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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaInstitui os "Prêmios Policial Destaque" ou "Prêmio Força de Segurança" no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
in www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
ração Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA —- KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — PSL 
Fone (37) 99133-3306; e-mail: krlaraujo80O yahoo.com.br 
 
PROJETO DE LEI Nº My /2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022. 
Ko e INSTITUI OS “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU “PRÊMIO 
Aprovado FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE” NO ÂMBITO DO 
José Marinho Zica MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS Presidente PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - Estado do Minas Gerais, por meio de seus membros 
aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte Projeto deita! era ODBVCNSAS 
ur aouBt E gahor 
rimos tento 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Dores do, Indaiá/MG- as a distinções 
honoríficas denominadas “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” C OU “PRÊMIO FORGA'DESEGURANÇA 
DESTAQUE”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal. de.Dores-do-Indaiá, aos tnembros da 
Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Policiais Penais, que foram de 
alguma forma atuantes em nosso Município, os quais tenham se destacado em suas atividades 
laborais durante o ano. 
Parágrafo único. A entrega do “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança 
Destaque”, será realizada anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no dia 21 de abril, 
data em que se comemora dia de “Tiradentes”, patrono da Polícia Brasileira. 
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Art. 2º - O “Prêmio Policial Destaque” “ou ” Prémio Força de Segurança: Destaque”, será 
conferido, anualmente, a até 20 (vinte) agraciados, “outorgado € em forma, de diploma, nos termos 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de. Dores.do..Indaiá,.sendo. entregues- -em Sessão 
artigo GOV Solene. erram cen cpm esmas m mesm emos: o Pa 
comprime nata st td 
& 1º - Cada Vereador desta Casa de = REA, indicar alé 02 dass negados a serem 
homenageados na respectiva Sessão Solene, sendo que o prazo de indicação da personalidade a 
ser homenageada, será de até 60 (sessenta) dias antes da data estabelecida para a solenidade de 
entrega do Prêmio.
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
rp www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
15 de febre GE EE Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - PSL 
Fone (37) 99133-3306; e-mail: krlaraujo80(Dyahoo.com.br 
 
8 2º - Na falta de indicações correspondentes ao número de Prêmios previsto no caput 
deste artigo, compete ao Presidente desta Casa de Leis e o vereador autor deste Projeto de Lei, 
indicarem ou não as remanescentes. 
8 3º - Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, não receberem o Prêmio 
na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra data, junto com outras homenagens ou 
ainda fora das dependências da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. 
Art. 3º - O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, também 
poderá ser concedida in memoriam às personalidades que tenham atendido aos requisitos deste 
Projeto de Lei, por meio de um dos familiares do homenageado. 
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 13 de fevereiro de 2023. 
 
 RECEBI A 1º VIA 
 
o» 1 
 
 
Em AS 4 23 Às 2: horas, Protocolo 
 
nº. Oia AA 
 
Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 ; www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
dE am Ledo Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - PSL Fone (37) 99133-3306; e-mail: krlaraujo80Oyahoo.com.br 
 
Mensagem ao Projeto de Lei nº /2023 de 13 de fevereiro de 2023. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” ou “PRÊMIO FORÇAS DE SEGURANÇA DESTAQUE”, no Município de Dores do Indaiá-MG. 
É sabido, que as Polícias Civil e Militar, assim como as forças de segurança em um todo, são a guardiã da sociedade e da cidadania. 
No seu cotidiano o Policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. 
Sendo assim, o presente projeto, visa homenagear os servidores que se destacaram em suas respectivas profissões em nosso Munícipio, tendo em vista a extrema importância de tais profissões para a população Dores do Indaiá-MG. 
Muito me orgulho dessas pessoas - membros da Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Penal, 
Bombeiros Militar, Guarda Municipal, que dedicam suas vidas para nos proteger, e assim, 
esperamos o apoio dos nobres Edis deste colendo Poder Legislativo. 
Nada mais havendo e diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito ao 
Presidente da Mesa Diretora desta augusta Casa Legislativa que o receba e distribua às Comissões 
Legislativas pertinentes e após os trâmites legais, peço a aprovação da propositura aos meus 
ilustres pares, deste Soberano Plenário. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 13 de fevereiro de 2023. 
 
3H: 
Vereador - PSL
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www crndoresdoindaia.mg.gov.br A 
 
18 de Setembro de 1,882 
Aprovado 
o Zir- Emenda Supressiva nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 24/20 Jo 
Presta 
A Comissão de Legislação, Justiça 2 Redação Final, no uso de suas atribuições, 
Constitucionais, Legais e Regimentais, apreserita a presente emenda supressiva nos termos do 8 
1º do Art. 162 do Regimento Interno. 
Suprime o 8 2º do art. 2º do Projeto de ici riº 24, de 13 de fevereiro de 2023. 
Art. 1º Fica suprimido o 8 2º do art. 2º dlo Projeto de Lei nº 24, de 13 de fevereiro de 2023. 
Ay. 2º º Esta emenda entra em vigor no dota da cua sprovação. 
Dores do Indaiá/MG, 06 de março de 202º 
Comissão de Legislação, “istica e Redação Final 
Silvia Silva —Presidente 
1 | 
Adilson IViário Alves — Relator 
Adão Ama” ca Silva - Secretário 
 o queER Ar Vas oa 
Às 
 
 
 Taís Fernanda Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa 
E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaidores (O gmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno (X) 2º Turno ( ) Turno Único 
MATÉRIA: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE 
SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar O PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da 
Vereadora Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo 
Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL 
DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
|| - Exame 
Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas, nos termos do artigo 43, |, Il, IV, VIl e IX, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos 
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento 
anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior 
apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria 
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, 
direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem 
responsabilidades para o erário municipal”. 
Os recursos utilizados para implementar o referido projeto de Lei não será de 
grande vulto, visto que o diploma a ser ofertado como prêmio é de custo 
relativamente baixo. 
O projeto de Lei atende as normas da contabilidade pública e as 
prescrições dispostas na Lei Federal nº 4320/64 Lei Complementar nº 101/2000. 
E-mails: RE euoematcom ) calmaramunicipaldores Ny 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
18 de Setembro de 1.882 
Ill - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se 
apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 14 de março de 2023. 
 
Silvio bo Relator 
à: 
Leonardo Diógenes dee Presidente 
Adilson Pereira Lino - Secretário 
E-mails: poderlegislativodi gmail.com camaramunicipaldores (O gmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 
Para discussão e votação em 
() 1º tuo (x) 2º Turno ( ) Turno Único 
MATÉRIA: DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRAL SOBRE AS 
OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO 
A COMISSAO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL desta Egrégia Casa 
Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da vereadora 
Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente 
da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL 
DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
|| - Exame 
Compete à Comissão Viação e Obras Públicas, nos termos do artigo 44, 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, " analisar e 
emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, serviços e 
patrimônio municipal, incluídas as autarquias, entidades paraestatais e 
concessionárias de serviços públicos”. 
O Projeto de Lei em tela tem à finalidade de homenagear os membros da 
força de segurança que se destacaram em suas funções. 
Acreditamos que a medida proposta é de grande valia a sociedade e aos 
homenageados, que se sentiram valorizados e reconhecidos pela população 
diante dos relevantes serviços prestados. 
III - Conclusão 
E-mails: poderlegislativodi O gmail.com amaramunicipaldores O gmail.com O
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
18 de Setembro de 1.582 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista que o Projeto de Lei, encontra-se apto à 
tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 14 de março de 2023. 
 
Adilson pés Mário Relator 
 
Silvio á dam — 
A u) 
Gustavo REST Oliveira Feliciano - Secretário 
i i ici il.com 
E-mails: poderlegislativodi O gmail.com camaramunicipaldoresOgma
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 
Para discussão e votação em 
nó 1º turno ( ) 2º Turno ( ) Turno Único 
MATÉRIA: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE 
SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da 
Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado 
pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL 
DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
|| - Exame 
Analisar Emenda Supressiva 
Em síntese, o Projeto de Lei tem a fincilidade de homenagear mambros da 
Policias Militar, Civil, Bombeiros, Guardas Municipais e Policiais Penais, que se 
destacaram em suas profissões. 
Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de natureza legislativa, 
cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe o Art. 42 do Regimento Interno, 
manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos. 
O projeto de lei em análise dispõe: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE 
OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
De plano, verifica-se que à matéria tratada é de natureza legislativa e, 
quanto à iniciativa, de competência concorrente. 
E-mails: poderlegislativoci ramaramunicipaldoresQ gmail.com 
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 15 de Setembro de 1.882 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Ademais, constata-se que a Assessoria Jurídica em seu parecer apontou uma ilegalidade passível de ser sanada mediante emenda ao projeto de Lei. Trata-se de supressão do 8 2º, ao Ait. 2º do PL 24/2023, visto que cria situação de privilegio ao Presidente da Edilidade e/ou ao autor (a) da proposição. 
Dessa forma, os comandos vertidos na proposição não criam novas atribuições ou acarretam o aumento de despesa vertiginoso para órgãos da Administração Pública Municipal «e, portanto, não demandam a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 
De outro lado, apresentada a emenda supressiva alhures, não vislumbramos óbices de natureza constitucional, legai ou jurídica a impedir sua regular tramitação. 
Assim, O Projeto de Lei atende as prescrições da Lei Complementar 95/98, não encontrando nenhum óbice de ordem técnico-formal. Quanto a 
constitucionalidade e legalidade, estando superado o vício através da Emenda 
Supressiva. 
Ill - Conclusão 
Ássim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos 
pela legalidade e juridicidades do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e 
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à 
tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Cômaro Municipal ds Dores do Indaiá — MG 
Dores do Indaiá/MG, 07 de março Ce 2023. 
 Adifson Mário/Alves - Relator 
E A 4 
Presidente 
 
Adão Amáral da Silva - Secretário 
E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI |Nº. 024/202: 
Para discussão e votação em 
dó 1º turno ( ) 2º Turno ( ) Turno Único 
MATÉRIA: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da 
Vereadora Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, erviado pelo 
Presidentes da Câmara à esta posta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL 
DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Il - Exame 
Compete à Comissão Permcnente de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas, nos termos do artigo 43, |, il, 1, Vil e IX, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Dores do Indgiá, ou seja, “examinar e emitir parecer sobre projetos 
de lei relativos ao plano plurianual, és ciretrizes orçamentárias, ao orçamento 
anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior 
apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria 
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, 
direta ou indiretamente, alierem a despesa ou a receita do município e acarretem 
responsabilidades para o erário municipo. 
Os recursos utilizados pero implerner 'or o referido projeto de Lei não será de 
grande vulto, visto que o diploma a ser sfertado como prêmio é de custo 
relativamente baixo. 
O projeto de Lei atende os vormas da contabilidade pública e as 
prescrições dispostas na Le: Federai nº 2570/64 e Lei Complementar nº 101/2000. 
camara icipaldores O gmail.com E-mails: poderlegislativodide 
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federa!, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP: U4.225.700/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 15 de Setembro de 1,582 www .crndoresdoindaia.mg.gov.br 
HI - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive sua tramitação e aprovação, haja vista que nã 
do parecer jurídico, opinamos por 
apto à tramitação, discussão e deliberação pl 
O possui vícios a coibir, encontra-se 
enária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municioai de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 07 de março de 202 
da, 
Silvio Silva - Relater 
CG 
[du 
Leonardo Diógenes Coelh6- Presidente — 
Adilson Pereira Lino - Secretário 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldoresOgmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federa!, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.222.759/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno () 2º Turno ( ) Turno Único 
MATÉRIA: DISPÕE SOBPE A APRESENT AÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRA:. SOBRE AS 
OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO 
A COMISSAO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL desta Egrégia Casa 
Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da vereadora 
Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre u matéria supra, enviado pelo Presidente 
da Cêmara à esta posta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL 
DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ = DÁ CUIRAS PROVIDÊNCIAS”. 
|| - Exame 
Compete à Comissão Viação e Obras Públicas, nos termos do artigo 44, 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, “ analisar e 
emitir parecer sobre todos os projetos atirsntes à realização de obras, serviços e 
patrimônio municipal, incivídas as muíarquias, entidades parcestatais e 
concessionárias de serviços públicos”. 
O Projeto de Lei em tela tem a finalidods de homenagear os membros da 
força de segurança que se destacarem em suas funções. 
Acreditamos que a medida proposto é de grande valia a sociedade e aos 
homenageados, que se sentiram valerizados e reconhecidos pela população 
diante dos relevantes serviços prestados. 
III = Conclusão No 
E-mails: poderlegislativodi Dgrnai.com. 
Ae 
cumeramunicipaldores O gmail.com 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS . CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444. B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPS: 04.228. 760/00C:-01 — Fone: (37) 3551-2371 ES de aire a www .cradoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovaz ão, hu vista que O Projeto de Lei, encontra-se apto à tramitoção, discussão 3 de iseração olmáio. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG. 07 de marco de 2023. 
La 
Adilson Mário Alves - Relator 
da Nous no o 
Silvio Silvty — Presidente 
Gustavo Henrique dé Oliveira Feiiciano - Secretário 
 
i ici mail.com E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldoresDg
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno (x) 2º Turno ( ) Turno Único 
MATÉRIA: INSTITUI! OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da 
Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado 
pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL 
DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
|| - Exame 
Analisar Emenda Supressiva 
Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de homenagear membros da 
Policias Militar, Civil, Bombeiros, Guardas Municipais e Policiais Penais, que se 
destacaram em suas profissões. 
Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de natureza legislativa, 
cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe o Art. 42 do Regimento Interno, 
manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos. 
O projeto de lei em análise dispõe: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE 
OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
De plano, verifica-se que a matéria tratada é de natureza legislativa e, 
quanto à iniciativa, de competência concorrente. 
islativodi(Ogmail.c camaramunicipaldores O gmail.com 
Fm E-mails: po 
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 do Sosa www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Ademais, constata-se que a Assessoria Jurídica em seu parecer apontou uma ilegalidade passível de ser sanada mediante emenda ao projeto de Lei. Trata-se de supressão do & 2º, do Art. 2º do PL 24/2028, visto que cria situação de privilegio ao Presidente da Edilidade e/ou ao autor (a) da proposição. 
Dessa forma, os comandos vertidos na proposição não criam novas atribuições ou acarretam o aumento de despesa vertiginoso para órgãos da Administração Pública Municipal e, portanto, não demandam a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 
De outro lado, apresentada a emenda supressiva alhures, não vislumbramos óbices de natureza constitucional, legal ou jurídica a impedir sua regular tramitação. 
Assim, O Projeto de Lei atende as prescrições da Lei Complementar 95/98, não encontrando nenhum óbice de ordem técnico-formal. Quanto a constitucionalidade e legalidade, estando superado o vício através da Emenda 
Supressiva. 
Ill - Conclusão 
Ássim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos 
pela legalidade e juridicidade do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e 
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à 
tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 14 de março de 2023. 
SAS 
Adilson Mário Alves - Relator ba 
Silvio Silva — Presidente 
 
Adão Amaral da Silva - Secretário 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodio gmail.com de Estando da camaramunicipaldores O gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER JURÍDICO AO PL nº 24, de 13 de fevereiro de 2023 
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. 
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Ilma. Sra. 
Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo - PSL 
EMENTA: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. 
“Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” 
Martinho Lutero 
I - RELATÓRIO: 
Membro do Poder Legislativo encaminhou Projeto de Lei com 
a seguinte ementa: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU 
PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. 
É, em síntese, o relatório. 
II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: 
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por 
esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões 
especializadas, porquanto essas são compostas pelos 
representantes do povo e constituem-se em manifestação 
efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião 
jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo 
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta 
Casa. 
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas 
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova 
sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta 
Casa de Leis. 
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, 
por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes 7 / 
forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria a/ 
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