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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaRevoga e altera redação de dispositivos do Anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.023 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
 
7 
Ti 
PROJETO DE LEI N.º 035/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023 
“REGOVA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS 
DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, 
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art.1º. O ANEXO XIX - EMENDA PARLAMENTAR 
IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de Dezembro de 2022, que “Estima e Fixa 
a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, Para O Exercício Financeiro de 
2023." passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO XIX 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 
EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO 
DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS 
TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA 
CONSTITUIÇÃO 
Art, 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar” 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 o | 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 2º. A site ses adestiria à área di Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos"e trinta-e-um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindai
 
a.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,24 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg
 
.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
3= e Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito 
e 
 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, - 
HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244,0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 4º, A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.
 
mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II —- Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoind
 
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reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. 
Art. 6º. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4,4,90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: ad
 
m doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI -— Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e 
vinte e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, 
código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, 
código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 10º. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm do
 
resdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
reter Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
1 Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, 
código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e 
cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO 
DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 
02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 
(dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
Art. 11. - A presente emenda destina à área da Educação 
o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 5 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3. 410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E- MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. pr- DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura O 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddo
 
resdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 13º. Revogado: 
I — Revogado; 
II — Revogado. 
Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I —- Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, 
código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddor
 
esdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474, 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX —- Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02,10.01,08.244,0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474; 
WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244,0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc, D. Indaia - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VY — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc, Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 18. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN DAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Il - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13,01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC, CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIL - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 19. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
I— Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
II — Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4,4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA 
(Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art, 21. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I— Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, 
código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, 
código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
[1 - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474; 
WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4, 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação O 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. 
Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura O 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ydoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Eeietina Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
III — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - ASSOC, CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; 
VIL — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 25. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I —- Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ— CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E- MAIL: adm(D
 
doresdoindaia.mg.gov. pr- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
II — Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da 
Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto 
de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, 
código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, 
código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 474; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13,01.10,302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 28. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
$ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
IL — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
WI - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Eta 
a
 
Gabinete do Prefeito 
 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01,08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 29. A presente emenda destina à área da Educação O 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I- Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IL — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
III — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VIL - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
Art. 31. A presente emenda destina à área de 
Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 
$ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
I — Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 
02.06.01.15.451.011.2030, código 4,4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAiL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
PReeedãe esa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Sesi a Gabinete do Prefeito 
 
 
duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias 
Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 
4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais 
e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 32. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador José Marinho Zica ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, 
código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, 
código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três 
reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, 
código 
3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 404; 
VII -- Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, 
código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 28 pah ts 
RAN iqgars nO NDA Fui 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VIIL - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.483, 
com valor estimado em R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. | 
- Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
[1 - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSÃO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244,0012,2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de impostos, Ficha 404; 
WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
Iv — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm( doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 35. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.10,01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura O 
valor de R$ 17.905,02 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e dois centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
lil —- Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404 no valor 
de R$852,66 e 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 no valor de 
R$1.705,20; 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,85 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
cinco centavos). Dedução: 02.06.01.15,451,0011.2027, código 3.1,90.11 Vencimentos e 
Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. 
Art. 37. Revogado: 
I - Revogado; 
II — Revogado; 
Art. 38. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL. adrm(Ddoresdoindai
 
a.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
. W - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, 
código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
III - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em | R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
IV - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3,1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
V-- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico 
- Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 211. 
Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 10.131,02 (dez mil cento e trinta um reais e dois centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, 
código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); 
dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO 
DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 
02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 
4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
1 - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados 
de Impostos, Ficha 211. 
Art.41 - A presente emenda destina à área da Educação O 
valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 
166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 - Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA, DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov
 
.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
eia Gabinete do Prefeito 
 
Art. 42- A presente emenda destina à área da Agricultura 
o valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da 
Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos 
Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 
02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 
(Três Mil Reais). dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de impostos, Ficha 211. 
Art. 43. Revogado: 
1 — Revogado; 
Art. 44. A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, 
da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209, 
II — Revogado; 
III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 
02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 
(1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; 
IV — Revogado. 
Art, 45, Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de 
Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 
4,4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 328; 
Ii - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, 
código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 328; 
HI — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, 
no valor de R$905,06 e 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, no valor de R$2.094,94; 
IV - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MAIL: adr(Ddoresdoin
 
daia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 raanhs Gabinete do Prefeito 
VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico 
- Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado 
em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 
Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. 
Art, 47. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 17.131,02 (dezesseis mil cento e trinta e um mil reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, 
código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ; dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO 
DIGITAL - Subvenção “e | contribuição p/ entidade, dotação 
02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 
(oito mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
III - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.000,00(Cinco Mil reais) ; dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 
3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. 
Art, 48, A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 
& 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
T — Assoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ce a5 rde Gabinete do Prefeito 
Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura 
o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais ), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da 
Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
I— Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos 
- Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, 
código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos 
não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. 
Art. 50. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da 
Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor 
estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 
3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 119. 
Art. 51 - A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da 
Constituição e no artigo 142, & 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
1 - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para 
Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 119; 
II — Revogado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAli.: adm(D doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
aa Prefeitura cal de Dores do Indaiá 
A cer Gabinete do Prefeito 
IL — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 
02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit 
Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; 
IV — Revogado. 
Art. 52. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Silvio Silva, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), 
financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos 
termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da 
Constituição da República. 
Art. 53. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 10.631,02 (Dez Mil Seiscentos e Trinta e Um reais e Dois Centavos); dedução: 
02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do 
RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; 
1 — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 8.500,00 ( Oito Mil e Quinhentos Reais ); dedução: 
02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do 
RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$3.157,27 
e 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209 no valor de R$ 
5.342,73; 
HI - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais ); dedução: 02.96.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ— CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.m
 
g.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Iv. - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico 
- Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado 
em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 209. 
Art. 54. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 
9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I —- Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, 
código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 209. 
Art. 55. A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 37.631,02 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais, e dois centavos ), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
Z - Porense Futebol Clube - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 35.131,02 (trinta e cinco mil, cento e trinta e um reais 
e dois centavos); dedução: 02.06,01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301,010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAIL: admiBdoresdoi
 
ndaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 209; ES o 
II — Cerradão Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
2.000,00 ( Dois Mil Reais ); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
II - Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
IV - Revogado. 
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de Maio de 
2023. 
ALEXANDRO , sinsdo deforma digtal 
COELHO - PerAtExANdhO 
FERREIRA:/1 etaz ssscsasos 
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ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG
fa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ofício n.º: 179/2023/GP/PMDI 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária 
Data: 09/05/2023 
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 035/2023 
 
Senhor Presidente. 
Saudações. 
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, 
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2023, DE 
08 DE MAIO DE 2023 QUE “REGOVA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO 
ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 3,067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
- MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
O Projeto de Lei Ordinária n.º 035/2023, ora apresentado, 
visa revogar e alterar dispositivos do Anexo XIX da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de 
Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá 
— Minas Gerais, Para o Exercício Financeiro de 2.023.”. 
Em diálogo com o Poder Executivo Municipal através de 
seus representantes (Agentes Políticos e Equipe Técnica), ficou contatado a necessidade de 
revogação e alteração de dispositivos do Anexo XIX — Emenda Parlamentar Impositiva, haja 
vista que algumas organizações da sociedade civil contempladas não se credenciaram junto a 
Municipalidade. 
Contatou-se ainda a necessidade de transferência de 
recursos à Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias de valor além do previsto na redação 
original do Anexo XIX — Emenda Parlamentar Impositiva da Lei Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adim(Ddoresdoindaia.mg.gov. br- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Assim os nobre Edis apresentaram a Indicação n.º 
11/2023, através da qual indicaram o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa nos termos 
da indicação de sua autoria, o que foi acolhido pelo Poder Executivo Municipal. 
Diante do exposto e pelo interesse público de que se 
reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 035/2023, 
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Dores do Indaiá - MG, 09 de Maio de 2024. 
ALEXANDR ússnado deforma 
O COELHO sta por ALEXANDÃO 
FERREIRA:71 ana 
436642604 poi 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
RECEBIA 1º V 
n 
IAG... am bs 1 dos 
Protoc * SDO/AS horas, 
ex ZE 10, Le 
 
Ja Férnana Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
J 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
y 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
: E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com 
REA camaramunicipa(lO gdmoairl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 035, DE 08 DE 
MAIO DE 2023. 
Eae N 
A a Aprovado 
TS Mano Ia REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO 
. Prasiderita XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final que esta 
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
arrimo no S 4º do Art. 162 do R.I., apresenta Emenda Modificativa 
ao Projeto de Lei em epígrafe. 
Modifica-se a redação do inciso VI, do artigo 2º ao projeto 
de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2º. 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, 
código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e 
sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1002) - Recursos não Vinculados 
de Impostos, Ficha 474; 
Modifica-se a redação do caput do artigo 9º ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete 
reais e quarenta e dois centavos), respeitando o limite previsto 
no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da 
Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a 
serem preenchidos na aplicação em: 
pr 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com 
a a camaramunicipaOl gdmaoirl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Modifica-se a redação do caput do artigo 10 ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 10. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e 
oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 
142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
Modifica-se a redação do caput do artigo 33 ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais 
e vinte e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 
166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem 
preenchidos na aplicação em: 
Modifica-se a redação do inciso VII, do artigo 36 ao projeto 
de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa à vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 36. 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, 
quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). 
Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3:1,90.11 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 - 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. 
Modifica-se a redação do caput do artigo 39 e inciso 1 do 
projeto Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passam a vigorar 
com as seguintes redações: + 
Jo 
 
 
À | 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
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Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com 
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15 de Setembro de 1.842 
Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um 
reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 
166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem 
preenchidos na aplicação em: 
I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, 
código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 
1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
Modifica-se a redação do caput do artigo 40 ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil seiscentos e trinta um 
reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 
166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem 
preenchidos na aplicação em: 
Modifica-se a redação do caput do artigo 42 ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 42 - A presente emenda destina à área da Agricultura 
o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite 
previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, 
S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
Modifica-se a redação do caput do artigo 44 ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 44. A presente emenda destina à área do Esporte o valor 
de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o 
limite previsto no a o 166, S 9º, da Constituição e no artigo 
as 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-21371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com 
RE a camaramunicipaOl gdmoairl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
Modifica-se a redação do inciso III do artigo 46 ao projeto 
de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 46. 
III - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para 
entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); dedução: 
02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 (1001) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 
328, no valor de R$905,06 e 02.04.02.13.392.0005.2016, código 
3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 131, no valor de R$2.094,94; 
Modifica-se a redação do caput do artigo 47 e do inciso III 
do projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passam a 
vigorar com as seguintes redações: 
Art. 47. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 23.131,02 (vinte e três mil, cento e trinta 
e um mil reais e dois centavos), respeitando o limite previsto 
no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da 
Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a 
serem preenchidos na aplicação em: 
III - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, 
código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00(Três Mil e 
Quinhentos reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 
3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 131. 
Modifica-se a redação do caput do artigo 51 ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
a | 
2 VA 
y SN
A 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodio gmail.com 
E camaramunicipalO gdmoairl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Art. 51 - A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no 
artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
Modifica-se a redação do inciso I do artigo 53 do projeto 
de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 53 
I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, 
código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 13.631,02 (Treze Mil 
Seiscentos e Trinta e Um reais e Dois Centavos); dedução: 
02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para 
Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 - Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 119; 
Modifica-se a redação do caput do artigo 55 ao projeto de 
Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 55. A presente emenda destina à área do Esporte o valor 
de R$ 39.631,02 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais, e dois 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da 
Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, 
seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 20283. 
o. Na 
Silvio Silva 
Presidente 
 
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiO gmail.com 
E ieraeni camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
JUSTIFICATIVA 
A apresentação desta emenda ao Projeto de Lei nº 035/2023, 
de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo a correção de 
inconsistências detectadas no Projeto de Lei. Foram detectadas 
várias inconsistências, como: emendas impositivas com valores 
totais diferentes, ou seja, alguns vereadores tiveram o limite 
máximo de 1,2% do orçamento municipal diminuído em detrimento do 
aumento incrementado para outros. 
De igual modo, não foram revogados incisos que deveriam 
ser, tendo em vista a mudança de destinação dos recursos das 
emendas. 
Essa proposta sugerida pela Assessoria Jurídica, corrige as 
inconsistências contidas no Projeto de Lei, atendendo os anseios 
esposados na Indicação nº 11/2023, enviada por esta Casa de Leis 
ao Poder Executivo. 
Pelo exposto, e sempre com o intuito de sempre atender os 
anseios da sociedade dorense, solicitamos a aprovação pelos us y pe
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com 
re camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 035, DE 08 DE MAIO 
 
DE 2023. 
LJ 17) x Aprovado REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO 
| cre XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE 
josé Marinho Zica É 
oa darinho Fes DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final que esta 
subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
arrimo no S 1º do Art. 162 do R.I., apresenta Emenda Supressiva 
ao Projeto de Lei em epígrafe. 
Suprime-se o inciso II do Art. 53 e os incisos “IV” dos 
Arts. 39, 46 e 53 do Projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 
2023. 
Passando o inciso II do Art. 53 e os incisos “IV” dos 
artigos 39, 46 e 53 do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2028, 
a ter as seguintes redações: 
Art. 39 
IV - suprimido 
IV - suprimido 
II - suprimido 
 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com 
Pr camaramunicipaldores gmail.com 
www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
IV - suprimido 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2023. 
Silvio Silva 
Presidente 
Adilsón Mário Alves 
edator 
Adão Amaxal da Silva 
Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com 
Sn A camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
JUSTIFICATIVA 
A apresentação desta emenda ao Projeto de Lei nº 035/2023, 
de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo a correção de 
inconsistências detectadas no Projeto de Lei. Foram detectadas 
várias inconsistências, como: emendas impositivas com valores 
totais diferentes, ou seja, alguns vereadores tiveram o limite 
máximo de 1,2% do orçamento municipal diminuído em detrimento do 
aumento incrementado para outros. 
De igual modo, não foram revogados incisos que deveriam 
ser, tendo em vista a mudança de destinação dos recursos das 
emendas. 
Essa proposta sugerida pela Assessoria Jurídica, corrige as 
inconsistências contidas no Projeto de Lei, atendendo os anseios 
esposados na Indicação nº 11/2023, enviada por esta Casa de Leis 
ao Poder Executivo. 
Pelo exposto, e sempre com o intuito de sempre atender os 
anseios da sociedade dorense, solixitamos a aprovação pelos 
Nobres Pares. fr 
Nos E í 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 E EMENDAS MODIFICATIVA e 
SUPRESSIVA Nº 001/2023 
Para discussão e votação em 
()1º turno ( ) 2º Turno (X) Turno Único 
MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia 
Casa Legislativa, ao analisar o PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 E 
EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 001/2023, sendo o PL de autoria do 
Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da 
Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “REVOGA E ALTERA 
REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 
DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
|| - Exame 
Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização 
legislativa para revogar e alterar a redação dos dispositivos do anexo XIX da Lei 
municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima receita e fixa a 
despesa do município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para o exercício 
financeiro de 2023, em especial alterar e revogar a destinação das emendas 
parlamentares. 
Esta Comissão temática tem como principal objetivo analisar o aspecto 
Constitucional, Legal, Juridico, Regimental e Tecnicalegislativa das proposições. 
pl 
E-mails: aa camaramunicipaOl gdmaoirl.ecosm 
 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
deitar A www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Atendendo à Recomendação da Assessoria Jurídica, está Comissão 
apresentou Emendas Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei, visto que o PL 
possui muitas inconsistências, não havendo outra medida a ser aplicada. 
As Emendas, foram apresentadas nos moldes do 88 1º e 4º, do Art. 162 do 
Regimento Interno, a qual corrigiu todas as inconsistências detectadas no Projeto 
de Lei nº 035/2023, estando apta a tramitar, visto que cumpre as prescrições 
Constitucionais, Legais, Regimentais e formais. 
Ill - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos 
pela legalidade e juridicidade do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e 
aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à 
tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2023. 
E Alves - Relator 
Si À Silva - Presidente 
 
 
 
LBA 
Adão Amaral da Silva - Secretário 
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 E EMENDAS MODIFICATIVA e 
SUPRESSIVA Nº 001/2023 
Para discussão e votação em 
()1ºtumo ()2º Turno (X) Turno Único 
MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta 
Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 
E EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 001/2023, sendo o PL de autoria do 
Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da 
Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: 
| - Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO 
DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
|| - Exame 
Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas, nos termos do artigo 43, |, Il, IV, Vile IX, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos 
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento 
anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior 
apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria 
tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, 
direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem 
responsabilidades para o erário municipal". 
Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização 
legislativa para revogar e alterar a redação dos dispositivos do anexo XIX da Lei 
eo 
 
 
E-mails: podertegistativodiogm il.com camar iefpal(Od gomarile.sco m
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despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício 
financeiro de 2023, em especial alterar e revogar a destinação das emendas 
parlamentares. 
Em análise ao Projeto de Lei e as Emendas Modificativa e Supressiva, 
identificamos que a emendas vieram sanar as inconsistências apresentadas no 
Projeto de Lei, as quais caso aprovadas trariam prejuízos significativos aos 
parlamentares e às associações leneficiarias dos recursos. As Emendas 
atenderam às prescrições constitucionais, legais, regimentais e formais. 
Com à apresentação das Emendas, o projeto de Lei encontra-se regular, 
estando em consonância as normas da contabilidade pública e as prescrições 
dispostas na Lei Federal nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. 
Ill - Conclusão 
Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por 
sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se 
apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, sob censura. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2028. 
N 
ANA 
Silvio Silva - Relator 
wu pos Es sa fui 
Leonardo Diógenes Cogtfo— Presidente 
 
 Ad ea 
Adilson Péreira Lino - Secretário 
E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camar
 
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PARECER JURÍDICO AO PL nº 035, de 09 de maio de 2023 
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS. 
SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. 
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 035/2023, de autoria do Executivo 
Municipal. 
EMENTA: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA 
LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
PARECERISTA: Daniel Nascimento Pinto. 
“Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” 
Martinho Lutero 
I - RELATÓRIO: 
O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização 
legislativa para alteração do Projeto de Lei com a seguinte 
ementa: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA 
LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. 
É, em síntese, o relatório. 
II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: 
Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por 
esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões 
especializadas, porquanto essas são compostas pelos 
representantes do povo e constituem-se em manifestação 
efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião 
jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo 
seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta 
Casa. 
De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas 
considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova, 
1 
/ 
/ 
 
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sistemática adotada para Oo processo legislativo no âmbito desta 
Casa de Leis. 
É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, 
por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes 
forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à 
Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e 
Especiais. 
A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste 
Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais 
brasileiras. 
Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica 
Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo 
substituir a manifestação das Comissões Legislativas 
especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser 
cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio 
de seus representantes eleitos. E são esses mesmos 
representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias 
e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. 
Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria 
jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve 
apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, 
não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, 
portanto, não atentando contra a soberania popular representada 
pela manifestação dos Vereadores. 
III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: 
Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições 
legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as 
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, 
recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição 
Federal: uso de maiúsculas ou minúsculasl, itálico ou negrito, 
pontuação, espaçamento, números, letras. 
São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de 
proposições legislativas: 
a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o 
preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de 
suas disposições. / 
 
' Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação”. 
2
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A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a 
espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. 
A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo 
do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a 
ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou 
resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial 
minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para 
identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que 
vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto 
da alteração. 
O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para 
a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão 
legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é 
titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou 
promulga, nos termos da competência de que esteja investido. 
O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a 
especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se O primeiro 
artigo do projeto para o enunciado. 
b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. Ê a 
matéria de que trata a proposição”. Possui as seguintes 
características: 
* divide-se em artigos; 
* o artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do 
artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; 
* os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em 
seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; 
estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte 
especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. 
Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, 
disposições gerais, disposições finais e disposições 
transitórias; 
* os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os 
essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. 
O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam 
parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo A 
 
2 Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. 
3 Havendo alteração na lei, não se modifica a numeração de dispositivo alterado, nem se aproveita numeração de 
dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo, mantém-se a numeração do dispositivo precedente, 
incorporando-se a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. 
Em quaisquer dos casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a 
identificação (NR), nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 
2001. 
3
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* encerrar um único assunto; 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando 
para os parágrafos as restrições ou exceções; 
* numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até 
“nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; 
* abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular 
ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. 
Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. 
O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput 
do artigo, devendo: 
* iniciar-se por letra maiúscula; 
* numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; 
* representar-se com o sinal $S, para o singular, e SS, para 
o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número (Ss); 
* denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em 
itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo 
vinculado ao artigo; 
* compreender um único período, encerrado com ponto final, 
podendo desdobrar-se em incisos. 
O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do 
parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se 
empregar: 
* algarismos romanos seguidos de travessão, em sua 
numeração; 
* inicial minúscula; 
* terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, 
que termina por ponto final; 
* dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. 
A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra 
minúscula, seguida de parêntese. 
O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo 
arábico, seguido de parêntese. 
As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são 
centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São 
identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em 
negrito. 
As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões 
disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão 
ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas e, 
 
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identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão 
grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. 
c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à 
implementação da norma, as disposições de caráter transitório, 
a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É vedado 
utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em 
contrário”. 
A seguir, justifica-se a proposição. Na justificação, 
apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a 
necessidade ou a oportunidade da nova norma. 
Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de 
que constam: 
* local (“Sala das Sessões””?, “Sala da Comissão”! ou “Sala 
de Reuniões”?); 
* nome do(s) autor(es). 
As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, 
quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões 
de técnica legislativa nele observados!º. 
Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto 
sucintamente registrado em ementa. 
Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por 
escrito. 
A distribuição do texto também está dentro dos padrões 
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer 
reparo. / 
 
4 Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. 
5 Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto 
no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei 
Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). 
$ O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no 
Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de justificar(-se)”; justificativa - “causa, prova ou 
documento que comprova a realidade duma proposição”. Pode-se dizer que a justificação encerra uma ou mais 
justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 
7 Quando se trate de proposição oferecida em plenário. 
8 Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. 
º No caso de Comissão Diretora. 
10 Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei 
Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis 
ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente 
vigente, exceto no caso de revogação total. 
5
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Eos eêaio camaramunicipa(lO gdmaoirl.ecsom 
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Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí 
porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no 
tocante a tais aspectos. 
IV - DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS: 
4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que tem como escopo 
revogar e alterar redação de dispositivos do anexo XIX da Lei 
Municipal nº 3.067 de 14 de dezembro de 2022. 
Conforme o ofício nº 179/2023/GP/PMDI que encaminha o 
referido projeto de Lei, o Exmo. Sr. Prefeito ressalta que após 
diálogo com representantes da Santa Casa de Misericórdia Dr. 
Zacarias, detectou-se que os valores das emendas impositivas 
estavam a quem das necessidades da instituição. Em decorrência 
da manifestação da Instituição, os Vereadores apresentaram 
indicação nº 11/2023, tendo indicado o envio de projeto de Lei 
a Casa Legislativa com a finalidade de alterar os valores das 
emendas parlamentares impositivas em benefício da Santa Casa de 
Misericórdia Dr. Sacarias e outras associações. 
Por força do disposto no art. 30, 1, da Constituição 
Federal, Art. 10, I e V, da Lei Orgânica Municipal, a competência 
para deflagrar o processo legislativo é privativa do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei apresentado cumpre 
essa norma de restrição da competência legislativa. 
Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie - 
Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta 
casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. 
Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto 
à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, 
ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando 
garantida a sua juridicidade. 
4.2. ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS 
Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos 
aspectos formais e legais. Nesse contexto compreende a 
6
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competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou 
concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por 
derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. 
Em análise perfunctória ao projeto de Lei, vislumbramos que 
a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, 
nos termos do Art. 30, incisos I e II da Carta Constitucional de 
1988. Senão vejamos: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da 
Constituição Estadual, verificamos que o projeto de Lei está em 
consonância com Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei 
Orgânica Municipal. Senão vejamos: 
Seção I 
Da Competência do Município 
Art. 169 - O Município exerce, em seu território, 
competência privativa e comum ou suplementar, a 
ele atribuída pela Constituição da República e 
por esta Constituição. 
Art. 170 - A autonomia do Município se configura 
no exercício de competência privativa, 
especialmente: 
VI -— organização e prestação de serviços 
públicos de interesse local, diretamente ou sob 
regime de concessão, permissão ou autorização, 
incluído o transporte coletivo de passageiros, 
que tem caráter essencial. (destacamos) 
Art. 171 - Ao Município compete legislar: 
I — sobre assuntos de interesse local, 
notadamente: 
d) a matéria indicada nos incisos I, III, IV, V 
e VI do artigo anterior / 
 
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Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal 
versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos a seguir: 
Seção I 
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA 
Art. Jl0. Ao Município compete prover a tudo 
quanto diga respeito ao seu peculiar interesse 
e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, dentre outras, as seguintes 
atribuições: 
I - legislar sobre assunto de seu interesse no 
âmbito de seu território; 
V - elaborar o orçamento anual e plurianual de 
investimentos; 
Quanto a iniciativa da proposição já comentada, pode ser 
corroborada também pela previsão insculpida conforme artigo 165, 
III, e S 5º da Constituição Federal. 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo 
estabelecerão: 
I - o plano plurianual; 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - os orçamentos anuais. 
(+...) 
S 5º A lei orçamentária anual compreenderá: 
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da 
União, seus fundos, órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público; 
II - o orçamento de investimento das empresas em 
que a União, direta ou indiretamente, detenha a 
maioria do capital social com direito a voto; 
III - o orçamento da seguridade social, 
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela / 
8
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vinculados, da administração direta ou indireta, 
bem como os fundos e fundações instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa 
municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua 
matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e 
constitucionalidade, observado o aspecto formal do 
projeto de Lei. 
referido 
Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, 
fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. 
48 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de 
leis ordinárias, conforme inciso III do indigitado artigo. 
Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do 
projeto de Lei em razão do objeto. 
Por derradeiro, entende-se que o Projeto de Lei em análise 
preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a 
golbir, 
4.3. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS 
Quanto à análise jurídica do Projeto e da Emenda, algumas 
minudências merecem destaque, vejamos: O orçamento do Município 
constitui planejamento pelo qual o gestor municipal balizará sua 
administração, sabendo onde e quanto poderá gastar no exercício 
financeiro seguinte. 
O presente projeto refere-se a emendas impositivas inclusas 
no orçamento do exercício financeiro do ano de 2023, calculado 
com base na estimativa de arrecadação da fazenda pública 
municipal, sobretudo com lastro nos impostos municipais e 
repasses dos demais entes federados. 
Nessa esteira é o estabelecido no artigo 142 da LOM, após 
a vigência da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 
20194 
Art. 142. A lei orçamentária anual 
compreenderá: 
Il = o orçamento fiscal referente aos Poderes 
Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e 
entidades da administração direta e indireta; 
II - o orçamento de investimento das empresas 
em que o Município, direta ou indiretamente, / 
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CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
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detenha a maioria do capital social com direito 
a voto; 
III - o orçamento de investimento das empresas 
em que o Município, direta ou indiretamente, 
detenha a maioria do capital social com direito 
a voto; 
Ss 1º As emendas individuais ao projeto de lei 
orçamentária anual serão aprovadas até o limite 
de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita 
corrente líquida prevista no projeto encaminhado 
pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste 
percentual será destinada a ações e serviços 
públicos de saúde. Inclusão feita pelo Art. 
1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril 
de 2022. 
S 2º A execução do montante destinado a ações 
e serviços públicos de saúde previsto no 
parágrafo anterior, inclusive custeio, será 
computada para fins do cumprimento do disposto 
no inciso III do S2º do art. 198 da Constituição 
da República de 1988, vedada a destinação para 
pagamento de pessoal ou encargos sociais. 
Inclusão feita pelo Art. 1º. —- Emenda à Lei 
orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
Ss 3º É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira das programações a que se refere o S 
1º deste artigo em montante correspondente a 
1,2% (um vírgula dois por cento) da receita 
corrente líquida realizada no exercício 
anterior, devendo a execução da programação ser 
equitativa. Inclusão feita pelo Art. 1º. - 
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 
2022. 
Ss 4º Para fins de cumprimento do disposto no S 
1º deste artigo, os órgãos de execução deverão 
observar, nos termos da lei de diretrizes 
orçamentárias, cronograma para análise e 
verificação de eventuais impedimentos das 
programações e demais procedimentos necessários 
à viabilização da execução dos respectivos 
montantes. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda 
à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
Ss 5º Se for verificado que a reestimativa da 
receita e da despesa poderá resultar no não 
cumprimento da meta de resultado fiscal 
estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, 
os montantes previstos no Slº deste artigo / 
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15 de Setembro de 3.982 
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poderão ser reduzidos em até a mesma proporção 
da limitação incidente sobre o conjunto das 
demais despesas discricionárias. Inclusão feita 
pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 
05 de abril de 2022. 
Ss 6º Considera-se equitativa a execução das 
programações de caráter obrigatório que observe 
critérios objetivos e imparciais e que atenda de 
forma igualitária e impessoal às emendas 
apresentadas, independentemente da autoria. 
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei 
Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
S 7º As programações orçamentárias previstas no 
S3º deste artigo não serão de execução 
obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem 
técnica. Inclusão feita pelo Art. 1º. -— Emenda 
à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. 
Ss 8º Na hipótese do parágrafo anterior o 
Executivo Municipal enviará notificação ao 
Legislativo Municipal com as justificativas do 
impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, 
contados da data de publicação da LOA; Inclusão 
feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 
1, de 05 de abril de 2022. 
Ss 9º Em até trinta dias após a notificação 
referida no S8º o Legislativo Municipal indicará 
ao Executivo Municipal o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável. 
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei 
Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022 
S 10 Recebida a informação de que trata O S9º 
o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei 
sobre o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) 
dias, contados do término do prazo previsto no 
inc. II deste parágrafo; e Inclusão feita pelo 
Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de 
abril de 2022. 
s 11 No caso de o Legislativo Municipal não 
deliberar sobre o projeto, o remanejamento será 
implementado por ato do Executivo Municipal, nos 
termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, 
contados do término do prazo previsto no S9º 
deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. — 
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 
2022./
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S 12 Findado o prazo previsto no S 11 deste 
artigo, as programações orçamentárias previstas 
no S 3º deste artigo não serão de execução 
obrigatória nos casos dos impedimentos 
justificados na notificação prevista no inc. S 
8º deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. 
- Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 
2022. 
O orçamento deve ser redigido de acordo com as disposições 
do Plano Plurianual, o qual estabelece as diretrizes 
orçamentárias e plano de governo para quatro anos de vigência. 
Por outro lado, também devem ser observadas as disposições 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, norma que define as 
diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), 
contendo metas e prioridades da Administração Pública. 
Quanto ao projeto de Lei em análise, seu principal objetivo 
concerne na substituição e remanejamento de recursos, outrora 
destinados a instituições que por algum motivo não conseguiram 
atender as prescrições legais para recebimento dos repasses. 
Motivo este que somente a alteração do projeto de Lei pode sanar 
e direcionar os recursos das emendas impositivas a destinação 
correta. 
Constatou-se que, no presente projeto de Lei, foram 
observadas todas as disposições legais, com especial ênfase às 
normas constitucionais, insculpidas no artigo 165, S 5º, na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e na Lei Federal nº 4.320/64 (que define normas gerais 
do orçamento e contabilidade públicos). Além disso, também foram 
observados os preceitos da Lei de Diretrizes orçamentárias do 
Município, Lei Municipal nº 2.940/2021. 
Quantos as Emendas Impositivas com destinação de recursos 
alteradas, é imperioso destacar que foram encontradas várias 
inconsistências no Projeto de Lei. 
Foram constatadas inconsistências e reduções de valores de 
emendas de parlamentares, as quais podem ser notadas nos artigos 
2º, 9º, 10, 33, 36, 39, 40, 42, 44, 47, 51 e 55 do referido 
Projeto de Lei. 
Esta Assessoria diante do constatado, recomenda que sejam 
apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final, Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei/em 
análise, a fim de corrigir as inconsistências detectadas, 
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Desta forma, atendida a recomendação desta Assessoria, O 
projeto de Lei em referência atenderá às exigências legais e 
constitucionais, não havendo vício jurídico a coibir. De igual 
modo, estão presentes os preceitos da juridicidade e moralidade 
administrativa, não havendo ofensa reflexa ao ordenamento 
jurídico. 
v - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 
Para a regular tramitação, O projeto de Lei deverá receber 
parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e 
Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de 
Contas, nos termos dos artigos 42, 43 do Regimento Interno. 
Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não 
se enquadra nos róis dos ss 3º e 4º do artigo 182 do Regimento 
Interno. 
VII - CONCLUSÃO: 
Por tais razões, sendo respeitada a recomendação desta 
Assessoria Jurídica quanto à apresentação de Emendas, opino 
favorável à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa 
técnica legislativa do projeto em estudo, estando apto à 
tramitação, discussão e deliberação plenária. 
É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões 
Permanentes e do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa. 
Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2023. 
 
OAB/MG 125.464 
Assessor Jurídico 
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