br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 8/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaIndicado a fiscalização da Lei Municipal nº 2.843 de 27 de março de 2019, que regulamenta o serviço de transporte escolar privado/particular no Município.
native_id1321

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL 
Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80Oyahoo.com.br 
 
Exmo. Sr. im . 
José Marinho Zica “Angrovado 
DD. Presidente da Câmara Municipal José Marinho Zica 
Dores do Indaiá - MG Presidente 
Indicação nº O% /2023 
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e 
regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do 
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito 
Municipal para que este encaminhe ao Setor competente a seguinte recomendação: 
Que a Administração Municipal fiscalize o cumprimento da Lei Municipal nº 2.843 de 
27 de março de 2019, que “Regulamenta o serviço de transporte escolar privado/particular 
no Município”. 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Edis, analisando a legislação municipal que trata da regulamentação do serviço 
de transporte escolar privado/particular no Município, cheguei à conclusão que a Lei Municipal 
não está sendo cumprida por alguns prestadores de serviços. 
O que me trouxe grande preocupação foi o fato de não ter presenciado em algumas 
peruas particulares de transporte de estudantes a presença de monitores, conforme prevê o 
Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.843/2019. 
Sabemos que a presença do monitor, além de ser prevista em Lei é relevante à 
segurança das crianças e adolescentes que utilizam este serviço. 
Deste modo, pugnando sempre pelo bem comum, visando prevenir acidentes com os 
usuários do transporte escolar privado, solicito a aprovação desta indicação aos meus Nobres 
Pares. 
Sala das Sessões Dárcio Chagas de Fánia, 03 de abril de 2.023. 
 RECEBI A 1º VIA Em. 05 LO) 1 
a adora — PSL Protocolo iz — 2 - 
Legislatura 2021/2024 Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldores(O gmail.com

open original →