| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Requerido convocação em regime de urgência o Ilmo. Sr. Deiverson Marcos Fiuza, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e o Ilmo. Henrique da Costa Marques. controlador Interno Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA = LÍDER DO MDB A” Aprovado José Marinho Zica Presidente Exmo. Sr. José Marinho Zica DD. Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG Requerimento 4) 12023 O vereador que este subscreve no exercício da suas prerrogativas e atribuições que lhe são conferidas, na condição de Vereador e em conformidade com o que dispõe a Legislação vigente, requer que após apreciação e deliberação do Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa seja convocado em regime de urgência o Ilmo. Sr. Deiverson Marcos Fiuza, Secretário Municipal de Administração, Planejamentos e Finanças e o Ilmo. Sr. Henrique, da Costa Marques, Controlador Interno Municipal para comparecer a este parlamento em Reunião Ordinária a ser realizada no dia 23 de maio de 2023. Justificativa Senhor Presidente, Senhores Edis, Povo Dorense, este Poder Legislativo tem como uma de suas principais funções a atividade fiscalizadora, e está legitimada a verificar constantemente a situação que se encontra as contas públicas. A convocação do Ilmo. Secretário e Controlador interno se faz necessária no momento urgente para que os mesmos prestem esclarecimentos sobre a real situação financeira da prefeitura, e aplicação dos recursos públicos. Nobre Edis não podemos nos esquecer que o Poder Legislativo guarda a característica de ser o órgão representativo, por excelência, da soberania popular com o traço marcante da representatividade, da eletividade e, também, do ponto de vista jurídico formal, do seu imediatismo à constituição, já que se subordina a determinado princípios constitucionais e legais, obedecendo ao chamado princípio da hierarquia das normas constitucionais ou da supremacia da Constituição CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 — Fone: (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 — B. Osvaldo de Araújo — CEP: 35.610-000 E-mail: poderlegislativodiO gmail.com www.cmdoresdoindaia.mg.gov.br Gabinete do Vereador - SÍLVIO SILVA - LÍDER DO MDB O Poder Legislativo não esgota sua função no trabalho de feitura das normas jurídicas. Compete-lhe também controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo e, se for necessário, utilizar certos instrumentos para levar a termo essa incumbência. O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federa, no art. 76 da Carta Mineira e no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados de Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas Justifico que as convocações são necessárias uma vez que foi feita análise da documentação enviada através do ofício 174/2.023/GP/PMDI em resposta ao requerimento nº 23/2023 de minha autoria aprovado em plenário, que trata das cópias dos movimentos numerário analítico separado por fonte de recursos financeiros de todas as contas bancárias em nome da Prefeitura emitidos pelo Sistema Sonner pelo assessor contábil da Câmara. É fundamental que este Parlamento exerça seu papel fiscalizatório nas ações desenvolvidas acompanhando os atos, aquisições e aplicação dos recursos públicos. Conto com a anuência dos meus pares na aprovação deste requerimento Sala das sessões da Câmara Municipal em 09 de maio de 2023. ilvio ilva Vereador - MDB CEBIA 1º Em. OS SERIA" VIA 45 Às horas, Protocolo nº.