| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Indicado a fiscalização da Lei Municipal nº 2.843 de 27 de março de 2019, que regulamenta o serviço de transporte escolar privado/particular no Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DA VEREADORA — KARLA F. VIEIRA ARAUJO — PSL Fone (37) 99133 3306 — e-mail: krlaraujo80Oyahoo.com.br Exmo. Sr. im . José Marinho Zica “Angrovado DD. Presidente da Câmara Municipal José Marinho Zica Dores do Indaiá - MG Presidente Indicação nº O% /2023 A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que este encaminhe ao Setor competente a seguinte recomendação: Que a Administração Municipal fiscalize o cumprimento da Lei Municipal nº 2.843 de 27 de março de 2019, que “Regulamenta o serviço de transporte escolar privado/particular no Município”. JUSTIFICATIVA Nobres Edis, analisando a legislação municipal que trata da regulamentação do serviço de transporte escolar privado/particular no Município, cheguei à conclusão que a Lei Municipal não está sendo cumprida por alguns prestadores de serviços. O que me trouxe grande preocupação foi o fato de não ter presenciado em algumas peruas particulares de transporte de estudantes a presença de monitores, conforme prevê o Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.843/2019. Sabemos que a presença do monitor, além de ser prevista em Lei é relevante à segurança das crianças e adolescentes que utilizam este serviço. Deste modo, pugnando sempre pelo bem comum, visando prevenir acidentes com os usuários do transporte escolar privado, solicito a aprovação desta indicação aos meus Nobres Pares. Sala das Sessões Dárcio Chagas de Fánia, 03 de abril de 2.023. RECEBI A 1º VIA Em. 05 LO) 1 a adora — PSL Protocolo iz — 2 - Legislatura 2021/2024 Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldores(O gmail.com