br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 25/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaRequerido que sejam encaminhadaos a este Poder Legislativo cópias a prestação de contas das diárias de viagens dos agentes políticos contendo comprovantes fiscais, autorização do superior hierárquico, autorização para saída de veículo, conforme prescrições contidas no artigo 15 e 16 da Lei Municipal nº 2.50/2013.
native_id1319

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(Ogmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
 
 CAN | AM 
Exmo. Sr. hn” Aprovado 
) ] . | TosE Marinho Zica 
José Marinho Zica q resiósro 
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº a $ 12028. 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, 
fundamentado no art. 158 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, 
seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse 
determine ao Setor competente da prefeitura o envio das cópias dos 
seguintes documentos: 
Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da 
Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, cópias da prestação 
de contas das diárias de viagens dos agentes políticos (prefeito, 
vice-prefeito, secretário e demais cargos comissionados) contendo 
comprovantes fiscais, autorização do superior hierárquico, 
autorização para saída de veículo, conforme prescrições contidas no 
artigo 15 e 16 da Lei Municipal nº 2.520/2013, referente ao período de 
janeiro de 2021 até a presente data. 
Justificativa 
Nós Vereadores legítimos representantes da população, temos o 
poder/dever de fiscalizar e fazer cumprir a legislação municipal. 
Deste modo, o cumprimento da legislação, é uma simples obrigação 
daqueles que se dispuseram a administrar os bens da coletividade. 
Senhor Presidente, Senhores Edis, este Poder Legislativo tem como 
uma de suas principais funções a atividade fiscalizadora, e esta nos bo N 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(Ogmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
legitima a verificar constantemente o cumprimento das leis e a aplicação 
do dinheiro público. Não só no Poder Executivo, mas também nessa Casa 
Legislativa devemos fiscalizar e fazer cumprir os ditames legais. 
Deste modo, conto com a condescendente postura ética e 
fiscalizadora de meus pares na aprovação deste requerimento. 
Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 02 de maio de 2023. 
Ao Boa 
Sílvio Silva 
Vereador —- MDB 
 DEFESAS Viãas 
 Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
 
 

open original →