| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Revoga e altera redação de dispositivos do Anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.023 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 7 Ti PROJETO DE LEI N.º 035/2023 DE 08 DE MAIO DE 2023 “REGOVA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art.1º. O ANEXO XIX - EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de Dezembro de 2022, que “Estima e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, Para O Exercício Financeiro de 2023." passa a viger com a seguinte redação: ANEXO XIX EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO Art, 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar” instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 o | seguintes da Constituição da República. Art. 2º. A site ses adestiria à área di Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos"e trinta-e-um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindai a.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,24 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg .gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 3= e Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito e aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, - HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244,0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 4º, A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II —- Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01,10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoind aia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. Art. 6º. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4,4,90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: ad m doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI -— Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 10º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm do resdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG reter Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 1 Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, Art. 11. - A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 5 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3. 410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E- MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov. pr- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura O valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddo resdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 13º. Revogado: I — Revogado; II — Revogado. Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddor esdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX —- Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02,10.01,08.244,0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474; WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244,0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc, D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VY — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc, Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 18. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN DAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Il - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13,01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC, CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474; VIL - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 19. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I— Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4,4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art, 21. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I— Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; [1 - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474; WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4, IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação O valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4. Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura O valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ydoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Eeietina Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; III — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - ASSOC, CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002)— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4; VIL — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 25. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ— CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E- MAIL: adm(D doresdoindaia.mg.gov. pr- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13,01.10,302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 28. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, IL — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; WI - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Eta a Gabinete do Prefeito Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01,08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 29. A presente emenda destina à área da Educação O valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I- Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IL — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; III — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VIL - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, Art. 31. A presente emenda destina à área de Obras/Urbanismo o valor de R$ 8.526,20 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. I — Manutenção e reparos rede pluvial - Rua Sion, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4,4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAiL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG PReeedãe esa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Sesi a Gabinete do Prefeito duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II - Manutenção e reparos rede pluvial - encontro das vias Mário de Oliveira e Jaime de Paula Aguiar, dotação 02.06.01.15.451.011.2030, código 4.4.90.51, com valor estimado em R$ 4.263,10 (quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e dez centavos); deduções: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 32. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador José Marinho Zica ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VII -- Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 28 pah ts RAN iqgars nO NDA Fui 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VIIL - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.483, com valor estimado em R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. | - Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, [1 - ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSÃO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244,0012,2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de impostos, Ficha 404; WI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; Iv — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm( doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, V -— Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 35. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.10,01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura O valor de R$ 17.905,02 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito lil —- Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404 no valor de R$852,66 e 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 no valor de R$1.705,20; VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,85 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Dedução: 02.06.01.15,451,0011.2027, código 3.1,90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art. 37. Revogado: I - Revogado; II — Revogado; Art. 38. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL. adrm(Ddoresdoindai a.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; . W - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; III - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em | R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; IV - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3,1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; V-- Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico - Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 10.131,02 (dez mil cento e trinta um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 1 - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art.41 - A presente emenda destina à área da Educação O valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 - Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA, DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov .br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá eia Gabinete do Prefeito Art. 42- A presente emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de impostos, Ficha 211. Art. 43. Revogado: 1 — Revogado; Art. 44. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209, II — Revogado; III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; IV — Revogado. Art, 45, Fica criada a emenda parlamentar impositiva do PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4,4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; Ii - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; HI — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, no valor de R$905,06 e 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, no valor de R$2.094,94; IV - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MAIL: adr(Ddoresdoin daia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG na Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá raanhs Gabinete do Prefeito VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico - Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Art, 47. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 17.131,02 (dezesseis mil cento e trinta e um mil reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ; dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção “e | contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 (oito mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; III - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.000,00(Cinco Mil reais) ; dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Art, 48, A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: T — Assoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ce a5 rde Gabinete do Prefeito Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais ), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I— Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. Art. 50. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119. Art. 51 - A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; II — Revogado; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAli.: adm(D doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG aa Prefeitura cal de Dores do Indaiá A cer Gabinete do Prefeito IL — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; IV — Revogado. Art. 52. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Silvio Silva, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 53. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.631,02 (Dez Mil Seiscentos e Trinta e Um reais e Dois Centavos); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; 1 — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 8.500,00 ( Oito Mil e Quinhentos Reais ); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$3.157,27 e 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209 no valor de R$ 5.342,73; HI - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais ); dedução: 02.96.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ— CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.m g.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Iv. - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; VI — Fundo Municipal de Saúde — Atendimento terapêutico - Equoterapia, dotação 02.13.01.10.301.0013.2045, código 3.3.90.39, como valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209. Art. 54. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209. Art. 55. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 37.631,02 (Trinta e Sete Mil e Seiscentos Reais, e dois centavos ), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Z - Porense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 35.131,02 (trinta e cinco mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.06,01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301,010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-000 E-MAIL: admiBdoresdoi ndaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; ES o II — Cerradão Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais ); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; II - Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; IV - Revogado. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 08 de Maio de 2023. ALEXANDRO , sinsdo deforma digtal COELHO - PerAtExANdhO FERREIRA:/1 etaz ssscsasos 436642604 Se dioo ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG fa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ofício n.º: 179/2023/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 09/05/2023 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 035/2023 Senhor Presidente. Saudações. Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023 QUE “REGOVA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 3,067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O Projeto de Lei Ordinária n.º 035/2023, ora apresentado, visa revogar e alterar dispositivos do Anexo XIX da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, Para o Exercício Financeiro de 2.023.”. Em diálogo com o Poder Executivo Municipal através de seus representantes (Agentes Políticos e Equipe Técnica), ficou contatado a necessidade de revogação e alteração de dispositivos do Anexo XIX — Emenda Parlamentar Impositiva, haja vista que algumas organizações da sociedade civil contempladas não se credenciaram junto a Municipalidade. Contatou-se ainda a necessidade de transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias de valor além do previsto na redação original do Anexo XIX — Emenda Parlamentar Impositiva da Lei Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: adim(Ddoresdoindaia.mg.gov. br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Assim os nobre Edis apresentaram a Indicação n.º 11/2023, através da qual indicaram o envio de projeto de lei a esta Casa Legislativa nos termos da indicação de sua autoria, o que foi acolhido pelo Poder Executivo Municipal. Diante do exposto e pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 035/2023, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Dores do Indaiá - MG, 09 de Maio de 2024. ALEXANDR ússnado deforma O COELHO sta por ALEXANDÃO FERREIRA:71 ana 436642604 poi ALEXANDRO COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL RECEBIA 1º V n IAG... am bs 1 dos Protoc * SDO/AS horas, ex ZE 10, Le Ja Férnana Amorim de Oliveira - Secr. Legislativa Exmo. Sr. José Marinho Zica J Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaia PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG y CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 : E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com REA camaramunicipa(lO gdmoairl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 035, DE 08 DE MAIO DE 2023. Eae N A a Aprovado TS Mano Ia REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO . Prasiderita XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final que esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo no S 4º do Art. 162 do R.I., apresenta Emenda Modificativa ao Projeto de Lei em epígrafe. Modifica-se a redação do inciso VI, do artigo 2º ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1002) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Modifica-se a redação do caput do artigo 9º ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: pr CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com a a camaramunicipaOl gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Modifica-se a redação do caput do artigo 10 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Modifica-se a redação do caput do artigo 33 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Modifica-se a redação do inciso VII, do artigo 36 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa à vigorar com a seguinte redação: Art. 36. VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3:1,90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Modifica-se a redação do caput do artigo 39 e inciso 1 do projeto Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações: + Jo À | CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaOl gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 15 de Setembro de 1.842 Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; Modifica-se a redação do caput do artigo 40 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil seiscentos e trinta um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Modifica-se a redação do caput do artigo 42 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 - A presente emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Modifica-se a redação do caput do artigo 44 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no a o 166, S 9º, da Constituição e no artigo as CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-21371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com RE a camaramunicipaOl gdmoairl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Modifica-se a redação do inciso III do artigo 46 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46. III - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, no valor de R$905,06 e 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, no valor de R$2.094,94; Modifica-se a redação do caput do artigo 47 e do inciso III do projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 47. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 23.131,02 (vinte e três mil, cento e trinta e um mil reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: III - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Modifica-se a redação do caput do artigo 51 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: a | 2 VA y SN A CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodio gmail.com E camaramunicipalO gdmoairl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Art. 51 - A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Modifica-se a redação do inciso I do artigo 53 do projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53 I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 13.631,02 (Treze Mil Seiscentos e Trinta e Um reais e Dois Centavos); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; Modifica-se a redação do caput do artigo 55 ao projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 39.631,02 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais, e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, S 9º, da Constituição e no artigo 142, S 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 20283. o. Na Silvio Silva Presidente Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com E ieraeni camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A apresentação desta emenda ao Projeto de Lei nº 035/2023, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo a correção de inconsistências detectadas no Projeto de Lei. Foram detectadas várias inconsistências, como: emendas impositivas com valores totais diferentes, ou seja, alguns vereadores tiveram o limite máximo de 1,2% do orçamento municipal diminuído em detrimento do aumento incrementado para outros. De igual modo, não foram revogados incisos que deveriam ser, tendo em vista a mudança de destinação dos recursos das emendas. Essa proposta sugerida pela Assessoria Jurídica, corrige as inconsistências contidas no Projeto de Lei, atendendo os anseios esposados na Indicação nº 11/2023, enviada por esta Casa de Leis ao Poder Executivo. Pelo exposto, e sempre com o intuito de sempre atender os anseios da sociedade dorense, solicitamos a aprovação pelos us y pe CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com re camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br EMENDA SUPRESSIVA Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 035, DE 08 DE MAIO DE 2023. LJ 17) x Aprovado REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO | cre XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE josé Marinho Zica É oa darinho Fes DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Comissão de Legislação, Justiça, e Redação Final que esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo no S 1º do Art. 162 do R.I., apresenta Emenda Supressiva ao Projeto de Lei em epígrafe. Suprime-se o inciso II do Art. 53 e os incisos “IV” dos Arts. 39, 46 e 53 do Projeto de Lei nº 035, de 08 de maio de 2023. Passando o inciso II do Art. 53 e os incisos “IV” dos artigos 39, 46 e 53 do Projeto de Lei do Executivo nº 035/2028, a ter as seguintes redações: Art. 39 IV - suprimido IV - suprimido II - suprimido CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com Pr camaramunicipaldores gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br IV - suprimido Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2023. Silvio Silva Presidente Adilsón Mário Alves edator Adão Amaxal da Silva Secretário CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com Sn A camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A apresentação desta emenda ao Projeto de Lei nº 035/2023, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo a correção de inconsistências detectadas no Projeto de Lei. Foram detectadas várias inconsistências, como: emendas impositivas com valores totais diferentes, ou seja, alguns vereadores tiveram o limite máximo de 1,2% do orçamento municipal diminuído em detrimento do aumento incrementado para outros. De igual modo, não foram revogados incisos que deveriam ser, tendo em vista a mudança de destinação dos recursos das emendas. Essa proposta sugerida pela Assessoria Jurídica, corrige as inconsistências contidas no Projeto de Lei, atendendo os anseios esposados na Indicação nº 11/2023, enviada por esta Casa de Leis ao Poder Executivo. Pelo exposto, e sempre com o intuito de sempre atender os anseios da sociedade dorense, solixitamos a aprovação pelos Nobres Pares. fr Nos E í ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 E EMENDAS MODIFICATIVA e SUPRESSIVA Nº 001/2023 Para discussão e votação em ()1º turno ( ) 2º Turno (X) Turno Único MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 E EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 001/2023, sendo o PL de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Poder Executivo, que: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". || - Exame Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização legislativa para revogar e alterar a redação dos dispositivos do anexo XIX da Lei municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023, em especial alterar e revogar a destinação das emendas parlamentares. Esta Comissão temática tem como principal objetivo analisar o aspecto Constitucional, Legal, Juridico, Regimental e Tecnicalegislativa das proposições. pl E-mails: aa camaramunicipaOl gdmaoirl.ecosm ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 deitar A www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Atendendo à Recomendação da Assessoria Jurídica, está Comissão apresentou Emendas Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei, visto que o PL possui muitas inconsistências, não havendo outra medida a ser aplicada. As Emendas, foram apresentadas nos moldes do 88 1º e 4º, do Art. 162 do Regimento Interno, a qual corrigiu todas as inconsistências detectadas no Projeto de Lei nº 035/2023, estando apta a tramitar, visto que cumpre as prescrições Constitucionais, Legais, Regimentais e formais. Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos pela legalidade e juridicidade do projeto de Lei, pugnando por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2023. E Alves - Relator Si À Silva - Presidente LBA Adão Amaral da Silva - Secretário E-mails: poderlegislativodiO gmail.com camaramunicipaOl gdmoairle.cso m ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 aire www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 E EMENDAS MODIFICATIVA e SUPRESSIVA Nº 001/2023 Para discussão e votação em ()1ºtumo ()2º Turno (X) Turno Único MATÉRIA: REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023 E EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 001/2023, sendo o PL de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a matéria supra, enviado pelo Presidente da Câmara à esta pasta, manifesta-se nos seguintes termos: | - Relatório Trata-se de Projeto de Lei do Executivo, que: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || - Exame Compete à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos do artigo 43, |, Il, IV, Vile IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, ou seja, "examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário" e "opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal". Em síntese, o Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar autorização legislativa para revogar e alterar a redação dos dispositivos do anexo XIX da Lei eo E-mails: podertegistativodiogm il.com camar iefpal(Od gomarile.sco m ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Danado www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2023, em especial alterar e revogar a destinação das emendas parlamentares. Em análise ao Projeto de Lei e as Emendas Modificativa e Supressiva, identificamos que a emendas vieram sanar as inconsistências apresentadas no Projeto de Lei, as quais caso aprovadas trariam prejuízos significativos aos parlamentares e às associações leneficiarias dos recursos. As Emendas atenderam às prescrições constitucionais, legais, regimentais e formais. Com à apresentação das Emendas, o projeto de Lei encontra-se regular, estando em consonância as normas da contabilidade pública e as prescrições dispostas na Lei Federal nº 4320/64 e Lei Complementar nº 101/2000. Ill - Conclusão Assim, após estudo da proposta, inclusive do parecer jurídico, opinamos por sua tramitação e aprovação, haja vista que não possui vícios a coibir, encontra-se apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, sob censura. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2028. N ANA Silvio Silva - Relator wu pos Es sa fui Leonardo Diógenes Cogtfo— Presidente Ad ea Adilson Péreira Lino - Secretário E-mails: poderlegislativodi(O gmail.com camar amunicipaldores(Ggmail.com CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com q camaramunicipaldores (gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br PARECER JURÍDICO AO PL nº 035, de 09 de maio de 2023 REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS. SOLICITANTE: PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ASSUNTO: Projeto de Lei nº 035/2023, de autoria do Executivo Municipal. EMENTA: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PARECERISTA: Daniel Nascimento Pinto. “Ninguém está proibido de fazer melhor do que eu.” Martinho Lutero I - RELATÓRIO: O Chefe do Poder Executivo encaminhou pedido de autorização legislativa para alteração do Projeto de Lei com a seguinte ementa: “REVOGA E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL Nº3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Esta assessoria foi instada a emitir parecer jurídico. É, em síntese, o relatório. II - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Ab initio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova, 1 / / CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(m gmail.com Esto camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br sistemática adotada para Oo processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. É atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais. A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III - DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DA TÉCNICA LEGISLATIVA: Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição Federal: uso de maiúsculas ou minúsculasl, itálico ou negrito, pontuação, espaçamento, números, letras. São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições legislativas: a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições. / ' Utiliza-se maiúscula apenas na especificação da lei. Ex.: “Lei Complementar nº 64, de 1990”, ou “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com SC camaramunicipa(lO gdmaoirl.ecsom www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração. O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja investido. O enunciado da norma compreende o seu objeto? e a especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se O primeiro artigo do projeto para o enunciado. b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. Ê a matéria de que trata a proposição”. Possui as seguintes características: * divide-se em artigos; * o artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; * os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições transitórias; * os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo A 2 Cada projeto, excetuados os de código, deverá tratar de um único objeto. 3 Havendo alteração na lei, não se modifica a numeração de dispositivo alterado, nem se aproveita numeração de dispositivo revogado. Se houver acréscimo de dispositivo, mantém-se a numeração do dispositivo precedente, incorporando-se a ela letra maiúscula, em ordem alfabética, necessária à identificação do dispositivo acrescido. Em quaisquer dos casos, deverá ser feita, ao final da nova redação, entre parênteses e com letras maiúsculas, a identificação (NR), nos termos da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com Pe a camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br * encerrar um único assunto; * iniciar-se por letra maiúscula; * fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as restrições ou exceções; * numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até “nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; * abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo: * iniciar-se por letra maiúscula; * numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; * representar-se com o sinal $S, para o singular, e SS, para o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número (Ss); * denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo; * compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo desdobrar-se em incisos. O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar: * algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração; * inicial minúscula; * terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto final; * dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, seguida de parêntese. O item é o desdobramento da alínea, indicado por algarismo arábico, seguido de parêntese. As palavras subseção e seção e seus respectivos nomes são centralizados e grafados apenas com a inicial maiúscula. São identificadas por algarismos romanos. O nome da seção é posto em negrito. As palavras capítulo, título, livro e parte e as expressões disposições preliminares, gerais, finais e transitórias deverão ser centralizadas e grafadas com letras maiúsculas e, CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com RL camaramunicipaldores(O gmail.com www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br identificadas por algarismo romano. Seus respectivos nomes serão grafados em negrito, com apenas as iniciais maiúsculas. c) parte final, compreendendo as disposições necessárias à implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de vigência! e a cláusula revogatória. É vedado utilizar a expressão genérica “Revogam-se as disposições em contrário”. A seguir, justifica-se a proposição. Na justificação, apresentam-se os argumentos destinados a demonstrar a necessidade ou a oportunidade da nova norma. Por fim, coloca-se o fecho, o encerramento do projeto, de que constam: * local (“Sala das Sessões””?, “Sala da Comissão”! ou “Sala de Reuniões”?); * nome do(s) autor(es). As alterações propostas a diploma legal conformar-se-ão, quanto possível, para evitar quebra de uniformidade, aos padrões de técnica legislativa nele observados!º. Observa-se que o projeto está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Observa-se, ainda, que o autor articulou justificação por escrito. A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo. / 4 Artigo determina a data em que a lei entra em vigor. 5 Artigo que revoga as disposições em contrário, mencionadas o mais especificamente possível, segundo o disposto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, art. 2º, e Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001). $ O termo sempre causa estranheza. Observem-se os conceitos de justificação e de justificativa encontrados no Novo Dicionário Aurélio: justificação - “ação ou efeito de justificar(-se)”; justificativa - “causa, prova ou documento que comprova a realidade duma proposição”. Pode-se dizer que a justificação encerra uma ou mais justificativas. É um apêndice à proposição, que contém as razões de sua apresentação, sua justificativa. 7 Quando se trate de proposição oferecida em plenário. 8 Quando se trate de proposição oferecida perante comissão. º No caso de Comissão Diretora. 10 Essa recomendação submete-se, contudo, às normas da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001. Recorde-se, ademais, que essa lei tem por objetivo diminuir, ao máximo, as leis ditas “extravagantes”, preferindo-lhes a inserção das normas subsequentes sempre no diploma legal anteriormente vigente, exceto no caso de revogação total. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislaO tgimaviol.dciom Eos eêaio camaramunicipa(lO gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Destarte, nenhum óbice de ordem técnico-formal existe, daí porque merecer a matéria toda consideração da edilidade no tocante a tais aspectos. IV - DA INICIATIVA LEGISLATIVA, DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE, E ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS: 4.1. DA INICIATIVA LEGISLATIVA e DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que tem como escopo revogar e alterar redação de dispositivos do anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067 de 14 de dezembro de 2022. Conforme o ofício nº 179/2023/GP/PMDI que encaminha o referido projeto de Lei, o Exmo. Sr. Prefeito ressalta que após diálogo com representantes da Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, detectou-se que os valores das emendas impositivas estavam a quem das necessidades da instituição. Em decorrência da manifestação da Instituição, os Vereadores apresentaram indicação nº 11/2023, tendo indicado o envio de projeto de Lei a Casa Legislativa com a finalidade de alterar os valores das emendas parlamentares impositivas em benefício da Santa Casa de Misericórdia Dr. Sacarias e outras associações. Por força do disposto no art. 30, 1, da Constituição Federal, Art. 10, I e V, da Lei Orgânica Municipal, a competência para deflagrar o processo legislativo é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. O projeto de Lei apresentado cumpre essa norma de restrição da competência legislativa. Nos termos de toda a legislação aplicável à espécie - Constituição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno desta casa Legislativa - o projeto é constitucional e legal. Assim, sob o aspecto da iniciativa não há objeção quanto à constitucionalidade e à legalidade do projeto. De outro lado, ele cumpre os requisitos exigidos na legislação em vigor, estando garantida a sua juridicidade. 4.2. ASPECTOS FORMAIS E LEGAIS Na produção do processo legislativo devemos nos ater aos aspectos formais e legais. Nesse contexto compreende a 6 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(Ogmail.com temia camaramunicipaOl gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br competência legislativa sobre o tema se exclusiva ou concorrente, o rito de tramitação de acordo com a norma e por derradeiro o quórum de sua votação para aprovação. Em análise perfunctória ao projeto de Lei, vislumbramos que a competência para deflagrar o processo legislativo é municipal, nos termos do Art. 30, incisos I e II da Carta Constitucional de 1988. Senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Sob o aspecto da Constitucionalidade nos termos da Constituição Estadual, verificamos que o projeto de Lei está em consonância com Constituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica Municipal. Senão vejamos: Seção I Da Competência do Município Art. 169 - O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição. Art. 170 - A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente: VI -— organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial. (destacamos) Art. 171 - Ao Município compete legislar: I — sobre assuntos de interesse local, notadamente: d) a matéria indicada nos incisos I, III, IV, V e VI do artigo anterior / CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com SiS camaramunicipaOl gdmaoirl.ecsom www .cmdoresdoindaia.mg.gov.br Como já nos manifestamos alhures, a Lei Orgânica Municipal versa no mesmo sentido, conforme transcreveremos a seguir: Seção I DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA Art. Jl0. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território; V - elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos; Quanto a iniciativa da proposição já comentada, pode ser corroborada também pela previsão insculpida conforme artigo 165, III, e S 5º da Constituição Federal. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. (+...) S 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela / 8 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 F/one000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com o camaramunicipa(Ol gdmaoirl.ecsom www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Deste modo, ficou demonstrado a competência legislativa municipal para deflagrar o processo legislativo, em razão de sua matéria no âmbito territorial. Bem como, sua legalidade e constitucionalidade, observado o aspecto formal do projeto de Lei. referido Analisando o projeto de Lei à luz da Lei Orgânica Municipal, fica demonstrado que dentre as demais normas insculpidas no Art. 48 da LOM, o processo legislativo é composto de elaboração de leis ordinárias, conforme inciso III do indigitado artigo. Neste mesmo sentido temos a exclusividade na iniciativa do projeto de Lei em razão do objeto. Por derradeiro, entende-se que o Projeto de Lei em análise preenche os aspectos formais e legais, não encontrando vícios a golbir, 4.3. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Quanto à análise jurídica do Projeto e da Emenda, algumas minudências merecem destaque, vejamos: O orçamento do Município constitui planejamento pelo qual o gestor municipal balizará sua administração, sabendo onde e quanto poderá gastar no exercício financeiro seguinte. O presente projeto refere-se a emendas impositivas inclusas no orçamento do exercício financeiro do ano de 2023, calculado com base na estimativa de arrecadação da fazenda pública municipal, sobretudo com lastro nos impostos municipais e repasses dos demais entes federados. Nessa esteira é o estabelecido no artigo 142 da LOM, após a vigência da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 20194 Art. 142. A lei orçamentária anual compreenderá: Il = o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; II - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, / 9 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(o gmail.com ado a camaramunicipaldores (O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento de investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Ss 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. S 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no parágrafo anterior, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do disposto no inciso III do S2º do art. 198 da Constituição da República de 1988, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. Inclusão feita pelo Art. 1º. —- Emenda à Lei orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o S 1º deste artigo em montante correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equitativa. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 4º Para fins de cumprimento do disposto no S 1º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 5º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos no Slº deste artigo / 10 15 de Setembro de 3.982 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com camaramunicipaldores Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. S 7º As programações orçamentárias previstas no S3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. Inclusão feita pelo Art. 1º. -— Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 8º Na hipótese do parágrafo anterior o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA; Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. Ss 9º Em até trinta dias após a notificação referida no S8º o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022 S 10 Recebida a informação de que trata O S9º o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. s 11 No caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no S9º deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. — Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022./ CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com na a camaramunicipaldores (O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br S 12 Findado o prazo previsto no S 11 deste artigo, as programações orçamentárias previstas no S 3º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. S 8º deste artigo. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 2022. O orçamento deve ser redigido de acordo com as disposições do Plano Plurianual, o qual estabelece as diretrizes orçamentárias e plano de governo para quatro anos de vigência. Por outro lado, também devem ser observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, norma que define as diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades da Administração Pública. Quanto ao projeto de Lei em análise, seu principal objetivo concerne na substituição e remanejamento de recursos, outrora destinados a instituições que por algum motivo não conseguiram atender as prescrições legais para recebimento dos repasses. Motivo este que somente a alteração do projeto de Lei pode sanar e direcionar os recursos das emendas impositivas a destinação correta. Constatou-se que, no presente projeto de Lei, foram observadas todas as disposições legais, com especial ênfase às normas constitucionais, insculpidas no artigo 165, S 5º, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 4.320/64 (que define normas gerais do orçamento e contabilidade públicos). Além disso, também foram observados os preceitos da Lei de Diretrizes orçamentárias do Município, Lei Municipal nº 2.940/2021. Quantos as Emendas Impositivas com destinação de recursos alteradas, é imperioso destacar que foram encontradas várias inconsistências no Projeto de Lei. Foram constatadas inconsistências e reduções de valores de emendas de parlamentares, as quais podem ser notadas nos artigos 2º, 9º, 10, 33, 36, 39, 40, 42, 44, 47, 51 e 55 do referido Projeto de Lei. Esta Assessoria diante do constatado, recomenda que sejam apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei/em análise, a fim de corrigir as inconsistências detectadas, 12 CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.76—0 Fo/ne000 : (37) 1355-10-2137 1 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodi(O gmail.com deitar ae td camaramunicipaldores(Ogmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Desta forma, atendida a recomendação desta Assessoria, O projeto de Lei em referência atenderá às exigências legais e constitucionais, não havendo vício jurídico a coibir. De igual modo, estão presentes os preceitos da juridicidade e moralidade administrativa, não havendo ofensa reflexa ao ordenamento jurídico. v - DA TRAMITAÇÃO E DO QUÓRUM DE VOTAÇÃO: Para a regular tramitação, O projeto de Lei deverá receber parecer das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, nos termos dos artigos 42, 43 do Regimento Interno. Quanto ao quórum de votação é pela maioria simples, por não se enquadra nos róis dos ss 3º e 4º do artigo 182 do Regimento Interno. VII - CONCLUSÃO: Por tais razões, sendo respeitada a recomendação desta Assessoria Jurídica quanto à apresentação de Emendas, opino favorável à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto em estudo, estando apto à tramitação, discussão e deliberação plenária. É o parecer, salvo melhor e soberano juízo das Comissões Permanentes e do Egrégio Plenário desta Casa Legislativa. Dores do Indaiá/MG, 16 de maio de 2023. OAB/MG 125.464 Assessor Jurídico 13