00
Forma de pagamento
Para o Filtro - Pagamento à vista na confirmação do
pedido ou através de Cartão BNDES ou Finame ou ainda em
3 parcelas fixas e iguais sendo entrada + 30/60dias;
06 ias CONJUNTO DE MATERIAL ELÉTRICO
< SR do ceras E Previsão 9.850,00
A forma de pagamentos poderá ser financiada ou parcelada
diretamente com o fornecedor
1
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97 iai CONJUNTO DE MATERIAIS GALVANIZADOS Previsão 10.500,00
Valor em
H d t media
A forma de pagamentos poderá ser financiada ou parcelada
diretamente com o fornecedor
os 69,12 | Metro cubico de Concreto usinado 30 MPA 29.030,4Valor
Poderá comprar o concreto diretamente da cidade do Previsão em media
cliente, o custo sairá mais conta.
420,00
METRO
USINADO 30
MPA
(o) ---- | Ferragem para concretagem da pista
Poderá comprar toda ferragem diretamente da cidade do Previsão 7.750,00
cliente, o custo sairá mais em conta.
10 120 Pó de pedra ou areia para recomposição das cavas a
M2 princípio 140 M2 Previsão 9.000,00
100,00 o
Poderá comprar toda areia ou pó de pedra diretamente da metro
cidade do cliente, o custo sairá mais em conta
11 20 has nfposto | ----... 500,00
comprar os sacos de cimento diretamente da cidade
do cliente, o custo sairá mais em conta
12 12]2) Mil tijolos 30x20x10 Previsão 600,00
Poderá comprar os; tijolos diretamente da cidade do
cliente, o custo sairá mais em conta
13 --—- Frete de materiais e equipamentos Previsão 5.900,00
14 e... Retro escavadeira estendida Previsão
Geralmente | 3.120,00
Com 88 hora de trabalho, a princípio 03 dia para R$ 130
abertura de cada hora
15 Caminhão caçamba para retirada de terra Previsão 2.880,00
Geralmente
Hora com 08 horas de trabalho, a princípio 03 dias R$ 120,00
hora
16 == Caminhão munck para colocar os tanques na cava Geralmente | 1.200,00
82 dias de trabalho (1 dia para descarregar os tanques R$ 130 a
do caminhão 2 dias para descer os tanques até a cava) hora
17 Ejmpnios POLIMENTO DO PISO E CORTE DE DILATAÇÃO 4.800,00
18 ---- | TESTE DE ESTANQUEIDADE 2.700,00
19 === Todo acessória ao cliente, ou seja, todo acompanhamento | [nono
até o empreendimento funcionando
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6
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20
MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DO POSTO DE ABASTECIMENTO
Instalação de tanques
Instalação de bombas
Instalação de filtro
Instalação de periféricos de tanques
Instalação de periféricos de filtro
Instalação de periféricos de bombas
Instalação de periféricos de descarga
Instalação de periféricos de tubulação de monitoramento
Ou seja, toda instalação de SASC (sistema de
armazenamento subterrâneo de combustiveis)
39.320,00
21
a1
ESTRUTURA METÁLICA 33X10 (completa com material e mão de
obra)
Já instalada.
Colunas 300 x 300 & 3.16
Tesouras perfil treliçado 150 & 3.00
Terças perfil enrijecido 100 & 2.00
Telhas Galvanizadas 043
Calha chapa Galvanizada
Testeira chapa preta (fundo em zarcão)
Forro em PVC
6 luminárias, lâmpada.
Forma de pagament
50% de Sinal
30% com estrutura entregue na obra
20% no final da obra
Valor do
metro em
Minas
gerais
600,00
198.000,00
22
Extintores, placas, demarcações de pisos, material para
aferição das bombas
5.890,00
23
Manilhas
previsão
780,00
VALOR TOTAL PARCIAL
R$ 749.696,00
de pagamento, ou financiamento.
+(mais)
Lembrando que este valor, não será pago tudo de uma vês, cada item descrito acima tem sua forma e prazo
Este valor para simples conferencia de futuros gastos podendo sofrer alterações para -(menos) ou para
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de Combustíveis
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o tanques
Ou bombas Estes Materiais serão cotados
o filtros
o materiais ecológicos, diretamente com os
o materiais galvanizados fabricantes.
o elétricos
* O valor descrito acima e o total, sendo que será enviado para o
cliente, todo orçamento individual de cada fabricante, após o CNPJ
liberado, sendo assim também será combinado as formas de pagamentos
com cada fornecedor, e algumas empresas aceitam financiamento tais
como BNDES E FINAME e Etc.
A ANECO, lhe dará toda acessória de cotação dos materiais para montagem do
posto, sendo que também podemos estudar outras formas que viabilizará o menor
custo para cliente e que atenderá as suas expectativas
A ANECO tem interesse em executar sua obra, oferecemos os melhores preços do mercado
atual de montagem de postos de combustíveis
Informativo:
Por gentilez
empresa, pois
Pes
não mostrah este levantámento pará téi eiros, ou seja, para outra
ne q A
to especial para o cliente.
ecimento que surgirem.
BELO HORIZONTE, 13 de maio DE 2022
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k
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 606/2022/GP/PMDI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 12/12/2.022
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 099/2022
Senhor (a) Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No 109/2022,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.022 QUE “CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE
DOAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA
INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
O Projeto de Lei Ordinária n.º 110/2022 ora
apresentado, objetiva obter autorização legislativa para a concessão de benefício através
de através de doação de fração ideal de área de propriedade do Município de Dores do
Indaiá — Minas Gerais, à empresa BORGES E FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.851.465/0001, sediada
na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Rua Antônio Alves Monteiro, n.º 19, Vale do
Sol, Minas Gerais, CEP 35610-000.
A doação da Fração Ideal destina-se a construção,
instalação e funcionamento de estabelecimento comercial destinado ao comércio varejista
de combustíveis para veículos automotivos (Posto de Abastecimento), e ainda lava jato,
loja de conveniências, restaurante, borracharia, etc.
A Sócia-proprietária da BORGES E FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA., Sra. Ana de Jesus Fonseca, através de requerimento
protocolizado junto a Municipalidade pleiteou a concessão dos benefícios previstos na Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
'
si! Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Das Gabinete do Prefeito
Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria
a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.”,
tendo juntamente com seu requerimento apresentado o Plano de Negócio e a
documentação necessária à análise de seu pedido.
Em 16/11/2.022 a Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômico (CMDE) de Dores do Indaiá — Minas Gerais, constituída e
nomeada através do Decreto Municipal n.º 172/2022, de 13 de Junho de 2.022, que
“Constituí a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá —
CMDE, Nomeia Seus Membros e dá Outras Providências.”, reuniu-se para análise,
discussão e votação acerca do pleito formulado pela empresa BORGES E FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Analisando o Plano de Negócios e a documentação
apresentados pela BORGES E FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA. a Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá - CMDE, após amplas
discussões e deliberações e verificando que a Requerente atendeu às exigências contidas
na Lei Municipal n.º 2.935/2021, e ainda que a iniciativa gerará cerca de 80 (oitenta)
empregos diretos, 30 (trinta) empregos indiretos, e contribuirá também para o aumento
da arrecadação municipal, deferiu o pleito da BORGES E FONSECA
EMPREENDIMENTOS LTDA. concedendo a ela o os benefícios previstos no art. 4º,
incisos I a VI e no art. 5º, inciso VI, ambos Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio
de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.”, tendo o Chefe do Executivo ratificado a
decisão da Comissão.
O incentivo proposto leva em conta a função social
decorrente da criação e manutenção de empregos, e a importância para a economia do
Município de Dores do Indaiá na geração de emprego e renda, bem como a participação
da Empresa no aumento da arrecadação do ISS — Imposto Sobre Serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
ted Gabinete do Prefeito
Cumpre-nos informar que o investimento para a
construção, implantação e funcionamento do empreendimento tem o valor total de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com prazo máximo de 02 (dois) anos
para conclusão das obras e início das atividades de funcionamento.
Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público
relevante de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n.º 109/2022, requerendo a designação de reunião, para apreciação, discussão
e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 54, caput, da Lei Orgânica do
Município de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as
expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 12 de
Dezembro de 2.022.
PREFEITO MUNICIPAL E
CAR
ExenGiCIO
Vá
Exmo. Sr.
José Ailton de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000
E-mail: camaramunicipaldores(Qgmail.com
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2022.
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE
MINAS GERAIS.
SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 109/2022
PARECERISTA: MAYCKON APARECIDO LEITE.
|- RELATÓRIO:
Consulta-se a requerente, através de sua Presidência, sobre a
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto
epigrafado, de autoria do Poder Executivo citado, que: “ CONCEDE
BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS À
EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em síntese é o relato do necessário.
DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESORIA JURÍDICA.
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta
Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas,
porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se
em manifestações efetivamente legítima do Parlamento.
gr CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — FONE (37) 3551-2371
Rua Distrito Federal 444 — Bairro Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000
E-mail: camaramunicipaldoresQQgmail.com
Site: www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br
Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
desta casa.
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática
adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis.
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito,
das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem
como, prestar assessoria e consultoria à Presidência, Mesa Diretora e as
Comissões Permanentes e Especiais.
A sistemática ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo
adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras.
Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é
estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das
Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus
representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor
podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e
políticas) de cada proposição.
Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica,
autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte,
em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e
obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a
soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores.
Pá
; Wes in CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG
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DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
Os bens públicos são inalienáveis enquanto incluídos na categoria de
bens de uso comum do povo ou enquanto tiverem afetação pública (ou seja,
bens de uso especial). E, uma vez integrante do patrimônio disponível do
Município como bem dominical é que se admite a sua alienação, e desde que
observados os demais dispositivos legais autorizadores da regência.
A alienação dos bens públicos consiste na transferência da propriedade
do bem, que pode ocorrer de forma remunerada ou gratuita, por meio de
doação, permuta, venda, dação em pagamento, entre outros.
Esses instrumentos jurídicos não podem ser utilizados de forma absoluta
no regime dos bens públicos, já que estes, pertencendo à coletividade, daí a
necessidade da supremacia, em vários aspectos, das regras de direito público.
A doação pode ser simples ou com encargo, sendo esta primeira a
indicada para a hipótese vertente, considerando que será feita para a
construção de um empreendimento de posto de gasolina, lojas de
conveniência, pista de moto ect... em regime de benefícios nos termos da lei
municipal nº 2935/2021 que: “* Dispõe sobre a instituição do Programa
Municipal de Desenvolvimento Econônimo de Dores do Indaiá ( PRODEDI).
O conceito e possibilidade da alienação de bem público, e de uma de
suas espécies, a doação, segundo entendimento do saudoso HELY LOPES
MEIRELLES, verbis:
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“Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou
gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em
pagamento, investidura(...). Qualquer dessas formas de
alienação pode ser utilizada pela Administração Pública, desde
que satisfaça as exigências administrativas para o contrato
alienador e atenda aos requisitos do instituto específico. Em
princípio, toda alienação depende de lei autorizadora, de
licitação, e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há
de inexigibilidade dessas formalidades, pois incompatíveis com
a própria natureza do contrato.(...) Doação é o contrato pelo
qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu
patrimônio um bem para O de outra (donatária).(...) É contrato
civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador,
embora possa ser com encargos para O donatário.(...) A
Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis
desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo.
Essas doações podem ser com ou sem encargos e em
qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça
as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem
a ser doado e de licitação.” (Direito Administrativo Brasileiro,
26º Edição, 2001, pgs. 493 e 496)”.
Portanto, segundo a doutrina, a doação de bem público é possível
quando objetiva incentivar atividades particulares vinculadas ao proveito
coletivo dos munícipes. Exige-se, assim, a caracterização do interesse público
na alienação pretendida, requisito que não pode ser esquecido.
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Para que se possa realizar a doação, faz-se necessário a observância
de determinadas exigências de cunho legal, mormente o art. 17, da Lei nº
8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
A interpretação dada pelos doutrinadores é no sentido da proibição de
qualquer doação (sem encargos, ou seja, pura e simples) de imóvel a
particular, e não somente da doação com licitação dispensada.
A doação com encargos, além dos requisitos antes elencados, reivindica
prévia licitação, que será dispensada no caso de interesse público devidamente
justificativo, sendo que a lei de autorizaçã deverá conter os encargos, O prazo
de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, por
força do art. 17, 84º, da Lei nº 8.666/93, no caso em análise é o art, 2º do
presente projeto.
O Município pode promover a doação dos seus imóveis, desde que
atendidos, imperiosamente, os 3 primeiros requisitos, quais sejam, existência
de interesse público, avaliação prévia do bem e autorização legislativa.
Logo, a demonstração do interesse público envolvido, tal qual a
avaliação prévia, são requisitos imprescindíveis para a apreciação do projeto
de lei que autoriza a doação, devendo os documentos pertinentes integrar O
processo legislativo para possibilitar a perfeita compreensão e análise do
mérito pelo Plenário..
Assim, são elementos que caracterizam a doação: o animus donandi, a
transferência de propriedade do bem em favor do donatário e a aceitação
deste. A aceitação pode ser: 1- expressa, 2- tácita (manifestação indireta por
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atos compatíveis com a aceitação) ou 3- presumida. De acordo com art. 539 do
Código Civil, na doação com encargos não se admite a aceitação presumida.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência
são legais e constitucionais, além de atenderem aos requisitos constitucionais
e legais relativos à matéria, bem como os princípios gerais da Administração
Pública e demais normas do Direito Administrativo.
DA TÉCNICA LEGISLATIVA.
Técnica Legislativa é o conjunto de preceitos pertinentes a forma,
processo e fundo que se utiliza na elaboração das leis. Os preceitos atinentes à
forma englobam as exigências de clareza, concisão, correção linguística e
estruturação adequada do texto.
A exigência de clareza decorre da necessidade de conferir ao texto
transparência, limpidez e inteligibilidade com vistas à sua correta interpretação
e aplicação. A concisão decorre da necessidade de emprestar ao texto legal
precisão e apuro. A exigência de correção está ínsita à inadmissibilidade de o
texto legal agredir o registro padrão do idioma (norma culta). A estruturação
adequada do texto visa na necessidade de conferir ordem lógica à matéria
normativa.
Os preceitos atinentes ao processo abarcam o domínio do assunto, a
escolha da matéria e o modo de sua inserção no ordenamento jurídico. O
domínio do assunto é essencial para a clareza da exposição e a clareza do
enunciado. A escolha da matéria é fundamental para a definição do conteúdo e
do alcance do texto legal. O modo de inserção no ordenamento jurídico se
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traduz como a norma se materializa e se encaixa no conjunto das leis.
Quanto aos preceitos atinentes ao fundo, estes abrangem os exames de.
constitucionalidade e de juridicidade da proposição legislativa.
Constitucionalidade é a adequação de conteúdo e de forma relativa à lei
fundante, enquanto que a juridicidade é o respeito aos princípios gerais do
direito e às normas de hierarquia superior.
No Brasil, apesar de já termos avançado muito no plano das
elaborações doutrinárias, o trabalho das equipes técnicas que assessoram os
responsáveis pela produção de atos normativos e certa desatenção ou rebeldia
dos agentes políticos ao apuro técnico, está a merecer meditação, no tocante
ao segmento ementa.
Observe o leitor que só estamos a nos referir ao anúncio da lei, do
decreto, do decreto legislativo ou da resolução, não à parte dispositiva de cada
um deles, que isso é mérito, para dizer que, se não estamos bem quando
cuidamos do acessório, mas tem sua serventia, também não devemos estar
bem no substancial, na construção do articulado.
Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas,
além da Lei Complementar no 95, de 1998, com as alterações promovidas pela
Lei Complementar no 107, de 2001, recomenda-se utilizar a técnica adotada no
texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculas", itálico ou
negrito, pontuação, espaçamento, números, letras.
São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições
legislativas:
a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, O preâmbulo,
o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições.
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A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de
proposição, o número de ordem e o ano de apresentação.
A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do
projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência,
mediante a transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico,
com inicial minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para
identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar
outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração.
O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática
do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem de
execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais
decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja
investido.
O enunciado da norma compreende o seu objeto- e a especificação do
âmbito de sua aplicação. Reserva-se O primeiro artigo do projeto para O
enunciado.
b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a matéria de
que trata a proposição. Possui as seguintes características:
« divide-se em artigos;
«o artigo subdivide-se em parágrafos; estes e O caput do artigo, em incisos;
estes, em alíneas; estas, em itens,
* os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em
capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão
desdobrarse em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em
numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em
disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições
transitórias;
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e os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos
acidentais; os permanentes, dos transitórios.
O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam
parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo:
* encerrar um único assunto;
« iniciar-se por letra maiúscula;
« fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as
restrições ou exceções;
* numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até "nono", e cardinais,
seguidos de ponto, de "10" em diante;
e abreviar-se a palavra em "art" ou "arts.", se singular ou plural,
respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos,
deverá ser grafada por extenso.
O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo,
devendo:
« iniciar-se por letra maiúscula;
« numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo;
« representar-se com o sinal 8, para o singular, e 88, para O plural, sempre que
seguido do(s) respectivo(s) número(s);
« denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo se
ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo;
* compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo
desdobrar-se em incisos.
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O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo,
comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar:
« algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração;
* inicial minúscula;
« terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto
final;
« dois pontos antes das alíneas em que se desdobre.
A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula,
seguida de parêntese.
O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo arábico,
seguido de parêntese.
As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são
centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São identificadas por
algarismos romanos. O nome da seção é posto em negrito.
As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões disposições
preliminares, gerais, finais e transitórias deverão ser centralizadas e grafadas
com letras maiúsculas e identificadas por algarismo romano. Seus respectivos
nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas.
c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à
implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de
vigência4 e a cláusula revogatória. É vedado utilizar a expressão genérica
"Revogam-se as disposições em contrário”.
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A seguir, justifica-se a proposição. Na justiticação", apresentam-se os
argumentos destinados a demonstrar a necessidade ou a oportunidade da
nova norma.
Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de que constam:
e local ("Sala das Sessões:", "Sala da Comissão"8 ou "Sala de Reunlões");
* nome do(s) autor(es).
As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, quanto
possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa
nele observados.
Feitas estas singelas observações e analisando detidamente o projeto,
verifica-se que o mesmo atende a boa técnica legislativa e ser constitucional e
legal, ao comando do parágrafo único do art. 59 da Carta da República de 05
de outubro de 1988 e a Lei Complementar n 95/1998, deve sofrer duas
alterações.
DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO:
Para a regular tramitação, o projeto deverá receber o parecer das
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão de
Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Comissão de Viação e Obras
Públicas, Comissão de Agricultura, Pecuária, Comércio e Industrias nos
termos dos artigo 42, 43, 44 e 46 do Regimento Interno.
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Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não se
enquadra no rol dos 88 3º e 4º do artigo 182 da Norma Regimental.
Hll- DA CONCLUSÃO:
Diante do exposto, respeitada a natureza opinativa do parecer jurídico,
que não vincula, por si só, a manifestação das comissões permanentes e a
convicção dos membros desta Câmara, e assegurada a soberania do Plenário,
a Assessoria jurídica opina pela legalidade e pela regular tramitação do
Projeto de Lei nº 109/2022, do Executivo Municipal, por inexistirem vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões e do Plenário
desta Casa Legislativa.
Dores do Indaiá, 13 de Dezembro de 2022.
áyckon Leite.
OAB/MG 151.518
Assessor Jurídico.
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Presidente
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 109/2022.
Os vereadores que esta subscrevem no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, com fulcro no artigo 162 8 4º do Regimento
Interno, apresenta para analise e deliberação do Plenário dessa Casa de Leis
as seguintes Emendas:
EMENDA MOFIFICATIVA Nº 01/2022.
Art.1º - Fica modificada a redação do inciso IV do art. 3º que passa a
vigorar com a seguinte redação:
IV- Iniciar suas atividades operacionais em 12 ( doze)
meses, da data de encerramento do prazo de início da
construção, podendo ser prorrogado em função da
complexidade do projeto e da construção;
(...)
VI- Não alienar o bem público imóvel recebido em
doação, num prazo de 10 ( dez) anos;
Art.2º - O art. 8º fica alterado passando a vigor com a seguinte redação:
Art.8º - Fica vedado a beneficiária, num prazo de 10 ( dez)
enos hipotecar ou dar em garantia, a instituições Financeiras ou bancárias, a q
fração ideal doada a título de concessão de benefício, para fins de levantamento
de empréstimo: petiaag. Eiguelqueninalidado,
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Art. 3º - O art. 6º fica alterado passando a vigor com a seguinte redação:
Art.6º- Na escritura pública constará, ainda cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização
escrita da prefeitura, ressalvado o prazo estabelecido no
art. 3º, inciso VI.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa adequar o projeto ao interesse do município e
não onerar e engessar demasiadamente o empreendedor.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda para votação
plenária.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 13 de Dezembro de 2022.
Karlá FratrglscaVieira Ataújo
Vê Eadora — PSL
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Duere
Gustavo Henrique eliciano.
Adilson Mário Alves
Vereador - PODEMOS
ro
Leonardo Diogones Co
Vereador - REPUBLICANOS
Vereador -
Adilson Pereira Lino
Vereador - PSDB
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Rua Distrito Federal, 444 - B. Osvaldo de Araújo - Cep: 35.610-000 - Dores do Indaiá-MG A
e-mail: camaradores(indanet.com.br CA M A RA
8 de Setembr de 1382
PROJETO DE LEI Nº. 109/2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ;
COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS, COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS e COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
PARECER CONJUNTO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
[] 4º Tumo Turno único
Os membros das COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ; COMISSAO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS , COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS e COMISSÃO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO E INDUSTRIA da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, após a
apreciação e estudo conjunto ao Projeto de Lei nº 109/2022 de autoria do poder executivo, enviado pelo
Presidente da Casa a esta pasta, resolvem:
Pela aprovação.
O Projeto de Lei em análise ““* CONCEDE BENEFÍCIO ATRA VÉS DE DOAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE ÁREA
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE,
PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O citado projeto cumpre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental. Segue, ainda, a boa técnica
legislativa, não havendo vício de linguagem, defeito ou erros materiais. Além disso, o projeto atende às exigências
fiscais e orçamentárias vigentes, sendo de extrema relevância justificando sua tramitação em caráter de urgência
por se tratar de empreendimento na cidade que gerará emprego e renda. Quanto a emenda apresentada essa
também cumpre os aspectos constitucionais e regimentais.
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja
vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apta à tramitação, discussão e deliberação plenária.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG
Dores do Indaiá, 13 de Dezembro de 2022.
fe Oliveira Feliciano

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