| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Indicado que se encaminhe a este parlamento projeto de lei alterando a Lei 3070/2022 e seus anexos quanto ao quadro das emendas impositivas. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com fa róvado Jos Marinho a DD. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG Presidenia o Ao Exmo Sr. José Marinho Zica INDICAÇÃO 011/2023 Os vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com arrimo no art. 158 do Regimento Interno, INDICA que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja concedido ao Poder Executivo o que segue; > ENCAMINHE A ESTE PARLAMENTO PROJETO ALTERANDO A LEI 3070/2022 E SEUS ANEXOS QUANTO AO QUADRO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS. JUSTIFICATIVA: Em conversa com representantes do executivo, ficou observado a necessidade da alteração em algumas indicações quanto à emenda impositivas, haja vista que algumas entidades não se cadastraram. Também podemos destacar, a necessidade de indicação de recurso para à Santa Casa com valor superior do que havia sido indicado. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com Portanto aproveitando a oportunidade, solicitamos URGÊNCIA no encaminhamento do referido projeto de alteração, conforme anexo à indicação. Diante do exposto, solicitamos a aprovação e imediato encaminhamento da proposição ao executivo municipal. DORES DO INDAIÁ/MG, 03 de MARÇO DE 2023 RE CEBIA 1º VIA //. JOSÉ MARINHO ZICA Em AO 4 ou sy do E Ê horas, Vereador do MDB rotochio Au E a Vereador do Republicanos f My K N. ARAÚJ JOSÉ AILTON DE SOUSA Vereadpra do PSL Vereador do PSD ADÃO À ARAL DA SILVA ADILSON PEREIRA LINO Vereador do PSD Vereador do PSDB Neco | ILVIO SILVA GUSTAVO H.0. FELICIANO Vereador do MDB Vereador do Patriota ANEXO À INDICAÇÃO 011/2023 INDICAÇÃO 011/2023 - Altera o anexo da LEI 3070/2022 que dispõe sobre emendas parlamentares impositivas ao PROJETO DE LEI /84 de 31/08/2022. EXCLUI os incisos | a IV do art. 2º; os incisos | a IV do art. 92; o art. 13º e incisos em sua integralidade; os incisos | a IV do art. 15º; os incisos | a IV do art. 21º; os incisos | a IV do art. 272; os incisos | a IV do art. 338, o art. 37º e incisos em sua integralidade; o art.43º e incisos em sua integralidade; os incisos Il e IV do art. 44º; incisos Il e IV do art. 518, e incisos Il e IV do art. 55º; CANCELANDO OS VALORES DE R$ 160.866,80 Adiciona os valores nos seguintes artigos, aumentando no geral em R$ 160.866,80 RS 17.052,40 ao inciso VI do art. 2º, passando a vigorar com o valor total de R$ 27.283,84 — SANTA CASA R$ 19.578,60 ao inciso VI do art. 92, passando a vigorar com o valor total de R$ 29.810,24 — SANTA CASA R$ 2.000,00 ao inciso VIII do art. 9º, passando a vigorar com o valor total de R$ 4.557,87 — ONG ANIMAIS R$ 2.000,00 ao inciso | do art. 108, passando a vigorar com o valor total de R$ 4.557.86 — FAEDI PS 2.000,00 ao inciso Il do art. 108, passando a vigorar com o valor total de R$ 2.852,62 — ESTAÇÃO DIGITAL R$ 17.052,40 ao inciso VI do art. 15º, passando a vigorar com o valor total de R$ 27.283,84 — SANTA CASA R$ 17.052,40 ao inciso VI do art. 21º, passando a vigorar com o valor total de RS 27.283,84 — SANTA CASA R$ 17.052,40 ao inciso VI do art. 272, passando a vigorar com o valor total de RS 27.283,84 — SANTA CASA R$ 17.052,40 ao inciso VI do art. 33º, passando a vigorar com o valor total de R$ 27.283,84 — SANTA CASA R$ 8.526,20 ao inciso VIII do art. 33º, passando a vigorar com O valor total de R$ 10,084,07 — ONG ANIMAIS R$ 13.000,00 ao inciso | do art. 39º, passando a vigorar com O valor total de R$ 22.000,00 — SANTA CASA R$ 2.000,00 ao inciso Ill do art. 39, passando a vigorar com o valor total de R$ 5.000,00 —- ONG ANIMAIS R$ 1,500,00 ao inciso | do art. 40º, passando a vigorar com o valor total de R$ 4.100,00 — FAEDI R$ 2.000,00 ao inciso Il do art. 40º, passando a vigorar com o valor total de R$ 4.531,02 — ESTAÇÃO DIGITAL R$ 2.000,00 ao inciso | do art. 42º, passando a vigorar com o valor total de R$ 3.000,00 - COELHOS R$ 1.500,00 ao inciso Ill do art. 448, passando a vigorar com o valor total de R$ 4.500,00 — VILA NOVA R$ 5.000,00 ao inciso | do art. 47º, passando a vigorar com o valor total de R$ 10.000,00 - FAEDI “* 1.000,00 ao inciso Il do art. 472, passando a vigorar com o valor total de R$ 8.631,02 — ESTAÇÃO DIGITAL R$ 1.500,00 ao inciso Ill do art. 51º, passando a vigorar com o valor total de R$ 4.500,00 — VILA NOVA R$ 10.500,00 ao inciso | do art. 55º, passando a vigorar com o valor total de R$ 33.631,02 — DORENSE R$ 1.500,00 ao inciso Ill do art. 558, passando a vigorar com o valor total de R$ 4.500,00 — VILA NOVA