| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-06 |
| Ementa | Indicado à mesa diretora que apresente Projeto de Resolução criando e estruturando a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br VEREADOR SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Exmo. Sr. A Po. - svado José Marinho Zica Jos: iiarinho Sica Presidente DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG í lipacãa nm 19 Dad. indicação nº 01/2023 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja tomada a seguinte providência: INDICA à Mesa Diretora deste Egrégio Poder Legislativo, que apresente Projeto de Resolução criando e estruturando a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. JUSTIFICATIVA Nobres Edis, esse Vereador em março de 2022, apresentou a Indicação que foi aprovada por unanimidade em seção plenária, a qual “Dispõe sobre criação, a estrutura e o funcionamento da ouvidoria da Câmara Municipal”. Passados quase um ano, não foi apresentado o referido Projeto de Resolução pela Mesa Diretora que terminou o mandato em 31 de dezembro de 2022, estando assim, esta Casa Legislativa devendo ao Cidadão Dorense um canal de interação e maior transparência e publicidade dos dados decorrentes de atos realizados pela Administração Pública. A criação desta via de acesso, nada mais é do que proporcionar maior transparência, acesso a informação e estabelecer um canal de comunicação entre os cidadãos e seus representantes. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 5 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com aC a www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br VEREADOR SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB Ressalta-se que há muito estamos em atraso com os cidadãos, levando em conta que a Lei Federal 12.527, (Lei de Acesso a informação) é de 18 de novembro de 2.011. Deste modo, penso ser mesmo que tardio o momento para que esta Casa de Leis se atualize com os novos parâmetros públicos de transparência e publicidade exigidos. Em tempo, destaco a meus Nobres Pares que segue anexo à está indicação Projeto de Resolução com o objeto ora exposto, visto que está indicação sendo aprovada nesta assentada, os Nobres Vereadores Membros da Mesa Diretora já podem assinar e protocolizá-lo. Diante de tais considerações, conto com a costumeira atenção dos meus Nobres Pares na aprovação dessa necessária, urgente e insofismável indicação, contando também com a atual mesa diretora na apresentação do projeto de resolução, que tem o único objetivo em aproximar a população dorense e a qualquer cidadão dos atos deste Poder Legislativo. Sala das Sessões Dácio Chagas de Faria, 06 de fevereiro de 2023. Não ílvio Silv Vereador — MDB RECEBI As 4º VIA Em... 06 Lo2 1. 202% A AESEÉ Chore Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi (O gmail.com de ER www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12.023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.023. Dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art.1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Dores do Indaiá é criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento vinculado à sua Presidência. Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados a atividade parlamentar e ao funcionamento da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. Art. 3º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar: | - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados à defesa do usuário; |l - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(d gmail.com Ran www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art. 4º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais: | - receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas sobre: a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; Il - disponibilizar as informações de interesse público; -HI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; IV - identificar problemas no atendimento ao usuário; V - processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias; IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; X - dar prosseguimento às manifestações recebidas, XI - informar ao cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria: XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à Câmara Municipal; XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. 8 1º A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período. 8 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço. 8 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. S 4º É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar: | - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações; Il - realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017. Art. 5º. A Ouvidoria Parlamentar será composta por um Ouvidor-Geral, cujo titular será indicado pelo Presidente da Mesa Diretora, com o mandato de dois anos, coincidente com mandato da Mesa Diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br S$ 1º No primeiro ano de vigência desta Resolução, o mandato do Ouvidor-Geral coincidirá com o mandato da Mesa Diretora no estágio em que se encontrar na data de sua aprovação. $ 2º o 2º Secretário da Mesa Diretora será o Ouvidor-Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências. 8 3º A Mesa Diretora prestará o auxílio de pessoal e material necessário ao funcionamento administrativo e operacional da Ouvidoria Parlamentar. 8 4º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor que tenha sido nos últimos cinco anos: | - responsabilizado por atos julgados irregulares, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário; Il - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em qualquer esfera de governo; Ill - condenado em processo criminal: a) por crime contra o Patrimônio; b) por crime contra a Administração Pública; c) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional; d) por prática de ato de improbidade administrativa. 8 5º O servidor que vier a ter, contra si, a aplicação de qualquer das penalidades previstas no 8 4º ficará automaticamente afastado da Ouvidoria. Art. 6º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá: | - requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Il - solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara Municipal. 8 1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até vinte dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor-Geral, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto. 8 2º O não cumprimento do prazo previsto no 8 1º deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral: | - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; Il - recomendar a correção de procedimentos administrativos; HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades; XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. Parágrafo único. Todos os dados colhidos deverão ser mantidos em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função. Art. 8º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: | - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações; 11 - serviço de atendimento pessoal; || - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para esse fim. S 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e conterá a identificação do requerente. S 2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. S$ 3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria. S 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo. $ 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no $ 4º, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do usuário. CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 -- B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br S 6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante, devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à Câmara Municipal, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial. 8 7º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta. $ 8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam insuficientes. 8 9º Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso. 8 10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela Ouvidoria Parlamentar, para encaminhamento à Presidência e respectiva divulgação, até o dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 9º. A Ouvidoria Parlamentar receberá e registrará as manifestações anônimas que pela descrição dos fatos forneçam indícios de procedência do fato denunciado. Parágrafo único. Caso não haja indícios de procedência do fato denunciado, o Ouvidor-Geral deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão, que será disponibilizada, para acesso público, no canal da Ouvidoria Parlamentar, junto ao site da Câmara Municipal. Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos necessários a fiel execução das medidas previstas na presente Resolução. Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão observadas: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderiegislativodi(O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br |-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Il - a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017; III - Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, em 06 de fevereiro de 2.023. José Marinho Zica Adilson Mário Alves Presidente Vice-Presidente Leonardo Diógenes Coelho Adilson Pereira Lino 13 Secretária 2º Secretário