| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Requerido que sejam encaminhadas a este Poder Legislativo notas fiscais de aquisição de material didático (livros) referente a janeiro de 2021 até a presente data. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Vereador Silvio Silva — Líder MDB NI” pro A Exmo. Sr. je provado JosE Marinho ZIc3 José Marinho Zica . Presidente DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal . Dores do Indaiá - MG . REQUERIMENTO Nº “2 '//2023. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que após deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao setor competente da prefeitura a seguinte solicitação: Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, notas fiscais de aquisição de material didático (livros) referente a janeiro de 2021 até a presente data. Justificativa Nós, lídimos representantes do Povo Dorense temos a obrigação de fiscalizar os gastos municipais, a contratação e sua forma. Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo a constituição, já que se subordina a determinado princípios constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas constitucionais ou da AGA da Constituição. Bp- Nm CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegisiativodi(O gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Vereador Silvio Silva — Líder MDB Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federa, no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. É fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório nas ações desenvolvidas acompanhando os atos, aquisições e planejamentos. Conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste requerimento. Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, de 02 de maio de 2023. Di Na, ílvio Silva Vereador — MDB RECEBI A 1º VIA Em Oa 1.0 Ss ! as IQ:1 horas, Às DO o Prot: X olo n RE Leonardo Alves Silva - Aux. Adm.