| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | Indicado que seja encaminhado a este parlamento, projeto de lei que torne obrigatório a intalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 5 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 45 de Ssienbro de Ldiê Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DO VEREADOR - ADISON PEREIRA LINO - PSDB Exmo. Sr. José Marinho Zica DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG “A 7 os Aiari n o ” E Prosidona ica Indicação nº O9 /2023 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no Art. 157 do Regimento Interno, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal para que este encaminhe ao Setor competente a seguinte sugestão: Que seja encaminhado a este parlamento, projeto de lei que torne obrigatório a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas escolas públicas do Município. JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, nos últimos anos acompanhamos inúmeros casos de violência nas escolas. No início deste mês, outro acometimento chocou o País, o ataque a Creche de Blumenau, onde quatro inocentes vidas de crianças foram ceifadas e outras cinco ficaram feridas. A instalação de câmeras de segurança e detectores de metais visa garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores, servidores e demais pessoas das creches e escolas públicas de nosso município. A presente indicação, visa também atuar na prevenção do aliciamento de nossos jovens para o uso ou envolvimento com as drogas. Será um grande avanço para a rede pública de ensino do município de Dores do Indaiá, principalmente no quesito educação, pois várias famílias confiam seus filhos diariamente às creches e escolas da rede municipal de ensino. Assim sendo, Nobres Edis, gostaria de pedir em nome das crianças e da população dorense que aprovem a presente indicação que requer que torne obrigatório a instalação de câmeras de monitoramento e detectores de metais nas dependências e cercanias de todas as creches e escolas públicas municipais. E-mails: poderlegislativodi O gmail.com CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br | de Estero da io Fone: (37) 3551-2371 GABINETE DO VEREADOR - ADISON PEREIRA LINO - PSDB Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, 06 de abril de 2.023. Adilson Pereira Lino Vereador - PSDB RECEBI A1º VIA Em. JO LL O4 123 10:25 - horas, Protocolo nº. DO Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com / | camaramunicipaldoresO gmail.com