| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Institui os "Prêmios Policial Destaque" ou "Prêmio Força de Segurança" no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 in www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br ração Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA —- KARLA F. VIEIRA ARAÚJO — PSL Fone (37) 99133-3306; e-mail: krlaraujo80O yahoo.com.br PROJETO DE LEI Nº My /2023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022. Ko e INSTITUI OS “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU “PRÊMIO Aprovado FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE” NO ÂMBITO DO José Marinho Zica MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS Presidente PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - Estado do Minas Gerais, por meio de seus membros aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte Projeto deita! era ODBVCNSAS ur aouBt E gahor rimos tento Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Dores do, Indaiá/MG- as a distinções honoríficas denominadas “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” C OU “PRÊMIO FORGA'DESEGURANÇA DESTAQUE”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal. de.Dores-do-Indaiá, aos tnembros da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Policiais Penais, que foram de alguma forma atuantes em nosso Município, os quais tenham se destacado em suas atividades laborais durante o ano. Parágrafo único. A entrega do “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, será realizada anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no dia 21 de abril, data em que se comemora dia de “Tiradentes”, patrono da Polícia Brasileira. 1 'f véê oB tha Mm Art. 2º - O “Prêmio Policial Destaque” “ou ” Prémio Força de Segurança: Destaque”, será conferido, anualmente, a até 20 (vinte) agraciados, “outorgado € em forma, de diploma, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de. Dores.do..Indaiá,.sendo. entregues- -em Sessão artigo GOV Solene. erram cen cpm esmas m mesm emos: o Pa comprime nata st td & 1º - Cada Vereador desta Casa de = REA, indicar alé 02 dass negados a serem homenageados na respectiva Sessão Solene, sendo que o prazo de indicação da personalidade a ser homenageada, será de até 60 (sessenta) dias antes da data estabelecida para a solenidade de entrega do Prêmio. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 rp www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de febre GE EE Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - PSL Fone (37) 99133-3306; e-mail: krlaraujo80(Dyahoo.com.br 8 2º - Na falta de indicações correspondentes ao número de Prêmios previsto no caput deste artigo, compete ao Presidente desta Casa de Leis e o vereador autor deste Projeto de Lei, indicarem ou não as remanescentes. 8 3º - Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, não receberem o Prêmio na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra data, junto com outras homenagens ou ainda fora das dependências da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. Art. 3º - O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, também poderá ser concedida in memoriam às personalidades que tenham atendido aos requisitos deste Projeto de Lei, por meio de um dos familiares do homenageado. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 13 de fevereiro de 2023. RECEBI A 1º VIA o» 1 Em AS 4 23 Às 2: horas, Protocolo nº. Oia AA Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 ; www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br dE am Ledo Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - PSL Fone (37) 99133-3306; e-mail: krlaraujo80Oyahoo.com.br Mensagem ao Projeto de Lei nº /2023 de 13 de fevereiro de 2023. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” ou “PRÊMIO FORÇAS DE SEGURANÇA DESTAQUE”, no Município de Dores do Indaiá-MG. É sabido, que as Polícias Civil e Militar, assim como as forças de segurança em um todo, são a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano o Policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. Sendo assim, o presente projeto, visa homenagear os servidores que se destacaram em suas respectivas profissões em nosso Munícipio, tendo em vista a extrema importância de tais profissões para a população Dores do Indaiá-MG. Muito me orgulho dessas pessoas - membros da Polícia Militar, Polícia Civil, Policia Penal, Bombeiros Militar, Guarda Municipal, que dedicam suas vidas para nos proteger, e assim, esperamos o apoio dos nobres Edis deste colendo Poder Legislativo. Nada mais havendo e diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito ao Presidente da Mesa Diretora desta augusta Casa Legislativa que o receba e distribua às Comissões Legislativas pertinentes e após os trâmites legais, peço a aprovação da propositura aos meus ilustres pares, deste Soberano Plenário. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 13 de fevereiro de 2023. 3H: Vereador - PSL ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www crndoresdoindaia.mg.gov.br A 18 de Setembro de 1,882 Aprovado o Zir- Emenda Supressiva nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 24/20 Jo Presta A Comissão de Legislação, Justiça 2 Redação Final, no uso de suas atribuições, Constitucionais, Legais e Regimentais, apreserita a presente emenda supressiva nos termos do 8 1º do Art. 162 do Regimento Interno. Suprime o 8 2º do art. 2º do Projeto de ici riº 24, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 1º Fica suprimido o 8 2º do art. 2º dlo Projeto de Lei nº 24, de 13 de fevereiro de 2023. Ay. 2º º Esta emenda entra em vigor no dota da cua sprovação. Dores do Indaiá/MG, 06 de março de 202º Comissão de Legislação, “istica e Redação Final Silvia Silva —Presidente 1 | Adilson IViário Alves — Relator Adão Ama” ca Silva - Secretário o queER Ar Vas oa Às Taís Fernanda Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaidores (O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 Para discussão e votação em ()1º turno (X) 2º Turno ( ) Turno Único MATÉRIA: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar O PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da Vereadora Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || - Exame Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, |, Il, IV, VIl e IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal”. Os recursos utilizados para implementar o referido projeto de Lei não será de grande vulto, visto que o diploma a ser ofertado como prêmio é de custo relativamente baixo. O projeto de Lei atende as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 4320/64 Lei Complementar nº 101/2000. E-mails: RE euoematcom ) calmaramunicipaldores Ny ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 18 de Setembro de 1.882 Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 14 de março de 2023. Silvio bo Relator à: Leonardo Diógenes dee Presidente Adilson Pereira Lino - Secretário E-mails: poderlegislativodi gmail.com camaramunicipaldores (O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 Para discussão e votação em () 1º tuo (x) 2º Turno ( ) Turno Único MATÉRIA: DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRAL SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO A COMISSAO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da vereadora Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || - Exame Compete à Comissão Viação e Obras Públicas, nos termos do artigo 44, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, " analisar e emitir parecer sobre todos os projetos atinentes à realização de obras, serviços e patrimônio municipal, incluídas as autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos”. O Projeto de Lei em tela tem à finalidade de homenagear os membros da força de segurança que se destacaram em suas funções. Acreditamos que a medida proposta é de grande valia a sociedade e aos homenageados, que se sentiram valorizados e reconhecidos pela população diante dos relevantes serviços prestados. III - Conclusão E-mails: poderlegislativodi O gmail.com amaramunicipaldores O gmail.com O ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 18 de Setembro de 1.582 Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que o Projeto de Lei, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 14 de março de 2023. Adilson pés Mário Relator Silvio á dam — A u) Gustavo REST Oliveira Feliciano - Secretário i i ici il.com E-mails: poderlegislativodi O gmail.com camaramunicipaldoresOgma ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 Para discussão e votação em nó 1º turno ( ) 2º Turno ( ) Turno Único MATÉRIA: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". || - Exame Analisar Emenda Supressiva Em síntese, o Projeto de Lei tem a fincilidade de homenagear mambros da Policias Militar, Civil, Bombeiros, Guardas Municipais e Policiais Penais, que se destacaram em suas profissões. Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de natureza legislativa, cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe o Art. 42 do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos. O projeto de lei em análise dispõe: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De plano, verifica-se que à matéria tratada é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência concorrente. E-mails: poderlegislativoci ramaramunicipaldoresQ gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 15 de Setembro de 1.882 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Ademais, constata-se que a Assessoria Jurídica em seu parecer apontou uma ilegalidade passível de ser sanada mediante emenda ao projeto de Lei. Trata-se de supressão do 8 2º, ao Ait. 2º do PL 24/2023, visto que cria situação de privilegio ao Presidente da Edilidade e/ou ao autor (a) da proposição. Dessa forma, os comandos vertidos na proposição não criam novas atribuições ou acarretam o aumento de despesa vertiginoso para órgãos da Administração Pública Municipal «e, portanto, não demandam a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. De outro lado, apresentada a emenda supressiva alhures, não vislumbramos óbices de natureza constitucional, legai ou jurídica a impedir sua regular tramitação. Assim, O Projeto de Lei atende as prescrições da Lei Complementar 95/98, não encontrando nenhum óbice de ordem técnico-formal. Quanto a constitucionalidade e legalidade, estando superado o vício através da Emenda Supressiva. Ill - Conclusão Ássim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos pela legalidade e juridicidades do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Cômaro Municipal ds Dores do Indaiá — MG Dores do Indaiá/MG, 07 de março Ce 2023. Adifson Mário/Alves - Relator E A 4 Presidente Adão Amáral da Silva - Secretário E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI |Nº. 024/202: Para discussão e votação em dó 1º turno ( ) 2º Turno ( ) Turno Único MATÉRIA: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSAO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da Vereadora Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, erviado pelo Presidentes da Câmara à esta posta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS”. Il - Exame Compete à Comissão Permcnente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, |, il, 1, Vil e IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indgiá, ou seja, “examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, és ciretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alierem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipo. Os recursos utilizados pero implerner 'or o referido projeto de Lei não será de grande vulto, visto que o diploma a ser sfertado como prêmio é de custo relativamente baixo. O projeto de Lei atende os vormas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Le: Federai nº 2570/64 e Lei Complementar nº 101/2000. camara icipaldores O gmail.com E-mails: poderlegislativodide ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federa!, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNP: U4.225.700/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 15 de Setembro de 1,582 www .crndoresdoindaia.mg.gov.br HI - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive sua tramitação e aprovação, haja vista que nã do parecer jurídico, opinamos por apto à tramitação, discussão e deliberação pl O possui vícios a coibir, encontra-se enária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municioai de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 07 de março de 202 da, Silvio Silva - Relater CG [du Leonardo Diógenes Coelh6- Presidente — Adilson Pereira Lino - Secretário E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldoresOgmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federa!, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.222.759/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 Para discussão e votação em ()1º turno () 2º Turno ( ) Turno Único MATÉRIA: DISPÕE SOBPE A APRESENT AÇÃO DE RELATÓRIO SEMESTRA:. SOBRE AS OBRAS EM ANDAMENTO OU COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUSPENSO NO MUNICÍPIO A COMISSAO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da vereadora Karla F. Vieira Araújo, que versa sobre u matéria supra, enviado pelo Presidente da Cêmara à esta posta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ = DÁ CUIRAS PROVIDÊNCIAS”. || - Exame Compete à Comissão Viação e Obras Públicas, nos termos do artigo 44, Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, “ analisar e emitir parecer sobre todos os projetos atirsntes à realização de obras, serviços e patrimônio municipal, incivídas as muíarquias, entidades parcestatais e concessionárias de serviços públicos”. O Projeto de Lei em tela tem a finalidods de homenagear os membros da força de segurança que se destacarem em suas funções. Acreditamos que a medida proposto é de grande valia a sociedade e aos homenageados, que se sentiram valerizados e reconhecidos pela população diante dos relevantes serviços prestados. III = Conclusão No E-mails: poderlegislativodi Dgrnai.com. Ae cumeramunicipaldores O gmail.com ESTADO DE MINAS GERAIS . CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444. B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPS: 04.228. 760/00C:-01 — Fone: (37) 3551-2371 ES de aire a www .cradoresdoindaia.mg.gov.br Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovaz ão, hu vista que O Projeto de Lei, encontra-se apto à tramitoção, discussão 3 de iseração olmáio. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG. 07 de marco de 2023. La Adilson Mário Alves - Relator da Nous no o Silvio Silvty — Presidente Gustavo Henrique dé Oliveira Feiiciano - Secretário i ici mail.com E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaldoresDg ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 024/2023 Para discussão e votação em ()1º turno (x) 2º Turno ( ) Turno Único MATÉRIA: INSTITUI! OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PROJETO DE LEI Nº 024/2023, de autoria da Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". || - Exame Analisar Emenda Supressiva Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de homenagear membros da Policias Militar, Civil, Bombeiros, Guardas Municipais e Policiais Penais, que se destacaram em suas profissões. Nos termos regimentais, tratando-se de proposição de natureza legislativa, cabe a esta Comissão, a teor do que dispõe o Art. 42 do Regimento Interno, manifestar-se quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos. O projeto de lei em análise dispõe: INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. De plano, verifica-se que a matéria tratada é de natureza legislativa e, quanto à iniciativa, de competência concorrente. islativodi(Ogmail.c camaramunicipaldores O gmail.com Fm E-mails: po ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 do Sosa www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Ademais, constata-se que a Assessoria Jurídica em seu parecer apontou uma ilegalidade passível de ser sanada mediante emenda ao projeto de Lei. Trata-se de supressão do & 2º, do Art. 2º do PL 24/2028, visto que cria situação de privilegio ao Presidente da Edilidade e/ou ao autor (a) da proposição. Dessa forma, os comandos vertidos na proposição não criam novas atribuições ou acarretam o aumento de despesa vertiginoso para órgãos da Administração Pública Municipal e, portanto, não demandam a iniciativa do Chefe do Poder Executivo. De outro lado, apresentada a emenda supressiva alhures, não vislumbramos óbices de natureza constitucional, legal ou jurídica a impedir sua regular tramitação. Assim, O Projeto de Lei atende as prescrições da Lei Complementar 95/98, não encontrando nenhum óbice de ordem técnico-formal. Quanto a constitucionalidade e legalidade, estando superado o vício através da Emenda Supressiva. Ill - Conclusão Ássim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos pela legalidade e juridicidade do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 14 de março de 2023. SAS Adilson Mário Alves - Relator ba Silvio Silva — Presidente Adão Amaral da Silva - Secretário E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores O gmail.com CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com de Estando da camaramunicipaldores O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO PL nº 24, de 13 de fevereiro de 2023 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Ilma. Sra. Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo - PSL EMENTA: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” PARECERISTAS: Daniel Nascimento Pinto. “Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” Martinho Lutero I - RELATÓRIO: Membro do Poder Legislativo encaminhou Projeto de Lei com a seguinte ementa: “INSTITUI OS PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE OU PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. É, em síntese, o relatório. II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes 7 / forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria a/ 1