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materia nº 9/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaIndicado que seja encaminhado a este parlamento, projeto de lei que torne obrigatório a intalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 5 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
45 de Ssienbro de Ldiê Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DO VEREADOR - ADISON PEREIRA LINO - PSDB 
 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
“A 7 os Aiari n o ” E Prosidona ica 
Indicação nº O9 /2023 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e 
regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do 
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito 
Municipal para que este encaminhe ao Setor competente a seguinte sugestão: 
Que seja encaminhado a este parlamento, projeto de lei que torne obrigatório a instalação de 
câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas do Município. 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, nos últimos anos acompanhamos inúmeros 
casos de violência nas escolas. No início deste mês, outro acometimento chocou o País, o ataque 
a Creche de Blumenau, onde quatro inocentes vidas de crianças foram ceifadas e outras cinco 
ficaram feridas. 
A instalação de câmeras de segurança e detectores de metais visa garantir a integridade 
e a segurança dos alunos, professores, servidores e demais pessoas das creches e escolas públicas 
de nosso município. A presente indicação, visa também atuar na prevenção do aliciamento de 
nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas. 
Será um grande avanço para a rede pública de ensino do município de Dores do Indaiá, 
principalmente no quesito educação, pois várias famílias confiam seus filhos diariamente às 
creches e escolas da rede municipal de ensino. 
Assim sendo, Nobres Edis, gostaria de pedir em nome das crianças e da população 
dorense que aprovem a presente indicação que requer que torne obrigatório a instalação de 
câmeras de monitoramento e detectores de metais nas dependências e cercanias de todas as 
creches e escolas públicas municipais. 
E-mails: poderlegislativodi O gmail.com 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
| de Estero da io Fone: (37) 3551-2371 
GABINETE DO VEREADOR - ADISON PEREIRA LINO - PSDB 
 
Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 06 de abril de 2.023. 
Adilson Pereira Lino 
Vereador - PSDB 
 RECEBI A1º VIA Em. JO LL O4 123 
10:25 - horas, 
Protocolo nº. DO 
Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldoresO gmail.com

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