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materia nº 27/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaRequerido que sejam encaminhadas a este Poder Legislativo notas fiscais de aquisição de material didático (livros) referente a janeiro de 2021 até a presente data.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiO gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Vereador Silvio Silva — Líder MDB 
 
 
 
NI” pro A Exmo. Sr. je provado JosE Marinho ZIc3 
José Marinho Zica . Presidente 
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal . 
Dores do Indaiá - MG . 
REQUERIMENTO Nº “2 '//2023. 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art. 158 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que após deliberação 
do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja encaminhado 
ofício ao Exmo. Senhor Prefeito, para que esse determine ao setor 
competente da prefeitura a seguinte solicitação: 
Que sejam encaminhados no prazo estipulado no Art. 78, XIV, da 
Lei Orgânica do Município, a este Poder Legislativo, notas fiscais de 
aquisição de material didático (livros) referente a janeiro de 2021 até 
a presente data. 
Justificativa 
Nós, lídimos representantes do Povo Dorense temos a obrigação de 
fiscalizar os gastos municipais, a contratação e sua forma. 
Não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a 
característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania 
popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, 
também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo a 
constituição, já que se subordina a determinado princípios constitucionais 
e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas 
constitucionais ou da AGA da Constituição. Bp- Nm
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA-MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegisiativodi(O gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Vereador Silvio Silva — Líder MDB 
Mas, o Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de 
feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar 
os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos 
instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo 
que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está 
consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federa, no art. 76 
da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do 
Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o 
Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de 
Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de 
Contas. 
É fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório 
nas ações desenvolvidas acompanhando os atos, aquisições e 
planejamentos. 
Conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste 
requerimento. 
Sala das Sessões Dárcio Chagas de Faria, de 02 de maio de 2023. 
Di Na, 
ílvio Silva 
Vereador — MDB 
 
RECEBI A 1º VIA 
Em Oa 1.0 Ss ! as IQ:1 horas, Às DO 
o Prot: X olo n RE 
Leonardo Alves Silva - Aux. Adm. 
 
 

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