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materia nº 28/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaRequerido convocação em regime de urgência o Ilmo. Sr. Deiverson Marcos Fiuza, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e o Ilmo. Henrique da Costa Marques. controlador Interno Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiO gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA = LÍDER DO MDB 
A” Aprovado 
José Marinho Zica 
Presidente 
 
 
Exmo. Sr. 
José Marinho Zica 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
Requerimento 4) 12023 
O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas 
e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em 
conformidade com o que dispõe a Legislação vigente, requer que após 
apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa seja convocado em regime de urgência o Ilmo. Sr. Deiverson 
Marcos Fiuza, Secretário Municipal de Administração, Planejamentos 
e Finanças e o Ilmo. Sr. Henrique, da Costa Marques, Controlador 
Interno Municipal para comparecer a este parlamento em Reunião 
Ordinária a ser realizada no dia 23 de maio de 2023. 
Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder 
Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade 
fiscalizadora, e está legitimada a verificar constantemente a situação que 
se encontra as contas públicas. A convocação do Ilmo. Secretário e 
Controlador interno se faz necessária no momento urgente para que os 
mesmos prestem esclarecimentos sobre a real situação financeira da 
prefeitura, e aplicação dos recursos públicos. 
Nobre Edis não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo 
guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da 
soberania popular com o traço marcante da representatividade, da 
eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu 
imediatismo à constituição, já que se subordina a determinado princípios 
constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia 
das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 
E-mail: poderlegislativodiO gmail.com 
www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB 
O Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura 
das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos 
do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para 
levar a termo essa incumbência. O controle externo que o Legislativo 
exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado 
explicitamente no art. 71 da Constituição Federa, no art. 76 da Carta 
Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para 
o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso 
Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios 
poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas 
Justifico que as convocações são necessárias uma vez que foi feita 
análise da documentação enviada através do ofício 174/2.023/GP/PMDI 
em resposta ao requerimento nº 23/2023 de minha autoria aprovado em 
plenário, que trata das cópias dos movimentos numerário analítico 
separado por fonte de recursos financeiros de todas as contas bancárias 
em nome da Prefeitura emitidos pelo Sistema Sonner pelo assessor 
contábil da Câmara. 
É fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório 
nas ações desenvolvidas acompanhando os atos, aquisições e aplicação 
dos recursos públicos. 
Conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste 
requerimento 
Sala das sessões da Câmara Municipal em 09 de maio de 2023. 
 
ilvio ilva 
Vereador - MDB 
 CEBIA 1º Em. OS SERIA" VIA 45 
Às horas, Protocolo 
 
nº. 
 
 

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