| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Requerido que sejam encaminhadaos a este Poder Legislativo cópias a prestação de contas das diárias de viagens dos agentes políticos contendo comprovantes fiscais, autorização do superior hierárquico, autorização para saída de veículo, conforme prescrições contidas no artigo 15 e 16 da Lei Municipal nº 2.50/2013. |
| native_id | 1319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB CAN | AM Exmo. Sr. hn” Aprovado ) ] . | TosE Marinho Zica José Marinho Zica q resiósro DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº a $ 12028. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao Setor competente da prefeitura o envio das cópias dos seguintes documentos: Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, cópias da prestação de contas das diárias de viagens dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, secretário e demais cargos comissionados) contendo comprovantes fiscais, autorização do superior hierárquico, autorização para saída de veículo, conforme prescrições contidas no artigo 15 e 16 da Lei Municipal nº 2.520/2013, referente ao período de janeiro de 2021 até a presente data. Justificativa Nós Vereadores legítimos representantes da população, temos o poder/dever de fiscalizar e fazer cumprir a legislação municipal. Deste modo, o cumprimento da legislação, é uma simples obrigação daqueles que se dispuseram a administrar os bens da coletividade. Senhor Presidente, Senhores Edis, este Poder Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade fiscalizadora, e esta nos bo N CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB legitima a verificar constantemente o cumprimento das leis e a aplicação do dinheiro público. Não só no Poder Executivo, mas também nessa Casa Legislativa devemos fiscalizar e fazer cumprir os ditames legais. Deste modo, conto com a condescendente postura ética e fiscalizadora de meus pares na aprovação deste requerimento. Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 02 de maio de 2023. Ao Boa Sílvio Silva Vereador —- MDB DEFESAS Viãas Leonardo Alves Silva - Aux. Adm.